Title: Apresenta
1Padronização de Procedimentos Contábeis entre os
Entes da Federação
2Apresentação
Ninguém conhece tudo, Ninguém ignora
tudo, Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém
jamais ignorará tudo, Por isso a vida é um eterno
aprender.
Paulo Freire (Com adaptações) Frase retirada do
livro de Contabilidade Pública Prof. Francisco
Glauber Lima Mota.
3Evolução das Finanças Públicas no Brasil
- Evolução Recente das Finanças Públicas
Brasileiras - A Confusão Institucional
- Deficiências Instrumentais e Organizacionais
- Reordenamento das Finanças Públicas
- Unificação Orçamentária
- Separação entre Banco do Brasil e Tesouro
Nacional - Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e
do SIAFI - Separação entre Banco Central e Tesouro Nacional
- Ajuste Fiscal dos Estados e dos Municípios
- Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
- Desafio Padronização dos Procedimentos Contábeis
seguindo a Diretriz das Normas Internacionais de
Contabilidade Pública (NICSP)
4Histórico e Antecedentes
1988
1987
2000
1986
Conta Única Do Tesouro
LRF
5Macro Estratégia
6Novo Modelo de Administração
- Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF
(Promoex). - Elaboração e apresentação de projeto de lei para
alteração da Lei nº. 4.320/64.
7Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
- Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº
83/2004) - A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade) - A LRF trata também de Aspectos Contábeis
- O estudo deve centrar-se em um projeto de lei
específico de Contabilidade Pública,
complementando as duas Leis e evitando que o
projeto fosse incorporado aos demais que tramitam
no Congresso versando sobre a Lei nº. 4.320/64 - O Grupo verificou a necessidade de também revisar
a área de Auditoria, uma vez que não adianta
reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o
Contador e o Auditor - O Grupo elaborou proposta final a ser submetida
ao plenário do CFC para audiência pública - O PL deve ter como pano de fundo a valorização da
Contabilidade Pública e a criação de Secretaria
Federal de Contabilidade, que possibilitará a
utilização de prerrogativas do Contabilista em
concursos públicos para a Secretaria com
disseminação nas demais esferas do Governo.
8Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
- Grupo de Trabalho STN ( Meta Institucional)
- Aplicável a todo o ciclo de gestão (Planejamento,
Orçamento, Tesouraria, Controle e Contabilidade) - Sem sobrepor a LRF foco é qualidade da gestão
fiscal (Duas leis complementares sobre finanças
públicas com focos diferentes) - Pilares integração do ciclo orçamentário
cooperação entre entes da federação
participação social gestão orientada para
resultados (eficiência, eficácia, efetividade)
sem sobreposições ou áreas nebulosas - Cria regulamentação para o PPA
- A Contabilidade Pública tem foco patrimonial
(inclui orçamento, mas não se restringe a ele) e
atravessa todo o ciclo de gestão - Choque de transparência (acesso a toda a
informação pública e novos relatórios, com foco
em resultados das políticas públicas) - Fortalecimento do controle (interno, externo e
social).
9Macro Estratégia
10ContabilidadeProvedora de Informações
C
C CONTABILIDADE
11Sistema de Informações no Setor Público
12Novo Modelo de Contabilidade
- Ações com vistas à adoção das Normas
Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP). - Elaboração, discussão e edição das normas
brasileiras de contabilidade voltadas à área
pública (NBC T 16).
13Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC
T 16) - Premissas
- Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de
Normas que possam fornecer a orientação contábil,
dentro dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na
consolidação e integração com as Normas
Internacionais, possibilitando ao setor público,
um tratamento adequado, respeitando às normas
gerais de direito financeiro e gestão fiscal, mas
sem macular à Ciência Contábil. - Este entendimento pautou todas as discussões
sobre o tratamento das questões normativas para
área pública, uma vez que as normas contábeis não
são e não devem ser cópia da legislação. Devem
sim, respeitar o sistema legal, mas isto não
impede, que o patrimônio seja tratado como objeto
de uma ciência e que esta se paute nos seus
princípios e postulados, pois do contrário, não
se terá avaliações corretas, nem tampouco se
alcançará a tão desejada transparência.
