Title: NORMA REGULAMENTADORA 32
1 CTPN - NR 32 COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE
NACIONAL 15ª REUNIÃO DIA 20/07/10 Grupo
de Trabalho e Estudo Dispositivos de Segurança
em Materiais Perfurocortantes Coordenador
Mauro Daffre (CNI) Assessora Técnica e
Apresentadora Vera Cantalupo (CNIF)Representante
dos Trabalhadores Joel Felix (FS)
2Para iniciar é preciso lembrar...
- Os materiais com dispositivos de segurança foram
ganhando modelos e formas diferentes,
aperfeiçoados ao longo dos anos, cuja chegada ao
Brasil remonta ao ano de 2003, conforme
bibliografia disponível na mídia, e relato de
profissionais que foram arrojados o suficiente
para testar os materiais em suas instituições. - Arrojados para ter iniciado a prevenção antes
mesmo da criação da Portaria 939/2008. - APLAUSOS PARA ESSES PIONEIROS
DESCONHECIDOS.............. - Vera Lúcia Cantalupo, julho de 2010
3Implantação da Portaria 939/2008
- RETROSPECTIVA DOS ÚLTIMOS 03 ANOS
- Inicio dos trabalhos técnicos de pesquisa em
setembro de 2007 - Apresentação do material apurado em outubro de
2007 - Apresentação do material completo e fonte de
dados aos membros da CTPN em março de 2008 - Em maio de 2008 foram apresentadas as propostas
das bancadas com relação ao cronograma - Em novembro de 2008 foi publicada a Portaria
939/2008 - Pendência da 12ª. Reunião da CTPN, sobre o
monitoramento da implantação da Portaria 939/2008.
4Implantação da Portaria 939/2008
- Resultados obtidos na busca ativa de dados
- sobre a implantação dos materiais
perfurocortantes - com dispositivos de segurança
- Início outubro/2009
- Término
julho/2010
5Implantação da Portaria 939/2008
- Metodologia utilizada
- Respostas de questionário enviado pela ABIMO e
ABIMED a todos os associados - 120 associados ABIMED
- 300 associados ABIMO
- Visita técnica efetuada em 16 instituições de
Saúde na Grande São Paulo, entrevistados os
profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho,
profissionais de Compras e Padronização de
Materiais, profissionais de CCIH, e outros - Reunião realizada em 05/07/2010 com associados
ABIMO e ABIMED
6Implantação da Portaria 939/2008
- ANALISE DOS DADOS OBTIDOS
- A. Quanto aos materiais com dispositivo de
segurança existentes no mercado que foram
testados e implantados em instituições de saúde,
tanto público como privado
7Implantação da Portaria 939/2008
- Seringas, com agulha e sem agulha (- 20ml)
- Seringa para coleta de gasometria
- Agulha
- Agulha hipodérmica
- Agulha para coleta de sangue
- Bolsa para coleta de sangue
- Suporte para coleta de sangue
- Dispositivos com asa para infusão
- Lancetas
- Cateter periférico com dispositivo de segurança
- Protetor automático de agulha
8Implantação da Portaria 939/2008
B. Quanto aos setores dos serviços públicos que
testaram e implantaram materiais com dispositivos
de segurança Veja as próximas telas
9AMBULATÓRIO
BCO SANGUE
CENTRO CIRURGICO
CLÍNICA CIRÚRGICA
COLETA AMBULATORIAL,
COLETA NO LABORATÓRIO
CRT - DST/AIDS
EMERGÊNCIA
ENFERMARIA
HEMOCENTRO
INTERNAÇÃO
LABORATÓRIO ANALISES CLINICAS
LABORATÓRIO DO HOSPITAL
PEDIATRIA
10POSTOS DE COLETA VOLANTE
PROJETO DE PESQUISA CIENTIFICA
PRONTO SOCORRO ADULTO
PRONTO SOCORRO INFANTIL
RADIOLOGIA
TOMOGRAFIA
TERAPIA INTENSIVA
TRIAGEM GLICÊMICA
TRIAGEM HEMOCENTRO
UBS
UNIDADES DE SAÚDE
UTI ADULTO
UTI PEDIATRICA
UTI NEONATAL
SERVIÇO DE VACINAÇÃO
11Implantação da Portaria 939/2008
C. Quanto aos setores dos serviços privados que
testaram e implantaram materiais com dispositivos
de segurança Veja as próximas telas
12AMBULATÓRIO
BANCO DE SANGUE
CENTRO CIRURGICO
CLÍNICA CIRÚRGICA
COLETA AMBULATORIAL,
COLETA / ENFERMARIA
COLETA DE LABORATÓRIO
COLETA PEDIATRICA NO LABORATÓRIO
EMERGÊNCIA
HEMOCENTRO
HEMOTERAPIA
HOSPITAL GERAL
HOSPITAL / LABORATÓRIO
INTERNAÇÃO
LABORATÓRIOS DE ANALISES CLINICAS
13PEDIATRIA
PS ADULTO
PS INFANTIL
RADIOLOGIA, TMO
TERAPIA INTENSIVA
TRIAGEM GLICÊMICA
TRIAGEM HEMOCENTRO
UNIDADE NEONATAL
UTI ADULTO
UTI NEONATAL
UTI PEDIATRICA
14Implantação da Portaria 939/2008
D. Quanto aos profissionais entrevistados nos 16
estabelecimentos visitados em busca ativa de
dados, e que participaram do planejamento de
implantação dos materiais com dispositivos de
segurança 29 - Administradores
Hospitalares 39 - Enfermeiras de
Unidade 14 - Engenheiros de
Segurança do Trabalho 04 -
Farmacêuticas 12 - Médicos do
trabalho 06 - Técnicos de
Enfermagem 51 - Técnicos de
Segurança do Trabalho
15Implantação da Portaria 939/2008
- Considerações sobre a apuração de dados
- 1. Após reunião com associados ABIMO e ABIMEDem
05/07/10 - 2. Tabulação dos questionários recebidos e dos
questionários respondidos in loco nas visitas
efetuadas, incluindo outras fontes atuais
16Implantação da Portaria 939/2008
- Empresa 1
- Dificuldade em fornecer treinamento diferenciado
pela implantação de novo item. - Empresa 2
- Como será feita a fiscalização nos hospitais e
que tipo de multa será aplicada, visto que ainda
não existe diretriz para isso. O indicativo mais
claro da multa poderia acelerar o processo de
implementação nos hospitais.
