Title: Apresenta
1(No Transcript)
2- CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) ? Artigos 196 a
200 -
Saúde DIREITO
- Leis 8.080/90
- Regulamenta os serviços de saúde
- Lei 8.142/90
- Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
- e Transferências Financeiras
- Normas Operacionais Básicas (NOBs)
- NOBs 01/91, 01/93, 01/96 ? MUNICIPALIZAÇÃO
- Normas Operacionais de Assistência à Saúde
(NOAS) - NOAS 01/2001 e 01/2002 ? REGIONALIZAÇÃO
3CF 1988
4A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- A influência da VIIIª Conferência Nacional de
Saúde
SAÚDE DIREITO do POVO e
DEVER DO ESTADO (políticas sociais e
econômicas)
- A saúde está regulamentada na CF nos Art. 196 a
200 da CF
Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem a redução do risco de
doenças e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação
5 SUS
Modelo Substitutivo
É um SISTEMA formado por várias INSTITUIÇÕES
das 3 esferas de governo (MUNICIPAL ESTADUAL
FEDERAL) e pelo SETOR PRIVADO, de forma
COMPLEMENTAR .
Centros e Postos de Saúde
Hospitais (inclusive HUs)
Laboratórios
Hemocentros Institutos
de Pesquisa
6- Como a CF define o SUS (art. 198)?
- Conjunto de ações e serviços de saúde
integrantes de uma rede - REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA
Hierarquização X Vinculação Hierárquica
Art.198 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO...
- Suas ações e serviços são de relevância pública
O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla
- As ações e serviços de Saúde integram um Sistema
Único - organizado segundo princípios e diretrizes
específicos
7Quais são os PRINCÍPIOS do SUS (CF)?
Universalidade ACESSO GARANTIDO A TODOS
Integralidade acesso garantido a todos os
níveis de COMPLEXIDADE
Eqüidade reconhecimento e atendimento
das DIFERENTES necessidades
8Quais são as DIRETRIZES do SUS (CF-Art.198) ?
I . DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada
esfera de governo
- Esfera Federal - Ministério da Saúde
- Esfera Estadual - Secretaria de Estado de Saúde
- Esfera Municipal-Secretaria Municipal de Saúde
II. Atendimento Integral, com prioridade para
as atividades preventivas sem prejuízo dos
serviços assistenciais
III. Participação da Comunidade
- Conselhos e Conferências de Saúde
9Quem financia o SUS ? (CF Art.198 único)
- COFINS
- CPMF
- Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas
OS CIDADÃOS através dos impostos e
contribuições sociais pagos
- Recursos do Orçamento da seguridade social
Seguridade Social Saúde Previdência
Assistência Social
- Recurso dos Orçamentos da União, Estados e
Municípios
CF1988 -Art 198-As ações e serviços.... Parágrafo
único O sistema Único de Saúde será
financiado...,com recursos do orçamento da
seguridade social , da União, dos Estados, do DF
e dos Municípios além de outras fontes
10Como o setor privado participa do SUS (CF 1988
Art 199 1º) ?
- Quando as unidades públicas de saúde não
forem suficientes - para garantir o atendimento as pessoas de uma
determinada - área
- de Forma COMPLEMENTAR,
- por meio de
contratos ou convênios - seguindo os
princípios e diretrizes do SUS.
- PRIORIDADE para
- as Instituições
Filantrópicas e - Sem fins lucrativos
PRIORIDADE Não é exclusividade
CF 1988 Art 199 1º - As instituições privadas
poderão participar de forma complementar do SUS,
segundo as diretrizes deste, mediante contrato
de direito público ou convênio tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos
11CF 1988 - Art. 199 A assistência à saúde é
livre à iniciativa privada...
2 É vedada a destinação de recursos públicos
para auxílios e subvenções às instituições
privadas COM fins lucrativos
3 É vedada a participação direta ou indireta
de empresas ou capitais Estrangeiros na
assistência à saúde no País salvo nos casos
previstos em lei.
4 A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento , bem como
coleta, processamento e transfusão de sangue e
seus derivados sendo vedado todo tipo de
comercialização
12Quais as atribuições do SUS (art. 200 CF 1988) ?
