Title: Apresenta
1CURSO DE GERENCIAMENTO DE ABRIGOS TEMPORÁRIOS -
CGAT
2SERVIÇO VOLUNTÁRIO
MAJOR ALEXANDRE SILVEIRA
3VOLUNTÁRIO
4- O vocábulo voluntário vem do latim e está ligado
ao verbo querer e à idéia de vontade como voglia,
volontá, volere, volentieri, palavras que, na
língua italiana, têm todas o mesmo significado
próximo vontade, desejo, querer, estar de boa
vontade, querer com muito gosto.
5VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
6O QUE É VOLUNTARIADO
É a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer
natureza, ou a instituição privada sem fins
lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou de assistência social, inclusive mutualidade
(permuta ou reciprocidade de serviços
assistenciais de qualquer natureza).
7Voluntário
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Art 1º - Considera-se serviço voluntário, para
fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza, ou a Instituição privada de
fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou de assistência social, inclusive
mutualidade. Parágrafo Único - O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim
8SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEGALIDADE
- Vínculo Empregatício
- Não gera vínculo empregatício, em obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
9SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEGALIDADE
- Termo de adesão
- O serviço voluntário será exercido mediante
celebração de termo de adesão entre a entidade
pública ou privada e o prestador de serviço
voluntário, dele devendo constar o objetivo e as
condições de seu exercício.
10- Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá
ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades
voluntárias. -
- Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas
deverão estar expressamente autorizadas pela
entidade a que for prestado o serviço voluntário
11- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. -
- Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
-
- Brasília, 18 de fevereiro de 1998 177º da
Independência e 110º da República. -
- FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
19.2.1998
12- A diferença essencial entre o contrato de
trabalho e o serviço voluntário é a existência de
relação não onerosa neste último, ou seja,
embora uma pessoa realize trabalho, não recebe
remuneração por ele. Contudo, não é única
diferença. O contrato de trabalho é
conhecido como um contrato de realidade, pois não
precisa de formalidade para existir (não precisa
estar escrito). O que ordena a relação de
trabalho no contrato de trabalho é como ela
ocorre. A Lei 9.608/98 criou um contrato
novo, não mais de realidade, como a da CLT, no
qual é necessária e fundamental a existência de
formalização o Termo de Adesão.
13- Neste sentido, o "termo de adesão" constitui-se
em prova documental da não formalização do
vínculo de emprego entre o voluntário e a
organização. O simples acordo tácito ou verbal
não produzirá efeitos jurídicos, prevalecendo a
relação de emprego.
14Regras de conduta para uma efetiva Ação
Voluntária
- 1. Conheça e identifique-se com a missão e
objetivos da organização social - 2. Seja assíduo e pontual nos dias definidos para
o trabalho voluntário. Seu setor de atividades e
seu horário são determinados em função de suas
aptidões, disponibilidade, seus interesses
evidenciados na inscrição e nas necessidades de
cada área de atuação. - 3. Notifique eventuais faltas com antecedência
para sua substituição. - 4. Caso a sua Ação Voluntária seja contínua,
comunique com antecedência o seu período de
férias ou afastamentos. - 5. Procure participar dos cursos para os quais
for convidado. - 6. Cumpra com atenção todas as tarefas do
descritivo de suas funções como - voluntário.
15Regras de conduta para uma efetiva Ação Voluntária
- 7. Aceite a supervisão, controle e eventuais
críticas dos seus coordenadores na organização
social. - 8. Trabalhe em harmonia com a diretoria, a equipe
contratada, sua equipe de voluntários e com as
demais equipes. - 9. Use telefones e computadores somente para
tarefas ligadas ao trabalho voluntário. - 10. Cuide do espaço que o recebe como voluntário
após usar equipamentos eletrônicos, como
computador, impressora ou projetor, certifique-se
de que foram desligados corretamente e não
desperdice materiais.
16Voluntariado Empresarial
- O Voluntariado Empresarial é prática comum nas
empresas reconhecidas por suas ações na área de
sustentabilidade. Por envolver os colaboradores
nas ações sociais da empresa, faz parte dos
critérios de avaliação dos principais prêmios
ligados ao tema, como o Prêmio Nacional da
Qualidade, Prêmio Ethos-Abradee de
Responsabilidade Social, Guia Exame,entre outros.
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25CONCLUSÃO
26- QUE OS VOSSOS ESFORÇOS DESAFIEM AS
IMPOSSIBILIDADES... AS GRANDES COISAS DO HOMEM
FORAM CONQUISTADAS DO QUE PARECIA IMPOSSÍVEL. - CHARLES CHAPLIN
27alexandredefesacivil_at_gmail.com