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ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE

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ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE Para uma teoria geral da pol tica A grande dicotomia: P BLICO x PRIVADO denominada uma grande dicotomia por dois motivos: 1- Divide o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE


1
ESTADO, GOVERNO, SOCIEDADE
  • Norberto Bobbio
  • Para uma teoria geral da política

2
A grande dicotomiaPÚBLICO x PRIVADO
  • É denominada uma grande dicotomia por dois
    motivos
  • 1- Divide o universo em duas esferas
    reciprocamente exclusivas que englobam nelas
    todos os entes.
  • 2- Tende a convergir em sua direção outras
    dicotomias.

3
Definição dos termos da dicotomia
  • Definidos independentemente um do outro, ou
    apenas um é definido e o outro ganha conotação
    negativa.
  • 1-Defini-se o termo forte. (Ex Públicoforte)
  • 2-Consequentemente, o outro termo é o fraco (Ex
    Privadofraco)
  • 3-Fraconão-forte. Assim,
  • Privado não-público

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Os limites dos termos
  • Ambos delimitam-se reciprocamente no sentido de
    que a esfera do público chega até onde começa a
    esfera do privado e vice-versa.
  • A discussão secular entre eles é geralmente
    acompanhada e complicada por juízos de valor
    contrapostos, pois ao aumentar a esfera do
    privado diminui-se a do público. Do mesmo modo,
    ao aumentar a do público, a do privado é
    enfraquecida.

Onde ocorre a dicotomia
  • Em grupos sociais onde já ocorreu a diferenciação
    entre o que pertence à coletividade e o que
    pertence aos singulares. De modo geral, entre a
    sociedade global e eventuais grupos menores, como
    a família, por exemplo.

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AS DICOTOMIAS CORRESPONDENTES
  • Público x Privado possui relevância conceitual,
    classificatória e até axiológica. Nela convergem
    outras dicotomias tradicionais e recorrentes que
    a completam e até podem substituí-las.
  • A seguir, ilustramos as três principais
    destacadas por Noberto Bobbio
  • Sociedade de iguais X Sociedade de desiguais
  • Lei X Contrato
  • Justiça Comutativa X Justiça Distributiva

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Sociedade de iguais X Sociedade de desiguais
IGUAIS DESIGUAIS
-Irmãos -Parentes -Amigos -Hóspedes -Estado -Família -Deus versus homens
  • Sendo o Direito um ordenamento de relações
    sociais, pode-se dividir em dois tipos de
    relações entre iguais e entre desiguais.

Sociedade de desiguais
  • O Estado é caracterizado por relações de
    subordinação ente governantes e governados, entre
    detentores do poder de comando e destinatários do
    dever de obediência, que são relações de
    desiguais.

Sociedade de iguais
  • A sociedade natural dos jusnaturalistas ou a
    sociedade de mercado dos economistas são relações
    de iguais (também chamada de coordenação), na
    medida em que são elevados a modelo de uma esfera
    privada contraposta à esfera pública.

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NOTAS
IGUAIS DESIGUAIS
-Estado de natureza -Esfera econômica -Sociedade civil -Estado civil -Esfera política -Estado político
  • A família é direcionada à esfera privada quando é
    superada por uma organização mais complexa
    (cidade, Estado, etc.)
  • Para KANT, o público refere-se ao positivismo,
    poder coativo, pertencente ao soberano. Já o
    privado, ao naturalismo, e se fundamenta na
    propriedade e contrato.

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Lei x Contrato
  • Negócio jurídico.
  • Lei PÚBLICA. Contrato PRIVADO.
  • Direito público posto pelo detentor do supremo
    poder e reforçado pela coação, assume forma
    específica de lei.
  • Direito privado conjunto das normas que os
    singulares estabelecem para regular suas
    recíprocas relações mediante acordos bilaterais,
    isto é, independentemente da regulamentação
    pública, sobre o princípio da reciprocidade.

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Doutrina do Direito Natural
  • Quando não há um poder público, o contrato é a
    forma típica com que os indivíduos singulares
    regulam suas relações no estado de natureza.
  • Por que o contrato não é encarado como um
    fundamento legítimo do Estado?
  • 1- Porque ele é revogável pelas partes,
    diferentemente do vínculo que une o Estado aos
    cidadãos, o qual é permanente e irrevogável
  • 2- Porque o Estado pode requerer o sacrifício da
    vida dos cidadãos, que é um bem contratualmente
    indisponível.

