Title: Apresenta
1IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES PARA ASSEGURAR
PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (SUAS)
2Política Nacional de Assistência Social -
2004 Sistema Único de Assistência Social -
SUAS Norma Operacional Básica - NOB 2005
3APRESENTAÇÃO Um dos grandes avanços contemplados
na Constituição Federal de 1988 foi a
descentralização político-administrativa da
Assistência Social. Com propriedade, os
constituintes perceberam que não só a União, como
também Estados e Municípios, são responsáveis por
reduzir a pobreza e a exclusão social no País, em
estreita parceria com a sociedade civil
organizada. A Lei Orgânica da Assistência Social
LOAS, promulgada em 1993, estabelece o Sistema
Descentralizado e Participativo da Assistência
Social constituído pelas entidades e organizações
de assistência social e por um conjunto de
instâncias deliberativas compostas pelos setores
envolvidos na área. Todo processo deverá ser
organizado de forma articulada, cabendo a
coordenação geral à esfera federal, e a execução
dos benefícios, serviços, programas e projetos
aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
4Caminhos da Política de Assistência Social
A última década significou a ampliação do
reconhecimento pelo Estado, no esteio da luta da
sociedade brasileira, dos direitos de crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Hoje, o Benefício da Prestação continuada BPC
caminha para a sua universalização, com impactos
relevantes na redução da pobreza no País. A
construção de uma política co-financiada pelas
três esferas, traz a direção para a criação de
4.500 novas secretarias de assistência social em
todo País
5 A Assistência Social como Política Pública
A partir da IV Conferência Nacional de
Assistência Social, realizada em DEZ/2003,
observando a necessidade da da consolidação da
assistência social como política publica e
direito social, absorve esses desafios e
apresenta como principal deliberação a construção
e implementação do Sistema Único da Assistência
Social SUAS, requisito essencial da LOAS para se
ter uma efetiva assistência social como Política
Pública. A V Conferência Nacional de Assistência
Social tratou da possibilidade da implantação da
Norma Operacional Básica Recursos Humanos NOB/
RH
6A GESTÃO SOCIAL
1 Que são políticas sociais ? São programas de
ação governamental que visam elevar a qualidade
de vida da sociedade de forma mais igualitária e
justa. 2 Quais são as políticas sociais básicas
? São as políticas que compõem o Sistema de
Proteção Brasileiro Educação, Saúde, Trabalhado,
Assistência Social, Previdência Social, Justiça,
Agricultura, Saneamento, Habitação Popular, Meio
Ambiente. Essas políticas visam assegurar a
população o exercício de seus direitos no campo
da cidadania.
7 3 O que é Gestão de uma política Social ? A
gestão de uma política social pode ser entendida
como uma ação gerencial que se desenvolve por
meio da integração negociada entre o setor
público e a sociedade civil, de forma eficiente e
comprometida com resultados, com estratégia que
garantam a interrelação constante entre o poder
público e os cidadãos na perspectiva do
desenvolvimento social.
4 - O que mudou na gestão das Políticas Sociais
com a Constituição Federal de 1988 ? As
disposições normativas da Constituição Federal de
1988 reconhecem os municípios como entes
federativos autônomos, apontam para a reforma do
Estado indispensável à construção de uma
sociedade mais participativa e eficiente
democraticamente e para a necessidade de adoção
pelo setor público, de uma prática gerencial
voltada ao fortalecimento da administração
municipal.
8- 5 Como deve ser a operacionalização da gestão
descentralizada dessas políticas ? - A gestão descentralizada da maioria dessas
políticas é operacionalizada mediante desenho
comum, a cada esfera de governo, qual seja - Instituição e funcionamento de Conselhos com
representação paritária entre governo e
sociedade - Instituição e funcionamento de Fundos Especiais
que propiciem visibilidade e controle social - Planejamento da ação, destacando a definição das
prioridades, o estabelecimento de metas factíveis
e a identificação de fontes de financiamento - Monitoramento e avaliação das ações e da
utilização dos recursos para propiciar o efetivo
controle social - Comando único das ações e primazia da
responsabilidade do Estado na condução da
política.
9GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 Qual a relação entre as políticas sociais e a
Política de Assistência Social ? As políticas
sociais são setoriais e voltadas para o universo
da população. A polÍtica de Assistência Social
é a mais transversal de todas as políticas
sociais e tem como sujeito da ação os segmentos
populacionais excluídos e vulnerabilizados por
condições próprias do ciclo de vida, de
desvantagem pessoal e de situações
circunstanciais. 2 O que é Sistema
Descentralizado e Participativo da Assistência
Social ? É o conjunto de ações de assistência
social de responsabilidade da União, dos Estados
e Municípios, de maneira complementar e
cooperativa, com ações de forma articulada entre
si, por meio de Comissões Intergestoras e dos
Conselhos. Esse sistema conta com a rede
prestadora de serviços assistenciais, voltada
para as necessidades do conjunto da população.
103 Quando ocorre a descentralização da
Assistência Social ? A partir da decisão dos
governos estaduais e municipais de organizar os
seus Sistema de Assistência Social, em
cumprimento aos requisitos legas e às normas
relativas ao modelo de gestão. Assumem
responsabilidades pela formalização e gestão da
política em seu âmbito. 4 Quais são os níveis
de gestão do modelo descentralizado da política
de Assistência Social ? Federal coordenação
geral do Sistema Estadual coordenação dos
benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais de iniciativa do próprio estado. É
também responsável por ações que extrapolam a
competência dos municípios dada a complexidade
dos serviços e por não aderirem a gestão
estabelecida pela NOB em vigência.. Municipal
(BÁSICA E /OU PLENA) - coordenação do Sistema
Municipal de Assistência Social, tanto por
execução das ações e imple-mentação dos
benefícios , serviços, programas e projetos.
11- 5 Quais as competências do gestor da
assistência social ? - Dentre as várias
- Coordenar a Política de Assistência Social na sua
esfera de governo acompanhar , monitorar e
avaliar o desenvolvimento da Política em seu
âmbito promover e apoiar investimento para
qualificar a sua capacidade de gestão incluindo
atividades de formação e qualificação dos agentes
do Sistema. - Co- financiar as ações de assistência social, em
conformidade com o estabelecido com o artigo 28
da LOAS. - Articular com outras políticas setoriais, bem
como com as demais instâncias de governo.
12O PROCESSO DA DESCENTRALIZAÇÃO
- 1 Quais são os requisitos do processo de
descentralização ? - Instituição e funcionamento de Conselhos de
Assistência Social - Instituição e funcionamento de Fundos de
Assistência Social - Elaboração de Planos de Assistência Social
- Alocação na Lei Orçamentária de recurso próprios
para Assistência Social. - Art. 30 da LOAS
2 Conselho de Assistência Social 2.1 O
que são Conselhos de Assistência Social ?
Conselhos são instâncias de deliberação
colegiada , de caráter permanente e composição
paritária entre governo e sociedade civil. Sua
organização , composição e competência são
fixadas em lei possibilitando a gestão
democrática da política e o exercício do controle
social.
132.2 Qual é a composição do Conselho ? A
composição do Conselho conta com representantes
governamentais e não governamentais em número
estabelecido pela lei local, onde os
representantes não governamentais sejam eleitos
em Fórum próprio. É importante que seja observado
a participação no segmento não governamental dos
usuários e ou organizações que congreguem e
defendem os interesses dos segmentos previstos na
LOAS das entidades e organizações que
prestam assistência social, sem fins lucrativos,
atendimento específico ou assessoramento aos
beneficiários abrangidos pela lei as entidades
e organizações de trabalhadores do setor das
categorias profissionais que têm como área de
atuação à assistência social. Observação cada
Conselheiro terá mandato de dois anos, podendo
ser reconduzido por igual período.
14Qual a principal competência dos Conselhos ? A
principal competência dos Conselhos de
Assistência Social, dentre as diversas
instituídas pela LOAS, é o CONTROLE SOCIAL da
Política de Assistência Social.
