Title: A SUSTENTABILIDADE DOS REGIMES PR
133º CONGRESSO DA ACOPESP
A SUSTENTABILIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA NOVA
CONTABILIDADE PÚBLICA
Águas de Lindóia-SP, 08 de novembro de 2012
2Direito do Cidadão x Obrigação do Estado
Constituição Federal Art. 6º São direitos
sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição. Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social
IV - salário mínimo , fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim.
3ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
Art. 201 CF
Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98
Art. 202 - CF
RGPS Regime Geral de Previdência Social
RPPS Regime Próprio de Previdência Social
Previdência Complementar
- Servidores Públicos Estatutários
- Obrigatório e Contributivo
- Público e Solidário
- Federal, Estadual e Municipal
- Benefício Definido (última remuneração do cargo)
- Previdência Complementar (Instituída pela União,
SP e RJ) - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
- Militares Federais
-
- Obrigatório
- Público
- Federal
- Benefício Definido (última remuneração)
Todas as Pessoas Facultativa Privada Fundos
Abertos e Fundos Fechados Contribuição Definida
e Benefício Definido
- Trabalhadores do Setor Privado e Servidores
Públicos Celetistas - Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público,
Solidário, Benefício Definido - Limites de contribuição segurado e valor
benefícios - - Piso SM R 622,00
- - Teto R 3.916,20
- Previdência Complementar
Gestão Governo Federal
Gestão Fundos de Pensão (fechada) Instituições
Financeiras (aberta)
Gestão Financiamento MF/SRF Benefícios
MPS/INSS
Gestão Respectivos Governos
Regime de Financiamento Capitalização
Regime de Financiamento Plano Financeiro
(repartição) Plano Previdenciário
(capitalização)
Regime de Financiamento Repartição
Fiscalização F. Abertos SUSEP F. Fechados MPS
(Previc)
Acompanhamento e Supervisão MPS/SPPS
Fiscalização SRFB - Custeio
4REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RPPS - Regime de previdência estabelecido no
âmbito de cada ente federativo que assegure aos
servidores titulares de cargos efetivos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte
(inclui magistrados, ministros e conselheiros dos
Tribunais de Contas e membros do Ministério
Público). RPPS atualmente existentes União,
Estados, DF e 1970 Municípios
5Equilíbrio Financeiro e Atuarial
- Pressuposto Básico existência de recursos
(ativos) garantidores dos benefícios oferecidos
aos segurados do RPPS - EFA - Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 os
recursos previdenciários somente poderão ser
utilizados para pagamentos de benefícios e taxa
de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoal
- Gestão
- Unidade Gestora Única englobando todos os
segurados e poderes - Patrimônio - segregado do ente federativo
(contabilidade própria, no contexto da
Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP) - Conselhos de Administração e Fiscal
representantes dos segurados e ente federativo - Recursos Financeiros aplicados conforme
determinação do Conselho Monetário Nacional,
controlados e contabilizados de forma segregada
dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº
3.922/2010)
6REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
7Situação Atuarial dos RPPS - Estados
8Situação Atuarial dos RPPS - Estados
9Situação Atuarial dos RPPS - Capitais
10Situação Atuarial dos RPPS - Capitais
11Resultado Previdenciário do RPPS da União
12Resultado Previdenciário do RPPS da União
13Resultado Previdenciário dos RPPS
14Resultado Previdenciário dos RPPS
15Demografia As projeções indicam que a população
mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada
vez mais seu contingente em relação às pessoas
mais jovens (base das pirâmides)
Pirâmides Populacionais no Brasil (Em Milhões de
Pessoas)
Fonte IBGE Elaboração SPS/MPS
16DESAFIO - EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
REPARTIÇÃO X CAPITALIZAÇÃO
17Regime Financeiro de Repartição Simples
(Analogia Hidráulica)
Situação não aderente ao art. 40 da CF
Característica Básica Não há busca de
acumulação e capitalização de recursos
Fonte FONTOURA, Francisco Robson da Silva.
Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de
Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios
de Previdência Social - Dissetação de Mestrado
CAEN/UFC.