17Implantação da Portaria 939/2008
- Empresa 3
- Dispositivos de fabricação local poderiam levar
anos, devido aos tramites legais - Os produtos sem segurança tem registro hoje para
5 anos, até quando estes produtos poderão ser
fabricados e vendidos. - Porque a ANVISA não tem uma regulamentação
própria sobre quais produtos são considerados de
segurança ou ainda as recomendações para
desenvolver o produto.
18Implantação da Portaria 939/2008
- Empresa 4
- Quer receber uma regulamentação da ANVISA sobre
que produtos são considerados de segurança e
recomendação sobre tipo de produto a ser
desenvolvido. - Difícil conseguir a capacitação das equipes, pelo
tempo exíguo para fazê-lo. - Empresa 5
- Foi referido problemas enfrentados pela RDC45 da
ANVISA e provável problema de desabastecimento
(que não ocorreu na RDC45).
19Implantação da Portaria 939/2008
- Empresa 6
- Citou não achar necessário legislação sobre
dispositivo de segurança, visto que não recebe
reclamações de acidentes com seu material. Citou
que poderiam ser utilizados registros da
Tecnovigilância sobre o assunto. - Empresa 7
- Não existe acompanhamento de outros órgãos
públicos quanto às necessidades que a NR 32 veio
a estabelecer, principalmente a ANVISA. - Empresa 8
- Os produtos que são acondicionados em kits e que
tem um único REGISTRO na ANVISA, como ficarão
pela exigência da NR 32.
20Implantação da Portaria 939/2008
- Segundo os usuários os preços ainda estão
elevados - Os planos de saúde ainda insistem em glosar os
gastos com materiais que possuam dispositivos de
segurança - Existem ainda empresas aguardando o encerramento
do prazo para implantar os materiais - Não existe divulgação oficial sobre os materiais
existentes no mercado
21Implantação da Portaria 939/2008
- CONCLUSÕES DO GT - CTPN
- A implantação dos materiais com dispositivo de
segurança está maior nos setores públicos do que
nos privados, incluindo segmentos de Campanhas de
Vacinação Estadual e Nacional - As implantações estão sendo acompanhadas de
outras providências como negociações junto a
convênios
22Implantação da Portaria 939/2008
- Não existe falta de materiais no mercado,
constatamos que falta sim, a iniciativa das
instituições em fazer as aquisições dentro do
prazo ainda restante, pois estão todos esperando
o fim do mesmo para fazerem seus pedidos, e aí
sim, faltará materiais para todos............... - Constatamos também que existem muitas informações
inconsistentes sobre os prazos de implantação do
cronograma, o que nos causa estranheza, visto que
não houve nenhuma mudança na Portaria 939/2008.
23Implantação da Portaria 939/2008
- Os recursos investidos nessas novas tecnologias
de prevenção devem fazer parte dos programas das
instituições, visando as comprovações necessárias
para evitar passivos trabalhistas - As empresas (tanto usuárias como vendedoras)
ainda não conseguem associar a Portaria 939/08
com as respectivas competências de fiscalização e
regulação, ou seja o que é do âmbito do MTE e do
MS
24Implantação da Portaria 939/2008
- Providências que julgamos necessárias e urgentes
- Divulgar claramente que a competência de
fiscalização da Portaria 939/2008 é do Ministério
do Trabalho - Estudo e publicação de normativa por parte da
ANVISA, sobre os prazos para encerramento da
fabricação de materiais sem dispositivos de
segurança - Publicação dentro da NR 28 do grau de infração
referente a esse item - Estudo e Definição de como comprovar, através de
qual órgão, a inexistência de determinado
material que ainda não disponha de mecanismos de
segurança.
25(No Transcript)