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DOEN AS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COM RCIO VAREJISTA Dra. M rcia Raymundi Marchetto ACIDENTE DE TRABALHO Acidente t pico Art. 19 da Lei 8.213/91 ... – PowerPoint PPT presentation

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DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO
VAREJISTA
Dra. Márcia Raymundi Marchetto
2

ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente típico Art. 19 da Lei 8.213/91
Ocorre pelo exercício de atividade
A serviço da empresa Provoca
lesão corporal ou perturbação funcional
Pode causar a morte, a perda ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o
trabalho.
3
Art. 20. Considera-se acidente do trabalho, nos
termos do artigo anterior, as seguintes entidades
mórbidas
I. doença profissional, assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar à determinada atividade e
constante da respectiva relação mencionada no
inciso I.
4
II. doença do trabalho, assim entendida a
adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele
se relacione diretamente, constante da relação
mencionada no inciso I.
5
Para fins legais, acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais tem o mesmo impacto sobre o
empregador.
6
NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO NTEP - Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário CID X CNAE
na lista B do anexo II (dec.6042/2007) Considera
o componente epidemiológico do caso, para fins de
estabelecer a espécie do benefício por
incapacidade se previdenciária ou
acidentária. NTEP NTP EVIDÊNCIAS
EPIDEMIOLÓGICAS Conforme metodologia aprovada
pela Resolução do CNPS/MPS 1.269/2006
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RELAÇÃO DE CID POR CNAE
São indicados intervalos de CID-10 em que se
reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma
do 3º do art. 337, entre a entidade mórbida e
as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas
todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais
sejam comuns.
INTERVALO CID-10 CNAE
A15-A19 0810  1091  1411  1412  1533  1540  2330  3011  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4299  4312  4321  4391  4399  4687  4711  4713  4721  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4923  4924  4929  5611  7810  7820  7830  8121  8122  8129  8610  9420  9601
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Doenças relacionadas com os CNAES mais frequentes
do Sindilojas
CID - A15 a A19 - São cinco tipos de tuberculose.
CID - F30 a F39 - Inúmeros transtornos do humor, entre eles depressão, mania.
CID - H53 a H54 - Distúrbios Visuais, cegueira e visão subnormal.
CID - K40 a K46 - Várias espécies de hérnias.
CID - M60 a M79 - Doenças do sistema Osteomuscular Sinovites, Tenossinovites, Tendinites, Bursites, Mialgias.
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Também se relacionam a estes CNAEs todos os
traumatismos de cabeça, tórax, abdômen, pelve,
ombro, braço, cotovelo, ante-braço, punho, mãos,
quadril e coxa, perna, tornozelo e pé. CIDs
S00 - S99
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NTEP Evolução dos auxílios por doença
ocupacional
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O aumento da concessão de benefícios acidentários
vem crescendo vertiginosamente desde a sua
implantação a partir de Abril/2007.
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RAT Reenquadramento no Grau de Risco
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  SINDILOJAS CAXIAS DO SUL G.RISCO
CNAE COMÉRCIO VAREJISTA  
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 3
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 2
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 2
1/6/4729 Tabacaria 1
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 2
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 3
4743-1/00 Comércio varejista de vidros 3
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 3
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 3
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 2
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 3
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 3
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 3
4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 2
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 2
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 2
1/7/4754 Comércio varejista de móveis 2
2/7/4754 Comércio varejista de artigos de colchoaria 2
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3/7/4754 Comércio varejista de artigos de iluminação 2
1/5/4755 Comércio varejista de tecidos 2
2/5/4755 Comercio varejista de artigos de armarinho 2
3/5/4755 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 3
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 2
4757-1/00 Com.varej. especializado de peças e aces.p/aparelhos eletroeletrônicos p/uso doméstico, exceto informática e comunicação 2
