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Programa de Educa

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Programa de Educa o M dica Continuada do Cremesp CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO JORNADA CREMESP AGRADECIMENTOS PROF. MARIO JORGE TSUCHIYA PROF. – PowerPoint PPT presentation

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Title: Programa de Educa


1
Programa de EducaçãoMédica Continuada
doCremesp
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

2
JORNADA DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA
3
JORNADA CREMESP
  • DIFICULDADES TÉCNICAS DA APLICABILIDADE DA
  • "LEI SECA" NO TRÂNSITO
  • Presidente Dr. Renato Françoso Filho
  • Conselheiro Dr. Luiz Frederico Hoppe
  • Presidente SPPM Dr. Jarbas Simas

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AGRADECIMENTOS
  • PROF. MARIO JORGE TSUCHIYA
  • PROF. PAULO ARGARATE VASQUES
  • PROFª. DRA. VILMA LEYTON

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ÁLCOOL TRÂNSITO
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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CTB Lei 9.503 (23/09/97)
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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A LEI SECALei 11.705 19 de junho de 2008
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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Lei 11.705 altera art. 165, 276, 277 e 306 da
Lei 9.503/97 (CTB).
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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A PENALIDADE ADMINISTRATIVA
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Lei 11.705Art. 165.  Dirigir sob a influência de
álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência. (ADMINISTRATIVO)
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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Lei 11.705Art. 276.  Qualquer concentração de
álcool por litro de sangue sujeita o condutor às
penalidades previstas no art. 165 deste Código.
(Redação dada pela Lei 11.705, de 2008)
Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo
federal disciplinará as margens de tolerância
para casos específicos.
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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Lei 11.705 Art. 277. Todo condutor de veículo
automotor, envolvido em acidente de trânsito ou
que for alvo de fiscalização de trânsito, sob
suspeita de dirigir sob a influência de álcool
será submetido a testes de alcoolemia, exames
clínicos, perícia ou outro exame que, por meios
técnicos ou científicos, em aparelhos homologados
pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
(Mantida a redação dada pela Lei nº 11.275, de
2006)        
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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Lei 11.705Art. 277         1º Medida
correspondente aplica-se no caso de suspeita de
uso de substância entorpecente, tóxica ou de
efeitos análogos. (Renumerado do parágrafo único
da Lei 11.275, de 2006. Redação dada pela Lei
11.705, de 2008) 2º  A infração prevista no
art. 165 deste Código poderá ser caracterizada
pelo agente de trânsito mediante a obtenção de
outras provas em direito admitidas, acerca dos
notórios sinais de embriaguez, excitação ou
torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada
pela Lei 11.705, de 2008)
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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A LEI SECA A TOLERÂNCIA
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DECRETO 6.488DE 19 DE JUNHO DE
2008.Art. 1º  Qualquer concentração de álcool
por litro de sangue sujeita o condutor às
penalidades administrativas do art. 165 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de
Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência
de álcool.
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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DECRETO 6.488DE 19 DE JUNHO DE
2008.Art. 1º   1º  As margens de tolerância de
álcool no sangue para casos específicos serão
definidas em resolução do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta
formulada pelo Ministro de Estado da
Saúde. 2º  Enquanto não editado o ato de que
trata o 1º, a margem de tolerância será de duas
decigramas por litro de sangue para todos os
casos. 3º  Na hipótese do 2º, caso a aferição
da quantidade de álcool no sangue seja feito por
meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar
(etilômetro), a  margem de tolerância será de um
décimo de miligrama por litro de ar expelido dos
pulmões.
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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LEI 11.705 e DECRETO 6.488 o poder executivo
através do Ministério da Saúde definirá as
margens de toleranciaMINISTÉRIO DA SAÚDENOTA
TECNICA 15 (10 Julho de 2008)- Em 0,2 g/l (dois
decigramas por litro) o limite de tolerância para
alcoolemia.- Como 0,15 g/l/hora a taxa de
metabolização do álcool.Encontrando-se em
consonância com a Política Nacional sobre
álcool.(DEC. 6.117(22/05/07). (SUÉCIA e
NORUEGA)
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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ALCOOLEMIA ETILÔMETRO
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EQUIVALÊNCIAALCOOLEMIA ETILÔMETRO
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LEI 11.705 19 DE JUNHO DE 2008
  • Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por
    litro de sangue sujeita o condutor às penalidades
    previstas no art. 165 deste Código.
  • Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo
    federal disciplinará as margens de tolerância
    para casos específicos.