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Justiça comutativa X distributiva
  • Justiça comutativa preside às trocas. Pretende
    que duas coisas sejam trocadas de forma justa, e,
    para isso, ambas devem ter igual valor. O bem se
    troca pelo bem (no comércio, dinheiro por
    mercadoria no trabalho, a remuneração pelas
    tarefas) e o mal se troca pelo mal (no direito
    civil, a justa indenização pelo dano no direito
    penal, a pena pelo crime). Ela regula a sociedade
    de iguais.
  • Justiça distributiva a autoridade pública é
    responsável pela distribuição de honras e/ou
    obrigações. Pretende que seja dado a cada um o
    que lhe cabe com base em critérios variáveis
    segundo a diversidade das situações ou segundo os
    pontos de vista. A cada um segundo o mérito, a
    necessidade ou o trabalho. Regula a sociedade de
    desiguais.

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A cautela necessária para tais correspondências
  • A coincidência entre as dicotomias jamais é
    perfeita. Um exemplo é família dentro do Estado,
    ela é um instituto de direito privado, mas, ao
    mesmo tempo, uma sociedade de desiguais, e esta
    regida pela justiça distributiva. Outro exemplo é
    a sociedade internacional é uma sociedade de
    iguais (formalmente) e regida pela justiça
    comutativa, habitualmente referida à esfera do
    público.

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REGRA GERAL
  • Excluindo os casos-limites expostos, de modo
    geral, tem-se a seguinte regra de divisão

-DIREITO PRIVADO -JUSTIÇA COMUTATIVA -SOCIEDADE DE IGUAIS -CONTRATO -DIREITO PÚBLICO -JUSTIÇA DISTRIBUTIVA -SOCIEDADE DE DESIGUAIS -LEI
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O uso axiológico da grande dicotomia
  • Público/privado possuem também um significado
    valorativo. No seu uso descritivo comum, como
    visto anteriormente, são tidos como
    contraditórios. Do mesmo modo, o significado
    valorativo de um tende a ser oposto ao do outro,
    no sentido de que se um é tido como positivo, o
    outro será visto como negativo, ou vice-versa.
    Daí derivam duas concepções diversas da relação
    entre público e privado o PRIMADO DO PRIVADO
    sobre o público e o PRIMADO DO PÚBLICO sobre o
    privado.

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O primado do privado
  • Se afirma através da difusão e recepção do
    direito romano no Ocidente. Assim, o direito
    privado romano, embora tendo sido na origem um
    direito positivo e histórico, transforma-se
    através da obra secular de juristas, glosadores e
    outros, num direito natural, até tornar-se
    novamente em positivo, com validade absoluta,
    considerando-o dessa forma como direito da razão,
    isto é, de um direito cuja validade passa a ser
    reconhecida independentemente das circunstâncias
    de tempo e lugar.

15
O primado do privado
  • Hegel direito privado é o direito abstrato e
    direito público é o direito constitucional.
  • Marx quando fala de direito e desenvolve uma
    crítica ideológica a ele, refere-se sempre ao
    direito privado. A este, ele critica sua
    identificação com o direito burguês, e ao direito
    público, a sua concepção tradicional do Estado e
    do poder político.
  • Kelsen direito privado é como relações
    jurídicas, como relações de direito, no
    sentido mais próprio e estrito do termo, enquanto
    o direito público é visto como relações de poder.

16
O primado do privado
  • Um dos eventos que revela a persistência do
    direito privado sobre o público é a resistência
    que o direito de propriedade opõe à ingerência do
    poder soberano, e portanto ao direito por parte
    do soberano de expropriar os bens do súdito.
  • Para Bodin, é injusto o príncipe que viola sem
    motivo justo e razoável a propriedade de seus
    súditos, pois isto é uma violação das leis
    naturais a que todos estão submetidos.
  • Hobbes reconhece que os súditos são livres para
    fazer tudo aquilo que o soberano não proibiu, e o
    primeiro exemplo que lhe vem à mente é a
    liberdade de comprar e vender e de fazer outros
    contratos um com o outro.

