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NOVOS PROCEDIMENTOS

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NOVOS PROCEDIMENTOS RECRUTAMENTO E SELE O, CONCURSO P BLICO E PROCESSO SELETIVO denomina o do cargo ou emprego p blico, a classe de ingresso e a remunera o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: NOVOS PROCEDIMENTOS


1
NOVOS PROCEDIMENTOS  RECRUTAMENTO E
SELEÇÃO,CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
2
  • Por que o título Novos Procedimentos?
  •  
  • Alteração substancial do fluxo de rotinas
    necessárias às mudanças que têm ocorrido no
    Sistema Federal de Educação.
  • A expansão das Instituições Federais de Ensino.
  • REUNI.
  • Constituição da Rede Federal de Educação
    Profissional Científica e Tecnológica.

3
  • Em 2007, foi estabelecido o Banco de Professor
    Equivalente (BPEQ), que possibilitou a reposição
    automática de professores nas Universidades.
  •  
  • Em 2010, foi estabelecido o Quadro de Referência
    dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA),
    também das Universidades
  • Foi também criado o Banco de Professor
    Equivalente (BPEQ) para os Institutos Federais de
    Educação Científica e Tecnológica (IFETs).
  • Além disso, foi estabelecido o Quadro de
    Referência dos Servidores Técnico-Administrativos
    (QRSTA) dos IFETs.
  • Objetivo da constituição dos BPEQ e QRSTA dotar
    as Instituições de um instrumento de gestão, a
    fim de possibilitar a reposição automática de
    quadro profissional por meio de concurso
    público. 

4
  • Não é mais necessária a autorização do MPOG e do
    MEC para realizar concurso público e para fazer
    nomeações.
  • No caso de surgir uma vaga, podemos colocá-la em
    concurso, respeitados os limites definidos em
    cada um desses instrumentos, ou seja, mediante
    deliberação das instâncias competentes de cada
    IFE e na forma do respectivo estatuto,
    independentemente de prévia autorização dos
    ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão
    (MPOG) e da Educação (MEC), concursos públicos
    para provimento de cargos vagos poderão ser
    realizados.

5
O QRSTA e a Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE)
  • O Artigo 4º da Lei nº 11.091/2005 estabelece
  • Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar
    anualmente a adequação do
  • quadro de pessoal às sua necessidades, propondo
    ao Ministério da Educação,
  • se for o caso, o seu redimensionamento,
    consideradas, entre outras, as
  • seguintes variáveis
  • I demandas institucionais
  • II proporção entre os quantitativos da força
    de trabalho do Plano de Carreira e usuários
  • III inovações tecnológicas e
  • IV modernização dos processos de trabalho no
    âmbito da Instituição.

6
  • A Lei nº 11.091/2005 estabeleceu, portanto, a
    necessidade de realização do dimensionamento da
    força de trabalho. Mas o que este instrumento
    possibilita e por que guarda relação direta com a
    reposição de servidores e precisa estar
    articulado com o QRSTA?

7
Programa de Dimensionamento da Força de
Trabalho (PDFT) e os Cargos Extintos ou em
extinção das classes A e B
  • O QRSTA não permite a realização de concurso
    público para reposição de nenhum dos cargos
    posicionados nas classes A e B do PCCTAE.
  • Em sua maioria são cargos extintos ou em extinção.

8
  • A Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998, que tratou
    da extinção de cargos definiu em seu Artigo 12º
  • As atividades correspondentes aos cargos
    extintos ou em extinção, constantes dos Anexos
    desta Lei, poderão ser objeto de execução
    indireta, conforme vier a ser disposto em
    regulamento.
  • Trata-se do que costumamos denominar de
    terceirização permitida em lei.

9
Nesse sentido, o setor encarregado da gestão de
pessoas deverá
  • fazer o controle sistemático do tempo de serviço
    para identificar prováveis aposentadorias dos
    ocupantes de cargos extintos ou em extinção
  • identificar onde estão lotados esses servidores e
    que atividades desempenham
  • identificar a que cargos essas atividades
    correspondem

10
  • verificar se as atividades identificadas podem
    ser objeto de contratação indireta. Se positivo,
    iniciar o processo de contratação previsto na
    Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993
  • identificar se as atividades não são objeto de
    execução indireta após análise dos processos de
    trabalho para verificar se a sua execução pode
    ser ou já tem sido realizada por sistemas
    automatizados
  • se positivo, quantas pessoas são necessárias
    naquele ambiente?
  • se negativo, quantas pessoas são necessárias para
    realizá-las?

