Title: A REGULA
1A REGULAÇÃO DO SUS
2Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS
- - Tradição dos temas controle, avaliação e
auditoria - - Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir
da NOAS 01/2002 do conceito de Regulação
Assistencial como - disponibilização da alternativa assistencial
mais adequada à necessidade do cidadão, de forma
equânime, ordenada, oportuna e qualificada, que
deverá ser efetivada por meio de complexos
reguladores que congreguem unidades de trabalho
responsáveis pela regulação das urgências,
consultas, leitos e outros que se fizerem
necessários.
3Regulação
- Conceito ampliado
- Conjunto de ações sociais mediatas, de sujeitos
sociais sobre outros sujeitos sociais, que
facilitam ou limitam os rumos da produção de bens
e serviços em determinado setor da economia,
incluindo o setor saúde - - Compreende a elaboração de, e as próprias
regulamentações, quanto as ações que asseguram o
cumprimento destas como controle, fiscalização,
monitoramento, avaliação e auditoria.
4Regulação
- Conceitos restritos
- O ato de regulamentar, de elaborar as regras
(leis, decretos, portarias, instruções, etc). - O conjunto de ações mediatas que se interpõem
entre as demandas dos usuários e seu acesso aos
serviços de saúde, compreendendo fluxos,
protocolos assistenciais, centrais de leitos e as
centrais de consultas e exames.
5Regulação
- Uma das concepções ampliadas de regulação no
setor saúde, além da fiscalização e controle,
incorpora também como competência sua - a condução política,
- a análise da situação,
- o planejamento e a comunicação
- Confunde-se, assim, com o conceito de gestão.
6A Política de Regulação proposta pelo Ministério
da Saúde
- Incorpora os acúmulos históricos, práticos e
teóricos, do controle, avaliação, auditoria e
regulação do SUS, com criticas às deficiências. - Critica a regulação existente por sua
fragmentação de ações e pela não preponderância
da finalidade pública. - Reformula conceitos, discriminando e imbricando
as ações de regulação sobre sistemas de saúde,
sobre a produção direta das ações de saúde e
sobre o acesso dos usuários aos serviços de
saúde. - Toma Regulação como conjunto de ações que
facilitam ou limitam a produção de bens e
serviços no setor saúde, por meio da
regulamentação, controle, fiscalização,
monitoramento, auditoria e avaliação .
7REGULAÇÃO X GESTÃO
- Regulação, em sentido ampliado, não se confunde
com gestão. - A gestão contempla no mínimo a definição da
política de saúde e do correspondente projeto
tecno-assistencial, implementados por meio do
planejamento, financiamento, orçamento,
programação, regulação, e da(s) modalidades(s) de
atenção, além do desenvolvimento de funções em
saúde como gestão do trabalho e educação,
informação e informática, ciência e tecnologia,
além das funções administrativas e financeiras. - A gestão regula diretamente quando faz a
regulamentação de sua política. - A regulação faz a vigilância do cumprimento
destas regulamentações
8Reformulando conceitos, práticas e finalidades
Regulação sobre Sistemas de Saúde Regulação da
Atenção à saúde Regulação do acesso à assistência
9- Regulação sobre Sistemas de Saúde
- Comporta ações do
- Gestor federal sobre Sistemas estaduais,
municipais, produtores de bens e serviços em
saúde e Sistemas privados vinculado a Saúde
Suplementar - Gestor estadual sobre Sistemas municipais e
produtores de bens e serviços em saúde - Gestor municipal sobre produtores de bens e
serviços em saúde. - E a Auto-regulação de cada esfera de gestão.
10- Regulação sobre Sistemas de Saúde compreende as
ações de - Regulamentação geral
- Controle sobre Sistemas
- Avaliação dos Sistemas
- Regulação da Atenção à Saúde
- Auditoria sobre Sistemas
- Ouvidoria
- Controle Social
- Vigilância Sanitária
- Ações integradas com outras de Controle Público
- Regulação da Saúde Suplementar
11Regulação da Atenção à saúde
- Tem como objeto a produção das ações
diretas e finais de atenção à saúde (consultas,
exames, terapias, internações, etc) portanto está
dirigida aos prestadores de serviços de saúde,
públicos e privados.
12AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
- Contratação - relações pactuadas e formalizadas
dos gestores com prestadores de serviços de
saúde. - Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de
relações, saberes, tecnologias e ações que
intermedeiam a demanda dos usuários por serviços
de saúde e o acesso a estes. - Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de
operações que permitem emitir um juízo de valor
sobre as ações finais da atenção à saúde e medir
os graus de qualidade, humanização,
resolubilidade, satisfação. - Controle Assistencial
13AÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIAL
- - Cadastro de estabelecimentos, profissionais e
de usuários - - A habilitação de prestadores para prestação de
determinados serviços - - A programação físico-orçamentária por
estabelecimento - - A autorização das internações e dos
procedimentos ambulatoriais especializados e de
alta complexidade - - A supervisão das ações realizadas nos hospitais
e ambulatórios - - O monitoramento e revisão das faturas
apresentadas pelos prestadores - - O processamento da produção de um determinado
período - - O preparo do pagamento aos prestadores.
14Diretrizes para desenvolver e implementar a
Regulação no SUS
- Articular e integrar as ações da Regulação sobre
Sistemas de Saúde - Articular e integrar as ações da Regulação sobre
Sistemas de Saúde com outras funções de gestão - Implementar e desenvolver a Regulação da Atenção
à Saúde
15- Articular e integrar as ações da Regulação sobre
Sistemas de Saúde - Superar o isolamento, a desarticulação, a
sobreposição de competências que há entre as
diversas instâncias como o Controle e
Avaliação, a Auditoria, e a Vigilância
Sanitária que têm executado ações de regulação - Desenvolver ações de Controle, Auditoria e
Avaliação em seu foco sobre o Sistemas de Saúde,
completadas por seu foco sobre a produção direta
das ações e serviços de saúde - Integrar as ações da Vigilância Sanitária sobre
estabelecimentos, serviços, medicamentos, insumos
e tecnologias da saúde, com as ações de controle,
auditoria e avaliação da atenção à saúde
16- Articular e integrar as ações da Regulação sobre
Sistemas de Saúde - Tomar a Ouvidoria e os Conselhos de Saúde, fontes
para a atuação do controle, auditoria e avaliação
dos sistemas e da atenção à saúde na detecção de
problemas de acesso, qualidade dos serviços
prestados, desperdícios, irregularidades,
negligências e omissões. - Integrar as ações de Vigilância Sanitária,
Controle, Auditoria e Avaliação sobre Sistemas e
sobre a Atenção à Saúde, com as ações de
regulação da Saúde Suplementar.
17- Articular e integrar as ações da Regulação sobre
Sistemas de Saúde com outras funções de gestão
como - planejamento, financiamento, orçamento,
programação, descentralização / regionalização - implementação da(s) modalidade(s) de atenção
- gestão do trabalho e educação, informação e
informática, ciência e tecnologia - e com as funções administrativas e financeiras.
18- Diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde
- Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive
responder às necessidades dos usuários,
facilitando a realização das ações da Atenção
Básica Programática / Estratégica e
Especializada Ambulatorial e Hospitalar - Articular e integrar
- as ações de Contratação, Controle, Regulação do
Acesso e de Avaliação, assim como a articulação
interna das atribuições de cada uma destas ações. - com outras ações da Regulação sobre Sistemas e
com outras funções da gestão como a
Descentralização/ Regionalização, Planejamento e
Orçamento, Programação, dentre outras.
19Articulação e integração das ações de
Contratação, Controle, Regulação Assistencial e
Avaliação da Atenção
Fazer dos Contratos um pacto de compromissos
entre gestores e prestadores, com a devida
assunção de responsabilidades entre as partes
para desenvolver ações de controle, avaliação e
regulação assistencial.
