Title: GVLaw
1Defesa da ConcorrênciaRestrições Verticais
Aula 17 - 23.11.2007 Professor Jorge Fagundes
2Agenda
- I - Introdução Geral
- II - Restrições Verticais (RV) Intramarca
- III - RVs Intermarcas contratos de exclusividade
- IV - Eficiências de RV Algumas Considerações
- V Conclusões Princípios Gerais para Análise de
RVs - VI Casos PM vs. SC e Cláusulas de raio e
exclusividade Iguatemi - Bibliografia
3I - Introdução Geral
- Restrições Verticais restrições a liberdade de
ação impostas ou acordadas entre agentes
econômicos verticalmente relacionados (vendedores
e compradores) Figura I cadeia produtiva
vertical. - Pergunta-chave? RV implicam aumento de preços
para consumidores? Ou seja, reduzem seu
excedente? Foco no efeito. - Eficiências Privadas vs. Eficiências Sociais
Excedente Total vs. Excedente dos Consumidores
(Figura II). Maior parte das jurisdições
excedente do consumidor (embora economistas em
geral sugiram excedente total)
4I - Introdução Geral
- RV ? área mais controversa da política
antitruste (i) indeterminações teóricas
efeitos anticompetitivos vs. eficiências. Em
muitos casos, há ambos. Baixa concordância quanto
aos efeitos finais líquidos. (ii) dificuldades
de mensuração empírica ausência de dados
problemas técnicos etc. - Resultado elevada
instabilidade nas decisões de autoridades
antitruste ? ausência de jurisprudência clara e
inflexões ao longo do tempo. Ex. EUA
5I - Introdução Geral
- - Regra da Razão vs. Per Se
- (a) como RV podem gerar eficiências, além de
eventuais efeitos anticompetitivos, recomenda-se
abordagem pela regra da razão mas - (b) há custos sociais (CS) da intervenção
antitruste ? adotar algumas presunções refutáveis
e critérios gerais reduz CS
6I - Introdução Geral
- Restrições Verticais Intramarca e Intermarca
- (i) Intramarcas entre produtos de um mesmo
fabricante ? RV supostamente afeta somente a
cadeia vertical do produtor - (ii) Intermarcas entre produtos de fabricantes
distintos ? RV afeta diretamente cadeias
verticais de outros produtores - Intramarcas restrições verticais afetam
concorrência entre distribuidores de uma mesmo
fabricante, mas a cadeia vertical sujeita à RV
ainda pode enfrentar forte concorrência de outras
cadeias verticais (intermarcas) ? em geral,
preocupam menos - Intermarcas restrições verticais afetam
concorrência entre distribuidores de fabricantes
distintos. Em geral, geram maiores riscos à
concorrência.
7Fornecedores
Upstream
Produtores
Distribuidores
Cadeia Produtiva Vertical
Downstream
Varejistas
Consumidores Finais
FIGURA I
8Figura II AExcedente total Se C gt A, RV não é
anticompetitiva
- RV com eficiências
- Preço sobe (P0 ? P1) e
- Custo diminui (C0 ? C1)
- A B perda do
consumidor -
- B C ganho do
produtor - C gt A ? RV lícita
Transferência de renda maior lucro
P Demanda P1 P0
C0 C C1
Q1 Q0
Q
Maior lucro pelo aumento de preços
Peso morto
B
A
Maior lucro pela redução do custo
9Figura II BExcedente do Consumidor Se P1 P0,
RV não é anticompetitiva
- RV com eficiências implica redução de custos (C0
? C1) - RV não pode provocar elevações de preços (P1
P0) - Redução de custo deve ser capaz de anular
efeitos anticompetitivos
P
Demanda
C0
P0 P1
C
Maior lucro pela redução do custo
C1
Q
Q0 Q1
10- Tipos de RV RV baseadas em preços e não
baseadas em preços intra e intermarcas ()
Forma Exemplos
Preços não lineares Tarifas de duas partes uma parte fixa e outra variável
Fixação de quantidades Obrigação de aquisição de quantidades mínimas
Requerimentos de serviços Determinação de níveis específicos de serviços pré ou pós venda e esforços promocionais
RPM Fixação do preço de revenda (mínimo, máximo ou fixo)
Recusa de negociação Distribuição seletiva, com limitação do número de distribuidores
Distribuição exclusiva Exclusividade territorial ou de base de clientes
