Apresenta - PowerPoint PPT Presentation

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Apresenta

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Title: Apresenta o do PowerPoint Last modified by: ivon Created Date: 8/10/2000 5:07:34 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: Apresenta


1
IRRF 2005
Mediação e Propaganda
2
IRRF/2005
  • MEDIAÇÃO COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS À PJ
    (ART. 53 DA LEI 7.450/85 E ART. 651-I DO RIR/99)
  • PROPAGANDA SERVIÇOS DE PROPAGANDA PRESTADOS POR
    PJ (ART. 53 DA LEI 7.450/85 E ART. 651-II DO
    RIR/99)

3
COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS À PJ FATO GERADOR
  • Importâncias pagas ou creditadas por PJ a outras
    PJ a título de comissões, corretagens, ou
    qualquer outra remuneração pela representação
    comercial ou pela mediação na realização de
    negócios civis e comerciais.

4
COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS À PJ FATO GERADOR
  • É vedado às PJ optantes pelo Simples exercer
    atividades de representação comercial ou mediação
    na realização de negócios civis e comerciais,
    exceto as empresas que se dediquem exclusivamente
    à atividade de agência de viagem e turismo.

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COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS À PJ ALÍQUOTA / BC
  • 1,5 (UM INTEIRO E CINCO DÉCIMOS POR CENTO)
  • DO VALOR DO RENDIMENTO

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COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS À
PJISENÇÃO/NÃO-INCIDÊNCIA
  1. BENEFICIÁRIO FOR PJ IMUNE OU ISENTA
  2. BENEFICIÁRIO FOR PJ OPTANTE DO SIMPLES, QUE SE
    DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE À ATIVIDADE DE AGÊNCIA DE
    VIAGEM E TURISMO.

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COMISSÕES E CORRETAGENS REGIME DE TRIBUTAÇÃO
  • O IMPOSTO RETIDO SERÁ DEDUZIDO DO APURADO NO
    ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO TRIMESTRAL OU
    ANUAL

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COMISSÕES E CORRETAGENSRESPONSABILIDADE/RECOLHIME
NTO
  • O RECOLHIMENTO CABE À FONTE PAGADORA, EXCETO NOS
    CASOS DE
  • COLOCAÇÃO/NEGOCIAÇÃO TÍTULOS DE RENDA FIXA
  • B) OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES E DE
    MERCADORIAS
  • C) DISTRIBUIÇÃO DE EMISSÃO DE VALORES
    MOBILIÁRIOS
  • D) OPERAÇÕES DE CÂMBIO
  • E) VENDAS DE PASSAGENS, EXCURSÕES OU VIAGENS
  • F) ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO
  • G) DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES (SISTEMA DE
    REFEIÇÃO-CONVÊNCIO)
  • H) ADMINSTRAÇÃO DE CONVÊNIOS.

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COMISSÕES E CORRETAGENSOBSERVAÇÕES
  • Os rendimentos e o respectivo IRRF devem ser
    informados na DIRF da fonte pagadora.
  • As PJ beneficiárias devem fornecer às fontes
    pagadoras até 31/01 de cada ano, documento
    comprobatório com indicação dos rendimentos e dos
    respectivos IRRF recolhido, relativos ao AC
    anterior.
  • O prazo de recolhimento do IRRF é o terceiro dia
    útil da semana subsequente à da ocorrência do
    fato gerador (CÓ.DARF 8045).

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PROPAGANDA E PUBLICIDADEFATO GERADOR
  • Importâncias pagas ou creditadas por PJ a outras
    PJ pela prestação de serviços de propaganda e
    publicidade

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PROPAGANDA E PUBLICIDADEALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
  • 1,5 do valor do rendimento
  • Observação Excluem-se da base de cálculo as
    importâncias diretamente pagas ou repassadas
    pelas agências de propaganda a empresas de rádio,
    televisão, publicidade ao ar livre (out-door),
    cinema, jornais e revistas, bem como os descontos
    por antecipação de pagamento.

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PROPAGANDA E PUBLICIDADEISENÇÃO E NÃO-INCIDÊNCIA


Não incidirá o imposto quando o beneficiário
dos rendimentos for pessoa jurídica imune ou
isenta. Não incidirá o imposto quando o
beneficiário for microempresa ou empresa de
pequeno porte optante pelo Simples, cuja
atividade seja veículo de comunicação.
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PROPAGANDA E PUBLICIDADEREGIME DE TRIBUTAÇÃO
  • O imposto retido será deduzido do apurado no
    encerramento do período de apuração trimestral ou
    anual.

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PROPAGANDA E PUBLICIDADERESPONSABILIDADE/RECOLHIM
ENTO
  • O imposto deverá ser recolhido pelas agências de
    propaganda, por ordem e conta do anunciante.
  • O anunciante e a agência de propaganda são
    solidariamente responsáveis pela comprovação da
    efetiva realização dos serviços.
  • A agência de propaganda recolherá o imposto
    englobando todas as importâncias relativas a um
    mesmo período de apuração, devendo informar,
    ainda, o valor do imposto na DCTF.

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PROPAGANDA E PUBLICIDADERESPONSABILIDADE/RECOLHIM
ENTO
  • A agência de propaganda deverá fornecer ao
    anunciante, até 31 de janeiro de cada ano,
    documento comprobatório com indicação do valor do
    rendimento e do imposto de renda recolhido,
    relativo ao ano-calendário anterior.
  • As informações prestadas pela agência de
    propaganda deverão ser discriminadas na DIRF
    anual do anunciante.

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PROPAGANDA E PUBLICIDADERESPONSABILIDADE/RECOLHIM
ENTO
  • Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na
    fonte devem ser informados na DIRF do anunciante
    que tenha pago à agência de propaganda
    importâncias relativas a prestação de serviços de
    propaganda e publicidade.
  • PRAZO RECOLHIMENTO Até o terceiro dia útil da
    semana subseqüente à de ocorrência dos fatos
    geradores (Cód. DARF 8045)

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IRRF 2005
Mediação e Propaganda (fim)
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