O que é Controle Social ? O controle social,
exercido pelos Conselhos de Assistência Social, é
o exercício democrático de acompanhamento da
gestão e avaliação da Política, do Plano
Plurianual de Assistência Social e dos recursos
financeiros destinados à sua ampliação e
qualidade da rede de serviços assistenciais para
todos os destinatários da política alocados nos
fundos.
Como os Conselhos poderão efetivar sua
participação com qualidade no processo de
controle social ? Através de ações de capacitação
dos conselhos, com cursos, fóruns, palestras e
treinamentos visando o fortalecimento e a
qualificação dos seus espaços de articulação,
negociação e decisão, podendo prever recursos
nos seus orçamentos, recursos financeiros para
capacitação.
15Qual a diferença entre Conselho de Assistência
Social e Conferência de Assistência Social ? A
diferença é que os Conselhos são instâncias de
deliberações colegiada, de caráter permanente, e
as Conferências são fóruns ampliados de
participação social, convocadas pelos Conselhos
no prazo definido em lei. As Conferências também
são deliberativas, onde todos os segmentos que
atuam na área de Assistência Social se fazem
representar, para avaliar o desenvolvimento da
Política de Assistência Social, propor diretrizes
para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social do ponto de vista financeiro
A democratização da gestão financeira se
materializa na instituição e funcionamento dos
Fundos de Assistência Social, nos três níveis de
governo, de acordo com a legislação específica.
16O que é o Fundo de Assistência Social ? É o
instrumento de gestão de todos os recursos
destinados ao financiamento das ações de
assistência social, tendo como base a Política e
o Plano Plurianual de Assistência Social,
considerando as exigências da Lei 4.320/64,
artigos 71 e 72 e o disposto na Constituição
Federal de 1988 .
O que vem a ser Unidade Orçamentária ? Segundo o
Art. 14, da Lei n.º 4.320, de 17/03/64, que
estatui normas e regras gerais de direito
financeiro para elaboração e controle de
orçamento e balanços da União, Estados e dos
Municípios Constitui como Unidade
Orçamentária o agrupamento de serviços
subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que
serão consignadas dotações próprias.
Qual a diferença de contrapartida e
co-financiamento ? Contrapartida - percentual
obrigatório relativo aos recursos recebidos,
alocados como bens ou serviços economicamente
mensuráveis na forma da lei. Co-financiamento
Parcela de recurso próprio que o estado ou
município aloca no seu orçamento, garantindo a
realização das ações previstas no Plano
Plurianual de Assistência Social.
17- Quais são as receitas que constituem o Fundo de
Assistência Social ? - Constituem receitas
- dotação orçamentária da União
- Dotação orçamentária dos tesouros de outros
níveis de governo - Doações, contribuições em dinheiros, valores,
bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos
de organismos e entidades nacionais,
internacionais ou estrangeiras, bem como de
pessoas físicas e jurídicas, nacionais e
estrangeiras - Receitas de aplicações financeira do fundo
- Transferências de outros fundos e outras.
- Qual a condição para os Estados e os Municípios
recebam recursos do FNAS ? - Criação e funcionamento do Conselho Municipal de
Assistência Social - Plano Plurianual de Assistência Social
- Cópia da lei Orçamentária e anexo
- Ato do Conselho de Assistência, atestando a
capacidade técnico administrativa e gerencial
para formular, coordenar normatizar e avaliar a
Política e o Sistema de Assistência Social.
18A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL P N A S - 2004
. APROVADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2004 .
A nova Política Nacional de Assistência Social
busca desencadear a discussão e o processo de
reestruturação orgânica da política pública de
assistência social na direção do SUAS, ampliando
o atual sistema descentralizado e participativo,
incorporando as demandas presentes na sociedade
brasileira no que tange à responsabilidade
política, objetivando tornar claras suas
diretrizes na efetivação da assistência social
como direito de cidadania e responsabilidade do
Estado. A nova Política Nacional de Assistência
Social eleva a necessidade da participação da
sociedade através de um pacto federativo,
detalhadas as competências, as atribuições dos
três níveis de governo na provisão de ações
socioassistenciais, a partir das indicações e
deliberações das Conferências, dos Conselhos e
das Comissões de Gestão Compartilhadas CIT e
CIBs.