Exclusividade () Proibição de aquisição de produtos rivais
Vendas casadas () Distribuidores são forçados a adquirir outros produtos
Preços discriminatórios () Preços de insumos varia entre firma integrada e não integrada
efeitos diretos intermarcas. Outras RV podem
ter efeitos indiretos intermarcas
11- Problemas a serem resolvidos pela RV do ponto
de vista privado
Problema Tipos de RV - soluções
Mark-ups sucessivos RPMáx PnL Qmin
Excesso de competição entre os distribuidores RPM exclusividade territorial
Free riding de distribuidores agressivos em preços nos serviços pré-venda e/ou na reputação de outros distribuidores RPM requerimento de serviços exclusividade territorial recusa de negociação exclusividade
Determinação ótima do número e densidade de distribuidores e captura de economias de escala RPM recusa de negociação
Free riding de produtores na imagem do produto, propaganda, capacidade de atração de consumidores ou investimentos de um rival Exclusividade
Excesso de competição entre os produtores Exclusividade territorial exclusividade vendas casadas
12II - Restrições Verticais Intramarca
- Em geral, existem para resolver problemas
privados de coordenação internalizar
externalidades entre o produtor (principal) e
os distribuidores (agentes) dentro da cadeia de
produção vertical. - RVintra como forma de alinhar interesses, isto
é, maximizar lucros conjuntos da cadeia (produtor
distribuidor), replicando lucros de uma
integração vertical. - Tipos de problemas intra-cadeia (Dobson e
Waterson, 1996) (i) dupla-marginalização (EV-)
(ii) baixo nível de esforços de venda extra-preço
(excesso de competição entre distribuidores
EH) e (iii) free riding entre distribuidores
(EH) - Cuidado! Eliminação desses problemas ganhos de
eficiências privadas, mas nem sempre sociais - Principais Instrumentos (a) baseados em preços
RPM e tarifas de duas partes e (b) não baseados
em preços exclusividade territorial e
quantidades mínimas
13II - Restrições Verticais Intramarca
- Se inexiste incerteza sobre condições de custos
e demanda e agentes são neutros em relação a
riscos, alguns instrumentos são equivalentes do
ponto de vista privado (Mathewson e Winter,
1984). - Ex. para estimular a oferta de esforços de
marketing (propaganda, treinamento de pessoal,
etc.) por parte dos distribuidores, produtor pode
tanto usar ETerritorial, quantidades mínimas,
tarifas de duas partes ou descontos por volume
(ou ainda contratos de exclusividade ou
integração vertical). Mas pode também, se
variáveis são observáveis e verificáveis, impor
requerimentos mínimos de níveis de serviços
(embora isso possa elevar custos de transação). - Escolha da RV é afetada por determinantes
legais, pela natureza da transação e
características dos mercados. Exs. RPM pode ser
ineficaz de preço de revenda não é facilmente
observado, pelo que Qmin é melhor arbitragem
entre distribuidores pode impedir descontos por
volume ou tarifas de duas partes (salvo se vendas
são observáveis)
14II - Restrições Verticais Intramarca
- Entretanto, se há incerteza sobre condições de
custos e demanda e distribuidores são avessos a
riscos, diferentes instrumentos produzem
diferentes impactos em termos de eficiência
privada e social (Rey e Tirole (1986b)). - Ex. Se distribuidor é avesso a risco, para
convencê-lo, produtor deve garantir lucro mínimo,
pois choques de custos e demanda afetam o seu
lucro. Ex. RPM confere um seguro somente
parcial, pois só garante preço, mas não custo
choques de custos comprometem margem, pois preço
é dado. - - Pode-se mostrar que (Motta, 2004, cap. 6 e
Dobson e Waterson, 1996 )
Natureza do Distribuidor face a Risco Natureza do Distribuidor face a Risco
Tipo de incerteza Neutro a risco Avesso a risco
