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A Preven

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Title: A Preven o de Acidentes na Homologa o Aeron utica Author: IFI / FDH / HAR Last modified by: ifi Created Date: 9/20/1999 12:08:00 PM Document ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: A Preven


1
Seminário para candidatos a RCE/RCF
São José dos Campos, 20-23 setembro 2004
2
Objetivo geral do Seminário
Fornecer as informações necessárias aos(às)
candidatos(as) que receberão delegação de
autoridade para executar atividades de
certificação de produtos aeronáuticos de uso
civil.
3
Roteiro desta apresentação
  • Abrangência e objetivo da certificação.
  • Certificação de produto e de empresa.
  • Certificação de aeronavegabilidade.
  • Continuidade da aeronavegabilidade.
  • Processo básico de certificação (de projeto e de
    fabricação).
  • Eficácia e eficiência da certificação.
  • Fundamento legal Código Brasileiro de
    Aeronáutica, Portaria 453/GM5, Regulamentos
    Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHAs),
    Manuais de Procedimentos de Homologação (MPHs)

4
Por que delegar?
  • Multiplicar a força de trabalho da Autoridade de
    Aviação Civil
  • Atender os requerentes dentro de prazos e custos
    adequados (melhorar a eficiência do processo de
    certificação)
  • . . . The FAA was clearly in need of private
    sector expertise to keep pace with the growing
    aviation industry.

5
Exercício da autoridade
Delegar
Compartilhar
Persuadir
Mandar
6
Abrangência da Certificação
No seu sentido mais amplo, a certificação deve
abranger o projeto, a fabricação, a operação, e a
manutenção de produtos aeronáuticos. Dentro da
atual organização sistêmica do SEGVÔO, cabem ao
IFI/CAvC a certificação do projeto e da
fabricação.
7
Definição produto aeronáutico
  • Produto aeronáutico, para a certificação, é
  • toda aeronave, motor ou hélice e
  • todo componente, peça ou equipamento,
    isoladamente, que faz parte da mesma aeronave,
    motor ou hélice.

8
Certificação de produto(projeto)
É a confirmação, devidamente certificada por
autoridade técnica e legalmente competente, de
que o produto (projeto) está em conformi-dade com
requisitos de segurança de vôo estabelecidos por
essa mesma autoridade.
9
Certificação de empresapara fabricação de
produto aeronáutico
Consiste basicamente em aprovar o Sistema de
Controle da Qualidade do fabricante, com o
propósito de assegurar uma produção consistente e
satisfatória daqueles produtos cujos projetos
foram previamente aprovados .
10
Objetivo da certificação
O objetivo da atividade de certificação
aeronáutica na área civil é estabelecer, através
de requisitos, um nível mínimo de segurança que
deve ser verificado em toda aeronave ou produto,
e fiscalizar tecnicamente a aplicação desses
mesmos requisitos.
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Certificação não é
  • Cumprimento de exigências burocráticas
  • Atividade acadêmica ou de P D
  • Consultoria técnica para empresas
  • Mecanismo para impor barreiras comerciais ou
    reserva de mercado
  • Dispositivo para obter isenções fiscais ou
    vantagens comerciais
  • Registro de invenção ou de patente.

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Características peculiares da certificação
aeronáutica
  • É compulsória (exigida por lei)
  • Está focada no produto, e não no sistema

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Certificação de aeronavegabilidade
Consiste em atestar que cada aeronave fabricada
está em conformidade com o projeto homologado,
atende os requisitos de segurança de vôo da ICAO
(Anexo 8), e está em condições de operar com
segurança.
14
Continuidade da aeronavegabilidade
Acompanhamento da vida operacional (falhas,
incidentes, acidentes) dos produtos aprovados,
visando manter os níveis de segurança aprovados
na certificação original.
15
Processo básico de certificação (projeto)
  • Requerimento e definição do projeto preliminar
  • Definição dos requisitos aplicáveis
    (estabelecimento da base de certificação)
  • Análises e substanciações
  • Inspeções e conformidades (protótipos)
  • Ensaios no solo e em vôo
  • Aprovação de relatórios técnicos e da
    documentação de serviço
  • Emissão do certificado e da especificação

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Processo básico de certificação (empresa)
  • Requerimento e elegibilidade (projeto aprovado)
  • Definição dos requisitos aplicáveis
  • Avaliação das instalações industriais
  • Análise do Sistema de Controle da Qualidade
    (documentação e verificações)
  • Emissão/atualização do certificado

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Nível de Segurança aceitável (hoje)
No transporte aéreo regular (RBHA 25 121), é
quantificado pela proporção de 1 acidente
catastrófico a cada 1 milhão de horas de
vôo. Safety is not the equivalent of risk
free (Declaração da Corte Suprema dos EUA, 1972)
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Eficácia da certificação alguns exemplos
correntes (RBHA/FAR 25 121)
Aeronave Taxa Airbus A-320 0,68 Boeing
737 0,58 Boeing 747 1,91 EMB-120 0,81
EMB-145 0 (zero) acidentes fatais por
milhão de vôos (dados até fev/2001)
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Eficiência da certificação
  • O processo de certificação é reconhecidamente
    eficaz, mas também deve ser eficiente (minimizar
    prazos e custos para a Indústria)
  • Instrumentos para se atingir esse objetivo
    estrutura governamental adequada (recursos
    humanos, agilidade administrativa), processos de
    delegação (multiplicar a força de trabalho),
    cooperação entre autoridades estrangeiras
    (projetos multinacionais), etc.

