Title: Elabora
1ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO SETOR DE PSICOLOGIA
JURÍDICA DA DELEGACIA DO ADOLESCENTE DE
CURITIBA A NECESSÁRIA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE
PROTEÇÃO E O SISTEMA DE JUSTIÇA
Elaboração Psicóloga Lílian Mara Gheno CRP
08/3792 - liliangheno_at_yahoo.com.br
2SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA
DO ADOLESCENTE
CIAADI - Delegacia do Adolescente
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Organograma
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Delegacia do Adolescente
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Fluxograma
Registro de B.O (Boletim de Ocorrência) no
plantão O servidor responsável pelo registro
também providencia a emissão da guia de exame
pericial (conjunção carnal e/ou ato libidinoso)
encaminhando a vítima e responsável ao I.M.L ou
demais conveniados Encaminhamento da vítima
criança ao Hospital Pequeno Príncipe
(primeiras 72 horas, após, ao I.M.L.) Hospital
de Clínicas ou I.M.L. (até 72 horas do fato,
adolescentes de ambos os sexos 12 a 18 anos
incompletos) Demais parceiros Hospital
Evangélico, Hospital do Trabalhador
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Fluxograma
Encaminhamento do B.O. para a análise da
Autoridade Policial que despacha ao Setor de
Psicologia Jurídica, solicitando avaliação
psicológica da vítima e consequente elaboração de
laudo psicológico quanto à ocorrência ou não da
violência O laudo psicológico irá instruir o
procedimento (B.O.C- Boletim de Ocorrência
Circunstanciado) Encaminhamento do B.O.C. à
Vara do Adolescente em Conflito com a Lei e à
Promotoria Uma vez oferecida a representação,
nos casos em que a vítima é criança, o psicólogo
é acionado para comparecer em juízo, evitando
assim que a vítima atue como prova testemunhal,
visando a não revitimização.
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Delegacia do Adolescente
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Da criação do setor
A Psicologia Jurídica está presente na Delegacia
do Adolescente desde 2007. O setor foi criado com
o objetivo de diminuir a impunidade verificada na
maioria dos casos de abuso sexual.
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Relevância/Importância do Setor de Psicologia
Jurídica
- A materialização do abuso sexual sofrido (que na
maioria dos casos não deixa vestígios físicos),
através do laudo psicológico - Evitar a revitimização
- A orientação do suposto abusador, visando o
rompimento do ciclo de violência.
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Código de Processo Penal
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios,
será indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo a
confissão do acusado. Art. 159. O exame de
corpo de delito e outras perícias serão
realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei
nº 11.690, de 2008) 1o Na falta de
perito oficial, o exame será realizado por 2
(duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de
curso superior, preferencialmente na área
específica, dentre as que tiverem habilitação
técnica relacionada com a natureza do exame.
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Laudo Psicológico
Resolução CFP 007/2003 Institui manual de
elaboração de documentos escritos produzidos pelo
psicólogo decorrentes de avaliação
psicológica. O laudo psicológico/relatório é uma
apresentação descritiva acerca de situações e/ou
condições psicológicas e suas determinações
históricas, sociais, políticas e culturais,
pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
Deve limitar-se a fornecer somente as informações
necessárias relacionadas à demanda, solicitação
ou petição.
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GRÁFICO ESTATÍSTICO
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PROPOSTAS
- CAMPANHAS DE PREVENÇÃO
- DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM BASE
NO PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE FALA DA
CAPACITAÇÃO/HABILITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA REDE
PÚBLICA, ENVOLVENDO NO PROCESSO REPRESENTANTES
DOS GESTORES PÚBLICOS - FORTALECER OS PROGRAMAS
- DE ORIENTAÇÃO E ATENDIMENTO
- ÀS VÍTIMAS E AUTORES DE
- VIOLÊNCIA.
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Projeto de Implementação do Setor de Psicologia
Jurídica em todo o Estado do Paraná
Em Junho/2011 foi aprovado pelo CEDCA o projeto
A Psicologia Jurídica Como Instrumento de
Investigação e Aplicação de Medida Sócioeducativa
Adequada ao Jovem em Conflito com a Lei e
Ferramenta para Minimizar o Dano Psicológico da
Vítima Atendida Proposto pela Delegacia do
Adolescente em parceria com o GAP (Grupo Auxiliar
de Planejamento da Polícia Civil), o qual obteve
também a aprovação do Conselho da Polícia Civil
do Paraná (Deliberação Nº 868/2011) para
implementação do referido setor, além da capital,
em todas as Subdivisões Policiais do Estado do
Paraná.
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CONCLUSÃO A ARTICULAÇÃO DOS DIVERSOS ORGANISMOS
PÚBLICOS MINIMIZA OS DANOS CAUSADOS PELA VIOLÊNCIA
CONSELHO TUTELAR
POLÍCIA JUDICIÁRIA
REDE DE PROTEÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODER JUDICIÁRIO
Psicóloga Lílian Mara Gheno CRP 08/3792 Fone
41 9975-0497 liliangheno_at_yahoo.com.br
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