Art. 200 CF 1988 Ao SUS compete , além de outras
atribuições, nos termos da lei
- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e
substâncias de - interesse para a saúde e participar da produção
de medicamentos, - equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos
II. Executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador
III. Ordenar a formação de recursos humanos na
área de saúde
IV. Participar da formulação da política e da
execução das ações de saneamento básico
13V. Incrementar em sua área de atuação o
desenvolvimento científico e tecnológico
VI. Fiscalizar e inspecionar alimentos,
compreendido o controle de seu teor nutricional,
bem como bebidas e águas para consumo humano
VII. Participar do controle e fiscalização da
produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos
VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele
compreendido o trabalho
14- CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) ? Artigos 196 a
200 -
Saúde DIREITO
- Leis 8.080/90
- Regulamenta os serviços de saúde
- Lei 8.142/90
- Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
- e Transferências Financeiras
- Normas Operacionais Básicas (NOBs)
- NOBs 01/91, 01/93, 01/96 ? MUNICIPALIZAÇÃO
- Normas Operacionais de Assistência à Saúde
(NOAS) - NOAS 01/2001 e 01/2002 ? REGIONALIZAÇÃO
15Lei 8.080/90
16Lei 8.080/90
- Criada em 19/09/1990, dispõe sobre
- Condições para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO - da saúde
- ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos serviços de
saúde - (públicos ou privados) em todo território nacional
Lei 8.08090 Art 1º - Esta Lei regula em todo o
território nacional, as ações e os serviços de
saúde , executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual ,por pessoas
naturais ou jurídicas de direito público ou
privado
17Saúde Direito de Todos
18Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 2º)
- SAÚDE DIREITO fundamental do SER HUMANO
- DEVER do Estado
Políticas Sociais e Econômicas
Redução dos Riscos e Agravos à Saúde
Acesso universal e igualitário
PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SAÚDE
- SAÚDE dever do Estado , mas NÃO EXCLUI o das
pessoas, da - Família, das empresas e da sociedade
19Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3º)
- Fatores Determinantes e Condicionantes
Alimentação Moradia Saneamento básico Meio
ambiente Trabalho Renda Educação Transporte
Lazer Acesso aos bens e serviços essenciais,
entre outros
- Níveis de Saúde ? expressam a ORGANIZAÇÃO SOCIAL
e -
ECONÔMICA do país
20Como a Lei 8080/90 define o SUS ? (Lei Art. 4º)
SUS conjunto de ações e serviços de saúde,
prestados por Instituições públicas federais,
estaduais e municipais, da Administração direta
e indireta, e pelas Fundações Públicas
Instituições (F, E, M) de controle de
qualidade, pesquisa, produção de medicamentos,
sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde
E de forma COMPLEMENTAR pelas instituições
privadas.
21Quais são os OBJETIVOS DO SUS?
NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS COM PRINCÍPIOS E
DIRETRIZES DO SUS!
Art. 5º - São objetivos do SUS
I. A identificação e divulgação dos fatores
condicionantes e determinantes de saúde
II. A formulação de política de saúde ....
III. A assistência às pessoas por intermédio de
ações de promoção, proteção e recuperação de
saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
22Campo de atuação do SUS (Art.6)
- de vigilância sanitária
- ações ligadas
ao meio ambiente -
b) de vigilância epidemiológica
ligada aos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva
(medidas de prevenção e controle das doenças ou
agravos)
c) Saúde do trabalhador vigilância
epidemiológica vigilância Sanitária? atividade
do trabalhador
23- saneamento básico - formulação da política e
execução de
ações
- ordenação da formação de recursos humanos
- na área de saúde
- vigilância nutricional e a orientação alimentar
- proteção do meio ambiente, nele compreendido o
do trabalho
- a formulação da política de medicamentos,
equipamentos, - imunobiológicos
- o controle e a fiscalização de
- serviços, produtos e substâncias de interesse
para a saúde
- a fiscalização e a inspeção de
- alimentos, água e bebidas para consumo
humano
24- a participação no controle e na fiscalização de
- produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
(produção,
