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Fun

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Title: Slide 1 Author: LEIA Last modified by: Enrique Ortega Created Date: 1/4/1980 7:26:40 AM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: Fun


1
Função Sócio Ambiental da Propriedade de Acordo
Com a Constituição de 1988
  • Análise das Principais Leis Ambientais Existentes
    no País

2
Função Sócio Ambiental da Propriedade
  • Texto A Função Social da Propriedade na
    Constituição de 1988
  • Código Florestal (Lei 4771/65)
  • Lei 6902/81
  • Decreto 99274/90
  • Lei 9985/00
  • Bibliografia.

3
A Função Social da Propriedade na Constituição de
1988
  • Autor Rui Afonso Maciel Decastro, Ministério
    Público do Pará
  • Visão histórica do conceito de propriedade
  • Platão, em A República, entendia que os bens de
    uma comunidade deveriam pertencer a todos os seus
    membros
  • Já Aristóteles, em Política, defende a
    apropriação pessoal
  • São Tomás de Aquino e Leon Duguit também
    trabalham tal conceito.

4
A Função Social da Propriedade na Constituição de
1988
  • O autor afirma que, nos dias atuais, o direito de
    propriedade não possui mais aquele cunho absoluto
    de antigamente. A propriedade só existe enquanto
    direito, se respeitada a função social. O
    cumprimento da função social é condição sine qua
    non para o reconhecimento do direito de
    propriedade.

5
A Função Social da Propriedade na Constituição de
1988
  • Tal interpretação decorre do disposto na
    Constituição da República, que assenta
  • Art. 5º, XXII, da CF É garantido o direito de
    propriedade.
  • Art. 5º, XXIII, da CF A propriedade atenderá à
    sua função social.

6
Código Florestal
  • Artigo 1º - As florestas existentes no território
    nacional e as demais formas de vegetação,
    reconhecidas de utilidade às terras que revestem,
    são bens de interesse comum a todos os habitantes
    do País.
  • Artigo 5º - O Poder Público criará
  • Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e
    Reservas Biológicas (...)
  • Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais (...)

7
Código Florestal
  • Artigo 8 - Na distribuição de lotes destinados à
    agricultura, em planos de colonização e de
    reforma agrária, não devem ser incluídas as áreas
    florestadas de preservação permanente de que
    trata esta Lei, (...)

8
Código Florestal
  • Artigo 21 - As empresas siderúrgicas, de
    transporte e outras, à base de carvão vegetal,
    lenha ou outra matéria-prima vegetal, são
    obrigadas a manter florestas próprias para
    exploração racional ou a formar, diretamente ou
    por intermédio de empreendimentos dos quais
    participem, florestas destinadas ao seu
    suprimento.

9
Lei 6902/81
  • Realizamos um estudo detalhado da Lei 6902/81 que
    dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas,
    Áreas de Proteção Ambiental e dá outras
    providências. Destacamos os seguintes artigos,
    que consideramos importante para o nosso estudo

10
Lei 6902/81
  • Art . 1º - Estações Ecológicas são áreas
    representativas de ecossistemas brasileiros,
    destinadas à realização de pesquisas básicas e
    aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente
    natural e ao desenvolvimento da educação
    conservacionista.

11
Lei 6902/81
  • Art . 9º - Em cada Área de Proteção Ambiental,
    dentro dos princípios constitucionais que regem o
    exercício do direito de propriedade, o Poder
    Executivo estabelecerá normas, limitando ou
    proibindo
  •         a) a implantação e o funcionamento de
    indústrias potencialmente poluidoras, capazes de
    afetar mananciais de água (...)

12
Decreto 99274/90
  • Estudamos, também, o Decreto 99274 que
    regulamenta a Lei n 6.902, de 27 de Abril de
    1981, e a Lei n 6.938, de 31 de Agosto de 1981,
    que dispõem, respectivamente, sobre a criação de
    Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental
    e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e
    dá outras providências. Consideramos importantes,
    para o nosso estudo, os seguintes artigos

13
Decreto 99274/90
  • Artigo 1 - Na execução da Política Nacional do
    Meio Ambiente, cumpre ao Poder Público, nos seus
    diferentes níveis de governo

14
Decreto 99274/90
  • I - manter a fiscalização permanente dos recursos
    ambientais, visando à compatibilização do
    desenvolvimento econômico com a proteção do meio
    ambiente e do equilíbrio ecológico
  • II - proteger as áreas representativas de
    ecossistemas mediante a implantação de unidades
    de conservação e preservação ecológica

