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BRASIL

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Title: BRASIL


1
BRASIL
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
2
  • DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
  • ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA

3
  • Constituição da República Federativa do
    Brasil
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
    direito e responsabilidade de todos, é exercida
    para a preservação da ordem pública e da
    incolumidade das pessoas e do patrimônio, através
    dos seguintes órgãos
  • I - polícia federal
  • II - polícia rodoviária federal
  • III - polícia ferroviária federal
  • IV - polícias civis
  • V - polícias militares e corpos de bombeiros
    militares.
  •  

4
  • POLÍCIA FEDERAL
  • Art. 144. ...........................
  • 1º A polícia federal, instituída por lei como
    órgão permanente, organizado e mantido pela União
    e estruturado em carreira, destina-se a
  • I - apurar infrações penais contra a ordem
    política e social ou em detrimento de bens,
    serviços e interesses da União ou de suas
    entidades autárquicas e empresas públicas, assim
    como outras infrações cuja prática tenha
    repercussão interestadual ou internacional e
    exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
    lei

5
  • POLÍCIA FEDERAL
  • II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de
    entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o
    descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de
    outros órgãos públicos nas respectivas áreas de
    competência
  • III - exercer as funções de polícia marítima,
    aeroportuária e de fronteiras
  • IV - exercer, com exclusividade, as funções de
    polícia judiciária da União.

6
  • POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
  • Art. 144. ...........................
  • 2º A polícia rodoviária federal, órgão
    permanente, organizado e mantido pela União e
    estruturado em carreira, destina-se, na forma da
    lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias
    federais.

7
  • POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
  • Art. 144. ...........................
  • 3º A polícia rodoviária federal, órgão
    permanente, organizado e mantido pela União e
    estruturado em carreira, destina-se, na forma da
    lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias
    federais.
  • (obs. ainda não foi estruturada)

8
  • POLÍCIA CIVIL
  • Art. 144. ...........................
  • 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados
    de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a
    competência da União, as funções de polícia
    judiciária e a apuração de infrações penais,
    exceto as militares.

9
  • POLÍCIA MILITAR
  • Art. 144. ...........................
  • 5º Às policias militares cabem a polícia
    ostensiva e a preservação da ordem pública aos
    corpos de bombeiros militares, além das
    atribuições definidas em lei, incumbe a execução
    de atividades de defesa civil.

10
  • Art. 144. ...........................
  • 6º As polícias militares e corpos de bombeiros
    militares, forças auxiliares e reserva do
    Exército, subordinam-se, juntamente com as
    polícias civis, aos Governadores dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Territórios.
  • 7º A lei disciplinará a organização e o
    funcionamento dos órgãos responsáveis pela
    segurança pública, de maneira a garantir a
    eficiência de suas atividades.

11
  • GUARDA MUNICIPAL
  • Art. 144. ...........................
  • 8º Os Municípios poderão constituir guardas
    municipais destinadas à proteção de seus bens,
    serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

12
(No Transcript)
13
DIRETOR GERAL DG
CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CSP
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA CED
GABINETE GAB
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
ASSISTENTE
ASSESSOR JURÍDICO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ASSISTENTE TÉCNICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
POLICIALDLOG
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADODCOR
CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL COGER
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLÍCIALDIP
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOALDGP
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICADITEC
DIRETORIA EXECUTIVA DIREX
3 ADIDOS POLICIAIS FEDERAIS E 3 AUXILIARES JUNTO
À REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS (ARGENTINA,
COLÔMBIA E PARAGUAI)
27 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
14
(No Transcript)
15
  • ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
  • Curso de formação policial (concurso público
    nível superior)
  • Delegado
  • Perito
  • Agente
  • Escrivão
  • Papiloscopista
  • Cursos de Capacitação continuada (especialização)
  • Em 2007 a ANP realizou 120 eventos, com
    capacitação de cerca de 6000 servidores
  • Cursos de ensino a distância

16
(No Transcript)
17
  • POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
  • Curso de formação policial rodoviário
  • Obs. concurso público ensino médio

18
(No Transcript)
19
  • POLÍCIA CIVIL
  • Delegado-geral
  • Corregedoria
  • Instituto de Criminalística
  • Instituto de Identificação
  • Instituto Médico-Legal
  • Delegacias Especializadas (Narcóticos, Proteção
    ao Meio Ambiente, Proteção a Criança e
    Adolescente, da Mulher, Consumidor, Estelionato,
    Furtos e Roubos e de Veículos, Ordem Social,
    Grupos Especiais, etc.)
  • Distritos Policiais

20
  • POLÍCIA CIVIL
  • ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA
  • Delegado de Polícia (nível superior Direito)
  • Perito Criminal (nível superior)
  • Investigador de Polícia (ensino médio)
  • Escrivão de Polícia (ensino médio)
  • Datiloscopista (ensino médio)
  • (obs. Concurso Público)

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  • POLÍCIA MILITAR
  • Comando-geral
  • Corregedoria
  • Corpo de Bombeiro
  • Polícia de Trânsito
  • Polícia Rodoviária
  • Polícia Ambiental
  • Polícia de Choque
  • Polícia Comunitária ( patrulha rural, patrulha
    escolar)

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  • POLÍCIA MILITAR
  • ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
  • Escola de Formação para Oficiais (nível superior)
  • Aspirante Oficial
  • Tenente (2º e 1º)
  • Capitão
  • Major
  • Tenente Coronel
  • Coronel
  • Centro de Formação de Praças (ensino fundamental
    e médio)
  • Soldado
  • Cabo
  • Sargento (3º, 2º, 1º)

23
(No Transcript)
24
  • GUARDA MUNICIPAL
  • Curso de formação
  • (trânsito, defesa ambiental/parques, ronda
    escolar, guarda comunitário)
  • Obs. concurso público ensino médio

25
  • MAURICIO LEITE VALEIXO
  • Delegado de Polícia Federal
  • Enlace Operativo
  • (Oficial de Ligação)
  • CCCP-Brasil
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