transporte, guarda e utilização)
- desenvolvimento científico e tecnológico
- formulação e execução da
- política de sangue e seus
derivados
25Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei
8.080/90(Art.7)
As ações e serviços de saúde obedecem as
diretrizes previstas no art.198 da CF
- DESCENTRALIZAÇÃO (ênfase nos municípios)
- ATENDIMENTO INTEGRAL
- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Direito a Informação
- Sobre a sua saúde
- Sobre os serviços de saúde
Preservação da Autonomia
- Integridade física e moral das pessoas
Utilização da epidemiologia para planejamento
(alocação de recursos)
Regionalização e Hierarquização
26Integração das ações de saúde, meio ambiente e
saneamento básico (fatores condicionantes e
determinantes de saúde)
Resolutividade todos os níveis de assistência
Conjugação dos Recursos financeiros,
tecnológicos, humanos das 3 esferas de governo
na prestação de assistência à população
27Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a
Lei 8080/90- Art. 8 ao 14)
- Ações e serviços de saúde serão organizados e
executados de - forma regionalizada e hierarquizada em níveis de
complexidade crescentes
- Direção única em cada esfera de governo
Federal ? Ministério da Saúde
Estadual / DF? Secretaria de Estado de saúde ou
órgão equivalente
Municipal ? Secretaria Municipal de Saúde ou
órgão equivalente
- Possibilidade de
- Formação de Consórcios
Intermunicipais
Divisão dos municípios
em distritos
28(Saúde áreas diferentes da saúde)
- Atividades
- - alimentação e nutrição
- saneamento e meio ambiente
- - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia
- - recursos humanos
- ciência e tecnologia e
- - saúde do trabalhador
- Comissões Permanentes de Integração
(saúde instituições de ensino profissional e
superior)
Finalidade
Prioridades, métodos e estratégias para a
formação e educação continuada dos RH do SUS
29Atribuições e Competências do SUS segundo a Lei
8.080/90
ATRIBUIÇÕES X
COMPETÊNCIAS
algo inerente à...
faculdade concedida para decidir sobre
assunto determinados
Art. 15 atribuições comuns
Art. 16 Competência da Direção Nacional do SUS
Art. 17 Competência da Direção Estadual do SUS
Art 18 Competência da Direção Municipal do SUS
Art. 19 Competência do DF agrega
competências de Estado Municípios
30Saúde Indígena (Art. 19-A ao 19-H da lei 8.080/90)
- Instituem o subsistema de saúde indígena
- (descentralizado, regionalizado e
hierarquizado)
- Financiamento União
- mas estados, municípios, organizações
governamentais e não governamentais poderão
custeá-lo e executar ações de forma complementar
- Distritos Sanitários Indígenas Base do
sub-sistema
- Participação da Comunidade
- A comunidade indígena terá direito a participar
dos Conselhos e Conferências de saúde
31Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei
8.080/90)
- Estabelece o sub-sistema de atendimento e
internação - domiciliar do SUS
- Atendimento Integral x equipes multidisciplinares
- Procedimentos
- médicos,
- de enfermagem,
- fisioterapêuticos,
- Psicológico,
- de assistência social,
- outros necessários ao cuidado integral dos
pacientes em seu domicílio.
- O atendimento e a internação domiciliares só
poderão ser realizados - por indicação médica, com expressa concordância
do paciente - e de sua família."
32Serviços Privados de Assistência à Saúde (Art.
20 ao 26)
- Que são serviços privados ?
Iniciativa própria, de profissionais
liberais, legalmente habilitados,e de pessoas
jurídicas de direito privado na promoção,
proteção e recuperação da saúde.
- Participação de Empresas e Capitais Estrangeiros
É vedada a participação de empresas e capitais
estrangeiros na assistência à saúde, salvo
através de doações de
- Organismos internacionais vinculados à ONU
- Entidades de cooperação técnica e de
financiamentos e empréstimos
33Participação Complementar (Art. 24 a 26)
- A Iniciativa Privada poderá participar do SUS?
O SUS poderá recorrer à iniciativa privada quando
houver indisponibilidade em atender através de
suas Instituições , a necessidade assistencial
de uma população em uma determinada área.
- Prioridade para as Instituições filantrópicas e
sem fins lucrativos
- Valores para remuneração desses serviços são
fixados pelo - Ministério da Saúde (aprovados no CNS)
- As entidades privadas contratadas ou conveniadas
se comportam - dentro dos princípios e diretrizes do SUS.
