Title: PARCERIAS P
1 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS INOVAÇÕES DO
PROCESSO LICITATÓRIO CONDUÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO EMISSÁRIO SUBMARINO
Salvador, 05 de setembro de 2005
2ORIGEM DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
- - As PPPs surgiram no Reino Unido, na década
de 90, fruto da evolução do Programa de Incentivo
ao Investimento Privado (Private Finance
Inciative - PFI), como -
-
- alternativa para
enfrentar a
escassez de recursos orçamentários para projetos
de alto custo, vis a vis as restrições impostas
pelo Tratado de Maastrich, aliada à demanda pela
prestação de serviços públicos em maior
quantidade e qualidade x o esgotamento das
privatizações.
3O que é PPP
- Engajamento dos setores público e privado, em
cooperação e parceria, na criação de
infra-estruturas e prestação de serviços à
população, caracterizada pelo compartilhamento de
investimentos, riscos, responsabilidades e
recompensas entre os parceiros. - É um processo baseado em resultados e não apenas
em meios - O governo define
políticas públicas e a regulamentação de sua
implementação -
- As PPP se concentram nos
resultados necessários à obtenção dos objetivos
políticos. O particular assume obrigações de
resultado e dispõe de flexibilidade quanto à
forma de execução -
4Vantagens advindas dos Projetos de PPP
- Aceleração do fornecimento de infra-estrutura
- Implantação rápida
- Custos reduzidos na duração total do projeto
- Melhor alocação dos riscos
- Melhor incentivo pra o bom desempenho
- Aprimoramento da Administração Pública
5Variedade de Estruturas
- BOT (build-operate-transfer) transferência para
o setor privado das responsabilidades pelo
projeto, construção e operação de uma instalação
o que lhe permite um plano de manutenção
personalizado ao longo da vida do projeto,
facilitando a antecipação e abordagem das
necessidades à medida em que elas ocorrem, com
redução do risco de agravamento dos problemas e
conseqüente maior dispêndio - DFBOT/DBFO(design-finance-build-operate-transfer)
o privado projeta, financia, constrói, opera e
, afinal, transfere, uma melhoria de
infra-estrutura em troca das receitas associadas
durante determinado prazo, admitidas as
subvenções públicas (construção ou modernização,
atualização e expansão de instalação já
existente) - BOO (build-own-operate) e a CONCESSÃO
6Value-for-money
- As PPPs somente devem ser adotadas como uma
opção de aquisição e implementação se delas se
puder esperar que ofereçam mais vantagens
sócio-econômicas do que os métodos tradicionais.
Isso impõe a comparação dos custos esperados na
contratação tradicional, considerados todos os
riscos assumidos pelo governo com o custo da
prestação do serviço pelo parceiro privado,
através de PPP, optando-se pelo modelo que gerar
maior valor para a sociedade (Art. 10, I, a Lei
11.070/2004 Art.3º, II Lei 9.290/2004) - Os fatores determinantes das vantagens
sócio-econômicas variam de projeto para projeto e
entre os diversos setores. - As parcerias devem ser atrativas, a um só tempo,
à entidade governamental e aos capitais privados
7CENÁRIO NACIONAL
- A necessidade de geração de superávits
primários elevados ( saldo das receitas em
relação a despesas não financeiras) para
assegurar a estabilidade econômica, o alto nível
de endividamento do setor público e o Programa de
Ajuste Fiscal, impõem limites estreitos para a
realização de investimentos nas três esferas de
Governo. - As PPPs oferecem, em um ambiente de restrição
fiscal crescente, uma alternativa viável para o
atendimento de demandas por serviços públicos. - _______________________________________________
- Os conceitos de Direito devem ser dinâmicos,
para serem eficazes, e legítimos, para serem
respeitados. (...) A sociedade é ativa a
Administração Pública é mutante o direito é
vivo. (Carmen Lúcia Antunes Rocha) -
8MARCO LEGAL- BRASIL/ESTADO DA BAHIA
- Lei federal n.º 11.079, de 30.12.2004
- Lei estadual n.º 9.290, de 27.12.2004
-
- Conceito é o contrato
administrativo de concessão na modalidade
patrocinada ou administrativa (art. 2.º) - Concessão patrocinada
concessão de serviços públicos ou de obras
públicas (Lei n.º 8.987/95) quando envolver,
adicionalmente à tarifa, contraprestação do
parceiro público - Concessão administrativa
Administração como usuária direta ou indireta
subsídio integral -
9 O que não é PPP
- Contratos com valor inferior a 20 milhões de
reais - Contratos de concessão que não envolvam
contraprestação pecuniária do parceiro público - Contratos com prazo de duração inferior a 5 ou
superior a 35 anos - Contratos que tenham como objeto apenas o
fornecimento de mão de obra, instalação de
equipamentos ou execução de obra pública como
prestações isoladas
10Outros Traços Característicos de Contratos PPP
- Compreende a realização dos projetos, construção,
financiamento, operação e transferência dos bens
para o Poder Público - Repartição dos riscos entre as partes, inclusive
os referentes a caso fortuito, força maior, fato
do príncipe e álea econômica extraordinária - Critérios objetivos de avaliação de desempenho do
parceiro privado - Compartilhamento com a Administração de ganhos
econômicos decorrentes da redução do risco de
crédito - Pagamento ao privado assegurado por garantias
11 Contratação tradicional x PPP
- Os gastos são realizados de acordo com as
especificações da infra-estrutura que
disponibilizará o serviço . O Governo pagará
independentemente do serviço
Sobrecustos (Costs overruns)
Desembolsos Totais
Custo de atraso na entrega da obra
Incremento dos custos operacionais (atraso da
obra (time overruns)
Custos estimados da construção da obra
Custos operacionais
3
10
15
Anos
12?