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DECRETO 6.488DE 19 DE JUNHO DE
2008.Art. 1º  Qualquer concentração de álcool
por litro de sangue sujeita o condutor às
penalidades administrativas do art. 165 da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de
Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência
de álcool.
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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DECRETO 6.488DE 19 DE JUNHO DE 2008.
  •  1º  As margens de tolerância de álcool no sangue
    para casos específicos serão definidas em
    resolução do Conselho Nacional de
    Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta
    formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.

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DECRETO 648819 DE JUNHO DE 2008
  •  2º  Enquanto não editado o ato de que trata o
    1º, a margem de tolerância será de duas
    decigramas por litro de sangue para todos os
    casos.
  •  3º  Na hipótese do 2º, caso a aferição da
    quantidade de álcool no sangue seja feito por
    meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar
    (etilômetro), a  margem de tolerância será de um
    décimo de miligrama por litro de ar expelido dos
    pulmões.

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DECRETO 6.48819 DE JUNHO DE 2008.Art. 2º  Para
os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei
no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito
Brasileiro, a equivalência entre os distintos
testes de alcoolemia é a seguinteI - exame de
sangue concentração igual ou superior a seis
decigramas de álcool por litro de sangue
ouII - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar
(etilômetro) concentração de álcool igual ou
superior a três décimos de miligrama por litro de
ar expelido dos pulmões.
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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DECRETO 6.48819 DE JUNHO DE 2008.Portanto o
Decreto 6.488 estabeleceu a equivalência entre
alcoolemia e ar alveolar pulmonar.A legislação
brasileira recepcionou o fator 2.000 como o
coeficiente de partição entre o álcool no sangue
e no ar alveolar pulmonar(g/l e décimos de
miligrama/l).Duas mil partes de álcool no
sangue(g/l) para uma parte de álcool no ar
alveolar pulmonar (mg/l), ou se preferir uma
parte de álcool no ar alveolar pulmonar
corresponderá a duas mil partes de álcool no
sangue . OBS ATENÇAO COM
AS UNIDADES
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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ALCOOLEMIA ETILOMETRO
  • CONVERSÃO
  • IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
  • POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO

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ALCOOLEMIA ETILOMETRO
  • IMPOSSIBILIDADE
  • VARIAÇÃO DO COEFICIENTE DE PARTIÇÃO
  • ENTRE AS PESSOAS
  • COM A TEMPERATURA UMIDADE
  • COM A ALCOOLEMIA
  • MARGEM AMPLA 1800 A 23001

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ALCOOLEMIA ETILOMETRO
  • POSSIBILIDADE
  • LEI ATUAL RECEPCIONOU 2000 (g/l) 1 (mg/l)
  • O COEFICIENTE É SUBESTIMADO
  • É ESTÁVEL ENTRE 15 MIN E 2 HORAS
  • MARGEM DE ERRO MÉDIA DE 20

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ALCOOLEMIA ETILOMETRO
  • POSSIBILIDADE
  • LEI ATUAL RECEPCIONOU
  • 2000 1 g/l mg/l
  • 200 1 dc/l mg/l

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Fator 20001 (valor subestimado) Diversas
publicações estabelecem até 23001 sangue em
g/l ar pulmonar profundo mg/l
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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RECOMENDA-SEAplicar preferencialmente, o
coeficiente, entre 15 minutos e 2 horas após
ingestão alcoólica.
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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CRIMES DE TRÂNSITO
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Lei 11.705Art. 291. Aos crimes cometidos na
direção de veículos automotores, previstos neste
Código, aplicam-se as normas gerais do Código
Penal e do Código de Processo Penal, se este
Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que
couber.
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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Lei 11.705Art. 291. Aos crimes... 1o 
Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão
corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88
da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995,
exceto se o agente estiver (Renumerado do
parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)I -
sob a influência de álcool ou qualquer outra
substância psicoativa que determine
dependência (Incluído pela Lei nº 11.705, de
2008)
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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Lei 11.705Art. 306.  Conduzir veículo
automotor, na via pública, estando com
concentração de  álcool por litro de sangue igual
ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a
influência de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência(PENAL)
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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EMBRIAGUEZ
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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Embriaguez produzida pelo álcool (senso estrito)
e/ou por substância de efeitos análogos (senso
lato) consiste num estado de intoxicação aguda,
voluntária ou culposa, por essas substâncias, com
ação depressiva, e progressiva com sinais e
sintomas de sua ação no sistema nervoso central,
manifestados nas esferas psíquica e neurológica.
(cf. PAULO ARGARATE VASQUES)
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EMBRIAGUEZALCOOLEMIA
39
ALCOOLEMIA E SINAISAs tabelas são organizadas a
partir de pesquisas com indivíduos adultos e
sadios os quais submeteram-se a alcoolemias
progressivas, seguindo-se tabulação dos sinais e
dos sintomas, obtendo-se a curva de Gauss, média,
mediana, desvio padrão, regressão. Portanto para
determinada alcoolemia a tabela apresenta os
sinais e sintomas observáveis para a maioria dos
indivíduos adultos e sadios.
40
ALCOOLEMIA E SINAIS ( g/l )Amdur, Doull
Klaasen
  • 0,5 - 1,5
  • Reflexos diminuídos,
  • incoordenação muscular,
  • prejuízo visual.
  • 1,5 - 3,0
  • Prejuízo visual, hipoglicemia, dislalia,
  • andar cambaleante.
  • 3,0 - 5,0
  • Andar cambaleante,
  • marcada incoordenação,
  • estupor.
  • gt 5,0
  • Coma e morte