20Articulação e integração das ações de
Contratação, Controle, Regulação Assistencial e
Avaliação da Atenção
- Reformulação do Controle Assistencial
- Cadastro dos estabelecimentos e profissionais
como subsídio à contratação, à programação da
Atenção e à implantação das centrais de
regulação - Realizar autorizações a partir de solicitações
padronizadas - Integrar o processo de solicitação e de
autorização a Regulação Assistencial - Fazer o controle e monitoramento da execução das
ações por meio da Supervisão Hospitalar e
Ambulatorial
21Articulação e integração das ações de
Contratação, Controle, Regulação Assistencial e
Avaliação da Atenção
- Desenvolver a Avaliação da Atenção à Saúde de
forma sistemática e contínua permitindo - o melhor planejamento
- o descortinar de problemas para as ações de
controle e auditoria assistenciais - os ajustes na execução
- e a busca de melhorias no acesso, qualidade,
humanização, resolubilidade, integralidade das
ações.
22- Características atuais da demanda e oferta
- - aumento de cobertura (oferta) da atenção básica
- - inadequação da atenção de média e alta
complexidade com demandas artificiais e
estrangulamentos de oferta em algumas áreas - - oferta de serviços pelos prestadores, segundo
seus interesses, com excesso de alguns
procedimentos e insuficiência de outros - - pagamento por procedimentos induz a produção
daqueles mais bem remunerados - - demanda e oferta condicionadas pelo modo
restrito de entender o objeto da saúde, pela
perda da dimensão humana e de integralidade do
cuidado, pelo exercício da clínica de pouca
abrangência.
23Implementar a Regulação Assistencial por meio do
Complexo Regulador
- Estratégia para regular a oferta e a demanda em
saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de
saúde à demanda que mais se aproxima às
necessidades reais dos usuários. - Busca Enfrentar a questão da demanda real /
demanda artificial, considerando a oferta
potencial / oferta existente - Por meio da Articulação e integração de
dispositivos como Centrais de Internação,
Centrais de Consultas e Exames, Protocolos
Assistenciais com outras ações de Regulação como
Contratação, Controle Assistencial e Avaliação,
assim como com outras funções da gestão como
Planejamento, Programação e Regionalização
24Reorganizando os sistemas de informação para a
Regulação da Atenção à Saúde
- Será necessário
- - Um sistema de gestão dos cadastros
- - Sistemas de Regulação do Acesso
- - Um sistema integrado de informação da Atenção à
Saúde - Que produza Informaçõespara
- planejamento, monitoramento e avaliação das ações
finais da atenção à saúde em todos os seus níveis
de complexidade - a implementação de ações mais efetivas de
Controle Assistencial (programação, solicitações
padronizadas, autorizações mais adequadas,
supervisão ambulatorial e hospitalar,
processamento crítico dos dados da produção)
25A articulação e integração das ações da Regulação
com a Política da Atenção à Saúde
- Implementar as ações meio que facilitem o
acontecer das ações da atenção em todos níveis e
o cuidado integral - Garantir que todos usuários referenciados - para
a consulta, terapia, exame, internação tenham
assegurado o local, o profissional e o horário de
atendimento, assim como o leito, na medida da
complexidade/emergência do problema de saúde e da
complexidade tecnológica da resposta exigida - Articular uma série de ações meio que contribua
para que o usuário possa percorrer um fluxo
contínuo e respaldado por responsabilidades, nos
diversos níveis de atenção, segundo suas
necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos
de autonomia no seu modo de viver .
26Por uma regulação pública, em prol do bem comum,
do direito à saúde que viabilize a eficiência, a
eficácia, a efetividade das ações, serviços e
sistemas contribuindo para a melhoria da
qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral
na atenção à saúde.
27A REGULAÇÃO DO SUS
28Informações em Saúde
- As informações estão sempre presentes no nosso
cotidiano e participam diretamente de todas as
decisões que tomamos, todos os dias. - Refletem as nossas concepções, valores,
intenções, a nossa visão de mundo, além de
outras peculiaridades de quem quer que as esteja
utilizando, e influem diretamente nas decisões
que tomamos. -
- O processo de gestão do setor saúde exige a
tomada de decisões de alta responsabilidade e
relevância social. As informações podem atuar
como um meio para diminuir o grau de incerteza
sobre determinada situação de saúde, apoiando o
processo de tomada de decisão
29Sistemas de Informações
- Um Sistema de saúde é composto por centros de
saúde, ambulatórios de especialidades, farmácias,
hospitais, e outros, que produzem vários tipos
de ações (consultas médicas e procedimentos,
vacinação, ações de vigilâncias sanitária e
epidemiológica). - Para que seja considerado um sistema faz-se
necessária uma interligação e uma interação entre
estes componentes que, resulte numa ação
organizada produzindo respostas às necessidades
de saúde de uma determinada população. - Os dados são a base para geração de informações.
