Title: ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE
1ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE
- Para uma teoria geral da política
2A grande dicotomiaPÚBLICO x PRIVADO
- É denominada uma grande dicotomia por dois
motivos - 1- Divide o universo em duas esferas
reciprocamente exclusivas que englobam nelas
todos os entes. - 2- Tende a convergir em sua direção outras
dicotomias.
3Definição dos termos da dicotomia
- Definidos independentemente um do outro, ou
apenas um é definido e o outro ganha conotação
negativa. - 1-Defini-se o termo forte. (Ex Públicoforte)
- 2-Consequentemente, o outro termo é o fraco (Ex
Privadofraco) - 3-Fraconão-forte. Assim,
- Privado não-público
4Os limites dos termos
- Ambos delimitam-se reciprocamente no sentido de
que a esfera do público chega até onde começa a
esfera do privado e vice-versa. - A discussão secular entre eles é geralmente
acompanhada e complicada por juízos de valor
contrapostos, pois ao aumentar a esfera do
privado diminui-se a do público. Do mesmo modo,
ao aumentar a do público, a do privado é
enfraquecida.
Onde ocorre a dicotomia
- Em grupos sociais onde já ocorreu a diferenciação
entre o que pertence à coletividade e o que
pertence aos singulares. De modo geral, entre a
sociedade global e eventuais grupos menores, como
a família, por exemplo.
5AS DICOTOMIAS CORRESPONDENTES
- Público x Privado possui relevância conceitual,
classificatória e até axiológica. Nela convergem
outras dicotomias tradicionais e recorrentes que
a completam e até podem substituí-las. - A seguir, ilustramos as três principais
destacadas por Noberto Bobbio - Sociedade de iguais X Sociedade de desiguais
- Lei X Contrato
- Justiça Comutativa X Justiça Distributiva
6Sociedade de iguais X Sociedade de desiguais
IGUAIS DESIGUAIS
-Irmãos -Parentes -Amigos -Hóspedes -Estado -Família -Deus versus homens
- Sendo o Direito um ordenamento de relações
sociais, pode-se dividir em dois tipos de
relações entre iguais e entre desiguais.
Sociedade de desiguais
- O Estado é caracterizado por relações de
subordinação ente governantes e governados, entre
detentores do poder de comando e destinatários do
dever de obediência, que são relações de
desiguais.
Sociedade de iguais
- A sociedade natural dos jusnaturalistas ou a
sociedade de mercado dos economistas são relações
de iguais (também chamada de coordenação), na
medida em que são elevados a modelo de uma esfera
privada contraposta à esfera pública.
7NOTAS
IGUAIS DESIGUAIS
-Estado de natureza -Esfera econômica -Sociedade civil -Estado civil -Esfera política -Estado político
- A família é direcionada à esfera privada quando é
superada por uma organização mais complexa
(cidade, Estado, etc.)
- Para KANT, o público refere-se ao positivismo,
poder coativo, pertencente ao soberano. Já o
privado, ao naturalismo, e se fundamenta na
propriedade e contrato.
8Lei x Contrato
- Negócio jurídico.
- Lei PÚBLICA. Contrato PRIVADO.
- Direito público posto pelo detentor do supremo
poder e reforçado pela coação, assume forma
específica de lei. - Direito privado conjunto das normas que os
singulares estabelecem para regular suas
recíprocas relações mediante acordos bilaterais,
isto é, independentemente da regulamentação
pública, sobre o princípio da reciprocidade.
9Doutrina do Direito Natural
- Quando não há um poder público, o contrato é a
forma típica com que os indivíduos singulares
regulam suas relações no estado de natureza.
- Por que o contrato não é encarado como um
fundamento legítimo do Estado? - 1- Porque ele é revogável pelas partes,
diferentemente do vínculo que une o Estado aos
cidadãos, o qual é permanente e irrevogável - 2- Porque o Estado pode requerer o sacrifício da
vida dos cidadãos, que é um bem contratualmente
indisponível.
