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Apresenta

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(ACP.TCE.PB.2006.FCC.006) O art. 165, 8 , da Constitui o Federal, estabelece que a Lei Or ament ria Anual n o conter dispositivo estranho previs o da ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Apresenta


1
Direito Tributário Sergio Karkache http//sergi
okarkache.blogspot.com sekarkache_at_yahoo.com.br
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  • Aula 8
  • Orçamento e Princípios Orçamentários

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  • ORÇAMENTO PÚBLICO
  • ... Em suma, deixa de ser mero documento
    estático de previsão de receitas e autorização de
    despesas para se constituir no documento dinâmico
    solene de atuação do Estado perante a sociedade,
    nela intervindo e dirigindo seus rumos...
  • (HORVATH, Estevão)

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  • Princípios Orçamentários
  • Exclusividade
  • Programação
  • Equilíbrio Orçamentário
  • Anualidade
  • Unidade
  • Universalidade (ou Globalização)
  • Legalidade

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  • Exclusividade.
  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
    estranho à previsão da receita e à fixação da
    despesa, não se incluindo na proibição a
    autorização para abertura de créditos
    suplementares e contratação de operações de
    crédito, ainda que por antecipação de receita,
    nos termos da lei. (CF/1988, art. 165, 8º).

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  • Exemplo O Presidente manda projeto de lei
    orçamentária, incluindo regras sobre inventários
    e sucessões, em caso de morte de uma pessoa.
  • O Congresso deve rejeitar estas regras, pois são
    estranhas à matéria financeiro-orçamentária.

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  • 1. (ACP.TCE.PB.2006.FCC.006) O art. 165, 8º, da
    Constituição Federal, estabelece que a Lei
    Orçamentária Anual não conterá dispositivo
    estranho à previsão da receita e à fixação da
    despesa, não se incluindo na proibição a
    autorização para abertura de créditos
    suplementares e contratação de operações de
    crédito. Trata-se do princípio orçamentário da

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  • (A) clareza.
  • (B) não-afetação.
  • (C) unidade orçamentária.
  • (D) exclusividade.
  • (E) universalidade.

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  • Princípio da Programação.
  • ...O orçamento moderno deve ter conteúdo e forma
    de programação, que implica, em primeiro lugar, a
    formulação de objetivos e o estudo das
    alternativas da ação futura para alcançar os fins
    da atividade governamental importa, em segundo
    lugar, na redução dessas alternativas de um
    número muito amplo a um pequeno e, finalmente, na
    prossecução do curso da ação adotada através do
    programa de trabalho...

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  • Príncipio da Programação. Regras relacionadas
  • Os planos e programas nacionais, regionais e
    setoriais previstos nesta Constituição serão
    elaborados em consonância com o plano plurianual
    e apreciados pelo Congresso Nacional. (CF/1988,
    art. 165, 4º).

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  • Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
    Presidente da República, não exigida esta para o
    especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
    todas as matérias de competência da União,
    especialmente sobre

12
  • ... II - plano plurianual, diretrizes
    orçamentárias, orçamento anual, operações de
    crédito, dívida pública e emissões de curso
    forçado...

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  • IV - planos e programas nacionais, regionais e
    setoriais de desenvolvimento (CF/1988, art. 48,
    II e IV).

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  • Princípio do Equilíbrio Orçamentário.
  • ...O equilíbrio do orçamento consubstancia-se na
    relação de equivalência entre o montante das
    despesas autorizadas e o volume da receita
    prevista para o exercício financeiro. Tratava-se,
    na concepção tradicional, da igualdade matemática
    entre ingressos e gastos públicos... .

15
  • Exemplo
  • Se a União arrecadará, no ano de 2010, R 1
    trilhão, deve planejar seus gastos dentro deste
    limite, e almejar gastar o que arrecada.

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  • Princípio da Anualidade
  • Orçamento Anual. Leis de iniciativa do Poder
    Executivo estabelecerão (...) III - os
    orçamentos anuais. (CF/1988, art. 165, III).

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  • Princípio da Anualidade
  • Orçamento Anual. Leis de iniciativa do Poder
    Executivo estabelecerão (...) III - os
    orçamentos anuais. (CF/1988, art. 165, III).

18
  • Princípio da Unidade.
  • ...Conclui-se, pois, que o princípio da unidade
    orçamentária, na concepção do orçamento programa
    não se preocupa com a unidade documental ao
    contrário, desdenhando-a, postula que tais
    documentos orçamentários se subordinem a uma
    unidade de orientação política, numa
    hierarquização unitária dos objetivos a serem
    atingidos e na uniformidade de estrutura do
    sistema integrado...

19
LDO LOA LDO LOA LDO LOA LDO LOA
ANO 1 ANO 1 ANO 2 ANO 2 ANO 3 ANO 3 ANO 4 ANO 4
PLANO PLURIANUAL (4 ANOS) PLANO PLURIANUAL (4 ANOS) PLANO PLURIANUAL (4 ANOS) PLANO PLURIANUAL (4 ANOS) PLANO PLURIANUAL (4 ANOS) PLANO PLURIANUAL (4 ANOS) PLANO PLURIANUAL (4 ANOS) PLANO PLURIANUAL (4 ANOS)
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  • A Lei Orçamentária Anual compreenderá
  • I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
    União, seus fundos, órgãos e entidades da
    administração direta e indireta, inclusive
    fundações instituídas e mantidas pelo Poder
    Público

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  • II - o orçamento de investimento das empresas em
    que a União, direta ou indiretamente, detenha a
    maioria do capital social com direito a voto

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  • III - o orçamento da seguridade social,
    abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
    vinculados, da administração direta ou indireta,
    bem como os fundos e fundações instituídos e
    mantidos pelo Poder Público. (CF/1988, art. 165,
    5º).