19- A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA DE PROTEÇÃO
SOCIAL. - A nova PNAS significa garantir a todos , que
dela necessitam , e sem contribuição prévia a
provisão dessa proteção. Traz no seu núcleo
aportar quem, quantos, quais e onde estão os
brasileiros demandatários de serviços e atenções
de assistência social, a partir de um olhar
inovador. - Uma visão social inovadora, com base na
Constituição Federal de 1988 e na LOAS,
observando os fatos individuais, mas mantendo o
foco na situação social coletiva as diferenças
e os diferentes, as disparidades e as
desigualdades. - Uma visão social de proteção, conhecendo riscos
, as vulnerabilidades sociais e a que estão
sujeitos, e buscar enfrentá-los. - Uma visão social capaz de captar as diferenças
sociais do indivíduo e familiar - Uma visão social capaz de entender as
necessidades da população, mas, buscando
identificar as possibilidades ou capacidades que
devem e podem ser desenvolvidas. - Uma visão social capaz de identificar forças e
não só as fragilidades
20A PNAS e a nova classificação para os
municípios brasileiros DIVIDIDOS EM 05
GRUPOS Pequeno Porte I municípios com
população até 20.000 habitantes Pequeno Porte
II com população de 20.001 a 50.000 habitantes
Médio Porte - com população entre 50.001 a
100.000 habitantes Grande Porte com população
entre 100.001 a 900.000 habitantes Metrópoles -
com população superior a 900.000 habitantes
A nova PNAS traz um olhar para a Família,
fazendo ressalvas quanto as transformações
existentes na família brasileira, sobre tudo no
aspecto da pessoa de referência da família. O
crescente número de mulheres como referência na
família é ponto de análise para a incorporação de
ferramentas que sejam utilizadas para esse
segmento.
21- PROTEÇÃO INTEGRAL
- Crianças, adolescentes e jovens
- Crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil - Gravidez na adolescência
- Idosos
-
POLÍTICA PUBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Observando o que está preconizado na LOAS, onde
define que a assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de iniciativas pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades
básicas.
22A proteção social deve garantir as seguintes
seguranças
A segurança de rendimentos garantia monetária
mínima . A segurança da acolhida direito à
alimentação, ao vestuário e ao abrigo. A
segurança a vivencia familiar é a segurança do
convívio relacionamento amplo.
23 PRINCÍPIOS A PNAS tem consonância direta com o
artigo 4º da LOAS., rege-se pelos seguintes
princípios democráticos. I Supremacia do
atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica II-
Universalização dos direitos sociais, a fim de
tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas III
- Respeito à dignidade do cidadão, à sua
autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência
familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade IV
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento ,
sem discriminação de qualquer natureza,
garantindo-se equivalência às populações urbanas
e rurais V Divulgação ampla dos benefícios,
serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e
dos critérios para sua concessão.
24Diretrizes
A organização da Assistência Social tem as
seguintes diretrizes, baseadas na Constituição
Federal e na LOAS
I Descentralização político-administrativa,
cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
federal e a coordenação e execução dos
respectivos programas às esferas estadual e
municipal, bem como a entidades beneficentes e
de assistência social, garantindo o comando único
das ações em cada esfera de governo,
respeitando-se as diferenças e as características
socioterritoriais locais II Participação da
população , por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis III
Primazia da responsabilidade do Estado na
condução da Política de Assistência Social em
cada esfera de governo IV Centralidade na
família para concepção e implementação dos
benefícios, serviços, programas e projetos.
25OBJETIVOS As diretrizes seguem de forma
integrada às políticas setoriais, considerando as
desigualdades socioterritoriais, visando seu
enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao
provimento de condições para atender
contingências sociais e à universalização dos
direitos sociais. Prover serviços, programas
projetos e benefícios de proteção social básica e
ou especial para famílias, indivíduos e grupos
que deles necessitem. Contribuir com a
inclusão e equidade dos usuários e grupos
específicos, ampliando o acesso aos bens e
serviços socioassistenciais básicos e especiais,
em áreas urbanas e rural. Assegurar que as
ações no âmbito da assistência social tenham
centralidade na família, e garantam a convivência
familiar e comunitária.
