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PARCERIAS P

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parcerias p blico-privadas inova es do processo licitat rio condu o do processo licitat rio emiss rio submarino salvador, 05 de setembro de 2005 – PowerPoint PPT presentation

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Title: PARCERIAS P


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PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS INOVAÇÕES DO
PROCESSO LICITATÓRIO CONDUÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO EMISSÁRIO SUBMARINO
Salvador, 05 de setembro de 2005

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ORIGEM DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
  • - As PPPs surgiram no Reino Unido, na década
    de 90, fruto da evolução do Programa de Incentivo
    ao Investimento Privado (Private Finance
    Inciative - PFI), como
  • alternativa para
    enfrentar a
    escassez de recursos orçamentários para projetos
    de alto custo, vis a vis as restrições impostas
    pelo Tratado de Maastrich, aliada à demanda pela
    prestação de serviços públicos em maior
    quantidade e qualidade x o esgotamento das
    privatizações.

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O que é PPP
  • Engajamento dos setores público e privado, em
    cooperação e parceria, na criação de
    infra-estruturas e prestação de serviços à
    população, caracterizada pelo compartilhamento de
    investimentos, riscos, responsabilidades e
    recompensas entre os parceiros.
  • É um processo baseado em resultados e não apenas
    em meios
  • O governo define
    políticas públicas e a regulamentação de sua
    implementação
  • As PPP se concentram nos
    resultados necessários à obtenção dos objetivos
    políticos. O particular assume obrigações de
    resultado e dispõe de flexibilidade quanto à
    forma de execução

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Vantagens advindas dos Projetos de PPP
  • Aceleração do fornecimento de infra-estrutura
  • Implantação rápida
  • Custos reduzidos na duração total do projeto
  • Melhor alocação dos riscos
  • Melhor incentivo pra o bom desempenho
  • Aprimoramento da Administração Pública

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Variedade de Estruturas
  • BOT (build-operate-transfer) transferência para
    o setor privado das responsabilidades pelo
    projeto, construção e operação de uma instalação
    o que lhe permite um plano de manutenção
    personalizado ao longo da vida do projeto,
    facilitando a antecipação e abordagem das
    necessidades à medida em que elas ocorrem, com
    redução do risco de agravamento dos problemas e
    conseqüente maior dispêndio
  • DFBOT/DBFO(design-finance-build-operate-transfer)
    o privado projeta, financia, constrói, opera e
    , afinal, transfere, uma melhoria de
    infra-estrutura em troca das receitas associadas
    durante determinado prazo, admitidas as
    subvenções públicas (construção ou modernização,
    atualização e expansão de instalação já
    existente)
  • BOO (build-own-operate) e a CONCESSÃO

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Value-for-money
  • As PPPs somente devem ser adotadas como uma
    opção de aquisição e implementação se delas se
    puder esperar que ofereçam mais vantagens
    sócio-econômicas do que os métodos tradicionais.
    Isso impõe a comparação dos custos esperados na
    contratação tradicional, considerados todos os
    riscos assumidos pelo governo com o custo da
    prestação do serviço pelo parceiro privado,
    através de PPP, optando-se pelo modelo que gerar
    maior valor para a sociedade (Art. 10, I, a Lei
    11.070/2004 Art.3º, II Lei 9.290/2004)
  • Os fatores determinantes das vantagens
    sócio-econômicas variam de projeto para projeto e
    entre os diversos setores.
  • As parcerias devem ser atrativas, a um só tempo,
    à entidade governamental e aos capitais privados

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CENÁRIO NACIONAL
  • A necessidade de geração de superávits
    primários elevados ( saldo das receitas em
    relação a despesas não financeiras) para
    assegurar a estabilidade econômica, o alto nível
    de endividamento do setor público e o Programa de
    Ajuste Fiscal, impõem limites estreitos para a
    realização de investimentos nas três esferas de
    Governo.
  • As PPPs oferecem, em um ambiente de restrição
    fiscal crescente, uma alternativa viável para o
    atendimento de demandas por serviços públicos.
  • _______________________________________________
  • Os conceitos de Direito devem ser dinâmicos,
    para serem eficazes, e legítimos, para serem
    respeitados. (...) A sociedade é ativa a
    Administração Pública é mutante o direito é
    vivo. (Carmen Lúcia Antunes Rocha)