34- Proprietários, administradores e dirigentes de
entidades - ou serviços contratados não poderão exercer
- cargo de chefia ou função de confiança no SUS
- A gratuidade das ações e serviços de saúde fica
preservada nos - Serviços privados contratados e conveniados
(art.43)
Empresas e Capitais Estrangeiros na Assistência à
saúde
(Art 23 ) É vedada a participação direta ou
indireta de empresas ou de capitais Estrangeiros
salvo...
- através de doações de organismos internacionais
vinculados à ONU, - de entidades de cooperação técnica
- de entidades de financiamento e empréstimos
É necessário que haja autorização do órgão de
direção nacional do SUS
35Recursos Humanos no SUS (Art. 27 e 28)
A política de RH será formalizada e executada
pelas 3 esferas do SUS de forma ARTICULADA
Objetivos da política de RH na área de saúde
- organização de um sistema de formação de
recursos humanos - em todos os níveis de ensino, inclusive de
pós-graduação, além da - elaboração de programas de permanente
aperfeiçoamento de pessoal - Art 27 Inc.I
- Os serviços públicos que integram o (SUS)
- constituem campo de prática para ensino e
pesquisa, - mediante normas específicas, elaboradas
conjuntamente com - o sistema educacional.
(Art 27 Parágrafo Único)
- Valorização da dedicação exclusiva aos serviços
do - Sistema Único de Saúde (SUS). (Art 27 Inc IV)
36Observações
As especializações na forma de treinamento em
serviço sob supervisão serão regulamentadas por
Comissão Nacional, instituída de acordo com o
art. 12 desta Lei, garantida a participação das
entidades profissionais correspondentes.
Os servidores que legalmente acumulam dois
cargos ou empregos poderão exercer suas
atividades em mais de um estabelecimento do SUS
(Art.28
1º)
Exceção ocupantes de cargos ou função de chefia,
direção ou assessoramento.
(Art.28 2º)
37Quem financia o SUS ? (CF Art.198 único)
- COFINS
- CPMF
- Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas
OS CIDADÃOS através dos impostos e
contribuições sociais pagos
- Recursos do Orçamento da seguridade social
Seguridade Social Saúde Previdência
Assistência Social
Lei 8080/90 Art. 31. O orçamento da seguridade
social destinará ao SUS ..... os recursos
necessários à realização de suas finalidades,
previstos em proposta elaborada pela sua direção
nacional, com a participação dos órgãos da
Previdência Social e da Assistência Social, tendo
em vista as metas e prioridades estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias
38Gestão Financeira do SUS
Assistência Social
Orçamento da seguridade Social
Previdência Social
Saúde
Fundo a Fundo
Fundo Nacional de saúde
C N S
C E S
Fundo Estadual de Saúde
Orçamento do Estado
C M S
Fundo Municipal de Saúde
Orçamento do Município
39Gestão Financeira do SUS (Art 33 ao 35)
Os recursos financeiros do SUS serão depositados
em conta especial, em cada esfera de sua atuação,
e movimentados sob fiscalização dos respectivos
Conselhos de Saúde.
(Art. 33)
40Art. 35. Para o estabelecimento de valores a
serem transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, será utilizada a combinação dos
seguintes critérios, segundo análise técnica de
programas e projetos I - perfil demográfico da
região II - perfil epidemiológico da população a
ser coberta III - características quantitativas
e qualitativas da rede de saúde na área IV -
desempenho técnico, econômico e financeiro no
período anterior V - níveis de participação do
setor saúde nos orçamentos estaduais e
municipais VI - previsão do plano qüinqüenal de
investimentos da rede VII - ressarcimento do
atendimento a serviços prestados para outras
esferas de governo.
