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2LEI N 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas Sisnad prescreve medidas para
prevenção do uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas
estabelece normas para repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas define
crimes e dá outras providências.
- REVOGOU AS LEIS
- Lei 6.368 (1976)
- Lei 10.409 (2002)
3PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI N 11.343, DE 23 DE
AGOSTO DE 2006
Perfeito alinhamento com a Política Nacional
Sobre Drogas Em consonância com os compromissos
internacionais do país Institui o Sistema
Nacional de Políticas Públicas Sobre
Drogas Separa o usuário / dependente, em
definitivo, da figura do traficante, colocando-os
em capítulos e foros diferentes Usuário /
dependente gt juizados especiais criminais
Traficante gt varas criminais comuns
4PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI N 11.343, DE 23 DE
AGOSTO DE 2006 (2)
- Não descriminaliza nem despenaliza qualquer tipo
de droga - Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a
pena de prisão por penas alternativas - Fim do tratamento obrigatório para usuários ou
dependentes - Tratamento gratuito colocado à disposição, pelo
juiz
5- Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão conceder benefícios às
instituições privadas que desenvolverem programas
de reinserção no mercado de trabalho, do usuário
e do dependente de drogas encaminhados por órgão
oficial. - Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem
fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção
à saúde e da assistência social, que atendam
usuários ou dependentes de drogas poderão receber
recursos do FUNAD, condicionados à sua
disponibilidade orçamentária e financeira. - Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e
outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas
que colaborem na prevenção do uso indevido de
drogas, atenção e reinserção social de usuários e
dependentes e na repressão da produção não
autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
6PRINCIPAIS ASPECTOS (TRAFICANTE)
Endurecimento das penas para traficantes (5/15
anos) Tipificação do crime de financiador do
tráfico (8/20 anos) Estabelece circunstâncias
AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena)
ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena)
7Situação Atual das Políticas Públicas no
Enfrentamento e Combate às Drogas no Brasil
8CENÁRIO NACIONAL
- Estima-se que de 1 a 2 da população brasileira
seja usuária regular de drogas em geral. - I Levantamento Nacional sobre o Uso do Álcool,
Tabaco e outras Drogas, entre universitário das
27 capitais brasileiras, divulgado pelo governo
brasileiro em junho de 2010, indica que, além do
aumento do consumo de drogas, há uma opinião
favorável a esse respeito. - Esse levantamento também apontou que quase a
metade dos estudantes consultados havia consumido
uma substância psicoativa pelo menos uma vez na
vida e que aumentou o uso indevido de drogas
sintéticas.
9CENÁRIO NACIONAL
- Relatório Anual 2010 da Junta Internacional de
Fiscalização de Entorpecentes (JITE), aponta que
apesar dos esforços das forças de segurança
pública, o Brasil continua sendo utilizado como
um importante país para o trânsito de remessas de
drogas destinadas a países da África e Europa. - Estudo realizado em 2010 pela Confederação
Nacional dos Municípios informa que 71 dos
municípios brasileiros enfrentam problemas com
drogas
- O crack está presente no Brasil desde pelo menos
1990, ano em que ocorreu a primeira apreensão da
droga, no estado de São Paulo. - O crack atinge níveis alarmantes entre a
população de rua e está associado a uma alta taxa
de mortalidade 24,92.
10CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão Especial destinada a promover estudos e
proposições de políticas públicas e projetos de
lei destinados a combater e prevenir os efeitos
do crack e de outras drogas ilícitas - CEDROGA
11A CEDROGA foi instalada e promoveu a eleição da
Mesa Diretora em 29 de março de 2011
COMPOSIÇÃO Presidente Dep. Reginaldo Lopes
(PT/MG) 1º Vice-Presidente Dep. Wilson Filho
(PMDB/PB) 2º Vice-Presidente Dep. João Campos
(PSDB/GO) 3º Vice-Presidente Dep. Iracema
Portella (PP/PI) Relator Dep. Givaldo Carimbão
(PSB/AL)
29 deputados titulares 22 deputados suplentes
12PLANO DE TRABALHO - CEDROGA
Eixos
- Prevenções
- Tratamento e acolhimento
- Reinserção social
- Repressão ao tráfico
- Sugestões para legislação
13ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
1. 19/05/11 Visita à Cracolândia SP 2. 9 e
10/07/11 Visita à Alagoas e Piauí para conhecer
estruturas de acolhimento e tratamento 3. Viagem
conjunta com Senadores à Bolívia, Colômbia, Peru,
Itália, Portugal, Suécia, Holanda, Inglaterra,
EUA, Canadá e México, com o propósito de estudar
a política sobre drogas e trazer contribuições
para o trabalho da Comissão
4. Na viagem à Bolívia, Peru e Colômbia, foi
estabelecida uma agenda internacional onde foram
realizadas reuniões com 14 autoridades dos
Poderes Executivo e Legislativo e organismos
internacionais 5. 17 audiências públicas em
reuniões ordinárias da Comissão com participação
de mais de 31 especialistas 6. Visitas a CAPS,
hospitais psiquiátricos e comunidades
terapêuticas 7. 27 seminário estaduais e 1
seminário nacional Em Mato Grosso do Sul, o
Seminário Regional aconteceu no município de
Corumbá, nos dias 1º e 2 de julho de 2011. O
evento foi coordenado pelo Deputado Fábio Trad e
relatado pelo Deputado Mandetta.
14ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- 8. Reuniões de trabalho com
- A Presidenta da República
- O Vice-presidente da República
- Ministra-Chefe da Casa Civil
- Ministros da Saúde, da Justiça e do Trabalho
- Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas
- Autoridades dos Poderes Executivo Federal,
Estaduais e Municipais - Governadores de diversos Estados e prefeitos das
principais cidades do País - Trabalhadores da saúde, das comunidades
terapêuticas e de grupos de mútua ajuda - Usuários de drogas e seus familiares
15Propostas para as Políticas sobre DrogasEixo
PREVENÇÃO
- 26 propostas entre as quais merece destaque
- Proibição da propaganda de bebidas alcoólicas
(PL). - Proibição da venda de bebidas alcoólicas geladas
para outra finalidade que não seja o consumo
local em bares e restaurantes. - Criação da Semana Nacional de Enfrentamento às
Drogas. - Capacitação de profissionais.
- Celebração de acordos com países conhecidos como
produtores de drogas, com vistas ao incentivo à
substituição de cultura, com prioridade para
Bolívia, Peru e Colômbia.
16Propostas para as Políticas sobre DrogasEixo
TRATAMENTO E ACOLHIMENTO
- 14 propostas entre as quais merece destaque
- Prover suporte financeiro às comunidades
terapêuticas e acolhedoras, mediante convênios e
adesão aos programas e normas governamentais. - Avaliação trimestral das unidades de rede (CAPS,
hospitais psiquiátricos e gerais e comunidades
terapêuticas), por equipes coordenadas pelo órgão
financiador. - Criação de Registro Nacional de Entidades e de
Sistema de Informação de Políticas sobre Drogas. - Obrigatoriedade aos planos de saúde de cumprir
com todas as fases do tratamento de forma
articulada, incluindo as comunidades
terapêuticas. - Desintoxicação, como medida protetiva, a pedido
da família com avaliação médica ou, ordenada pelo
juiz competente, e com prazo máximo de 90 dias
(PL).
17Propostas para as Políticas sobre DrogasEixo
REINSERÇÃO SOCIAL
- 6 propostas entre as quais merece destaque
- Garantia de empregos ou de estágios na conclusão
do tratamento, com oferta de, pelo menos, 1 dos
empregos gerados a partir de recursos públicos
para obras e serviços (PL). - Articulação do Sistema Nacional de Empregos
(SINE) com as entidades que promovem reinserção
social. - Garantia de vagas adicionais no ensino científico
e tecnológico para usuários de drogas em
recuperação na fase de reinserção social (PL).