15
Decreto 99274/90
  • III - manter, através de órgãos especializados da
    Administração Pública, o controle permanente das
    atividades potencial ou efetivamente poluidoras,
    de modo a compatibilizá-las com os critérios
    vigentes de proteção ambiental
  • IV - incentivar o estudo e a pesquisa de
    tecnologias para o uso racional e a proteção dos
    recursos ambientais, utilizando nesse sentido os
    planos e programas regionais ou setoriais de
    desenvolvimento industrial e agrícola

16
Decreto 99274/90
  • V - implantar, nas áreas críticas de poluição, um
    sistema permanente de acompanhamento dos índices
    locais de qualidade ambiental
  • VI - identificar e informar, aos órgãos e
    entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente, a
    existência de áreas degradadas ou ameaçadas de
    degradação, propondo medidas para sua
    recuperação e

17
Decreto 99274/90
  • VII - orientar a educação, em todos os níveis,
    para a participação ativa do cidadão e da
    comunidade na defesa do meio ambiente, cuidando
    para que os currículos escolares das diversas
    matérias obrigatórias contemplem o estudo da
    ecologia.

18
5_ Lei 9985/00
  • Estudamos a lei 9985/00 que regulamenta o art.
    225, 1o, incisos I, II, III e VII da
    Constituição Federal, que institui o Sistema
    Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e
    dá outras providências. Destacamos os seguintes
    artigos

19
5_ Lei 9985/00
  • Art. 1º - Esta Lei institui o Sistema Nacional de
    Unidades de Conservação da Natureza SNUC,
    estabelece critérios e normas para a criação,
    implantação e gestão das unidades de conservação.

20
5_ Lei 9985/00
  • Art. 3º - O Sistema Nacional de Unidades de
    Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo
    conjunto das unidades de conservação federais,
    estaduais e municipais, de acordo com o disposto
    nesta Lei.

21
5_ Lei 9985/00
  • Art. 7º - As unidades de conservação integrantes
    do SNUC dividem-se em dois grupos, com
    características específicas
  •         I - Unidades de Proteção Integral
  •         II - Unidades de Uso Sustentável.

22
5_ Lei 9985/00
  • Art. 8º - O grupo das Unidades de Proteção
    Integral é composto pelas seguintes categorias de
    unidade de conservação
  •         I - Estação Ecológica
  •         II - Reserva Biológica
  •         III - Parque Nacional
  •         IV - Monumento Natural
  •         V - Refúgio de Vida Silvestre

23
5_ Lei 9985/00
  • Art. 9º - A Estação Ecológica tem como objetivo a
    preservação da natureza e a realização de
    pesquisas científicas.

24
5_ Lei 9985/00
  • Art. 14 - Constituem o Grupo das Unidades de Uso
    Sustentável as seguintes categorias de unidade de
    conservação
  •         I - Área de Proteção Ambiental
  •         II - Área de Relevante Interesse
    Ecológico
  •         III - Floresta Nacional
  •         IV - Reserva Extrativista
  •         V - Reserva de Fauna
  •         VI Reserva de Desenvolvimento
    Sustentável e
  •         VII - Reserva Particular do Patrimônio
    Natural.

25
Bibliografia
  • DECASTRO, Rui Afonso Maciel. A função sócio
    ambiental da propriedade na Constituição de
    1988. Jus Navigandi, Teresina, a.8, n. 466, 16
    out. 2004. Disponível em lthttp//jus2.uol.com.br/
    doutrina/texto.asp?id5765gt. Acesso em 21 out.
    2005.
  • DECRETO N 99.274, DE 06 DE JUNHO DE 1990.
    Disponível em http//www.presidencia.gov.br/CCIV
    IL/decreto/Antigos/D99274.htm. Acesso em 13 dez.
    2005.
  • LEI Nº 4771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
    Disponível em
  • lthttp//geocities.yahoo.com.br/ambientche/lcodflo.
    htmgt Acesso em 13 dez. 2005.
  • LEI Nº 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981. Disponível
    em
  • lthttp//www.presidencia.gov.br/ccivil/LEIS/L6902.h
    tmgt Acesso em 13 dez. 2005.
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Disponível
    em lthttp//www.presidencia.gov.br/CCIVIL/decreto/
    Antigos/D99274.htmgt Acesso em 15 dez. 2005.
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