Incerteza de demanda ?et gt ? comp ?rpm Wcom W rpm gt W et ?comp ? rpm gt ?et Wcom W rpm gt W et
Incerteza de custo ?et gt ? comp ?rpm Wcom gt W et gt W rpm ?comp gt ? et gt ?rpm Wcom gt W et gt W rpm
15II - Restrições Verticais Intramarca
- Discussão sobre a existência (ou não) de
substituição entre diferentes tipos de RV
intramarca não somente ajudam a entender a
racionalidade das mesmas sob o ponto de vista
privado, mas também tem implicações sobre
política antitruste se existe substituição, com
mesmos efeitos sociais, torna-se irracional
proibir um tipo de RV e não outro. - Mas existe de fato perfeita substituição do ponto
de vista social? Como visto, não necessariamente.
Logo, pode haver racionalidade em adotar
políticas mais duras em relação a certas RVs e
mais brandas em relação a outras. - No entanto, a questão mais relevante recai sobre
os efeitos das RV sobre o excedente dos
consumidores. Os impactos sobre o excedente dos
produtores e sobre o excedente dos consumidores e
excedente total podem ser distintos interesses
privados podem diferir dos interesses sociais
(vide novamente Rey e Tirole, op. cit.)).
16II - Restrições Verticais Intramarca
- Nesse sentido
- mesmo se RV não afeta concorrência intermarca,
pode haver perdas de bem estar social - agravadas por potenciais, embora não necessários,
efeitos estratégicos intermarcas. - - Exemplos de efeitos negativos mesmo sem
efeitos sobre concorrência intermarca - (i)Exemplo 1 RV para eliminar free riding, como
ET, podem levar a maior qualidade e maiores
preços. Consumidores marginais podem aumentar sua
utilidade as custas dos consumidores
infra-marginais (ou seja, tudo depende de como o
consumidor valora qualidade adicional) ? excesso
de oferta de serviços.
17II - Restrições Verticais Intramarca
- (ii) Exemplo 2 Uma firma é acusada de usar ET e
alega que tal prática é eficiente. Sob condições
de incerteza de custos, no entanto, embora ótima
para a firma, ET é socialmente menos preferida do
que competição irrestrita. Logo, autoridade
deveria proibir (supondo que competição entre
distribuidores fosse possível) - Na prática, os 3 tipos de externalidades ou
problemas podem estar presentes. O resultados da
uso de RV são ambíguos dependem das
especificações de modelos teóricos -, mesmo sem
efeitos sobre concorrência intermarcas -
18II - Restrições Verticais Intramarca
- Efeitos estratégicos sobre a concorrência
intermarcas das RV intramarca - RV como facilitador de colusão RPM pode resolver
dupla marginalização, mas pode facilitar
coordenação upstream por tornar preços mais
observáveis entre concorrentes (efeito
estratégico intermarcas). Além do mais, se o
único problema é DM, aumento da competição
downstream também é solução. - Delegação estratégica sob certas condições de
concorrência (concorrência em preços entre
distribuidores), produtores, ao delegarem as
decisões de preço para as firmas downstream,
tornam sua intenção de manter preços altos mais
crível. Ex. ET conferem poder de mercado a
distribuidor, sendo em geral observável e não
facilmente renegociado (instrumento de
comprometimento)
19II - Restrições Verticais Intramarca
- Literatura, em geral, no entanto, recomenda que
deve haver preocupações com RV intramarcas
somente se firma tem posição dominante (p. ex.,
Motta, op. cit.). - Caso contrário, supõe-se que concorrência
intermarca (entre diferentes cadeias verticais)
resolve o problema. Ou seja, supõe-se que se há
suficiente concorrência intermarca, RV
intramarca, em condições normais, não geram
redução de bem estar dos consumidores, em função
das eficiências por elas proporcionadas. - Em tese, portanto, uma RV intramarca introduzida
por uma firma com baixa participação de mercado
(digamos, 20) deveria ser vista, a priori, como