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  • verificar a que cargos correspondem para
    solicitar ao MEC a redistribuição de códigos de
    vagas de cargos ativos para recomposição do
    QRSTA
  • uma vez redistribuídos, ou havendo vaga daquela
    demanda no QRSTA, poderá ser desencadeado o
    concurso público.

12
  • O dimensionamento da força de trabalho também é
    fundamental para mapear os processos de trabalho
    e determinar o quantitativo de servidores
    necessário, por atividade, por setor e por
    unidade.
  • Sem o dimensionamento, corre-se o risco de
    efetuar a reposição de uma vaga em um determinado
    setor apenas por ser o local de origem da vaga.
  • Repor a vaga onde ocorreu a vacância, em
    detrimento de outro setor recém criado ou com
    maior perda sem reposição face o longo período
    sem autorização de concursos, pode ser um
    equívoco que dificulta a adequação da força de
    trabalho.

13
  • Neste ponto, os gestores de recursos humanos
    precisam ter como definição, se possível, do seu
    Conselho Superior que
  • - ocorrida a vacância de um servidor, seja
    docente ou técnico-administrativo em educação, a
    vaga passa a integrar um banco de vacâncias da
    IFE e a sua alocação somente será feita após
    qualificação das demandas de cada unidade de
    trabalho.

14
O PDFT e a relação Servidores Técnico-Administrat
ivos x Alunos. Servidores Técnico-Administrativo
s x Docentes
  • Há que ser verificada qual a relação entre número
    de alunos e servidores técnico-administrativos e
    qual a relação servidores técnico-administrativos
    e cursos em que as aulas são realizadas em
    laboratórios ou em unidades com grande volume de
    laboratórios de pesquisa.
  • O que essa relação vai implicar em maior ou em
    menor demanda de servidores técnico-administrativo
    s?
  • O que as relações número de alunos e número de
    docentes significam na demanda de servidores
    técnico-administrativos?

15
BANCO DE VAGAS
  • O dimensionamento da força de trabalho implica,
    necessariamente, reunir todas as vacâncias em um
    banco da instituição, no mínimo, a partir do
    Decreto nº 7.232/2010, 7311/2010, 7312/2010.
  • A partir desse decreto, associado ao PDFT, a vaga
    precisa deixar de ser propriedade de cada
    unidade, seção ou divisão onde encontrava-se
    lotado o servidor que a originou, para constituir
    um banco de vagas da IFE e permitir a
    redistribuição dos novos servidores de acordo com
    o estudo dos processos de trabalho, das demandas
    institucionais e da relação aluno-servidor.

16
  • Essa é uma decisão que poderá facilitar a
    reposição da força de trabalho, sob pena de
    encontrar dificuldades na alocação dos novos
    concursados, por não se ter definições e
    argumentos técnicos para efetuar a alocação de
    concursados.
  • Há que se verificar, embora seja proibido por
    lei, se há servidores em desvio de função.
  • Esse problema ocorre em função das readaptações
    por laudo médico que podem ocorrer, ou com
    limitação das atribuições, ou pelo exercício de
    atividade similar.

17
  • Se o readaptando foi deslocado das funções
    originais de seu cargo e passou a exercer outras,
    no momento da sua reposição, há que se ter o
    cuidado para que não seja feita somente em razão
    da denominação do cargo, em detrimento das
    atribuições efetivamente exercidas.
  • Como identificar o quantitativo necessário de
    pessoal para suprir o absenteísmo e as licenças
    de concessão obrigatória?
  • O QRSTA não criou a possibilidade de contratação
    pela Lei nº 8.745/1993.

18
  • Em um processo de reposição automática de vagas,
    previsto no BPEQ e no QRSTA, a possibilidade de
    nomeação de servidoras ainda em idade fértil é
    muito grande. A licença maternidade, que hoje é
    de 6 meses, indica a necessidade de se adequar o
    quantitativo de força de trabalho para suprir
    esse tipo de licença. Esse quantitativo pode ser
    bem definido por meio do PDFT.
  • Quantitativo de servidores próximos ou que já
    adquiriram tempo para aposentadoria como
    quantificar e promover um concurso que me permita
    saldo suficiente de concursados para um período
    maior de tempo?