18Regime Financeiro de Capitalização (Analogia
Hidráulica) - adaptado
Contribuições do Ente Federativo, Comprev
e Outros Aportes
Retornos do Mercado
Contribuições dos Servidores
FUNDO
PREVIDENCIÁRIO
DE ATIVOS
Pagamento de Benefícios com reservas
capitalizadas
Despesas Administrativas
Característica Básica busca acumulação e
capitalização de recursos
Fonte FONTOURA, Francisco Robson da Silva.
Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de
Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios
de Previdência Social - Dissetação de Mestrado
CAEN/UFC.
19Relevantes Fatores Críticos das Avaliações
Atuariais
-
- Inconsistência dos dados cadastrais, funcionais e
previdenciários dos segurados - Ausência dos dados de todos os poderes
- Ausência de informações de histórico laboral
anterior ao ingresso no ente e até no próprio
ente - Carência ou ausência de dados dos dependentes
- Premissas e hipóteses atuariais não discutidas
com o ente federativo e assumidas - Estudos superficiais dos fluxos de receitas e
despesas previdenciárias no contexto dos limites
da LRF - Ausência de Gestão da evolução atuarial
(avaliações sucessivas desconexas) - Falta de avaliação cuidadosa dos ativos do RPPS
20Estruturação do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
no Contexto do Mercado Financeiro e de Capitais
- Construção e Manutenção de dados cadastrais
consistentes e atualizados - Comando Constitucional (Exigência do EFA) x LRF
(Limites) - Identificação e vinculação de ativos garantidores
(Aplicação integral do art. 249 da CF) - Opções de Investimentos e Aplicações Financeiras
alinhadas com o perfil do Passivo e à vocação ou
possibilidades locais - As opções Plano Único x Segregação de Massas
- Foco na gestão dos RPPS mediante qualificação e
profissionalização dos Gestores - Introdução de mecanismos de governança
- RPPS como alternativa de equacionamento das
contas públicas e fonte de desenvolvimento local,
regional e nacional
21 O PAPEL DA CONTABILIDADE E DO CONTADOR
NESSE PROCESSO
22Participação da Contabilidade no Processo de
Sustentabilidade da Previdência Social Brasileira
Contabilidade Pública - ramo da Ciência Contábil
que aplica, no processo gerador de informações,
os princípios e as normas contábeis direcionados
à gestão patrimonial de entidades públicas,
oferecendo aos usuários informações sobre os
resultados alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária, econômica, financeira e física do
Patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio
ao processo de tomada de decisão e à adequada
prestação de contas
NBC T 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público
23Objetivo da Contabilidade dos RPPS
A Contabilidade aplicada aos RPPS além de
viabilizar o acompanhamento da execução
orçamentária e financeira, também, deverá
permitir a correta apresentação do Patrimônio e
apreensão das causas de suas mutações, sem
afastar, como parte da essência, dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade emanadas dos órgãos
competentes (CFC, STN, MPS, etc)
24Legislação do MPS e a Visão Patrimonial
- A Portaria/MPS nº 916, que regulamentou em 2003
a contabilidade dos RPPS, desde então já traz a
visão patrimonial em discussão no Brasil,
exigindo, por exemplo - Visão de longo prazo (os compromissos dos RPPS
são calculados numa perspectiva de 75 anos) - Foco no patrimônio
- Registros das provisões no BP (inclusive
atuarial) - Controle da taxa de administração (despesas
administrativas) - Registro da carteira de investimentos objetivando
garantir a segurança, rentabilidade, solvência e
liquidez dos ativos - Como se trata de uma entidade pública, assim
como o ente federativo, a unidade gestora do RPPS
deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP
(em implementação a partir de 2013)
25Legislação do MPS e a Visão Patrimonial
- Todos os procedimentos buscam focar no registro
da integralidade dos ativos e dos passivos
públicos, tempestivamente, atendendo aos
atributos de confiabilidade e comparabilidade,
entre eles - Adoção do plano de contas único
- Regime contábil de competência integral
- Implantação de novos procedimentos patrimoniais,
tais como depreciação, reavaliação, provisões,
impairment (valor recuperável do ativo
imobilizado), valor justo, etc. - Compatibilização com as novas demonstrações
contábeis que passam a ser exigidas - Implantação do sistema de custos.