- Todas as atividades realizadas por um sistema de
saúde podem gerar dados que podem vir a produzir
informações. - O processo de gestão no setor saúde demanda a
produção de informações que possam apoiar um
contínuo conhecer, decidir, agir, avaliar e
novamente decidir.
30Podemos estabelecer as seguintes perguntas para
formular a um sistema de informação orientado
para apoiar a gestão de um sistema público de
saúde
- Como está a situação de saúde como estão as
condições de vida da sua população, como é a sua
composição sócio-econômica e cultural, qual a
cobertura de saneamento básico e quais são os
seus principais problemas de saúde. - Quais são os objetivos para a efetiva
transformação dessa determinada situação de saúde
assumidos por esta gestão. - Quais são os recursos (econômicos, financeiros,
instalações físicas e equipamentos e conhecimento
acumulado) disponíveis para enfrentar os
problemas priorizados visando alcançar os
objetivos propostos. - Que ações, e em que quantidade, podem ser
produzidas utilizando, com a máxima eficiência,
os diversos recursos disponíveis. - Quais são os resultados que podem ser alcançados
com a maior eficiência possível com estas ações
em termos de cobertura, concentração e
resolubilidade. - Quais dos objetivos propostos podem ser
alcançados com estes resultados. - E, afinal, a situação de saúde inicial foi
efetivamente transformada?
31Para definição das informações necessárias
deve-se, no mínimo, considerar as seguintes
questões Por que esta informação deve ser
produzida? Para que será utilizada? Quem vai
utilizá-la? Como será utilizada (formato, fluxo
e periodicidade) ? Por quanto tempo será útil
essa informação? Ela deve ser produzida pelo
sistema de informação em saúde ou obtida através
de um estudo ou pesquisa pontual?
32A organização da produção de informações pode ser
sintetizada nos seguintes processos
Coleta de dados a geração e o registro de dados
devem ser padronizados (exemplo definição do que
seja primeira consulta deve ser a mesma para todo
o sistema de saúde). Processamento dos dados
deve contemplar a recepção, a codificação, a
tabulação, os cálculos básicos, o controle de
erros e inconsistências, o armazenamento, a
manutenção, a recuperação e a disponibilização
dos dados. Produção e disseminação das
informações os dados devem ser tratados segundo
as necessidades de informações demandadas. Os
cálculos de indicadores, a elaboração de gráficos
e tabelas, os mapas temáticos e outros formatos
de apresentação das informações produzidas devem
ser feitas levando-se em consideração as
competências, as necessidades e os formatos mais
adequados para diferentes usuários.
33- São vários os sistemas de informação importantes
para as ações de regulação, controle, avaliação e
auditoria. - SI-PNI - Sistema de Informações do Programa
Nacional de Imunizações - SIM - Sistema de Informações de Mortalidade
- SINAN - Sistema de Informações de Agravos de
Notificação - SINASC - Sistema de Informações de Nascidos
Vivos - Os mais diretamente relacionados à prática
envolve, além do SIOPS, já citado, os relativos
ao - Cartão SUS -cadastramento de usuários
- CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde - SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais -
Produção de serviços ambulatoriais - SIH- Sistema de Informações Hospitalares
Produção de serviços hospitalares - Relacionados à atenção, em particular à Atenção
Básica e Saúde da Mulher, podemos citar o SIAB -
Sistema de Informação de Atenção Básica, o
SISPRENATAL - Sistema de Informação do Programa
de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e o
SISCOLO - Sistema de Informação do Câncer da
Mulher.