14CFC - Estrutura da NBC T 16
- NBC T 16.1 Conceituação e Objetivos
- NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis
- NBC T 16.3 Planejamento e Seus Instrumentos
- NBC T 16.4 Transações Governamentais
- NBC T 16.5 Registros Contábeis
- NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis
- NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações
Contábeis - NBC T 16.8 Controle Interno
- NBC T 16.9 Reavaliação e Depreciação dos Bens
Públicos
15Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área
Pública (CFC)
16 Manual de Receitas
17Receita Pública
- Conceito
- É um conjunto de ingressos financeiros com fonte
e fatos geradores próprios e permanentes oriundos
da ação e de atributos inerentes à instituição, e
que, integrando o patrimônio, na qualidade de
elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo
gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de
terceiros. (Receita J. Teixeira Machado) - As receitas públicas podem ser assim
genericamente definidas como qualquer recurso
obtido durante um dado período financeiro,
mediante o qual o sujeito público pode satisfazer
as despesas públicas que estão a seu cargo. - É a entrada que, integrando-se ao patrimônio
público sem quaisquer reservas, condições ou
correspondências no passivo, vem acrescer o seu
vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar
Baleeiro)
18Receita
- Enfoque Patrimonial
- É um termo utilizado mundialmente pela
contabilidade para evidenciar a variação positiva
da situação líquida patrimonial resultante do
aumento de ativos ou da redução de passivos de
uma entidade. - Por esse enfoque, a receita pode ser classificada
em - Receitas Públicas aquelas auferidas pelos entes
públicos - Receitas Privadas aquelas auferidas pelas
entidades privadas.
Enfoque Orçamentário Receita Orçamentária são
todos os ingressos disponíveis para cobertura das
despesas públicas, em qualquer esfera
governamental. De acordo com os conceitos
contábeis e orçamentários estabelecidos, a
Receita Orçamentária pode ou não provocar
variação na situação patrimonial líquida. Assim,
conforme os efeitos produzidos ou não no
Patrimônio Líquido, a Receita Orçamentária pode
ser efetiva ou não-efetiva.
19Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos
ligados à administração orçamentária, financeira,
patrimonial e industrial. Art. 100 - As
alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária,
bem como as variações independentes dessa
execução e as superveniências e insubsistências
ativas e passivas, constituirão elementos da
conta patrimonial. Art. 104 - A Demonstração
das Variações Patrimoniais evidenciará as
alterações verificadas no patrimônio, resultantes
ou independentes da execução orçamentária, e
indicará o resultado patrimonial do exercício.
20O Que Está Sendo realizado ?
- Criação Grupos Técnicos
- GT Padronização de Relatórios
- GT Padronização de Procedimentos Contábeis
- Treinamento de Gestores Públicos Semana de
Administração Orçamentária Financeira e
Contratações Públicas para Estados e Municípios. - Discussões para implantação do Plano de Contas
Único (União, Estados e Municípios) a partir de
2009. - Revisão dos Manuais (Receita, RGF, Dívida Ativa e
RREO) - Elaboração de Proposta de Manual da Despesa
- Consolidação das Notas Técnicas em Instruções de
Procedimentos - Realização do I Seminário Internacional de
Contabilidade Pública - Discussão das Normas Brasileiras de
Contabilidade Pública
21 Se você pensa ou sonha que pode,
comece. Ousadia tem poder genialidade e
mágica. Ouse fazer e o poder lhe será
dado Goethe
Secretaria do Tesouro Nacional -
STN Coordenação-Geral de Contabilidade
CCONT Tel (61) 3412.3011 E-mail Institucional
ccont.df.stn_at_fazenda.gov.br