19
  • O RH não deve apenas realizar concursos públicos
    para reposições automáticas, em detrimento de
    outras atividades também importantes, como
    programas de capacitação e qualificação,
    avaliação de desempenho e avaliação de estágio
    probatório, programa de qualidade de vida no
    trabalho e outros de sua responsabilidade ou
    competência.
  • Quantos servidores a IFE ainda possui em efetivo
    exercício ocupantes dos cargos extintos ou em
    extinção? Em quanto tempo será necessária a
    reposição? Para quais cargos será solicitada ao
    MEC a reposição?

20
  • Para o cargo que a IFE realmente necessita, já há
    concursado? Qual a validade do concurso? Se não
    há concursado, qual a previsão de realização do
    certame? Qual o cronograma? É ano eleitoral que
    implica proibição de nomeação? Que cuidados
    devemos ter na elaboração desse cronograma?
  • Responder a essas questões é de fundamental
    importância para a realização de um concurso
    público de qualidade e, por consequência, para
    ter maior eficiência e efetividade na reposição
    da força de trabalho.

21
Recrutamento e Seleção e Requisitos de Ingresso
principais problemas
  • Exigência de experiência x prova prática temos
    cerca de 60 cargos posicionados no nível de
    classificação C, para os quais exige-se
    experiência, e na classe D são 24. Trata-se de
    um requisito que traz consigo muita subjetividade
    para a avaliação. O que deve ser considerado como
    documento hábil para provar a experiência
    registro em carteira de trabalho? Declaração da
    empresa em que trabalhou, constando as atividades
    exercidas? Como identificar a idoneidade desses
    documentos?
  • Uma maneira de comprovar a experiência é a
    realização de uma prova prática bem estruturada.
    Isso requer tempo e um cronograma adequado, sob
    pena de a prova prática não ter nenhuma eficácia.

22
  • Cargos da classe E e registro no Conselho
    Fiscalizador da Profissão alguns Conselhos estão
    requerendo a lista dos ocupantes de determinados
    cargos e verificando se estão com a situação
    regularizada.
  • Curso de Ciência da Informação x Conselho de
    Biblioteconomia o Conselho de Biblioteconomia
    não registra o diploma do curso de Ciência da
    Informação.
  • Cargo de coreógrafo curso superior de dança não
    incluído no rol de profissionais que podem
    concorrer a esse cargo.

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  • Nível de escolaridade técnico profissionalizante
    x curso superior (técnico de contabilidade e
    contador técnico de laboratório x biólogo e/ou
    químico). Segundo Nota Técnica da SRH, enquanto a
    Lei nº 11.091/2005 não for alterada, não é
    possível dar posse a candidato a uma vaga, por
    exemplo, de cargo técnico de contabilidade, que
    não possua o curso profissionalizante em nível
    médio de técnico de contabilidade mas possua
    diploma de nível superior de ciências contábeis.
    Há várias demandas judiciais favoráveis e
    desfavoráveis aos candidatos.

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CONCURSO PÚBLICO E SELEÇÃO PÚBLICA
  • O que é necessário para iniciar o procedimento de
    realização de concurso ou seleção pública?

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  • Para reposição de vaga do quadro efetivo
  • Técnico-Administrativo em Educação vagas
    permitidas no QRSTA
  • Docente Efetivo espaço no BPEQ e código de
    vaga.
  • Professor Substituto vaga decorrente de
    exoneração ou demissão, falecimento,
    aposentadoria, afastamento para capacitação e
    afastamento ou licença de concessão obrigatória
    nomeação para ocupar cargo de direção de reitor,
    vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
  • Professor Temporário para suprir demandas
    decorrentes da expansão das Instituições Federais
    de Ensino, respeitados os limites e as condições
    fixados em ato conjunto dos ministérios do
    Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da
    Educação (MEC). 

26
  • CONCEITOS
  • Concurso público processo de seleção de natureza
    competitiva, aberto ao público em geral, para
    provimento de cargo público em caráter efetivo,
    cujas regras serão definidas em edital.
  • Seleção pública processo de seleção
    simplificado, de natureza competitiva, aberto ao
    público em geral, para atender necessidade
    temporária de excepcional interesse público.
    Utilizado para contratação de docentes, por tempo
    determinado, nos casos autorizados em Lei
    (professor substituto e temporário).