34A REGULAÇÃO DO SUS
35(No Transcript)
36(No Transcript)
37(No Transcript)
38(No Transcript)
39CONTRATUALIZAÇÃO
I N D U T O R E S
Da melhoria da qualidade dos serviços Da
maior garantia dos direitos dos usuários
40CONTRATUALIZAÇÃO
MARCO LEGAL
- Constituição da República Federativa do Brasil,
de 05 de outubro de 1988 Instituiu o Sistema
Único de Saúde. A saúde passa a ser um direito de
todos e um dever do Estado. Estabelece-se assim,
o princípio da universalidade no atendimento à
saúde.
REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA SUS
DIRETRIZES
Descentralização Integralidade Controle Social
41CONTRATUALIZAÇÃO
TIPOS DE CONTRATOS
Para proceder a contratação de serviços de saúde,
o gestor pode utilizar instrumentos contratuais
variados, que serão adotados de acordo com a
natureza jurídica dos serviços. Dentre eles,
destacam-se
- Termo de Compromisso entre Entes Públicos
- Convênios Filantrópicas ( Metas ou Produção
) - Contrato de Gestão Privados s/ fins lucrativos
OS - Contrato de Serviço Privado ( Metas por
Produção ) - PT GM/MS n.º 1.721, de 21/09/2005 Cria o
Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos no SUS.
42(No Transcript)
43(No Transcript)
44(No Transcript)
45CONTRATUALIZAÇÃO
O QUE É LICITAÇÃO?
Processo que destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração. Será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhe são correlatos Art. 3.º - Lei n.º
8.666/93. Casos em que será obrigatória Quando
houver possibilidade de competição ( melhor
preço e melhor técnica )
Inexigibilidade de Licitação Advém de
situações que determinam uma impossibilidade de
competição pela existência de apenas um (01)
interessado em participar do processo ou quando
inexiste a possibilidade de competição quanto à
melhor técnica, que permita à Administração a
escolha da proposta mais vantajosa. Na área
de saúde tem sido adotada a prática de não
realizar o processo licitatório, adotando-se a
inexigibilidade ao contratar serviços privados de
saúde, porém não há justificativa legal para tal
conduta. Lenir Santos
46CONTRATUALIZAÇÃO
- O EDITAL
-
- É o instrumento pelo qual a Administração torna
público o seu desejo de contratar, fixa as
condições desta contratação e convoca os
interessados a apresentarem a sua proposta. - No art. 41, da Lei 8.666/93 trata do princípio
da vinculação ao Edital define que no processo
somente poderão ser realizados atos que estiverem
previsto no Edital. Portanto, recomenda-se que o
conteúdo do edital seja minuciosamente e
exaustivamente descrito para que não haja dúvidas
quanto ao objeto e as condições do processo
licitatório.
47CONTRATUALIZAÇÃO
- O EDITAL DE DEVE EXPLICITAR
- As normas e os requisitos operacionais e legais
exigidos dos serviços, no processo de
habilitação - Os procedimentos/ serviços a serem comprados, com
os valores correspondentes, a serem praticados - Demonstrativo da programação de compra de
serviços ( quantitativa e orçamentária ) - Critérios de julgamento e classificação dos
prestadores adotar indicadores da Vigilância e
outros que possam medir qualitativamente os
serviços
48(No Transcript)
49(No Transcript)
50(No Transcript)
51CONTRATUALIZAÇÃO
- O reconhecimento dos direitos da Administração no
caso de rescisão administrativa caso de
inexecução total ou parcial do contrato - A vinculação ao Edital
- A obrigação do contratado de manter, durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no Edital
52CONTRATUALIZAÇÃO
- CLAÚSULAS RECOMENDADAS
- A obrigatoriedade do contratado manter cadastro
dos usuários, assim como prontuários que permitam
o acompanhamento, o controle, avaliação e
auditoria dos serviços e da assistência prestada - A obrigatoriedade do contratado manter os dados
cadastrais do estabelecimento atualizados - A obrigatoriedade do contratado manter registros
contábeis específicos para fins de auditoria - A obrigatoriedade da gratuídade dos serviços
realizados aos usuários do SUS - A possibilidade de rescisão ou denúncia quando os
serviços não forem executados em consonância com
o contrato ou convênio
53CONTRATUALIZAÇÃO
- A adoção de indicadores pelo contratante, que
permitam a aferição do desempenho dos serviços (
quantitativamente e qualitativamente ) - A obrigatoriedade do contratado utilizar Sistemas
de Informações do SUS - A obrigatoriedade do contratado estar vinculado e
subordinado ao Sistema de Regulação, Controle e
Avaliação do gestor público -
- Indicadores a serem adotados no processo de
acompanhamento/ avaliação dos serviços
Desempenho obtido no PNASH/ Psiquiatria e no
PNASS, Taxa de Ocupação, Tempo Médio de
Permanência, Taxa de Mortalidade Hospitalar, Taxa
de Infecção Hospitalar, Taxa de Cesária, Adoção
de Políticas de Humanização, Capacidade Instalada
de Recursos Humanos, Física e de Equipamentos,
Adoção de Protocolos Clínicos, Normas e Rotinas,
Satisfação dos usuários, entre outros.