20
Certificação, um consenso internacional
  • Convenção de Chicago, 1944 (Anexos ICAO)
  • Requisito básico para a operação de aeronaves
    civis (lei de cada país - função de Estado)
  • Requisito fundamental para a exportação e a
    importação de aeronaves civis
  • Opinião pública

21
Certificação no Brasil fundamento legal
  • Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código
    Brasileiro de Aeronáutica, Capítulo IV Do
    Sistema de Segurança de Vôo, artigos 66 a 71), e
    seus regulamentos (RBHAs) decorrentes
  • Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991
    (reformula o Sistema de Segurança de Vôo da
    Aviação Civil SEGVÔO, instituído pela Portaria
    381/GM5, de 02 de junho de 1988)
  • Regimento Interno do CTA

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Código Brasileiro de Aeronáutica (1986)
  • Art 66 estabelece os padrões mínimos de
    segurança e prevê a emissão dos RBHAs
  • Art 67 impõe a obrigatoriedade da certificação,
    excetuada a aeronave experimental
  • Art 68 prevê a emissão de certificados de
    homologação de tipo, também aplicável a produtos
    aeronáuticos importados
  • Art 69 prevê a emissão de certificados de
    homologação de empresa para fabricação de
    produtos aeronáuticos
  • Art 70 prevê a emissão de certificados de
    homologação de empresa para manutenção de
    produtos aeronáuticos
  • Art 71 prevê a emenda, modificação, suspensão
    ou cassação dos certificados de homologação

23
Código Brasileiro de Aeronáutica (1986)
  • Art 302, inciso V (infrações imputáveis a
    fabricantes)
  • inobservar prescrições e requisitos relativos à
    certificação de produtos aeronáuticos
  • inobservar as condições constantes dos
    respectivos certificados de homologação
  • alterar o projeto de tipo aprovado, sem que a
    modificação tenha sido certificada
  • deixar de notificar, dentro do prazo
    regulamentar, qualquer defeito ou mau
    funcionamento que possa afetar a segurança de vôo
    e possa repetir-se nas demais aeronaves ou
    produtos aeronáuticos cobertos pelo mesmo projeto
    de tipo aprovado
  • descumprir ou deixar de adotar, após a
    notificação a que se refere o número anterior e
    dentro do prazo estabelecido pelo órgão
    competente, as medidas de natureza corretiva.

24
Sistema de Segurança de Vôo (SEGVÔO)
DAC DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
25
Portaria 453/GM5 (SEGVÔO)
  • Elos executivos do SEGVÔO
  • DAC/STE
  • SERACs
  • CTA
  • CEMAL

26
Portaria 453/GM5 atribuições do CTA
  1. Certificação de tipo de aeronaves, motores, e
    hélices
  2. Certificação suplementar de tipo de aeronaves,
    motores, e hélices
  3. Certificação de outros produtos aeronáuticos
  4. Certificação de empresas fabricantes de produtos
    aeronáuticos
  5. Certificação de ultraleves para fins comerciais
  6. Emissão de certificados e documentos
    correspondentes
  7. Emissão de Certificado de Autorização de Vôo
    (CAV) experimental
  8. Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para
    Exportação (CAE)
  9. Propor regulamentos relativos à sua área de
    competência
  10. Manter contatos diretos com orgãos e empresas,
    nacionais e estrangeiros, no desempenho das
    atividades decorrentes de suas atribuições.

27
Base legal do credenciamento
  • Regulamentação RBHA 183
  • Procedimentos MPH-110
  • O credenciamento é um privilégio, não um direito.
  • A delegação é feita a pessoas físicas.
  • Delega-se autoridade a responsabilidade
    permanece sendo do Organismo de Certificação.

28
Principais Regulamentos
  • RBHA 21 (Procedimentos de Homologação)
  • RBHAs 22 a 36 (Requisitos de Homologação)
  • RBHA 39 (Diretrizes de Aeronavegabilidade)
  • RBHA 183 (Representantes Credenciados)

29
Elaboração dos requisitos
  • Grupos de trabalho (especialistas da Indústria e
    de Organismos de Certificação)
  • Processo público
  • Possibilidade física / estado-da-arte
  • Custo-benefício / impacto econômico
  • Efeito retroativo ou não

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Nível relativo de segurança de vôo de acordo com
cada regulamento de certificação
TRANSPORT CAT AIRPLANES RBHA 25 121
S A F E T Y L E V E L
TRANSPORT CAT AIRPLANES RBHA 25 135
COMMUTER CAT AIRPLANES RBHA 23 135
TRANSPORT CAT HELICOPTER RBHA 29 135
MULTIENGINE AIRPLANES NORMAL CAT - RBHA 23 91
SINGLE ENGINE AIRPLANES N/U/A CAT - RBHA 23 91
NORMAL CAT HELICOPTER RBHA 27 91
RESTRICTED CAT AIRCRAFT
EXPERIMENTAL AIRCRAFT
NUMBER OF EXPOSED PERSONS (ON GROUND AND AIR)
31
Informações e Publicaçõeswww.aviacao-civil.ifi.c
ta.br
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