PPP X CONTRATAÇÃO TRADICIONAL
Nos Projetos de PPP o Governo somente pagará
Período da Construção
Período Operacional
Pagamentos
Não há pagamento
Pagamento somente contra entrega, em desembolsos
gradativos, condicionado à disponibilidade e
atingimento de metas de qualidade
3
10
15
Anos
13Disciplina legal dos contratos
- Contratos de compras, obras e serviços que não
observarem as características das concessões
administrativas Lei 8.666/93 - Concessões comuns - Lei 8.987/95 Lei 9.074/95
- Concessões patrocinadas Lei 8.987/95 e a Lei
11.079/04 - Concessões administrativas alguns capítulos da
Lei 8.987/95 (arts. 23, 25, 27, 28 Do contrato
de concessão arts.29-30 Encargos do Poder
Concedente. Art. 31 Encargos da concessionária
32/34 Da Intervenção 35 a 39 Da extinção da
concessão) e a
Lei 11.079/04
14Inovações no processo licitatório
- Além da admissibilidade da adoção dos critérios
previstos nos incisos I a IV do art. 15 da Lei de
Concessões, poderão ser adotados os seguintes - Menor valor da contraprestação a ser paga pela
Administração Pública - Melhor proposta em razão da combinação do
critério acima com o de melhor técnica, de acordo
com os pesos estabelecidos no edital - Admite-se uma etapa de qualificação técnica, com
a desclassificação das licitantes que não
alcançarem pontuação mínima
15Inovações no processo licitatório Cont.
- Admissibilidade de lances ilimitados, em viva
voz, oferecidos na ordem inversa da classificação
das propostas cujos preços são até 20 maiores
que o valor da melhor proposta - Possibilidade de inversão de fases do
procedimento - Saneamento de falhas, de complementação de
insuficiências ou correções de caráter formal, em
determinado prazo - Submissão da minuta de edital e de contrato à
consulta pública
16Modelagem do Edital de Licitação
- Objeto concessão administrativa para construção
e operação do Sistema de Disposição Oceânica do
Jaguaribe - Critério de julgamento menor valor da
contraprestação a ser paga pela EMBASA, precedida
de etapa de qualificação de propostas técnicas - Fases do processo apresentação das propostas
técnicas (qualificação), proposta econômica e
habilitação
17Modelagem do Edital de Licitação
- Apresentação de lances em viva voz pelos
licitantes cujas propostas estejam situadas em
um intervalo de até 5 calculado a partir da
proposta econômica classificada em primeiro
lugar, na ordem inversa de classificação - A proposta classificada em 1º lugar, após a
sessão de lances, será objeto de verificação de
exeqüibilidade, através da análise da efetiva
capacidade financeira dos acionistas e dos
terceiros indicados como aportadores dos
recursos, da coerência das projeções financeiras,
da viabilidade das ações previstas para a
captação de recursos e da previsão e programação
de ações alternativas quanto a mudanças de volume
de receita e taxas de juros e de retorno, dentro
dos usos e costumes do mercado
18Modelagem do Edital de Licitação
- Forma de remuneração do contratado a construção
e a operação far-se-ão mediante cessão de
recebíveis (art. 6º, II Lei 11.070/2004 e art.
11, III Lei 9.290/2005) - O valor da contraprestação mensal será
determinado segundo nota atribuída ao desempenho
da concessionária na execução do objeto do
contrato durante o mês correspondente, em
conformidade com o sistema de avaliação mensal de
desempenho
19Modelagem do Edital de Licitação
- Os recebíveis serão centralizados em uma conta
fiduciária, sob a responsabilidade de um AGENTE
FIDUCIÁRIO, e serão repassados mensalmente à
concessionária observado o QID (Quadro de
Indicadores de Desempenho) - O valor da contraprestação mensal será
determinado segundo nota atribuída ao desempenho
da concessionária na execução do objeto do
contrato durante o mês correspondente, em
conformidade com o sistema de avaliação mensal de
desempenho
20Modelagem do Edital de Licitação
- Garantia Além do montante de recebíveis
necessários para cumprimento da obrigação
pecuniária mensal devida pela EMBASA à
concessionária, o edital prevê uma garantia
equivalente a mais 30 desse montante,
considerando-se a NOTA DE QID igual a 10
(overcolateralização) - Após a liquidação dos recebíveis, os valores a
maior existentes na conta fiduciária serão
devolvidos pelo Agente Fiduciário à EMBASA, até o
dia 06 de cada mês
21Modelagem do Edital de Licitação
- Recursos de financiamento captação pela
concessionária - Resolução nº 411, de
26.11.2002, do Conselho Curador do FGTS caso a
concessionária pretenda se valer dos recursos
dessa linha de crédito, poderá criar subsidiária
integral de propósito específico, com a
finalidade exclusiva de construir e locar à
EMBASA o Sistema -
- Nessa hipótese a
concessionária assumirá responsabilidade
solidária à empresa subsidiária integral com
relação ao cumprimento das obrigações do contrato
de concessão administrativa e poderá receber
diretamente da EMBASA a contraprestação
pecuniária mensal pela execução do objeto
22Modelagem do Edital de Licitação
- QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO QID -
Instrumento de aferição do desempenho mensal da
concessionária na execução do contrato que
consiste em um conjunto de indicadores
monitorados pela concessionária e auditados
periodicamente pela contratante (EMBASA) - Procedimento de solução de controvérsia quanto à
nota de QID - Previsão de compartilhamento de resultados
excedentes (redução do risco de crédito/ganhos de
produtividade na execução do contrato)
23 Maria Vitória Tourinho Dantas Fim