54(No Transcript)
55FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PPI (3)
CADASTRO (CNES) E CAPACIDADE INSTALADA (2)
NECESSIDADE DE SERVIÇOS (1)
DESENHO DE REDE (4)
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS
OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO (4.2)
PRÓPRIAS (4.1)
NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A REDE (5)
NÃO
FIM DO PROCESSO
FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS (6)
CONVÊNIO
SIM
LICITAÇÃO Lei 8666/93 (7)
INEXIGIBILIDADE (9)
PROCESSO LICITATÓRIO (10)
DISPENSA (8)
CHAMAMENTO PÚBLICO (9.1)
PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS (10.1)
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS (9.2)
CONTRATO DE GESTÃO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO
56A REGULAÇÃO DO SUS
57Complexos Reguladores
São estruturas que congregam um conjunto de
ações da Regulação do Acesso à Assistência, de
maneira articulada e integrada, buscando adequar
a oferta de serviços de saúde à demanda que mais
se aproxima às necessidades reais em saúde.
Permite, aos gestores, articular e integrar os
dispositivos de Regulação do Acesso como Centrais
de Internação, Centrais de Consultas e Exames,
Protocolos de Regulação com outras ações da
Regulação da Atenção à Saúde como Contratação,
Controle assistencial e Avaliação, e com outras
funções da gestão como a programação e a
regionalização. Regular a oferta e a demanda
por meio de Complexos Reguladores possibilita
portanto, a organização das ações de regulação do
acesso no sentido de garantir a integralidade das
ações de Atenção à Saúde, com qualidade e
eqüidade.
58(No Transcript)
59(No Transcript)
60A Regulação do Acesso e os Complexos Reguladores
A Regulação da Atenção à Saúde é um conjunto de
relações, saberes, tecnologias e ações dirigidas
aos prestadores públicos e/ou privados, gerentes
e profissionais de saúde e que são utilizados
para ordenar, orientar, definir e intermediar a
demanda dos usuários por serviços de saúde e o
acesso a estes. A Regulação do Acesso
operacionalizada pelo gestor público tem sido
direcionada à promoção dos princípios da
equidade e da integralidade do cuidado, seja
através do controle sobre o fluxo da demanda
por assistência à saúde em todas as Unidades
prestadoras de serviços ou pelo redimensionamento
da oferta (diminuição ou expansão, de acordo com
as necessidades concretas da população).
61- Para efetivá-la, segundo a NOAS/2002, será
necessário criar as seguintes condições - conhecimento global dos estabelecimentos de
saúde, o cadastramento de serviços, a condução de
processos de compra e contratualização de
serviços de acordo com as necessidades
identificadas e as regras legais, o
acompanhamento do faturamento, quantidade e
qualidade dos serviços prestados - cadastro completo e fidedigno das unidades
prestadoras de serviços de saúde, competindo ao
gestor do SUS responsável pelo relacionamento com
cada unidade, seja própria, conveniada ou
contratada, a garantia de atualização dos dados
cadastrais e de alimentação dos bancos de dados
nacionais do SUS - processo de compra de serviços na rede privada
pautado pelo interesse público e pela
identificação das necessidades assistenciais - Contratos de prestação de serviços como
instrumentos efetivos de responsabilização dos
prestadores com os objetivos, atividades e metas
estabelecidas pelos gestores de acordo com as
necessidades de saúde identificadas e, - Regulação da assistência efetivada por meio da
implantação de complexos reguladores,
responsáveis pela regulação das urgências, leitos
e de procedimentos de alta e média complexidade
ambulatorial e hospitalar.