pró-competitiva (safe habour). Somente casos em
que firma é dominante deveriam ser submetidos a
uma avaliação mais profunda, com inferência de
efeitos anticompetitivos, eficiências e resultado
líquido sobre BE dos consumidores
20III - Restrições Verticais Intermarca Contratos
de Exclusividade
- Tipos de problemas privados a serem resolvidos
- (i) free riding entre produtores (EH )
produtores podem investir nos distribuidores ou
fornecer informações que melhoram o seu
desempenho ou reduzem seus custos
independentemente de ofertarem também produtos
rivais. Exs. informações sobre clientes
potenciais treinamento de vendedores suporte
para promoções financiamento dos equipamentos
etc. Ou ainda investirem na imagem de seus
produtos, gerando atração de consumidores para
varejistas que os vendem. Outros produtores podem
pegar carona, reduzindo incentivos a esses
esforços. RV para resolver esse tipo de problema
implicam eficiências em princípio benéficas
(Marvel (1982), e Ornstein (1989). - (ii) excesso de competição (EH ) quando
firma aumenta preços, gera desvio de demanda para
outras. Competição resulta em preços mais baixos
do ponto de vista das firmas. Evidentemente, RV
para resolver esse problema são maléficas para
bem estar.
21III - Restrições Verticais Intermarca Contratos
de Exclusividade
- Na prática, RV na forma de contratos de
exclusividade podem gerar simultaneamente efeitos
positivos e negativos, cujos resultados são
ambíguos a priori. - Efeitos anticompetitivos tradicionalmente
associados ao fechamento de mercado, elevação de
barreiras à entrada, elevação dos custos dos
rivais e facilitador de colusão. - (i) Ex. aumento de barreiras à entrada via
contratos de exclusividade com distribuidores com
economias de escopo (aumento do custo de
distribuição do entrante ou rivais estabelecidos)
ou com número limitado de distribuidores de
qualidade superior - Desafio de Chicago e respostas teóricas
recentes mostrar as condições sob as quais o
incumbente pode lucrativamente compensar
distribuidores por perda de lucros derivada da
eliminação da venda de produtos rivais ou
bloqueio de entrada de um rival mais eficiente.
22III - Restrições Verticais Intermarca Contratos
de Exclusividade
Supondo que o entrante seja mais eficiente Ce lt
Cm Entrante pode fixar preço Cm e ficar com
todo o mercado Sob monopólio do incumbente ECm
?APm Com entrante ECe ?BCm
Argumento de Chicago
P Demanda Pm
Cm Cm
Ce Qm Qe
Q
Lucro M PmACCm
?
A
B
Logo, para comprador aceitar CE t gt ECe ECm
PmABCm Mas PmABCm gt Lucro M!!! ? CE não é viável
C
D
E
23III - Restrições Verticais Intermarca Contratos
de Exclusividade
- - Modelos pós-Chicago (p. ex. Aghion e Bolton
(1987), Bernheim e Whinston (1992) e Rasmussen,
et alli (1991)) tentam mostrar que existem
situações nas quais o incumbente tem condições de
evitar a entrada - EX.1 pelo uso de penalidades nos contratos de
exclusividade, pagas pelo distribuidor caso ele
opte por romper contrato (isto é, aumentando o
custo de entrada do novo entrante) - Ex.2 supondo economias de escalas, o incumbente
se aproveita da ausência de coordenação entre os
compradores para, mediante ofertas simultâneas e
discriminatórias por exemplo, induzir aos
compradores a aceitarem um contrato de
exclusividade em troca de um valor ti. - Ex.3 incumbente pode obter recursos de outro
mercado se entrada só é viável se ocorrer em
dois mercados (economias de escopo), e incumbente
atua em 2 mercados, então vale a pena usar parte
dos lucros no mercado 2 para que t gt PmABCm -
24III - Restrições Verticais Intermarca Contratos
de Exclusividade
- Existem também diversos modelos teóricos que
enfatizam os aspectos estratégicos derivados da
existência de competição nos dois níveis da
cadeia vertical (produtores e distribuidores).