18Propostas para as Políticas sobre DrogasEixo
REPRESSÃO
- 14 propostas entre as quais merece destaque
- Criação de varas judiciais especializadas em
drogadição (Justiça Terapêutica). - Aumentar a pena para traficantes de drogas
ilícitas. - Classificação das Drogas.
- Criação de incentivo financeiro, de caráter
indenizatório, para a fixação de policiais em
áreas de difícil acesso e para atuação nas
fronteiras. - Incentivar a pacificação de territórios em todos
os estados brasileiros, a exemplo do que tem
ocorrido no RJ. - Fortalecimento do sistema de controle de
precursores químicos.
19CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES
- Foram produzidos 14 produtos legislativos, sendo
11 Projetos de Lei e 3 requerimentos de urgência. - CEDROGA sugere unificação das quatro federações
existentes, que representam as comunidades
terapêuticas no Brasil. - Articulação para criação de Comissão Especial com
o objetivo de analisar o PL nº 7.663 de 2010, de
autoria Dep. Osmar Terra, para tratar do Sistema
Nacional de Políticas sobre Drogas, dispor sobre
a obrigatoriedade da classificação das drogas,
introduzir circunstâncias qualificadoras dos
crimes previstos nos arts. 33 a 37, definir as
condições de atenção aos usuários ou dependentes
de drogas e dá outras providências. Situação
08/05/12 - Ato da Presidência Constitui
Comissão Especial. Designado Relator, Dep.
Givaldo Carimbão (PSB-AL).
20Crack, é possível vencer
Lançado em 7 de dezembro de 2011, pela Presidenta
da República e Ministros de Estado da Saúde, e da
Justiça. Trata-se de um conjunto de ações
integradas com investimentos da R 4 bilhões (até
2014) da União e articulação com estados, DF,
municípios e sociedade civil. O Poder Executivo
Federal definiu 3 vertentes de trabalho CUIDADO
PREVENÇÃO AUTORIDADE
21Crack, é possível vencerCuidados
- Ampliação e qualificação da rede de atenção à
saúde voltada aos usuários, - com criação da rede de atendimento Conte com
a Gente. - Criação de enfermarias especializadas nos
hospitais - Criação de 2.462 leitos e aumento de 250 do
valor da diária de internação - passando de R 57 para R 200.
- Criação de Unidades de Acolhimento, que cuidarão
para manutenção da estabilidade clínica e o
controle da abstinência, por até 6 meses. - Para o público adulto serão criados 408
estabelecimentos, com investimentos de R 265,7
milhões. - Para o acolhimento infanto-juvenil (10 a 18 anos)
serão 166 pontos exclusivos de atendimento, com
investimento de R 128,8 milhões.
22Crack, é possível vencerCuidados
- Destinação de R 152,4 milhões para criação de
308 consultórios de rua que farão atendimento
volante, em municípios com mais de 100 mil
habitantes. As equipes contarão com médicos,
enfermeiros e técnicos em enfermagem. - Funcionamento 24hs, 7 dias por semana dos CAPS
AD. Até 2014 serão 175 unidades em todo o país.
23Crack, é possível vencerPrevenção
- Programa de Prevenção do Uso de Drogas na Escola
- Capacitação de 210 mil educadores e 3,3 mil
policiais militares do Programa Educacional de
Resistência às Drogas (PROERD) para prevenção do
uso de drogas em 42 mil escolas públicas.
Estima-se que serão beneficiados 2,8 milhões de
alunos por ano. - Programa de Prevenção na Comunidade
- Capacitação de 170 mil líderes comunitários.
- Os atuais 49 Centros Regionais de Referência, que
funcionam junto a instituições públicas de ensino
superior, serão ampliados para 65 e oferecidos
122 mil vagas para a formação permanente de
profissionais de saúde, assistência social,
justiça e segurança pública. - Disponibilização de 250 mil vagas em cursos a
distância para líderes comunitários, conselheiros
municipais, profissionais de saúde e assistência
social e operadores de direito.
