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Slide sem t

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EMPREGADOR, GRUPO ECON MICO, REPONSABILIDADE TRABALHISTA CLT Arts. 2o (empregador) CLT Art. 2, PARAG 2: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora ... – PowerPoint PPT presentation

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EMPREGADOR, GRUPO ECONÔMICO, REPONSABILIDADE
TRABALHISTA
2
  • CLT Arts. 2o (empregador)
  • CLT Art. 2, PARAG 2 Sempre que uma ou mais
    empresas, tendo, embora, cada uma delas ,
    personalidade jurídica própria, estiverem sob
    direção, controle ou administração de outra,
    constituindo grupo industrial, comercial ou de
    qualquer outra atividade econômica, serão, para
    os efeitos da relação de emprego, solidariamente
    responsáveis a empresa principal e cada uma das
    subordinadas.

3
  • Requisitos
  • Duas ou mais empresas com personalidades
    jurídicas distintas
  • Direção, controle ou administração de outra
  • Formando grupo
  • CONSEQUÊNCIAS
  • SOLIDARIEDADE ENTRE A PRINCIPAL E AS
    SUBORDINADAS
  • EMPREGADOR ÚNICO

Direito Empresarial do Trabalho
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  • Critérios para Averiguar Direção Central
  • Critérios difusos
  • centralização da direção financeira
  • poder central sobre diversas áreas produção,
    vendas, pessoal, etc.
  • justiça tem sido flexível e tende a considerar
    a existência de grupo

Direito Empresarial do Trabalho
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  • Utilização a favor do empregador
  • Transferência de empregados entre empresas do
    mesmo grupo econômico (empregador único logo
    não precisa rescindir e readmitir)
  • Transferências entre empresas não coligadas
    requer a rescisão e readmissão em regra.
  • Unidades autônomas de produção (exceção à regra)

Direito Empresarial do Trabalho
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  • Prestação de Serviços a Mais de Uma Empresa do
    Grupo
  • Sumula 129 A prestação de serviços a mais de
    uma empresa do mesmo grupo econômico , durante a
    mesma jornada de trabalho, não caracteriza a
    coexistência de mais de um contrato de trabalho,
    salvo ajuste em contrário
  • A exceção é a prestação de serviços a diversas
    empresas do grupo em horários e mesmo locais
    distintos e determinados

Direito Empresarial do Trabalho
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  • A empresa componente do grupo econômico pode
    figurar no polo passivo da execução de sentença
    mesmo não figurando no título executivo (Sumula
    205 revogada)
  • Desconsideração da personalidade jurídica levada
    aos extremos
  • Sócios
  • Administradores
  • Outras empresas
  • Fraude como requisito?

Direito Empresarial do Trabalho
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  • Sócios
  • Casos em que a sua retirada se deu em situação
    regular e com a empresa solvente
  • Casos em que o empregado foi contratado depois
    da sua retirada
  • Questão prática deep pocket e briga de
    cachorro grande.
  • Busca da efetividade da prestação jurisdicional
    a qualquer preço

Direito Empresarial do Trabalho
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  • Subempreitada
  • Art. 455 Nos contratos de subempreitada
    responderá o subempreiteiro pelas obrigações
    derivadas do contrato de trabalho que celebrar,
    cabendo, todavia, aos empregados o direito de
    reclamação contra o empreiteiro principal pelo
    inadimplemento daquelas obrigações por parte do
    primeiro.
  • Parag único Ao empreiteiro principal fica
    ressalvada, nos termos da lei civil, ação
    regressiva contra o subempreiteiro e a retenção
    de importâncias a estes devidas para a garantia
    dessas obrigações.

Direito Empresarial do Trabalho
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  • Empreitada responsabilidade subsidiária e não
    solidária
  • O dono da obra é isento de responsabilidade,
    salvo em caso de fraude.

Direito Empresarial do Trabalho
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