Tais aspectos abrem espaço para a existência de
racionalidade no uso de contratos de
exclusividade como meio de reduzir a concorrência
efetiva ou potencial ou ainda como instrumento
facilitador de comportamentos colusivos. - No
entanto, cada modelo apresenta sua
particularidade, dificultando o surgimento de um
arcabouço analítico mais geral ou a formação de
um consenso razoável sobre os efeitos líquidos
dos contratos de exclusividade. Sugere-se,
sempre, o balanço entre EAC e EF...... - No
entanto, podem ser úteis para iluminar as
condições que viabilizam o uso de tais contratos
com objetivos estratégicos.
25IV Eficiências de RV Algumas Considerações
- Existem outras eficiências associoadas as RVs.
Exs. certificação de qualidade (lojas que levam
reputação a uma marca, incorrendo em custos,
levando a free riding por parte de outras) e
proteção de investimentos específicos contra
oportunismo(garantir a realização de
investimentos específicos à transação) - Entretanto, a obtenção de eficiências associadas
as RV depende da verificação de algumas
hipóteses - (i) Para evitar DM via RV distribuidor deve ter
algum poder de mercado - (ii) Para evitar free-riding intra ou intermarca
de distribuidores via RV, distribuidores/produtore
s devem ser incapazes de se apropriar se seus
esforços de venda (nível e qualidade dos serviços
ofertados), reputação ou investimentos realizados
(ou seja, o oportunismo por parte de alguns
distribuidores ou produtores rivais deve ser
viável). Ex. serviços de crédito, ambiente de
compras ou pós-venda são apropriados pelo
distribuidor
26IV Eficiências de RV Algumas Considerações
- (iii) Esforços de venda de distribuidores devem
ser de fato capazes de influenciar decisões de
compra dos consumidores (ex. bens cuja decisão
de , que, em sua grande maioria, devem valorizar
mais qualidade (propaganda, serviços pre e pós
venda, etc.). - (iv) o monitoramento, por parte dos fabricantes,
da conduta das empresas responsáveis pela venda
do produtos e prestação de serviços é imperfeito
e custoso, de modo que oportunidades para que
algumas destas atuem de forma prejudicial para o
funcionamento de toda a estrutura de distribuição
não podem ser completamente eliminadas. Assim, a
implementação de cláusulas contratuais que
obriguem os distribuidores a prestarem o montante
adequado de serviços não é factível - (v) Os investimentos devem ser em ativos
específicos, isto é, que perdem valor fora do
relacionamento transação particular entre as
partes
27V Conclusões Princípios Gerais de Análise de
RVs
- Indeterminação teórica e dificuldades de
mensuração tornam a avaliação de erros do tipo I
e do tipo II complexas - Eficiências privadas não necessariamente são
eficiência sociais ? foco no excedente do
consumidor e não no do produtor - RVs, de qualquer natureza, praticadas por firmas
com posição dominante devem ser analisadas com
toda cautela. Isto é, RVs em mercados com baixa
competição intermarcas (firmas com elevados e
persistentes market shares em mercados com altas
barreiras à entrada) carregam potencial
anticompetitivo - Exame cuidadoso da justificativas de eficiências,
tendo em vista verificar se de fato atendem aos
pressupostos de racionalidade econômica
(características dos produtos e dos mercados,
tipo de transação e de ativos envolvidos, papel
dos distribuidores e varejistas etc.)