27
  • O Artigo 10 do Decreto nº 6.944/2009 estabelece
    que é competência do Ministro de Estado do
    Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar a
    realização de concursos públicos nos órgãos e
    entidades da administração pública federal
    direta, autárquica e fundacional e decidir sobre
    o provimento de cargos e empregos públicos, bem
    como expedir os atos complementares necessários
    para este fim.
  • No caso do BPEQ e do QRSTA, esse artigo não
    procede.

28
INFORMAÇÕES GERAIS
  • O concurso será de provas ou de provas e títulos,
    podendo ser realizado em duas etapas, conforme
    dispuserem a lei e o regulamento do respectivo
    plano de carreira. (Art. 11 da Lei nº 8.112/90
    Art. 13 do Decreto nº 6.944/2009)
  • A validade dos concursos públicos poderá ser de
    até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
    (Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/2002)
  • Prescinde de autorização do Ministro de Estado do
    Planejamento, Orçamento e Gestão, o provimento de
    cargo docente e contratação de professor
    substituto, observado o limite que cada
    universidade federal se encontra autorizada a
    manter em seu quadro docente, conforme norma
    conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento,
    Orçamento e Gestão e da Educação. (Art. 10, 2º,
    do Decreto nº 6.944/2009 Portaria
    Interministerial MEC/MP nº 22/2007 Decreto nº
    7.232/2010)

29
  • O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
    Gestão poderá, excepcionalmente, autorizar a
    realização de concurso público para formação de
    cadastro reserva para provimento futuro, de
    acordo com a necessidade, de cargos efetivos
    destinados a atividades de natureza
    administrativa, ou de apoio técnico ou
    operacional dos planos de cargos e carreiras do
    Poder Executivo federal. (Art. 12 do Decreto nº
    6.944/2009)
  • Para a realização do concurso e nomeação de
    candidato habilitado, deverá ser verificada a
    existência de vagas no banco de equivalência, no
    caso de concurso para a Carreira de Docente do
    Magistério Superior, e no quadro de referência,
    no caso dos Técnico-Administrativos. (Decreto nº
    7.232/2010 Portaria Interministerial MEC/MP nº
    22/2007)

30
  •  
  • O valor cobrado a título de inscrição no concurso
    público será fixado em edital, levando-se em
    consideração os custos estimados indispensáveis
    para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses
    de isenção nele expressamente previstas,
    respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2
    de outubro de 2008. (Art. 15 do Decreto nº
    6.944/2009)

31
  • O órgão ou entidade responsável pela realização
    do concurso público homologará e publicará no
    Diário Oficial da União a relação dos candidatos
    aprovados no certame, classificados de acordo com
    o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de
    classificação. (Art. 16 do Decreto nº 6.944/2009)
  • A nomeação ou contratação dos candidatos
    obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
    do concurso público. (Art. 14, 2º, da
    Portaria/MP nº 450/2002)
  • Às pessoas portadoras de deficiência será
    assegurado o direito de se inscreverem em
    concurso público para provimento de cargo cujas
    atribuições sejam compatíveis com a deficiência
    de que são portadores para tais pessoas serão
    reservadas até 20 (vinte por cento) das vagas
    oferecidas no concurso. (Art. 5º, 2º, da Lei nº
    8.112/90)

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO E DE SELEÇÃO PÚBLICA
  • Edital é o instrumento utilizado para abertura de
    concurso público para provimento de cargo
    efetivo, com a finalidade de orientar o público
    em geral e, em especial, às pessoas interessadas.
  • INFORMAÇÕES GERAIS
  • O edital do concurso deverá ser publicado
    integralmente no Diário Oficial da União, com
    antecedência mínima de 60 dias da realização da
    primeira prova, e divulgado no sítio oficial do
    órgão ou entidade responsável pela realização do
    concurso público e da instituição que executará o
    certame, logo após a sua publicação. (Art. 18, I
    e II, do Decreto nº 6.944/2009)

33
No edital de abertura de inscrições deverão
constar, pelo menos, as seguintes informações
(Art. 19, do Decreto nº 6.944/2009)
  • identificação da instituição realizadora do
    certame e do órgão ou entidade que o promove
  • menção ao ato ministerial que autorizar a
    realização do concurso público, quando for o
    caso
  • número de cargos ou empregos públicos a serem
    providos
  • quantitativo de cargos ou empregos reservados às
    pessoas com deficiência e critérios para sua
    admissão, em consonância com o disposto nos
    artigos 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de
    dezembro de 1999