26USUÁRIOS
Constitui o público da Política de Assistência
Social, cidadãos e grupos que se encontram em
situações de vulnerabilidade e riscos, tais
como famílias e indivíduos com perda ou
fragilidade de vínculos de afetividade,
pertencimento e sociabilidade ciclos de vida
identidades estigmatizadas em termo éticos,
cultural e sexual desvantagem pessoal
resultante de deficiências exclusão pela pobreza
e, ou, no acesso às demais política públicas uso
de substâncias psicoativas diferentes formas de
violência advinha do núcleo familiar grupos e
indivíduos inserção precária ou não inserção no
mercado de trabalho forma e informal estratégias
e alternativas diferenciadas de sobrevivência que
podem representar risco pessoal e social.
27Assistência Social e as Proteções Afiançadas
Proteção Social Básica
A proteção social básica tem como objetivos
prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e
o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários. Destina-se à população que vive em
situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza, privação ( ausência de renda, precário
ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre
outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos
relacionais e de pertencimento social
(discriminações etárias, étnicas, de gênero ou
por deficiências, dentre outras). Prevê o
desenvolvimento de serviços , programas e
projetos locais de acolhimento, convivência e
socialização de famílias e de indivíduos,
conforme identificação da situação de
vulnerabilidade apresentada. Os programas e
projetos são executados pelas três instâncias de
governo e devem ser articulados dentro do SUAS.
Destaque para o PAIF. Prevê a articulação com as
outras políticas públicas e serem executados de
forma direta nos Centros de Referência da
Assistência Social - CRAS. SITUAÇÕES DO BPC
-DESTAQUES
28Centros de Referência de Assistência Social e
Serviços de Proteção Básica
O CRAS é uma unidade estatal local, territorial,
em áreas de vulnerabilidade social, o qual
organiza e coordena a rede de serviços
socioassistenciais locais da política de
assistência social. Atua com famílias e
indivíduos visando a orientação e o convívio
sociofamiliar e comunitário. Prover a proteção e
a socialização dos seus membros. ( família ) Deve
identificar a capacidade do grupo familiar se
mostrar capaz de desempenhar suas funções
básicas. ( a vontade, o desejo, a pretensão
) Deve ser mediadora nas relações do grupo
familiar e com outras instituições sociais e com
o Estado. Manter vivo o serviço de vigilância
social na área de sua abrangência, garantindo os
direitos de cidadania. Promove a
intersetorialidade das políticas públicas,
visando romper o ciclo intergeracional da
exclusão social, evitando a violação de direitos
e a permanência de vulnerabilidades e riscos.
29Serviços de Proteção Básica
São serviços que potencializam a família como
unidade de referência, fortalecendo seus vínculos
internos e externos de solidariedade, através do
protagonismo de seus membros e da oferta de um
conjunto de serviços locais que visam a
convivência, a socialização e o acolhimento, em
famílias cujos vínculos familiar e comunitário
não foram rompidos, bem como a promoção da
integração ao mercado de trabalho.
30Tipos de serviços de proteção social básica.
Programa de atenção Integral às
Famílias. Programa de inclusão produtiva e
projetos de enfrentamento da pobreza. Centro de
Convivência de Idosos. Serviços para crianças de
0 a 6, que visem o fortalecimento dos vínculos
familiares, o direito de brincar, ações de
socialização e de sensibilização para a defesa
dos direitos das crianças. Serviço
socioeducativos para crianças, adolescentes e
jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando
sua proteção, socialização e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários. Programas de
incentivo ao protagonismo juvenil, e de
fortalecimento dos vínculos com Centros de
informação e de educação para o trabalho,
voltados para jovens e adultos.
31Proteção Social Especial
A ênfase da proteção social especial deve
priorizar a reestruturação dos serviços de
abrigamento dos indivíduos que, por um série de
fatores, não contam com a proteção e o cuidado de
suas famílias, para as novas modalidade de
atendimento. Os chamados orfanatos, asilos,
internatos, educandários,, entre outros, todos
com uma concepção de abrigar por um longo período
ou até mesmo a vida toda. O público alvo desses
espaços são crianças, adolescentes, jovens, idoso
e pessoas com deficiência, com direitos violados,
cuja a convivência com sua família seja
prejudicial a sua proteção e ao seu
desenvolvimento.