10Justiça comutativa X distributiva
- Justiça comutativa preside às trocas. Pretende
que duas coisas sejam trocadas de forma justa, e,
para isso, ambas devem ter igual valor. O bem se
troca pelo bem (no comércio, dinheiro por
mercadoria no trabalho, a remuneração pelas
tarefas) e o mal se troca pelo mal (no direito
civil, a justa indenização pelo dano no direito
penal, a pena pelo crime). Ela regula a sociedade
de iguais. - Justiça distributiva a autoridade pública é
responsável pela distribuição de honras e/ou
obrigações. Pretende que seja dado a cada um o
que lhe cabe com base em critérios variáveis
segundo a diversidade das situações ou segundo os
pontos de vista. A cada um segundo o mérito, a
necessidade ou o trabalho. Regula a sociedade de
desiguais.
11A cautela necessária para tais correspondências
- A coincidência entre as dicotomias jamais é
perfeita. Um exemplo é família dentro do Estado,
ela é um instituto de direito privado, mas, ao
mesmo tempo, uma sociedade de desiguais, e esta
regida pela justiça distributiva. Outro exemplo é
a sociedade internacional é uma sociedade de
iguais (formalmente) e regida pela justiça
comutativa, habitualmente referida à esfera do
público.
12REGRA GERAL
- Excluindo os casos-limites expostos, de modo
geral, tem-se a seguinte regra de divisão
-DIREITO PRIVADO -JUSTIÇA COMUTATIVA -SOCIEDADE DE IGUAIS -CONTRATO -DIREITO PÚBLICO -JUSTIÇA DISTRIBUTIVA -SOCIEDADE DE DESIGUAIS -LEI
13O uso axiológico da grande dicotomia
- Público/privado possuem também um significado
valorativo. No seu uso descritivo comum, como
visto anteriormente, são tidos como
contraditórios. Do mesmo modo, o significado
valorativo de um tende a ser oposto ao do outro,
no sentido de que se um é tido como positivo, o
outro será visto como negativo, ou vice-versa.
Daí derivam duas concepções diversas da relação
entre público e privado o PRIMADO DO PRIVADO
sobre o público e o PRIMADO DO PÚBLICO sobre o
privado.
14O primado do privado
- Se afirma através da difusão e recepção do
direito romano no Ocidente. Assim, o direito
privado romano, embora tendo sido na origem um
direito positivo e histórico, transforma-se
através da obra secular de juristas, glosadores e
outros, num direito natural, até tornar-se
novamente em positivo, com validade absoluta,
considerando-o dessa forma como direito da razão,
isto é, de um direito cuja validade passa a ser
reconhecida independentemente das circunstâncias
de tempo e lugar.
15O primado do privado
- Hegel direito privado é o direito abstrato e
direito público é o direito constitucional. - Marx quando fala de direito e desenvolve uma
crítica ideológica a ele, refere-se sempre ao
direito privado. A este, ele critica sua
identificação com o direito burguês, e ao direito
público, a sua concepção tradicional do Estado e
do poder político. - Kelsen direito privado é como relações
jurídicas, como relações de direito, no
sentido mais próprio e estrito do termo, enquanto
o direito público é visto como relações de poder.
16O primado do privado
- Um dos eventos que revela a persistência do
direito privado sobre o público é a resistência
que o direito de propriedade opõe à ingerência do
poder soberano, e portanto ao direito por parte
do soberano de expropriar os bens do súdito. - Para Bodin, é injusto o príncipe que viola sem
motivo justo e razoável a propriedade de seus
súditos, pois isto é uma violação das leis
naturais a que todos estão submetidos. - Hobbes reconhece que os súditos são livres para
fazer tudo aquilo que o soberano não proibiu, e o
primeiro exemplo que lhe vem à mente é a
liberdade de comprar e vender e de fazer outros
contratos um com o outro.
17O primado do privado
- Para Locke, a propriedade é um direito natural,
pois nasce do esforço pessoal no estado de
natureza antes da constituição de poder político,
e por isso deve ter seu livre exercício garantido
pela lei. Através de Locke a inviolabilidade da
propriedade -que compreende todos os outros
direitos individuais naturais (liberdade, vida) e
indica a existência duma esfera do indivíduo
autônoma em relação ao poder público- torna-se um
eixo da concepção liberal do Estado, a mais
consciente, coerente e historicamente relevante
teoria do primado do privado sobre o público. - É elevada por Constant a emblema da liberdade dos
modernos contraposta à liberdade dos antigos, e
defende que a tendência é a esfera privada se
alargar em detrimento da esfera pública, senão ao
ponto da extinção do Estado, ao menos até sua
redução aos mínimos termos. Redução que Spencer
traduz como - Sociedades militares do passado x
Soc. Industriais do presente , - entendida exatamente como a contraposição
entre antigo predomínio do público e o atual
predomínio do privado.