28V Conclusões Princípios Gerais de Análise de
RVs
- Ônus da Prova efeito anticompetitivo deve ser
demonstrado pela autoridade (efeito negativo
sobre excedente do consumidor sem eficiências) e
eficiências sociais pela Representada - Procedimentos básicos
- Verificação do poder de mercado e do grau de
competição efetiva e potencial nos mercados
upstream e donwstream em que a prática ocorre - Análise dos efeitos sobre bem estar dos
consumidores - Exame das eficiências
29VI CasosV.I PM vs. SC
- I) Da Representação
- Processo Administrativo instaurado em 01/10/1998
pela SDE/MJ, a partir de denúncia da PHILIP
MORRIS contra a SOUZA CRUZ, por práticas
anticompetitivas (infrações da ordem econômica),
cf. art. 20 da Lei n0 8.884/94, e especificadas
no art. 21, incisos - V (criar dificuldades ao funcionamento de empresa
concorrente) - VI (impedir o acesso de concorrente aos canais
de distribuição) e - XI (impor condições comerciais a distribuidores
nos negócios destes com terceiros).
30VI CasosV.I PM vs. SC
- A conduta denunciada cláusulas contratuais de
exclusividade nas vendas de cigarros fabricados
pela SC em diferentes pontos de venda de varejo
(shopping centers, aeroportos, outros pontos) e
atacado (hipermercados atacadistas - Makro). - A Representação da PM à SDE/MJ sustentou que a
prática tem efeitos prejudiciais à concorrência.
Ao mesmo tempo, como não traz qualquer benefício
em termos de eficiência ao mercado, teria
necessariamente efeitos líquidos negativos à
concorrência e à eficiência do mercado, devendo
ser considerada anticompetitiva.
31V.I PM vs. SC
II - Acusação PM (i) a SC detém posição
dominante no mercado brasileiro de cigarros, com
market share oscilando em torno de 77 (1993-98),
contra uma participação da PM, sua concorrente
direta, de cerca de 17, declinante no
período (ii) tal posição é estrutural (implica
poder de mercado), pois o mercado é muito
concentrado (índices de concentração CR4 gt 95, e
HHI 6.344) e há barreiras significativas à
entrada de novos concorrentes, devidas a
investimentos iniciais altos em marcas, canais de
distribuição e ativos fixos. As barreiras à
entrada nos mercados de revenda, varejo e
atacado, embora menores, não são desprezíveis,
pois há imperfeições da concorrência (pontos de
venda não especializados que não podem se
multiplicar sem limite, em particular em locais
fechados economias de escopo etc)
32V.I PM vs. SC
II - Acusação PM (iii) a exclusividade na
distribuição tem efeitos diretamente restritivos
da concorrência nos pontos de venda envolvidos,
de alta importância estratégica para a principal
concorrente, a PM, que focaliza seus esforços de
venda em regiões com elevada concentração de
demanda e em marcas específicas. Por isso ela já
vem mostrando forte potencial de causar danos à
concorrência, não necessariamente pelo número
absoluto de estabelecimentos afetados, mas pelo
seu crescimento e seu peso na estratégia de
expansão da PM e (v) não há quaisquer
eficiências associadas à conduta da SC que
pudessem vir a compensar os efeitos prejudiciais
à concorrência representados pelos contratos de
exclusividade.
33V.I PM vs. SC
- III - Defesa SC
- (i) sua posição de mercado é decorrente de maior
eficiência econômica, e não de práticas
anticompetitivas - (ii) seus contratos de exclusividade de venda
servem como instrumento de merchandising, em
reforço das estratégias de marketing e não de
distribuição - (iii) tais contratos seriam insignificantes no
conjunto dos pontos de venda, representando
apenas 1,4 dos varejos atendidos pela SC no
país, ou 0,8 do total de varejos que vendem
cigarros no Brasil e - (iv) esses acordos gerariam eficiências para o
mercado e o consumidor, contribuindo para melhor
repartição de lucros entre parceiros, maior
concorrência inter-marcas e melhor qualidade dos
serviços nos pontos de venda.