34
  • denominação do cargo ou emprego público, a classe
    de ingresso e a remuneração inicial,
    discriminando-se as parcelas que a compõem
  • lei de criação do cargo, emprego público ou
    carreira, e seus regulamentos
  • descrição das atribuições do cargo ou emprego
    público
  • indicação do nível de escolaridade exigido para a
    posse no cargo ou emprego
  • indicação precisa dos locais, horários e
    procedimentos de inscrição, bem como das
    formalidades para sua confirmação

35
  • número de etapas do concurso público, com
    indicação das respectivas fases, seu caráter
    eliminatório ou eliminatório e classificatório, e
    indicativo sobre a existência e condições do
    curso de formação, se for o caso
  • informação de que haverá gravação em caso de
    prova oral ou defesa de memorial
  • explicitação detalhada da metodologia para
    classificação no concurso público
  • exigência, quando cabível, de exames médicos
    específicos para a carreira ou de exame
    psicotécnico ou sindicância da vida pregressa

36
  • regulamentação dos meios de aferição do
    desempenho do candidato nas provas, observado o
    disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
    2003
  • fixação do prazo de validade do concurso e da
    possibilidade de sua prorrogação
  • disposições sobre o processo de elaboração,
    apresentação, julgamento, decisão e conhecimento
    do resultado de recursos

37
  • valor da taxa de inscrição e hipóteses de
    isenção
  • orientações para a apresentação do requerimento
    de isenção da taxa de inscrição, conforme
    legislação aplicável
  • indicação da documentação a ser apresentada no
    ato de inscrição e quando da realização das
    provas, bem como do material de uso não permitido
    nesta fase
  • enunciação precisa das disciplinas das provas e
    dos eventuais agrupamentos de provas e
  • indicação das prováveis datas de realização das
    provas.

38
  • A escolaridade mínima, e a experiência
    profissional, quando exigidas, deverão ser
    comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego,
    vedada a exigência de comprovação no ato de
    inscrição no concurso público ou em qualquer de
    suas etapas, ressalvado o disposto em legislação
    específica.
  • Admite-se a redução do prazo de que trata o Art.
    18, do Decreto nº 6.944/2009, observado o mínimo
    de 30 (trinta) dias, para a realização de
    concursos para Professores do Magistério Superior
    Federal, Professores de Educação Básica, Técnica
    e Tecnológica e Técnico-Administrativos em
    Educação, no âmbito das instituições federais de
    ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
    (Art. 1º da Portaria MEC nº 1.134/2009)

39
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • 1. Artigo 16 da Lei nº 6.815, de 19/08/80, com
    alterações da Lei nº 6.964, de 09/12/81 (DOU
    10/12/81).
  • 2. Artigos 12, 13 e 22 do Anexo ao Decreto nº
    94.664, de 23/07/87 (DOU 24/07/87).
  • 3. Artigos 9º, 19 e 20 da Portaria MEC nº 475, de
    26/08/87 (DOU 31/08/87).
  • 4. Artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
    com redação dada pela Emenda Constitucional nº
    19, de 04/06/98 (DOU 05/06/98).
  • 5. Artigos 5º, 1º e 2º, 10, 11 e 12, da Lei nº
    8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

40
  • 6. Artigo 5º, 3º, da Lei nº 8.112/90 (DOU
    12/12/90), parágrafo incluído pela Lei nº 9.515,
    de 20/11/97 (DOU 21/11/97).
  • 7. Artigo 11, da Lei nº 8.112/90 (DOU 12/12/90),
    com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97
    (DOU 11/12/97).
  • 8. Nota Técnica COGEN-SRH/MP nº 7, de 28/09/99.
  • 9. Decreto nº 6944, de 21/08/2009.
  • 10. Portaria nº 450, de 06/11/2002 (DOU
    07/11/2002).
  • 11. Decreto nº. 7.232/2010, de 19/07/2010.
  • 12. Portaria Interministerial MEC/MP nº 22/2007.
  • 13. Portaria MEC nº. 1134, de 02/12/2009.

41
  • OBRIGADA PELA ATENÇÃO E PACIÊNCIA,
  • CÁRMEN REGINA MAIA
  • SETEC/MEC
  • carmen_at_ufmg.br
  • www.ufmg.br/prorh
  • (31) 3409.4529
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