1/8/4759 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 2
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 2
4761-0/01 Comércio varejista de livros 1
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 1
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 2
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1
1/6/4763 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 2
2/6/4763 Comércio varejista de artigos esportivos 1
4/6/4763 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 1
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 2
1/2/4782 Comércio varejista de calçados 2
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2/2/4782 Comércio varejista de artigos de viagem 1
1/1/4783 Comércio varejista de artigos de joalheria 1
2/1/4783 Comércio varejista de artigos de relojoaria 2
1/7/4785 Comércio varejista de antigüidades 2
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 3
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 2
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 3
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 1
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 3
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 3
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 2
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 2
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 2
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 2
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 2
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 1
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DOENÇAS OCUPACIONAIS
NEXOS PREVIDENCIÁRIOS ( LISTA A, B e
C )
FGTS ESTABILIDADE AÇÕES JUDICIAIS
AÇÕES REGRESSIVAS
FAP
SAT
ARRECADAÇÃO
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O QUE MUDOU A PARTIR DE 01/01/2010 Decreto
6.957 de 09/09/2009 Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação,Produzind
o seus efeitos, quanto à nova redação dada ao
Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a
partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010,
mantidas até essa data as contribuições devidas
na forma da legislação precedente. Nota O
Anexo V é a relação de alíquotas do RAT por
CNAE 67 dos CNAES tiveram mudanças para
MAIOR!!!!!
18
RAT X ALTERAÇÕES As alíquotas básicas para
custeio do RAT tiveram alterações? Não, as
alíquotas básicas continuam 1, 2 e 3 ,
dependendo do grau de risco da atividade
econômica. Porém , houve mudança de grau de risco
e consequente alíquota para diversas atividades
econômicas . Houve também alteração de códigos.
19
Art. 10 Lei 10666/03 A alíquota de
contribuição de 1, 2 ou 3, destinada ao
financiamento do benefício da aposentadoria
especial ou daqueles concedidos em razão do grau
de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais de trabalho,
poderá ser reduzida em até 50 , ou aumentada em
até 100 , conforme dispuser o regulamento, em
relação à respectiva atividade econômica, apurado
em conformidade com os resultados obtidos a
partir dos índices de frequência, gravidade e
custo, calculados segundo metodologia aprovada
pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
20
NTEP
Aplicável às perícias iniciais
realizadas a partir de 01/04/2007.
A CAT continua obrigatória, sujeitando o
empregador a multas pela não emissão.
Reconhecido o acidente a partir da NTEP, não
incidirá multa pela não apresentação de CAT (5
do artigo 22 da Lei n. 8.213/91).
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BENEFÍCIOS INCLUÍDOS NO CÁLCULO DO FAP
  • B91 Auxílio Doença por Acidente de Trabalho
    (inclusive por Nexo Técnico Previdenciário)
  • B92 Benefícios por Invalidez
  • B93 Benefícios por Morte
  • B94 Benefícios de Auxílio-Acidente

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NTEP NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
  • A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar
    o NTEP mediante decisão fundamentada, sendo
    obrigatório
  • O registro e a análise do relatório do médico
    assistente.
  • Documentação complementar exames
    complementares, PPP, PPRA, PCMSO ...

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NÃO APLICAÇÃO DO NTEP
  • A empresa deverá comprovar que gerencia
    adequadamente o ambiente de trabalho, através dos
    programas e demonstrações abaixo
  • PPRA (NR9)
  • PCMSO (NR7)
  • Análise ergonômica do trabalho (NR17)
  • PPP, CAT

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O QUE FAZER PARA REDUZIR O FAP NOS ANOS SEGUINTES
  • Exames admissionais mais rigorosos
  • Evitar as CAUSAS para não sofrer com os EFEITOS
  • Fazer PCMSO
  • Investimentos
  • Prevenção
  • Treinamento
  • EPI Treinamento
  • EPC

Empresas Negligentes podem sofrer Ações
Regressivas da Previdência Social
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OBRIGADA PELA PRESENÇA DE TODOS! Mais
informações no site www.resolucaocaxias.com.br
ou pelos telefones (54) 30271017 - 30271032
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