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(No Transcript)
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  • Princípio da Universalidade (ou Globalização).
  • Conceito moderno. ...Quer dizer que deverão ser
    incluídos no orçamento os aspectos do programa de
    cada órgão, principalmente aqueles que envolvam
    qualquer transação financeira....

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  • Princípio da Legalidade.
  • ...O princípio da legalidade em matéria
    orçamentária tem o mesmo fundamento do princípio
    da legalidade geral, segundo o qual a
    Administração se subordina aos ditames da Lei.
    Constitui exigência constitucional expressa que
    leis de iniciativa do Presidente da República
    estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes
    orçamentárias e os orçamentos anuais (art.
    165)....

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  • Princípio da Legalidade. Normas relacionadas
  • Leis de iniciativa do Poder Executivo
    estabelecerão
  • I - o plano plurianual
  • II - as diretrizes orçamentárias
  • III - os orçamentos anuais.
  • (CF/1988, art. 165).

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  • PLANO PLURIANUAL (detalhes)
  • A lei que instituir o plano plurianual
    estabelecerá, de forma regionalizada, as
    diretrizes, objetivos e metas da administração
    pública federal para as despesas de capital e
    outras delas decorrentes e para as relativas aos
    programas de duração continuada.
  • (CF, art. 165, 1º).

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  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (detalhes)
  • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
    metas e prioridades da administração pública
    federal, incluindo as despesas de capital para o
    exercício financeiro subseqüente, orientará a
    elaboração da lei orçamentária anual, disporá
    sobre as alterações na legislação tributária e
    estabelecerá a política de aplicação das agências
    financeiras oficiais de fomento.
  • (CF, art. 165, 2º).

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  • 2. (AFC.CGU.2008.ESAF.33) De acordo com a
    Constituição Federal, foi reservada à Lei de
    Diretrizes Orçamentárias a função de
  • a) definir, de forma regionalizada, as
    diretrizes, os objetivos, as metas e prioridades
    da administração pública federal, incluindo as
    despesas de capital para o exercício financeiro
    subseqüente.
  • b) estabelecer critérios e forma de limitação de
    empenho, nos casos previstos na legislação.

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  • c) disciplinar as transferências de recursos a
    entidades públicas e privadas.
  • d) dispor sobre alterações na legislação
    tributária.
  • e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e
    despesas.

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  • Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
    Presidente da República, não exigida esta para o
    especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
    todas as matérias de competência da União,
    especialmente sobre (...) II - plano plurianual,
    diretrizes orçamentárias, orçamento anual,
    operações de crédito, dívida pública e emissões
    de curso forçado (...) IV - planos e programas
    nacionais, regionais e setoriais de
    desenvolvimento (CF/1988, art. 48, II e IV).

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  • Os projetos de lei relativos ao plano plurianual,
    às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e
    aos créditos adicionais serão apreciados pelas
    duas Casas do Congresso Nacional, na forma do
    regimento comum. (CF/1988, art. 166).

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  • São vedados I - o início de programas ou
    projetos não incluídos na lei orçamentária anual
    (...) (CF/1988, art. 167, I)

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  • III - a realização de operações de créditos que
    excedam o montante das despesas de capital,
    ressalvadas as autorizadas mediante créditos
    suplementares ou especiais com finalidade
    precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
    maioria absoluta (...) (CF, 167).

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  • V - a abertura de crédito suplementar ou especial
    sem prévia autorização legislativa e sem
    indicação dos recursos correspondentes

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  • VI - a transposição, o remanejamento ou a
    transferência de recursos de uma categoria de
    programação para outra ou de um órgão para outro,
    sem prévia autorização legislativa (...)

37
  • IX - a instituição de fundos de qualquer
    natureza, sem prévia autorização legislativa.
    (CF/1988, art. 167, I, III, V, VI e IX).

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  • Princípio da Não-Afetação.
  • São vedados (...) IV - a vinculação de receita
    de impostos a órgão, fundo ou despesa,
    ressalvadas a repartição do produto da
    arrecadação dos impostos a que se referem os
    arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as
    ações e serviços públicos de saúde,...

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  • para manutenção e desenvolvimento do ensino e
    para realização de atividades da administração
    tributária, como determinado, respectivamente,
    pelos arts. 198, 2º, 212 e 37, XXII, e a
    prestação de garantias às operações de crédito
    por antecipação de receita, previstas no art.
    165, 8º, bem como o disposto no 4º deste
    artigo (CF/1988, art. 167, IV, nr EC 42/2003).

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  • Principais Conceitos Financeiros
  • Despesa Pública soma dos gastos públicos.
  • Ingressos (ou Entradas)
  • Provisórias ingressam para depois saírem
  • Definitivas ingressam para ficar (ex. Receitas
    Públicas).
  • Receitas Públicas ingresso que permanece
    definitivamente nos cofres públicos

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  • Receitas (classificação)
  • Originárias aluguéis, direitos de uso, laudêmio,
    foros, tarifas públicas.
  • Derivadas multas, tributos, reparações de
    guerra.
  • Transferidas transferências correntes e de
    capital (provém de outros entes públicos).
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