41
ALCOOLEMIA E SINAISParmegiani,
LuigiEncyclopaedia of Ocupational Health
Safety, International Labor Office, Geneva, 3ª
ed., 1989
42
ALCOOLEMIA E SINAIS Spitz and Fishers
Medicolegal Investigation of Death, Charles
C Thomas Publisher, 3ª ed, 1993,USA.
43
ALCOOLEMIA E SINAISGoldfranksToxicology
Emergencies. Third Edition
44
ALCOOLEMIA E SINAISThe Merck Manual Of Medical
Information, 1997
45
ALCOOLEMIA E SINAISNitrini, Ricardo e Bacheschi,
Luiz AlbertoA Neurologia que todo o médico deve
saber, 1ª ed, 1991
46
DIAGNÓSTICO DA EMBRIAGUEZ
  • ALTERAÇÕES PSÍQUICAS
  • ALTERAÇÕES NEUROLÓGICAS

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AVALIAÇÃO PSIQUICA I - APARÊNCIA E
ATITUDE II - ORIENTAÇÃO no tempo no
espaço III MEMÓRIA recente evocação
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

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AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA IV - COORDENAÇÃO
MOTORA Index-Index Index-Nariz
Movimentos finos Marcha
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

49
AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA V -
EQUILÍBRIO Sinal de Romberg
Sinal de Romberg sensibilizado
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

50
AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA VI - SINAIS OCULARES
Reflexos pupilares Nistagmo
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

51
LAUDO DE VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO

52
DISCUSSÃO
  •             

53
  •             

54
DISCUSSÃO
  • I - Na faixa de 5 a 10 decigramas/l de etanol
    plasmático - fase de excitação, os sinais
    apontados são
  • Euforia ou agressividade.
  • Diminuição da atenção.
  • Diminuição da concentração.
  • Alteração da coordenação motora.
  • Dano às funções sensoriais.              

55
DISCUSSÃO
  • Desta forma, se no momento do exame clínico de
    embriaguez forem caracterizados os sinais acima,
    podemos concluir que a alcoolemia é compatível
    com o nível igual ou superior a 5 decigramas/l.
    Assim dependendo do intervalo de tempo entre o
    fato e o exame clínico e de acordo com a nota
    técnica n.º 15/08 do Ministério da Saúde o álcool
    é eliminado em média a uma velocidade de 0,15
    gramas/litro/hora, possibilitando estabelecer se
    na hora do fato a alcoolemia era compatível com o
    valor igual ou superior a 6 decigramas/l previsto
    na norma legal, para fins de crime de trânsito.

56
DISCUSSÃO
  • II - Na faixa de 10 a 20 decigramas/l de etanol
    plasmático, fase de estado franco de embriaguez,
    temos como sinais predominantes ao exame clínico
  • Fala arrastada.
  • Ataxia.
  • Sonolência.
  • Instabilidade de humor.
  • Alteração de memória.
  • Perda do juízo crítico.

57
DISCUSSÃO
  • Nesta situação podemos concluir que, no momento
    do exame clínico e também dos fatos, a alcoolemia
    apresentava-se superior a 6 decigramas/l de
    sangue previsto na norma legal, para fins de
    crime de trânsito.

58
BIBLIOGRAFIA
  •             

59
DECISÃO RECENTE DO STJ EM RECURSO DO MP DE S. J.
RIO PRETO NOS AUTOS DO PROCESSO 507/09 VALIDOU O
EXAME CLÍNICO DE EMBRIAGUEZ COMO CAPAZ DE
CORRELACIONAR ESTADO CLÍNICO E ALCOOLEMIA ACIMA
DE 6 dg/l.
60
OBRIGADO
  • CARLOS ALBERTO DE SOUZA COELHO
  • coelho.casc_at_polcientifica.sp.gov.br

61
  •             

62
  •             

63
DISCUSSÃO
  •             

64
DISCUSSÃO
  •             

65
DISCUSSÃO
  •             

66
DISCUSSÃO
  •             
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