8
MARCO LEGAL- BRASIL/ESTADO DA BAHIA
  • Lei federal n.º 11.079, de 30.12.2004
  • Lei estadual n.º 9.290, de 27.12.2004
  • Conceito é o contrato
    administrativo de concessão na modalidade
    patrocinada ou administrativa (art. 2.º)
  • Concessão patrocinada
    concessão de serviços públicos ou de obras
    públicas (Lei n.º 8.987/95) quando envolver,
    adicionalmente à tarifa, contraprestação do
    parceiro público
  • Concessão administrativa
    Administração como usuária direta ou indireta
    subsídio integral

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O que não é PPP
  • Contratos com valor inferior a 20 milhões de
    reais
  • Contratos de concessão que não envolvam
    contraprestação pecuniária do parceiro público
  • Contratos com prazo de duração inferior a 5 ou
    superior a 35 anos
  • Contratos que tenham como objeto apenas o
    fornecimento de mão de obra, instalação de
    equipamentos ou execução de obra pública como
    prestações isoladas

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Outros Traços Característicos de Contratos PPP
  • Compreende a realização dos projetos, construção,
    financiamento, operação e transferência dos bens
    para o Poder Público
  • Repartição dos riscos entre as partes, inclusive
    os referentes a caso fortuito, força maior, fato
    do príncipe e álea econômica extraordinária
  • Critérios objetivos de avaliação de desempenho do
    parceiro privado
  • Compartilhamento com a Administração de ganhos
    econômicos decorrentes da redução do risco de
    crédito
  • Pagamento ao privado assegurado por garantias

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Contratação tradicional x PPP
  • Os gastos são realizados de acordo com as
    especificações da infra-estrutura que
    disponibilizará o serviço . O Governo pagará
    independentemente do serviço

Sobrecustos (Costs overruns)
Desembolsos Totais
Custo de atraso na entrega da obra
Incremento dos custos operacionais (atraso da
obra (time overruns)
Custos estimados da construção da obra
Custos operacionais
3
10
15
Anos
12
?
PPP X CONTRATAÇÃO TRADICIONAL
Nos Projetos de PPP o Governo somente pagará
Período da Construção
Período Operacional
Pagamentos
Não há pagamento
Pagamento somente contra entrega, em desembolsos
gradativos, condicionado à disponibilidade e
atingimento de metas de qualidade
3
10
15
Anos
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Disciplina legal dos contratos
  • Contratos de compras, obras e serviços que não
    observarem as características das concessões
    administrativas Lei 8.666/93
  • Concessões comuns - Lei 8.987/95 Lei 9.074/95
  • Concessões patrocinadas Lei 8.987/95 e a Lei
    11.079/04
  • Concessões administrativas alguns capítulos da
    Lei 8.987/95 (arts. 23, 25, 27, 28 Do contrato
    de concessão arts.29-30 Encargos do Poder
    Concedente. Art. 31 Encargos da concessionária
    32/34 Da Intervenção 35 a 39 Da extinção da
    concessão) e a
    Lei 11.079/04

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Inovações no processo licitatório
  • Além da admissibilidade da adoção dos critérios
    previstos nos incisos I a IV do art. 15 da Lei de
    Concessões, poderão ser adotados os seguintes
  • Menor valor da contraprestação a ser paga pela
    Administração Pública
  • Melhor proposta em razão da combinação do
    critério acima com o de melhor técnica, de acordo
    com os pesos estabelecidos no edital
  • Admite-se uma etapa de qualificação técnica, com
    a desclassificação das licitantes que não
    alcançarem pontuação mínima

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Inovações no processo licitatório Cont.
  • Admissibilidade de lances ilimitados, em viva
    voz, oferecidos na ordem inversa da classificação
    das propostas cujos preços são até 20 maiores
    que o valor da melhor proposta
  • Possibilidade de inversão de fases do
    procedimento
  • Saneamento de falhas, de complementação de
    insuficiências ou correções de caráter formal, em
    determinado prazo
  • Submissão da minuta de edital e de contrato à
    consulta pública