41Planejamento e Orçamento no SUS (Art.36 a 38)
São ascendentes tendo como base o município
Precisam adequar as necessidades aos recursos
financeiros disponíveis
Necessidades x Recursos Financeiros
Plano de saúde em cada esfera
O Conselho Nacional de Saúde dita as diretrizes
para a elaboração dos Planos de Saúde em cada
esfera (características epidemiológicas/organizaç
ão dos serviços na jurisdição)
Subvenções e auxílios á entidades prestadoras de
serviço de saúde , com fins lucrativos, NÃO SÃO
PERMITIDOS
42Lei 8.142/90
43LEI 8.142/90
Criada em 28/12/1990, dispõe sobre
- Transferências intergovernamentais de recursos
financeiros
- Participação da comunidade na gestão do SUS
Conselhos e Conferências de Saúde
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
50 USUÁRIOS
50 REPRESENTANTES DO GOVERNO
TRABALHADORES DE SAÚDE PRESTADORES
DE SAÚDE
44Instâncias Colegiadas do SUS (Art.1º)
Conselhos Conferências
Composição Paritária Composição Paritária
Permanentes e deliberativos 4 em 4 anos (convocada pelo poder Executivo)
Formulação de estratégias Controle Execução Propõe diretrizes para formulação de políticas de saúde
45Transferência de Recursos Financeiros (Art 3)
- Regular e Automática Fundo a Fundo
Os recursos para cobertura de ações e serviços de
saúde serão transferidos de forma regular e
automática aos Municípios, Estado e DF
- Condições para receber a transferência
Fundo de saúde
Conselho de saúde
Plano de Saúde
Relatórios de gestão (controle)
Contrapartida de recursos da saúde no próprio
orçamento
Comissão de Elaboração de PCCS (plano de carreira
cargos e salários)
46- CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) ? Artigos 196 a
200 -
Saúde DIREITO
- Leis 8.080/90
- Regulamenta os serviços de saúde
- Lei 8.142/90
- Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
- e Transferências Financeiras
- Normas Operacionais Básicas (NOBs)
- NOBs 01/91, 01/93, 01/96 ? MUNICIPALIZAÇÃO
- Normas Operacionais de Assistência à Saúde
(NOAS) - NOAS 01/2001 e 01/2002 ? REGIONALIZAÇÃO
47NORMAS OPERACIONAIS
São ESTRATÉGICAS e portanto, DINÂMICAS
Visam o alcance de METAS pré- determinadas
48NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS
As mais significativas foram NOB 01/91, 01/93 e
01/96
NOB 01/96 Estabelece a MUNICIPALIZAÇÃO como
estratégia de funcionamento do SUS.
Seu principal instrumento de gestão é a PPI
(PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA ? consórcios
intermunicipais
49Qual a finalidade da MUNICIPALIZAÇÃO ?
É a promoção da consolidação do pleno exercício
da função de GESTOR da atenção à Saúde de seus
munícipes, por parte do Poder Público MUNICIPAL e
do DF, através da REDEFINIÇÃO das
responsabilidades dos Estados, do DF e da União
(cooperação técnica e financeira )
Obs Os poderes públicos estadual e federal são o
sempre co-responsáveis, na respectiva
competência ou na ausência da função municipal
(seg CF art. 23 inc. II)
50Como a NOB 01/96 reordena o MODELO DE ATENÇÃO À
SAÚDE ?
- Redefine o papel de cada esfera de governo
reforçando o - conceito de direção única
- Redefine os instrumentos gerenciais fortalecendo
a gestão dos - municípios
- Redefine os mecanismos e fluxos de financiamento
- ? transferências de caráter global, fundo a fundo
- com base nas PPIs.
- Redefine o vínculo de serviços com os usuários
privilegiando - os Núcleos Familiares e Comunitários ? PSF/PACS
51- Passa a se utilizar de programações com
critérios - epidemiológicos e desempenho com qualidade
- que são avaliadas através de novos de mecanismos
de - acompanhamento , controle e avaliação
.
ANTES da NOB 01/96 DEPOIS da NOB 01/96
faturamento Critérios Epidemiológicos qualidade
52Campos de atenção à saúde
1) Assistência ? atividades dirigidas às pessoas
(individual ou coletivamente) ? espaço
ambulatorial / hospitalar /domiciliar
2) Intervenções ambientais ? vigilância
epidemiológica e sanitária.
(ambientes
de vida e trabalho)
3) Políticas Externas ao setor de saúde? que
interferem nos determinantes sociais do processo
saúde-doença das coletividades ? Ex. emprego,
habitação, educação, lazer e à disponibilidade e
qualidade dos alimentos.
Ações de comunicação e de educação também
compõem, obrigatória e permanentemente, a atenção
à saúde .
53SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL
SUS MUNICIPAL
ATENDIMENTO INTEGRAL
Instituições ESTATAIS
Ações de PROMOÇÃO PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO de SAÚDE
Instituições PRIVADAS (conveniadas/ contratadas)
PRIORIZANDO ações de caráter preventivo
54RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS
Para entender as relações entre os sistemas
municipais, é necessária a compreensão da
diferença entre GESTÃO E GERÊNCIA
GESTÃO GERÊNCIA
Federal Ministro da Saúde Direção de um estabelecimento de saúde Ex.Ambulatório, Hospital,Instituto, Fundação etc...
Estadual- Secretário de Est. de Saúde Direção de um estabelecimento de saúde Ex.Ambulatório, Hospital,Instituto, Fundação etc...
Municipal Secretário Municipal de Saúde Direção de um estabelecimento de saúde Ex.Ambulatório, Hospital,Instituto, Fundação etc...
PLANEJAMENTO (estratégico) CONTROLE E AVALIAÇÃO EXECUÇÃO (do planejamento estratégico)
55Articulação do SUS nas diferentes Esferas de
Governo
- Se dá através dos fóruns de negociação
CIB Comissão Intergestores Bipartite ?
Município x Estado
CIT Comissão Intergestores Tripartite ?
Município x Estado x
União
Esfera Federal CIT
CIB Esfera Estadual CIT
CIB Esfera Municipal CIT
56DIREÇÃO DO SUS (nas diferentes esferas de
governo)
- A direção do SUS é composta pelo ÓRGÃO SETORIAL
- do poder executivo e pelo respectivo CONSELHO DE
SAÚDE.
GOVERNO POVO DIREÇÃO DO SUS GOVERNO POVO DIREÇÃO DO SUS GOVERNO POVO DIREÇÃO DO SUS
Ministério da Saúde CNS NACIONAL
Secretaria de Est. de saúde CES ESTADUAL
Secretaria Mun. de Saúde CMS MUNICIPAL
57O que é a PPI ???
PPI Programação Pactuada e Integrada
Entre gestores
Entre as instâncias de governo
A PPI é um importante instrumento(de gestão)
negociado que traduz para todos os níveis de
gestão, as responsabilidades, objetivos, metas,
referências de atendimento entre os municípios,
recursos e tetos orçamentários e financeiros.
A PPI traduz a garantia de acesso universal aos
serviços de saúde, diretamente ou por referência
a outros municípios sempre por intermédio da
relação gestor-gestor.
58NOAS
59NOAS Norma Operacional de Assistência à Saúde
NOAS 01/2001
- Amplia as responsabilidades dos municípios na
Atenção Básica
- Estabelece o processo de REGIONALIZAÇÃO (como
estratégia - de hierarquização
- Cria mecanismos de fortalecimento da gestão do
SUS
- Atualiza os critérios de habilitação/desabilitaçã
o de Estados e - Municípios
60NOAS 01/2002
EQÜIDADE
Preconiza
- a hierarquização dos serviços de saúde
- racionalização dos recursos
Estabelece
- 2 tipos de gestão para habilitação dos
municípios
a) GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA
b) GESTÃO PLENA DOS SISTEMA MUNICIPAL
61GPAB GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA
- O município passa a gerenciar todas as unidades
básicas de \saúde - em seu território e recebe recursos por
habitante/ano
- São acrescentadas estratégias mínimas como
condição para habilitação - tais como Clínica Médica
- Pediatria
- Ginecologia
- Cirurgia geral
- Serviços de Vigilância
sanitária - Ações de Epidemiologia
(controle da tuberculose, hipertensão, -
diabetes mellitus, eliminação da
Hanseníase, -
saúde da mulher, da criança e
bucal) -
O município passa a receber de forma regular e
automática os recursos destinados a essas
estratégias
62PAB-A PISO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA - AMPLIADA
PAB-A montante financeiro transferido
diretamente do fundo nacional de saúde ao fundo
municipal de saúde.
MS
Dados IBGE
- Composição do PAB-A x nº de
habitantes do município
63Para entender REGIONALIZAÇÃO
Para que os serviços de saúde pudessem ser
executados com eficiência e eficácia cada estado
se dividirá em partes menores a fim de que o
planejamento fique mais preciso e a execução
facilitada.