26Carteira de Investimentos dos RPPS
- A carteira de investimentos em moeda corrente
dos RPPS receberá tratamento apenas financeiro,
em função da própria característica que cerca
esses valores (garantir a manutenção do regime),
razão pela qual o Plano de Contas os contempla no
Ativo Circulante, portanto não há que falar em
autorização legislativa, licitação ou fases de
execução de despesa - A carteira de investimentos em imóveis (imóveis
de renda), está classificada no Ativo Realizável
a Longo Prazo, no grupo Investimentos
27Avaliação e Reavaliação
- A incorporação de ativos e ou passivos ao
patrimônio do RPPS deverá ser precedida de
avaliação de forma que expressem o seu real valor - Segundo a NBCT 16.10 Avaliação e Mensuração
de Ativos e Passivos em Entidades do Setor
Público, aprovada pela Resolução CFC nº
1.137/2008, o procedimento contábil da
reavaliação consiste na adoção do valor de
mercado ou de consenso entre as partes, quando
superior ao valor líquido contábil (pág. 124 do
Livro de Contabilidade Aplicada aos RPPS)
28Reavaliação dos Ativos
- Objetivo preservar o conceito de uso e o
princípio da continuidade somente bens de uso
são reavaliados, os de investimentos são
avaliados como tal - Metodologia de forma a atribuir o valor justo,
preferencialmente pelo valor de mercado dos bens,
sempre com base em laudo técnico - Periodicidade preferencialmente por ocasião do
encerramento do Balanço Patrimonial ou na
periodicidade que evidencie o valor justo ou de
mercado dos componentes patrimoniais - Critérios conforme laudo técnico fundamentado,
considerando também a depreciação, exaustão ou
amortizaçãoT
29Provisões Matemáticas Previdenciárias
- No rol das provisões passivas a serem
constituídas pela unidade gestora do RPPS,
destacam-se as de natureza atuarial, projetadas
em função da apuração dos compromissos
previdenciários (Plano Financeiro e Plano
Previdenciário) avaliação atuarial - sob sua
responsabilidade, intitulada provisão matemática
previdenciária - Provisão Matemática Previdenciária é a
apropriação da Reserva Matemática, registrando-a
contabilmente no Passivo da unidade gestora do
RPPS - Reserva Matemática é o montante calculado
atuarialmente, em determinada data, que expressa,
em valor presente, o total dos recursos
necessários ao pagamento dos compromissos do
plano de benefícios ao longo do tempo
30Contas Específicas para os RPPS
31Contas Específicas para os RPPS
32Contas Específicas para os RPPS
33Contas Específicas para os RPPS
34Contas Específicas para os RPPS - PCASP
35Contas Específicas para os RPPS - PCASP
36Contas Específicas para os RPPS - PCASP
37Legislação do MPS e a Visão Patrimonial
http//www.mps.gov.br
Plano de contas para os Regimes Próprios Portaria
MPS nº 916, de 15 de julho de 2003 e alterações
Portaria MPS nº 95 de 06 de março de 2007 Nota
Anexos 2011 Anexo I - 2011 Anexo II - 2011
Anexo III - 2011 Anexo IV - 2011 Nota Anexos
2013 - Novo! Anexo I - 2013 Envie críticas e
sugestões Perguntas e Respostas
38Considerações Finais
- O PCASP, em relação aos RPPS, contempla a mesma
lógica apresentada, entre outras questões - A aplicação de procedimentos de avaliação
patrimonial no Setor Público é mais um desafio a
ser enfrentado pela contabilidade pública e, de
modo especial, pelos contadores em relação aos
RPPS, que já acumulam essa experiência desde a
Portaria MPS nº 916/2003. - Há que termos em mente que tais procedimentos são
inerentes ao desempenho das funções do
profissional contábil, que deverá trazer em sua
formação tais conhecimentos, além de representar
grande oportunidade profissional - É preciso que a base da informação seja
adequadamente preparada, pois aplicar os novos
procedimentos sobre valores em desacordo com a
substância e realidade econômica não atenderá a
primazia da essência sobre a forma (Profª Diana
Lima UnB)
39- Secretaria de Políticas de Previdência Social
- Departamento dos Regimes de Previdência no
Serviço Público - AGRADECEMOS
- Contatos
- otoni.guimaraes_at_previdencia.gov.br
- Tel. (0XX61)2021-5474/9184-1714
- Mais Informações
- www.previdencia.gov.br
- Atalho Previdência no Serviço Público
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