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Modelagem do Edital de Licitação
  • Objeto concessão administrativa para construção
    e operação do Sistema de Disposição Oceânica do
    Jaguaribe
  • Critério de julgamento menor valor da
    contraprestação a ser paga pela EMBASA, precedida
    de etapa de qualificação de propostas técnicas
  • Fases do processo apresentação das propostas
    técnicas (qualificação), proposta econômica e
    habilitação

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Modelagem do Edital de Licitação
  • Apresentação de lances em viva voz pelos
    licitantes cujas propostas estejam situadas em
    um intervalo de até 5 calculado a partir da
    proposta econômica classificada em primeiro
    lugar, na ordem inversa de classificação
  • A proposta classificada em 1º lugar, após a
    sessão de lances, será objeto de verificação de
    exeqüibilidade, através da análise da efetiva
    capacidade financeira dos acionistas e dos
    terceiros indicados como aportadores dos
    recursos, da coerência das projeções financeiras,
    da viabilidade das ações previstas para a
    captação de recursos e da previsão e programação
    de ações alternativas quanto a mudanças de volume
    de receita e taxas de juros e de retorno, dentro
    dos usos e costumes do mercado

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Modelagem do Edital de Licitação
  • Forma de remuneração do contratado a construção
    e a operação far-se-ão mediante cessão de
    recebíveis (art. 6º, II Lei 11.070/2004 e art.
    11, III Lei 9.290/2005)
  • O valor da contraprestação mensal será
    determinado segundo nota atribuída ao desempenho
    da concessionária na execução do objeto do
    contrato durante o mês correspondente, em
    conformidade com o sistema de avaliação mensal de
    desempenho

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Modelagem do Edital de Licitação
  • Os recebíveis serão centralizados em uma conta
    fiduciária, sob a responsabilidade de um AGENTE
    FIDUCIÁRIO, e serão repassados mensalmente à
    concessionária observado o QID (Quadro de
    Indicadores de Desempenho)
  • O valor da contraprestação mensal será
    determinado segundo nota atribuída ao desempenho
    da concessionária na execução do objeto do
    contrato durante o mês correspondente, em
    conformidade com o sistema de avaliação mensal de
    desempenho

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Modelagem do Edital de Licitação
  • Garantia Além do montante de recebíveis
    necessários para cumprimento da obrigação
    pecuniária mensal devida pela EMBASA à
    concessionária, o edital prevê uma garantia
    equivalente a mais 30 desse montante,
    considerando-se a NOTA DE QID igual a 10
    (overcolateralização)
  • Após a liquidação dos recebíveis, os valores a
    maior existentes na conta fiduciária serão
    devolvidos pelo Agente Fiduciário à EMBASA, até o
    dia 06 de cada mês

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Modelagem do Edital de Licitação
  • Recursos de financiamento captação pela
    concessionária - Resolução nº 411, de
    26.11.2002, do Conselho Curador do FGTS caso a
    concessionária pretenda se valer dos recursos
    dessa linha de crédito, poderá criar subsidiária
    integral de propósito específico, com a
    finalidade exclusiva de construir e locar à
    EMBASA o Sistema
  • Nessa hipótese a
    concessionária assumirá responsabilidade
    solidária à empresa subsidiária integral com
    relação ao cumprimento das obrigações do contrato
    de concessão administrativa e poderá receber
    diretamente da EMBASA a contraprestação
    pecuniária mensal pela execução do objeto

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Modelagem do Edital de Licitação
  • QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO QID -
    Instrumento de aferição do desempenho mensal da
    concessionária na execução do contrato que
    consiste em um conjunto de indicadores
    monitorados pela concessionária e auditados
    periodicamente pela contratante (EMBASA)
  • Procedimento de solução de controvérsia quanto à
    nota de QID
  • Previsão de compartilhamento de resultados
    excedentes (redução do risco de crédito/ganhos de
    produtividade na execução do contrato)

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