34V.I PM vs. SC
- IV Análise SEAE e SDE
- IV.1 Mercado Relevante e de Mercado
- SDE
- Na dimensão produto cigarros em geral.
- Na dimensão geográfica
- (i) varejo em áreas abertas (num raio de 500
m) - (ii) varejo em áreas fechadas (aeroportos,
shopping centers). Razão nesse segundo mercado,
custos de deslocamento e Be seria maiores vis a
vis áreas abertas - (iii) atacado, definido em um município
(incluindo arredores) não há fundamentação
35V.I PM vs. SC
- IV Análise SEAE e SDE
- IV.1 Mercado Relevante e de Mercado
- SEAE
- Na dimensão produto cigarros-varejo e
cigarros-atacado - Na dimensão geográfica
- (i) shopping centers
- (ii) aeroportos
- (iii) áreas urbanas, num raio de poucos metros
do ponto de venda - (iv) cada estabelecimento da Rede Makro.
- Fundamentação pesquisa da Marplan indica que
92 dos varejistas que adquirem cigarros em uma
loja do Makro vão a este estabelecimento para
comprar outros produtos e aproveitam para comprar
os cigarros
36V.I PM vs. SC
- IV Análise SEAE e SDE
- IV.1 Mercado Relevante e de Mercado
BRASIL
Empresa 1993 1994 1995 1996 1997 1998
Souza Cruz 75,6 75,6 77,0 78,8 78,8 77,7
Philip Morris 18,7 19,4 18,5 17,2 17,2 16,5
Outras 5,7 5,0 4,5 4,2 4,6 5,9
Fonte pág. 429 dos autos.
37V.I PM vs. SC
- IV Análise SEAE e SDE
- IV.1 Mercado Relevante e de Mercado
Regiões
Região 1993 1994 1995 1996 1997 1998
Grande Rio 24,5 27,4 25,4 24,0 22,3 20,1
Grande SP 29,5 30,7 33,2 31,5 32,0 31,7
SP Interior 19,6 22,8 22,1 18,7 20,7 20,8
PR/SC 14,6 16,6 14,3 14,7 14,9 14,9
RS 32,0 35,9 36,0 36,0 34,1 29,6
N/NE 0,8 2,4 1,3 0,4 0,4 0,4
Rio (interior) ES/MG 11,4 8,9 6,0 4,9 5,3 5,3
MT/GO/DF 7,2 5,9 6,8 6,4 5,9 6,4
Fonte pág. 429 dos autos.
38V.I PM vs. SC
- IV Análise SEAE e SDE
- IV.2 Avaliação dos Efeitos Anticompetitivos
- Atacado (Makro)
- SEAE Entrada Bloqueada e fechamento de 100.
- SDE baixo, dada a existência de outros
atacadistas e baixas BE. - Possível crítica elevações de preços de
cigarros atrairiam a entrada de novos
atacadistas em nível municipal?
39V.I PM vs. SC
- IV Análise SEAE e SDE
- IV.2 Avaliação dos Efeitos Anticompetitivos
- Áreas Abertas
- SEAE BE altas (evidências aumento de vendas SC
e luvas). O índice de fechamento dos mercados
(atacado e varejo) é elevado. Dos 44 mercados
analisados, apenas 2 apresentaram um índice de
fechamento inferior a 20, e a proporção média
de pontos de venda fechados pela exclusividade
em cada mercado é de 59 - SDE grau de fechamento não importa, pois
barreiras à entrada para novos vendedores
varejistas de cigarros são baixas nestas áreas ?