32Proteção Social Especial
A proteção social especial é a modalidade de
atendimento assistencial destinada a famílias e
indivíduos que se encontram em situações de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono,
maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas sócio-educativas, situação
de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras. São serviços que requerem acompanhamento
individual e maior flexibilidade nas soluções
protetivas. Comportam-se como atividades
monitoradas que assegurem a proteção com
qualidade e efetividade na reinserção
almejada. DESTAQUE CREAS Centro de
Referência Especializada da Assistência Social -
PETI e o Programa de combate a exploração
sexual de crianças e adolescentes.(SENTINELA)
33PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
São considerados serviços de média complexidade
aqueles que oferecem atendimentos às familiar e
indivíduos com seus direitos violados, mas cujos
vínculos familiar e comunitário não foram
rompidos.
- Tipos de Serviços
- Serviço de orientação e apoio sociofamiliar
- Plantão social
- Abordagem de Rua
- Cuidado no domicílio
- Serviço de habilitação e reabilitação na
comunidade das pessoas com deficiência. - Medidas socioeducativas em meio-aberto (
Prestação de serviços à Comunidade PSAC e
Liberdade Assistida LA)
34PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
A proteção social especial difere-se da proteção
básica por se tratar de um atendimento dirigido
às situações de violação de direitos
35PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
São serviços que garantem a proteção integral
moradia, alimentação, higienização e trabalho
protegido para famílias e indivíduos que se
encontram sem referência e, ou, em situação de
ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo
familiar e, ou, comunitário. Tais como
- Atendimento Integral Institucional
- Casa Lar, República , Casa de Passagem
- Albergue, Família Substituta, Família
Acolhedora - Medida sócio-educativa restritivas e privativa de
liberdade (semiliberdade, internação provisória e
sentenciada). - Trabalho protegido
36GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NA PERSPECTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SUAS
O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e
participativo, constitui se na regulação e
organização em todo o território nacional das
ações socioassistenciais, tendo como foco a
família e indivíduos,através dos serviços,
programas e projetos, conforme a sua
complexidade. O SUAS materializa o conteúdo da
LOAS, na garantia de direitos e cidadania e
inclusão social. O SUAS possibilita a
padronização, a normatização nos serviços e
programas, visando a qualidade no atendimento,
indicadores de avaliação e resultados.
37Serviços Socioassistenciais no SUAS.
Vigilância Social Sistematização de
informações, indicadores e índices
territorializados das situações de
vulnerabilidades e risco pessoal e social que
incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes
ciclos da vida.
Proteção Social Segurança de sobrevivência, do
convívio ou vivência familiar para os diversos
ciclos da vida.
Defesa Social e Institucional - Prevê a
garantia de direitos como direito ao
atendimento digno, direito à informação, direito
ao tempo, direito do usuário ao protagonismo e
manifestação de seus interesses, direito do
usuário à oferta qualificada de serviço, direito
de convivência familiar e comunitária.
38EIXOS ESTRUTURANTES E SUBSISTEMAS
MATRICALIDADE SOCIOFAMILIAR - Assegura a família
como o foco principal das ações, tendo
reconhecimento assegurado pelo art. 226 da CF,
que declara família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado. A Política de
Assistência Social deve ser pautada nas
necessidades das famílias, seus membros e dos
indivíduos.
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E
TERRITORIALIZAÇÃO É o passo fundamental que
exige agregar ao conhecimento da realidade a
dinâmica demográfica territorialmente à dinâmica
socioterritorial em curso. A descentralização já
assegurada pela LOAS, passa diretamente pela
existência das instâncias dos Conselhos,
Comissões Intergestoras, Fundos e Plano de
Assistência, respeitando-se cada região e
localidade.