Estado
Regiões de Saúde
Microrregiões
Municípios (polo ou sede)
Distritos
64Definindo conceitos para entender o PDR
a) Região de Saúde base territorial de
planejamento da atenção à saúde, não
necessariamente coincidente com a divisão
administrativa do estado, a ser definida
pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com
as especificidades e estratégias de
regionalização da saúde em cada estado,
considerando as características
demográficas, sócio-econômicas, geográficas,
sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços,
relações entre municípios, entre outras.
65Para entender melhor...
66- b) Módulo Assistencial
- módulo territorial com resolubilidade
correspondente ao - primeiro nível de referência
- Ex. atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico
e terapêutico - e de internação hospitalar
- constituído por um ou mais municípios
67Para entender melhor...
68- c) Município-sede do módulo assistencial
- a capacidade de ofertar a totalidade dos
serviços M1 -, - correspondente ao primeiro nível de referência
- intermunicipal, com suficiência, para sua
população e para a - população de outros municípios a ele adscritos.
- Os municípios-sede de módulos assistenciais
deverão dispor de - leitos hospitalares, no mínimo, para o
atendimento básico em - - Clínica médica
- - Clínica pediátrica
- - Obstetrícia (parto normal).
M1
69- d) Município-pólo (Portaria/GM 2023 de 23/09/04)
- de acordo com a definição da estratégia de
regionalização de - cada estado, apresente papel de referência para
outros - municípios, em qualquer nível de atenção.
Ex. Rio de Janeiro
70Sobre o PDR ....
- P Plano D Diretor R (de) Regionalização
- Instrumento de Gestão para a REGIONALIZAÇÃO
- Realizado com base nas necessidades
assistenciais da - população e na garantia de acesso dos cidadãos
- aos serviços em todos os níveis de atenção à
saúde.
SISTEMAS FUNCIONAIS E RESOLUTIVOS
71O PDR deverá garantir
- O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de
sua - residência, a um conjunto de ações e serviços
vinculados - às seguintes responsabilidades mínimas
- assistência pré-natal, parto e puerpério
- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil - cobertura universal do esquema preconizado pelo
PNI - para todas as faixas etárias
- ações de promoção da saúde e prevenção de
doenças - tratamento das intercorrências mais comuns na
infância - - atendimento de afecções agudas de maior
incidência - - acompanhamento de pessoas com doenças crônicas
de alta prevalência - - tratamento clínico e cirúrgico de casos de
pequenas urgências ambulatoriais
72- tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais
- mais freqüentes
- controle das doenças bucais mais comuns
- suprimento/dispensação dos medicamentos da
Farmácia Básica
73b) O acesso de todos os cidadãos aos serviços
necessários à resolução de seus problemas de
saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente
ou mediante o estabelecimento de compromissos
entre gestores para o atendimento de
referências intermunicipais.
PPIs e PDR
74Complexidades x garantias de atendimento
- ações mínimas da média complexidade (M1) devem
ser garantidas no âmbito dos módulos
assistenciais
- média complexidade
- garantidas no âmbito microrregional, regional ou
estadual, - de acordo com o tipo de serviço,
- a
disponibilidade tecnológica, - as
características do estado, - definição no
PDR do estado.
- Quem organiza? O gestor estadual, com base nas
PPIs .
75Garantia de acesso aos Procedimentos de Alta
Complexidade
- é de responsabilidade solidária entre o
Ministério da Saúde e - as Secretarias de Saúde dos estados e do
Distrito Federal.
Organização dos Serviços de Alta Complexidade nos
Municípios
- Os municípios que tiverem em seu território
serviços - de alta complexidade/custo, quando habilitados em
GPSM, - deverão desempenhar as funções referentes à
organização - dos serviços de alta complexidade em seu
território
ASSEGURAR COMANDO ÚNICO SOBRE OS PRESTADORES
76Estado
Alta Complexidade
Regiões de Saúde
Média Complexidade
Microrregiões de Saúde
Módulos Assistenciais
Municípios (pólo e sede)
M1
- - Clínica médica
- - Clínica pediátrica
- Obstetrícia
- (parto normal).
Distritos de Saúde
77Condição de Habilitação dos Municípios
- GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
Condição de Habilitação dos Estados
GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL GESTÃO
PLENA DO SISTEMA ESTADUAL
78Programas do Ministério da Saúde
79Programas do Ministério da Saúde
80Programas do Ministério da Saúde