a contestabilidade de eventuais mercados
relevantes geográficos temporariamente dominados
pela representada por meio dos contratos de
exclusividade (fls. 1808). - Mas há limitações (i) a difícil viabilidade
econômica de um estabelecimento comercial
especializado apenas na venda de cigarros e (ii)
a saturação de certas regiões
40V.I PM vs. SC
- IV Análise SEAE e SDE
- IV.2 Avaliação dos Efeitos Anticompetitivos
Áreas Fechadas (SEAE e SDE) (i) elevados
índices de fechamento do mercado, como apontam
os casos de alguns dos principais shopping
centers e aeroportos do país (ii) altas
barreiras à entrada a serem superadas por um
eventual novo ponto de venda interessado em se
instalar em alguma dessas áreas e (iii) um
número limitado de pontos de venda já existentes
em cada uma dessas áreas. SDE
41V.I PM vs. SC
- IV Análise SEAE e SDE
- IV.2 Avaliação dos Efeitos Anticompetitivos
Efeito do fechamento, dado hábitos de consumo a
importância da acessibilidade do produto para a
manutenção da fidelidade à marca (fls. 756 e 767
dos autos). Cerca de 85 das decisões de compra
acontecem no próprio ponto de venda, e cerca de
34 dos fumantes adquirem uma outra marca caso
não encontrem a sua preferida no local onde se
encontram.
42V.I PM vs. SC
V - Possíveis eficiências e os efeitos
anticompetitivos líquidos
- A SDE e a SEAE convergem na conclusão de que os
contratos de exclusividade praticados pela Souza
Cruz não geram quaisquer benefícios
(eficiências) para o consumidor e para o
mercado, que pudessem compensar seus efeitos
anticompetitivos, porque - (i) não há evidências de que a exclusividade na
comercialização de cigarros possa ter a função de
evitar o comportamento free rider de concorrentes
nos investimentos realizados para a promoção de
marcas do fabricante que implementa essa
exclusividade - (ii) como a venda de cigarros não requer
atendimento especial ou suporte ao consumidor, a
exclusividade não pode ser justificada por
supostas eficiências relacionadas à melhoria dos
serviços pré- e pós-venda - (iii) a eficiência na comercialização de cigarros
não exige o investimento pelo fabricante em
ativos instalados nos pontos de venda.
43V.I PM vs. SC
44V.I PM vs. SC
VI - Conclusão
SDE Proibição somente áreas Fechadas. Áreas
Abertas e Atacado Não (prática da exclusividade
nas áreas abertas não restringe o acesso do
consumidor ao produto de sua preferência nem
bloqueia o acesso de concorrentes aos pontos de
venda baixo grau de fechamento e baixas BE idem
atacado) SEAE Em todos os caso CADE O termo
de compromisso aprovado pelo CADE (13/09/00), em
que a SC teve que abster-se das cláusulas de
exclusividade de vendas, exceto em varejos
especiais, em que o patrocínio de marcas é
indispensável (casas de show e espetáculos).
45VI CasosVI.2 Exclusividade e Cláusulas de
Raio Iguatemi
- Para discussão pós-aula.
- (I) Mercado Relevante
- Qual a definição de mercado relevante em ambas
as suas dimensões - utilizada pela SDE e pelo
CADE? - Quais as evidências utilizadas para tal
definição? - (II) Poder de Mercado
- A Representada detém poder de mercado? Quais as
evidências? - As lojas detém poder de mercado? Quais as
evidências? - (III) Efeitos Anticompetitivos
- Quais foram os efeitos anticompetitivos
identificados e qual a sua racionalidade? Qual a
razão da diferença entre a análise da SDE e do
CADE? De que forma os consumidores seriam
prejudicados com as cláusulas de raio e de
exclusividade? - (IV) Eficiências
- Existiam eficiências privadas derivadas das
cláusulas? Qual a sua natureza? - Existiam eficiências sociais? Por que? Quais os
argumentos do CADE?
46FIMe-mail fagundes_at_fagundesconsultoria.com.br
website www.fagundesconsultoria.com.br
47Bibliografia
- Escola de Chicago
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