39Novas bases para a relação entre o Estado e a
Sociedade Civil Ao invés de substituir a ação do
Estado, a rede deve ser alavancada a partir de
decisões políticas tomadas pelo poder público em
consonância com a sociedade. No caso do Estado,
a assistência social pressupõe a presença do
Estado como referência global para sua
consolidação. Cabe ao poder público conferir
unidade aos esforços sociais a fim de compor um
rede sócio-assistencial, rompendo com a prática
das ajudas parciais e fragmentadas, caminhando
para direitos a serem assegurados de forma
integral.
40FINANCIAMENTO
No Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social, que toma corpo através da
proposta de um Sistema Único, a instância de
financiamento é representada pelos Fundos de
Assistência Social nas três esferas de
Governo. Com o indicativo da implantação do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com
base na IV Conferência Nacional realizada em
Dez/2003, recomenda-se que o percentual de 5 do
orçamento seja investido na Assistência Social,
acima dos recursos gastos com o BPC.
41CONTROLE SOCIAL A participação popular foi
efetivada na LOAS ( art. 5º - II ) O Controle
social tem sua concepção advinha da Constituição
Federal, garantido a participação popular no
processo de gestão político-administrativa-finance
ira e técnico-operativa. Na conformação do
Sistema Único de Assistência Social, os espaços
privilegiados onde se efetivará essa participação
são os conselhos e conferências, não sendo os
únicos, já que outras instâncias somam força a
esse processo. É de suma importância a
interligação das agendas dos Conselhos nas três
esferas de governo. (Conselhos das Políticas
Sociais).
42O Desafio da Participação dos Usuários nos
Conselhos de Assistência Social
A partir da CF de 1988, que elevou a assistência
social como Política Pública, passamos a ter
conquistas enquanto sujeitos de direitos. Outro
ponto importante, a participação popular de forma
mais qualitativa, através de um processo de
capacitação continuada, objetivando o controle da
política de assistência social estabelecida,
feita pelos seus usuários Outro ponto importante,
é a criação de mecanismos que venham garantir a
participação dos usuários nos conselhos e
fóruns. Ampliação do processo de informação aos
usuários, melhorando o controle das ações
desenvolvidas e também controle social por
intermédio do Ministério Público
43A Política de Recursos Humanos
O SUAS propõe o estabelecimento de novas relações
entre gestores e técnicos nas três esferas de
governo, destes com dirigentes e técnicos de
entidades prestadoras de serviços, com os
conselheiros dos conselhos nacional, estadual, do
Distrito Federal e municipais, bem como com
usuários e trabalhadores. Deve integrar a
política de recursos humanos, uma política de
capacitação dos trabalhadores, gestores e
conselheiros da área, de forma sistemática e
participativa., Aponta-se para um plano de
carreira para assistência social.
44A INFORMAÇÃO, O MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO.
Processo de construção que deve ser estruturado
com a implantação do SUAS, buscando unificar
informações imprescindíveis quanto a assistência
social, assegurando uma melhor qualidade no
monitoramento e avaliação de serviços, programas
e projetos em execução, tanto na esfera
governamental, quanto por entidades não
governamentais. Tais processos de informação,
monitoramento e avaliação, são ferramentas no
processo de planejamento institucional compondo
uma estrutura do sistema descentralizado e
participativo, na garantia de recursos e sua
alocação, aos serviços prestados e seus usuários.