24Crack, é possível vencerPrevenção
- Realização de campanhas específicas para
informar, orientar e prevenir a população. - Serviço de atendimento telefônico gratuito de
orientação e informação sobre drogas, Viva Voz,
passará de 0800 para o número de três dígitos
132, facilitando o acesso do cidadão. - Disponibilização de informações no Portal
Enfrentando o Crack.
25Crack, é possível vencerAutoridade
- Foco fronteiras e áreas de uso de drogas nos
centros consumidores - Integração de inteligência e cooperação entre
Polícia Federa, Polícia Rodoviária Federal. - Contratação de 2 mil novos policiais.
- Policiamento ostensivo nas áreas de concentração
e proximidades do uso de drogas, onde serão
instaladas câmeras de vídeo monitoramento fixo. - Capacitação específica para os policiais que
atuarem nos centros consumidores.
26DE FORMA GERAL, O PL N 7.663/10 INTRODUZ O
SEGUINTE
- Estabelece as diretrizes que devem ser observadas
pelos agentes públicos ou privados envolvidos na
elaboração ou na execução das políticas sobre
drogas - Determina como critérios de classificação de
drogas a farmacodinâmica, a farmacocinética e a
capacidade de causar dependência - Cria uma Rede Nacional de Políticas sobre Drogas,
com o objetivo de potencializar e convergir
esforços de toda a sociedade na prevenção,
atenção e repressão ao uso de drogas - Reestrutura o SISNAD, atribuindo competências
para União, Estado e Municípios - Estabelece normas gerais para o funcionamento
dos Conselhos Municipais e Estaduais de Políticas
sobre Drogas - Acrescenta seções à lei n 11.343, de 2006, com o
fim de detalhar as políticas quanto à
profissionalização, ao trabalho e à saúde do
usuário ou dependente de drogas
27- Institui o Sistema Nacional de Informação sobre
Drogas com as finalidades de coletar dados e
produzir informações para subsidiar a tomada de
decisões governamentais sobre políticas sobre
drogas - Estabelece regras gerais para a realização do
acompanhamento e da avaliação das políticas sobre
drogas assim como para a responsabilização dos
gestores, operadores e unidades do sistema
nacional de políticas sobre drogas - Introduz circunstâncias qualificadoras aos crimes
previstos nos arts. 33 a 37 - Define as condições de atenção aos usuários ou
dependentes de drogas e - Tipifica a conduta de revelar ou permitir o
acesso à informação sobre usuário ou dependente
de drogas a pessoa não autorizada ou quebrar o
dever de sigilo.
28Ao PL nº 7.663/10 foram apensadas as seguintes
proposições
- PL 7.665/10, de autoria do Deputado Raul Henry,
que acrescenta dispositivos ao art. 23, da Lei nº
11.343, de 23 de agosto de 2006, para definir
regras gerais para a execução de atendimento aos
usuários ou dependentes de drogas e - PL 888/11, de autoria do Deputado Arnaldo Faria
de Sá, que acrescenta o art. 23-A à Lei nº
11.343, de 23 de agosto de 2006, dispondo sobre
as condições de internação compulsória de
usuários ou dependentes de drogas. - PL 1.144/11, de autoria do Deputado Delegado
Waldir, que acrescenta o inciso IV ao art. 28 da
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para
fixar pena de internação compulsória para
tratamento dos usuários de drogas e bebidas
alcoólicas.
29d) PL 1.575/11, de autoria do Deputado Wilson
Filho, que acrescenta dispositivos ao art. 23, da
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para
definir regras gerais para a execução de
atendimento aos usuários ou dependentes de
drogas e) PL 1.905/11 que estabelece normas
para o tratamento compulsório ao usuário
dependente de drogas sem capacidade de
autodeterminação e f) PL 1.931/11 que autoriza
o Poder Público a manter sob sua tutela e
internar para tratamento médico as crianças e os
adolescentes apreendidos em situação de risco e
fixa outras providências.
30ELABORADO POR ALESSANDRA GISELI MATIAS ASSESSORA
TÉCNICA LEGISLATIVA CONSELHO NACIONAL DE
SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE alessandra.matias_at_saude
.gov.br ale_giseli (twitter) (61) 3315 2793