18O primado do público
- Funda-se sobre a contraposição do interesse
coletivo ao interesse individual e sobre a
necessária subordinação destes em relação
àqueles, bem como sobre a irredutibilidade do bem
comum à soma dos bens individuais. - O indivíduo deve renunciar à própria autonomia
em favorecimento ao ente coletivo (nação, classe,
comunidade do povo...). - Todas as teoria do primado do público possuem o
mesmo princípio O TODO VEM ANTES DAS PARTES. Tal
idéia vem de Aristóteles e é posteriormente
difundia por Hegel. - O bem da totalidade, uma vez alcançado,
transforma-se no bem das suas partes. Em outras
palavras, o máximo bem do indivíduo não é
alcançado através de seu esforço pessoal, do
próprio bem de cada, mas da contribuição que cada
um juntamente com os demais dá solidariamente ao
bem comum segundo as regras da comunidade.
19O primado do público
- O primado do público significa o aumento da
intervenção estatal na regulação coativa dos
comportamentos dos indivíduos e dos grupos
infra-estatais, ou seja, o caminho inverso ao da
emancipação da sociedade civil em relação ao
Estado. O Estado foi pouco a pouco se
reapropriando do espaço conquistado pela
sociedade civil burguesa até absorvê-lo
completamente na experiência extrema do Estado
total (total no sentido exato de que não deixa
espaço algum fora de si). - Hegel filosofia do direito que se desdobra em
filosofia da história em que são julgadas épocas
de decadência (onde se manifesta a supremacia do
direito privado, como a idade imperial romana) e
épocas de progresso (onde o direito público se
sobrepõe, como a idade moderna que assiste ao
surgimento do grande Estado territorial e
burocrático).
20Dois processos paralelos
- Primado do público sobre o privado política
sobre a economia. - Prova disso é que o processo de intervenção dos
poderes públicos na regulação da economia é
designado como processo de publicização do
privado, que também é acompanhado e complicado
por um processo inverso chamado de privatização
do público. Ao contrário do que havia previsto
Hegel, as relações do tipo contratual (privadas)
não foram inferiorizadas, mas reemergiram à fase
superior das relações políticas sob duas formas - Nas relações entre grandes organizações
sindicais para a formação e renovação de
contratos coletivos e nas relações entre partidos
para a formação das coalizões de governo. - Estado mero mediador desses conflitos através da
representação moderna do contrato social ou em
fase de degeneração.
21O SEGUNDO SIGFINICADO DA DICOTOMIA
Público ou Secreto
- Distinção conceitual
- Habermas o exercício da dominação política é
efetivamente submetido à obrigação democrática da
publicidade.
Publicidade e poder invisível
- Fórmula transcendental do direito público de
Kant ações relativas ao direito de outros
homens que não são conciliáveis com a publicidade
são injustas. - Teoria dos arcana imperii o poder do príncipe é
tão mais eficaz e condizente com seu objetivo
quanto mais invisível for, pois o controle
público retarda a decisão e o vulgo é desprezado
por ter fortes paixões que lhe impedem de formar
uma opinião racional do bem comum.
22A SOCIEDADE CIVIL
- Sociedade civil esfera das relações sociais não
reguladas pelo Estado. - Estado órgão do poder coativo.
- Conjunto das idéias do mundo burguês
- -Direitos naturais ao indivíduo descoberta das
relações inter-individuais (econômicas) sem
necessidade de poder coativo, visto que se
auto-regulam Thomas Paine (a sociedade é criada
por nossas necessidades, e o Estado, por nossa
maldade, (...) pois o homem é bom) Em suma, a
dilatação do direito privado em detrimento do
direito público ou político, que tem poder
coativo. - Num sentido não estritamente marxiano, pode-se
falar na sociedade civil como uma infra-estrutura
e no Estado como uma superestrutura.