45NORMA OPERACIONAL BÁSICA / SUAS
A Norma Operacional Básica NOB nº 001/2005
disciplina a gestão pública da política de
assistência social no território brasileiro
exercida de modo unitário pelos entes
federativos, em consonância com a Constituição da
República / 1988 e a Lei Orgânica da Assistência
Social LOAS/93 e as legislações complementares
a ela aplicada. Seu conteúdo estabelece Caráter
do Sistema único de Assistência Social
SUAS Funções da política pública de assistência
social para extensão da proteção social
brasileira. Instâncias de articulação, pactuação
e deliberação que compõem o processo democrático
de gestão do SUAS. FINANCIAMENTO Regras de
Transição
46Caráter do Sistema Único de Assistência Social
-SUAS
- O SUAS é sistema público não contributivo,
descentralizado e participativo que tem por
função a gestão do conteúdo específico da
assistência social no campo da proteção social
brasileira que - Consolida o modo de gestão compartilhada, o
co-financiamento e a cooperação técnica entre os
três entes federativos - Estabelece a divisão de responsabilidades entre
os três entes federativos, visando instalar,
regular, manter e expandir as ações de
assistência social - Fundamenta-se nos compromissos da PNAS
- Orienta-se pela unidade de propósitos,
especialmente quanto ao alcance de direitos pelos
usuários
47Caráter do Sistema Único de Assistência Social
-SUAS
- Regula em todo o território nacional a
hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do
sistema cidadão de serviços, benefícios,
programas, projetos e ações de assistência social
de caráter permanente e eventual. - Respeita a diversidades das regiões, da realidade
das cidades e da sua população urbana e rural. - Reconhece as diferenças e desigualdades regionais
e municipais que condicionam os padrões de
cobertura do sistema e os seus diferentes níveis
de gestão. - Articula sua dinâmica às organizações, com
reconhecimento pelo SUAS
48Funções da Política Pública de Assistência Social
para extensão da proteção social brasileira. De
acordo com a a PNAS 2004 são funções da
assistência social a proteção social
hierarquizada entre proteção básica e proteção
especial a vigilância social e, a defesa dos
direitos socioassistenciais, passando
por PROTEÇÃO SOCIAL, DEFESA SOCIAL E
INSTITUCIONAL, VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTÊNCIAL REDE
SÓCIOASSISTÊNCIAL GESTÃO COMPARTILHADA DE
SERVIÇOS
49NÍVEIS DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
GESTÃO MUNICIPAL - DIVIDE-SE EM
3 INICIAL, BÁSICA e PLENA.
50Gestão Inicial para aqueles municípios que não
se habilitarem a gestão plena ou básica,
receberão recursos da União, conforme série
histórica, transformado em Piso de Proteção
Social Variável 1.
Gestão Básica Nível onde o município assume
gestão parcial das ações de assistência social,
seguindo alguns requisitos básicos
Gestão Plena Nível onde o município tem a
gestão total das ações de assistência social,
sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social mediante repasse fundo a
fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários,
ou, ainda sejam provenientes de isenções.
51Municípios não habilitados
Os municípios não habilitados nas gestões
inicial, básica e plena, a gestão da rede
sócio-assistencial e dos recursos destinados ao
co-financiamento das ações continuadas de
assistência social é de responsabilidade do
Gestor Estadual.
52GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os Fundos de Assistência Social se constituem
instâncias de financiamento da Política de
Assistência Social nas três esferas de governo.
Os fundos não constituem personalidade jurídica
própria e nem tão pouco autonomia administrativa
e financeira, estando vinculados a uma estrutura
pública.
Cabe ao órgão responsável pela coordenação da
política pública de assistência social na
respectiva esfera de governo, a gestão e a
responsabilidade pelo fundo naquele âmbito, e ao
conselho respectivo a orientação, o controle e a
fiscalização desse gerenciamento, através de
resoluções relativas à elaboração da proposta
orçamentária que trata da destinação dos
recursos, ao plano de aplicação e à execução
orçamentária e financeira.
53GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A instituição dos fundos caracteriza uma forma
de gestão transparente e racionalizadora de
recursos, que contribui para o funcionamento e
visibilidade da Assistência Social no interior da
Administração, bem como para o controle social de
toda execução financeira.
O Art. 3º da LOAS estabelece como condição de
repasse de recursos do FNAS para os fundos
estaduais e municipais, a constituição do
conselho, a elaboração do plano e a instituição
e funcionamento do fundo, com alocação de
recursos próprios do tesouro em seu orçamento.
54GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Uma nova fórmula está sendo proposta para os
Pisos quanto a transferência de recursos do
FNAS para os demais fundos. Piso de proteção
Social Básica Fixo Piso de proteção social
básica variável I e II Piso de Proteção Social
Especial de Média Complexidade e de Alta
Complexidade. OS PISOS SERÃO CALCULADOS PELA
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DE CADA MUNICÍPIO.
55OBRIGADO.