62Principais ações para efetivar a Regulação do
Acesso
- Regulação médica da atenção pré-hospitalar e
hospitalar às Urgências - Controle e regulação dos leitos clínicos e
cirúrgicos disponíveis e das agendas de consultas
especializadas e de SADTs , informados nos
cadastros de estabelecimentos e profissionais e
formalizados através dos contratos - Padronização das solicitações de internações,
consultas, exames e terapias especializadas por
meio dos protocolos de regulação de acordo com os
mais recentes e seguros consensos científicos - Estabelecimento de mecanismos de referência
entre as unidades segundo fluxos e protocolos
padronizados, a partir da integração entre as
ações de solicitações e de autorização
63Principais ações para efetivar a Regulação do
Acesso
- . Organização de fluxos de referência
especializada intermunicipal através da
conformação da rede hierarquizada e regionalizada
e da PPI, articulados pelo TFD (Tratamento Fora
do Domicílio) - Controle e monitoração da utilização mais
adequada dos níveis de complexidade, balizados
pelos protocolos e fluxos padronizados e
consensuados - Implantação de Complexos Reguladores.
64 Central de Regulação
- A Central de Regulação é uma estrutura que
compreende toda a ação meio do processo
regulatório, ou seja, é o local que recebe as
solicitações de atendimento, avalia, processa e
agenda, garantindo o atendimento integral de
forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema
de Saúde, a partir do conhecimento da capacidade
de produção instalada nas Unidades prestadoras de
serviços.
65Objetivos e atribuições da Central de Regulação
- Atualizar as informações a partir dos bancos de
dados do SUS - Registrar e dar resposta à todas as
solicitações recebidas nas modalidades
assistenciais envolvidas no seu escopo de
atuação, ou seja, para as internações
referenciadas de urgência, emergência e
eletivas, consultas de especialidades e SADT,
disponibilizadas pelo setor público e privado
conveniado/contratado - Identificar a alternativa assistencial mais
adequada à necessidade do cidadão, fundamentada
em protocolos clínicos e balizada pela alocação
de recursos e fluxos de referência pactuados na
PPI - Exercer a autoridade sanitária no ordenamento da
disponibilidade dos recursos existentes no SUS
66Objetivos e atribuições da Central de
Regulação- continuação
- Referenciar às esferas superiores quando os
recursos pactuados no território abrangido pela
Central de Regulação forem insuficientes para
garantir o acesso assistencial - Disponibilizar relatórios ou quaisquer
informações necessárias às atividades de gestão,
controle, avaliação e auditoria - Disponibilizar informações para o acompanhamento
da Programação Pactuada e Integrada (PPI)
67- A Central de Regulação poderá estar dividida em
áreas especificas tais como - Central de Regulação de Urgências regula a
assistência Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar - Central de Regulação de Leitos / Internações
regula as internações eletivas e de urgência - Central de Regulação de Consultas e Exames
Especializados de média e alta complexidade - Pressupostos de implantação
- Elaborar plano de ação, onde estejam definidos a
oferta de serviços e os fluxos pré-existentes, a
abrangência do Complexo Regulador ( Unidades e
municípios Solicitantes e Executantes), e a
previsão para sua expansão gradual - Definir e organizar a estrutura física e os
recursos logísticos necessários ao seu
funcionamento - Definir os Protocolos de Regulação Protocolos
Clínicos a serem agregados e os Protocolos
Operacionais que orientam a regulação, regras
para a condução das rotinas e exceções das
Unidades da Central de Regulação, e a definição
de atribuições e competências entre as Unidades e
municípios - Seleção e treinamento dos recursos humanos.