23A sociedade civil
- Grupos de luta de emancipação, formação de
contra-poderes. - Três figuras pré-condição do Estado (o que ainda
não é estatal), antítese do Estado (o que se opõe
como alternativa ao Estado) e da dissolução e fim
do Estado. - É nela onde surgem e se desenvolvem os conflitos
econômicos, sociais, ideológicos, religiosos que
as instituições estatais têm a obrigação de
resolver. - Organizações de classe -gt grupos de interesses
(defesa dos direitos civis, de libertação da
mulher, ...) Partidos políticos, os quais
selecionam e transmitem as demandas da sociedade
civil para se tornarem objeto de decisão
política. - Quando as demandas não são atendidas -gt
ingovernabilidade - Ingovernabilidade -gt Crise de legitimidade
- Opinião pública pública expressão do consenso e
dissenso. Sem ela, a esfera civil perderia sua
própria função e desapareceria.
24A interpretação Marxiana
- Substitui sociedade natural por sociedade
civil, pois a toma como conjunto das relações
interindividuais que estão fora ou antes do
Estado, subtraindo desse modo seu papel
pré-estatal (defendido pelos jusnaturalistas). - Coincide com o estado de natureza hobbesiano, que
é a guerra de todos contra todos. - Na tradição jusnaturalista, chama-se sociedade
civil aquilo que hoje é dito Estado. - Transferência da imagem de estado de natureza
hipotética para a realidade histórica da
burguesia (classe politicamente emancipada). - Homem egoísta como sujeito dele só pode nascer
uma sociedade anárquica, ou melhor, despótica.
25Marx X Gramsci
- Não diversamente de Marx, também Gramsci
considera as ideologias como parte da
superestrutura mas diversamente de Marx, que
chama a sociedade o conjunto de relações
econômicas constituitivas da base material,
Gramsci chama de sociedade civil a esfera na qual
agem os aparatos ideológicos que buscam exercer a
hegemonia e, através dela, obter o consenso. - Neste ponto, Gramsci, inconscientemente, recupera
o significado jusnaturalista de sociedade civil
como sociedade fundada sobre o consenso. Porém,
difere-se dela ao dizer que a sociedade de
consenso não é por excelência o Estado, mas, sim,
a que surge a partir da extinção do Estado.
26O sistema Hegeliano
- Sociedade civil como momento intermediário da
eticidade, posto entre a família e o Estado,
permite a construção de um esquema triádico que
se contrapõe aos dois modelos diádicos
precedentes o aristotélico, baseado na dicotomia
família/Estado e o jusnaturalista, baseado na
dicotomia estado de natureza/ estado civil. - O que diferencia a sociedade civil de Hegel
daquela de seus predecessores não é tanto o seu
retrocesso em direção à sociedade pré-estatal,
quanto a sua identificação com uma forma que é
estatal, porém imperfeita. A sociedade civil
hegeliana representa o primeiro momento de
formação do Estado, o Estado jurídico-administrati
vo. - Sociedade civil figura histórica (Estados
antigos não continham em seu seio uma sociedade
civil e ... a descoberta da sociedade civil
pertence ao mundo moderno) - Mais que uma sucessão entre fase pré-estatal e
fase estatal da eticidade, a distinção hegeliana
entre sociedade civil e Estado representa a
distinção entre um Estado inferior e um Estado
superior.
27O sistema Hegeliano
- A razão pela qual Hegel colocou o conceito de
Estado acima do conceito a que se tinham
vinculado os seus predecessores deve ser buscada
na exigência de explicar por que se reconhece ao
Estado o direito de solicitar dos cidadãos o
sacrifício de seus bens (através dos impostos) e
da própria vida (quando declara a guerra). O que
caracteriza o Estado com respeito à sociedade
civil são as relações que apenas o Estado, e não
a sociedade civil, estabelece com os outros
Estados.
