Title: Apresenta
1Entrada de dados do IRPF
Não são várias, são apenas duas soluções de
preenchimento
2Entrada de dados do IRPF
3No dispositivo móvel
No smartphone
Permite fazer declarações IRPF originais de 2013
a 2016. É possível visualizar declaração e recibo
de entrega.
Em maio/2017 permitirá fazer o Rascunho 2017.
Até lá exibe mensagem informativa.
Permite acompanhar o processamento e receber
alertas sempre que a situação da declaração for
alterada. É necessário prévio cadastramento no
eCAC.
É a versão de bolso do Perguntão IRPF
Permite buscar orientações das declarações IRPF
originais de 2013 a 2016.
Permite avaliar o aplicativo, atribuindo notas e
incluindo críticas e sugestões.
4No dispositivo móvel
Para fazer uma declaração do zero ou continuar
uma que já foi salva online (no PGD ou m-IRPF).
Permite - excluir da lista (apagar). -
visualizar declaração e recibo de entrega
(ver) - compartilhar (enviar) declaração (.dec) e
recibo de entrega (.rec) - Importar para o ano
seguinte e começar uma nova declaração (só de
2013 a 2015).
Listas as declarações (.DEC) que foram
encontradas no dispositivo móvel.
5No dispositivo móvel
Essa área exibe o resultado da declaração com os
valores informados até o momento.
Informar os terceiros envolvidos na declaração
Dependentes, Alimentandos e Cônjuge.
Informar os dados que identificam o contribuinte
Nascimento, endereço, NIT/PIS/PASEP, Título de
eleitor
Ficha para informar as doações e pagamentos
realizados (inclusive doações ao ECA).
Ficha para informar todos os rendimentos
recebidos (tributáveis, isentos, exclusivos, com
exigibilidade suspensa...)
Ficha onde são apresentados os valores calculados
e o botão ltTransmitirgt
Ficha para informar bens, dívidas e ônus reais do
contribuinte.
6Novidades na m-IRPF
As implementações de 2016 tiveram os seguintes
objetivos
A) implementar os mesmos atributos (campos e
quadros) do PGD IRPF 2016
B) Complementar quadros que impediam a utilização
da m-IRPF
C) Facilitar o uso e aumentar a segurança
7Novidades na m-IRPF
1) Coleta do NIT/PIS/PASEP para o titular e
dependente (obrigatório quando houver previdência
oficial em rendimentos de PF ou natureza da
ocupação 11)
O campo somente é de preenchimento obrigatório SE
houver valor de previdência oficial em
rendimentos recebidos de pessoa física ou
natureza da ocupação 11 (profissional liberal
ou autônomo sem vínculo de emprego).
8Novidades na m-IRPF
2) Coleta do Registro Profissional quando o
titular possuir ocupação principal de prestação
de serviços de saúde (médicos, psicólogos,
odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais) ou assistência jurídica
(advogados)
O campo somente é obrigatório SE Ocupação
Principal for serviços de saúde ou assistência
jurídica.
9Novidades na m-IRPF
3) Coleta do valor efetivamente pago de Dívidas e
ônus reais dentro do ano de 2015
Valor efetivamente pago de Dívidas e ônus reais
dentro do ano-calendário
10Novidades na m-IRPF
4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
(referentes a Trabalho Não Assalariado e
Aluguéis)
A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida
em três partes
1) Rendimentos do trabalho não assalariado.
Permite a inclusão de múltiplos valores mensais
e a informação do CPF do pagador e do beneficiário
2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a
inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo
diversos registros do trabalho não assalariado
3) Deduções (previdência oficial, dependentes,
pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a
inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo
diversos registros do trabalho não assalariado,
de alugueis e outros.
11Novidades na m-IRPF
4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
(referentes a Trabalho Não Assalariado e
Aluguéis)
A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida
em três partes
1) Rendimentos do trabalho não assalariado.
Permite a inclusão de múltiplos valores mensais
e a informação do CPF do pagador e do beneficiário
2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a
inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo
diversos registros do trabalho não assalariado
3) Deduções (previdência oficial, dependentes,
pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a
inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo
diversos registros do trabalho não assalariado,
de alugueis e outros.
12Novidades na m-IRPF
4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
(referentes a Trabalho Não Assalariado e
Aluguéis)
A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida
em três partes
1) Rendimentos do trabalho não assalariado.
Permite a inclusão de múltiplos valores mensais
e a informação do CPF do pagador e do beneficiário
2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a
inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo
diversos registros do trabalho não assalariado
3) Deduções (previdência oficial, dependentes,
pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a
inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo
diversos registros do trabalho não assalariado,
de alugueis e outros.
13Novidades na m-IRPF
4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
(referentes a Trabalho Não Assalariado e
Aluguéis)
A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida
em três partes
1) Rendimentos do trabalho não assalariado.
Permite a inclusão de múltiplos valores mensais
e a informação do CPF do pagador e do beneficiário
2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a
inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo
diversos registros do trabalho não assalariado
3) Deduções (previdência oficial, dependentes,
pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a
inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo
diversos registros do trabalho não assalariado,
de alugueis e outros.
14Novidades na m-IRPF
5) Possibilidade de fazer doações, no exercício,
ao Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
(até 2015 os doadores do ECA estavam impedidos de
utilizar a m-IRPF devido à inexistência desse
quadro)
Escolha do fundo
Valor que será doado
Valor disponível para doação ao ECA
15Novidades na m-IRPF
6) Possibilidade de informar rendimentos
tributáveis com exigibilidade suspensa (até 2015
quem possuía esses rendimentos estavam impedidos
de utilizar a m-IRPF devido à inexistência desse
quadro)
16Novidades na m-IRPF
7) Dispensa de preenchimento do endereço e título
de eleitor do cadastro CPF (exclusivo para IRPF
Online pelo e-CAC, com certificado digital)
Essas informações são recuperadas diretamente na
base CPF.
17Novidades na m-IRPF
8) Obrigatoriedade de criação da palavra-chave
(evitar perda de dados em função de queda na
conexão)
Até 2015 a geração da Palavra-chave era opcional.
Isso fazia com que o usuário perdesse todas as
informações caso tivesse algum problema de
conexão.
A partir de 2016 a informação da Palavra-chave é
obrigatória.
18Lembretes importantes
1) O Rascunho IRPF de 2016 será retirado do ar em
dia 24/fevereiro, às 2359, com previsão de
retorno, já como Rascunho da declaração de 2017,
a partir do início de maio de 2016 2)
Disponibilização no dia 01/março, às 0800, do
m-IRPF para celulares e tablets e Declaração IRPF
Online pelo e-CAC exclusivamente com certificado
digital 3) Quem fez o rascunho 2016 poderá
recuperá-lo no PGD, a partir do dia 25/fevereiro,
ou recuperá-lo na m-IRPF, a partir do dia
01/março.