28A tradição jusnaturalista
- O modelo aristotélico mostra que o Estado é o
prosseguimento natural da sociedade familiar, de
sociedade doméstica ou família e o modelo
hobbesiano (ou jusnaturalista), para o qual o
Estado é a antítese do estado de natureza, da
societas naturalis constituída por indivíduos
hipoteticamente livres e iguais - O modelo aristotélico, por exemplo, se percebe em
Bodin O Estado é a sociedade civil que pode
subsistir por si só sem associações ou
organismos, mas não sem família - Outro modelo jusnaturalista, de Kant O homem
deve sair do estado de natureza, no qual cada um
segue os caprichos da própria fantasia, e unir-se
com todos os demais... submetendo-se a uma
constrição externa publicamente legal... vale
dizer que cada um deve, antes de qualquer outra
coisa, ingressar num estado civil.
29A tradição jusnaturalista
- Sempre no significado de Estado político distinto
de qualquer forma de Estado não político, a
expressão sociedade civil foi comumente
empregada também para distinguir o âmbito de
competência da Igreja ou do poder religioso, na
contraposição sociedade civil/ sociedade
religiosa que se agrega à tradicional sociedade
doméstica/ sociedade civil. Ignorada na
antiguidade clássica, esta distinção é recorrente
no pensamento cristão.
30Sociedade civil como sociedade civilizada
- Com Ferguson e os escoceses a sociedade civil
significa sociedade civilizada que encontra um
quase sinônimo em polished. A obra de Ferguson
descreve a passagem das sociedades primitivas às
sociedades evoluídas, é uma história do
progresso. A civil society de Ferguson é civil
não porque se distingue da sociedade doméstica ou
da sociedade natural, mas porque se contrapõe às
sociedades primitivas. - Como na maior parte dos escritores em que
sociedade civil tem o significado principal da
sociedade política não está excluído também o
significado de sociedade civilizada, em Rousseau
o significado prevalente de sociedade civil como
sociedade civilizada não exclui que esta
sociedade seja também, em embrião, uma sociedade
política diferente do estado de natureza, embora
na forma corrupta do domínio dos fortes sobre os
fracos, dos ricos sobre os pobres, dos espertos
sobre os ingênuos, numa forma de sociedade
política da qual o homem deve sair para instituir
a república fundada sobre o contrato social.
31O debate atual
- O significado predominante foi o de sociedade
política ou Estado, usado, porém em diversos
contextos conforme a sociedade civil ou política
tenha sido diferenciada da sociedade doméstica,
da sociedade natural, da sociedade religiosa. Ao
lado deste, o outro significado tradicional foi o
que aparece na seqüência sociedades selvagens,
bárbaras e civis, que constituiu, um esquema
clássico para o delineamento do progresso humano.
No debate atual, como se disse ao início, a
contraposição permaneceu.
32O debate atual
- Porém com Maquiavel, considerado como o fundador
da ciência política moderna, o Estado é mostrado
como o máximo poder que se exerce sobre os
habitantes de um determinado território e do
aparato de que alguns homens ou grupos se servem
para adquiri-lo e conserva-lo. O Estado assim
entendido não é a Estado-sociedade, mas o
Estado-máquina. A contraposição entre a sociedade
e o Estado que alça vôo com o nascimento da
sociedade burguesa é a conseqüência natural de
uma diferenciação que ocorre nas coisas e, ao
mesmo tempo, de uma consciente divisão de
tarefas, cada vez mais necessária.
33O debate atual
- Nestes últimos anos pôs-se a questão de saber se
a distinção entre sociedade civil e Estado, que
por dois séculos teve curso, teria ainda a sua
razão de ser. A contraposição entre sociedade
civil e Estado continua a ser de uso corrente,
sinal de que reflete uma situação real. Embora
prescindindo da consideração de que os dois
processos são contraditórios, pois a conclusão do
primeiro conduziria ao Estado sem sociedade, isto
é, ao Estado totalitário, e a conclusão do
segundo a sociedade sem Estado, isto é, à
extinção do Estado, o fato é que eles estão longe
de se concluir e, exatamente por conviverem não
obstante a sua contraditoriedade, não são
suscetíveis de conclusão. Sob outro aspecto,
sociedade e Estado atuam como dois momentos
necessários, separados, mas contíguos, distintos,
mas interdependentes, do sistema social em sua
complexidade e em sua articulação interna.