17
O primado do privado
  • Para Locke, a propriedade é um direito natural,
    pois nasce do esforço pessoal no estado de
    natureza antes da constituição de poder político,
    e por isso deve ter seu livre exercício garantido
    pela lei. Através de Locke a inviolabilidade da
    propriedade -que compreende todos os outros
    direitos individuais naturais (liberdade, vida) e
    indica a existência duma esfera do indivíduo
    autônoma em relação ao poder público- torna-se um
    eixo da concepção liberal do Estado, a mais
    consciente, coerente e historicamente relevante
    teoria do primado do privado sobre o público.
  • É elevada por Constant a emblema da liberdade dos
    modernos contraposta à liberdade dos antigos, e
    defende que a tendência é a esfera privada se
    alargar em detrimento da esfera pública, senão ao
    ponto da extinção do Estado, ao menos até sua
    redução aos mínimos termos. Redução que Spencer
    traduz como
  • Sociedades militares do passado x
    Soc. Industriais do presente ,
  • entendida exatamente como a contraposição
    entre antigo predomínio do público e o atual
    predomínio do privado.

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O primado do público
  • Funda-se sobre a contraposição do interesse
    coletivo ao interesse individual e sobre a
    necessária subordinação destes em relação
    àqueles, bem como sobre a irredutibilidade do bem
    comum à soma dos bens individuais.
  • O indivíduo deve renunciar à própria autonomia
    em favorecimento ao ente coletivo (nação, classe,
    comunidade do povo...).
  • Todas as teoria do primado do público possuem o
    mesmo princípio O TODO VEM ANTES DAS PARTES. Tal
    idéia vem de Aristóteles e é posteriormente
    difundia por Hegel.
  • O bem da totalidade, uma vez alcançado,
    transforma-se no bem das suas partes. Em outras
    palavras, o máximo bem do indivíduo não é
    alcançado através de seu esforço pessoal, do
    próprio bem de cada, mas da contribuição que cada
    um juntamente com os demais dá solidariamente ao
    bem comum segundo as regras da comunidade.

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O primado do público
  • O primado do público significa o aumento da
    intervenção estatal na regulação coativa dos
    comportamentos dos indivíduos e dos grupos
    infra-estatais, ou seja, o caminho inverso ao da
    emancipação da sociedade civil em relação ao
    Estado. O Estado foi pouco a pouco se
    reapropriando do espaço conquistado pela
    sociedade civil burguesa até absorvê-lo
    completamente na experiência extrema do Estado
    total (total no sentido exato de que não deixa
    espaço algum fora de si).
  • Hegel filosofia do direito que se desdobra em
    filosofia da história em que são julgadas épocas
    de decadência (onde se manifesta a supremacia do
    direito privado, como a idade imperial romana) e
    épocas de progresso (onde o direito público se
    sobrepõe, como a idade moderna que assiste ao
    surgimento do grande Estado territorial e
    burocrático).

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Dois processos paralelos
  • Primado do público sobre o privado política
    sobre a economia.
  • Prova disso é que o processo de intervenção dos
    poderes públicos na regulação da economia é
    designado como processo de publicização do
    privado, que também é acompanhado e complicado
    por um processo inverso chamado de privatização
    do público. Ao contrário do que havia previsto
    Hegel, as relações do tipo contratual (privadas)
    não foram inferiorizadas, mas reemergiram à fase
    superior das relações políticas sob duas formas
  • Nas relações entre grandes organizações
    sindicais para a formação e renovação de
    contratos coletivos e nas relações entre partidos
    para a formação das coalizões de governo.
  • Estado mero mediador desses conflitos através da
    representação moderna do contrato social ou em
    fase de degeneração.

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O SEGUNDO SIGFINICADO DA DICOTOMIA
Público ou Secreto
  • Distinção conceitual
  • Habermas o exercício da dominação política é
    efetivamente submetido à obrigação democrática da
    publicidade.

Publicidade e poder invisível
  • Fórmula transcendental do direito público de
    Kant ações relativas ao direito de outros
    homens que não são conciliáveis com a publicidade
    são injustas.
  • Teoria dos arcana imperii o poder do príncipe é
    tão mais eficaz e condizente com seu objetivo
    quanto mais invisível for, pois o controle
    público retarda a decisão e o vulgo é desprezado
    por ter fortes paixões que lhe impedem de formar
    uma opinião racional do bem comum.

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A SOCIEDADE CIVIL
  • Sociedade civil esfera das relações sociais não
    reguladas pelo Estado.
  • Estado órgão do poder coativo.
  • Conjunto das idéias do mundo burguês
  • -Direitos naturais ao indivíduo descoberta das
    relações inter-individuais (econômicas) sem
    necessidade de poder coativo, visto que se
    auto-regulam Thomas Paine (a sociedade é criada
    por nossas necessidades, e o Estado, por nossa
    maldade, (...) pois o homem é bom) Em suma, a
    dilatação do direito privado em detrimento do
    direito público ou político, que tem poder
    coativo.
  • Num sentido não estritamente marxiano, pode-se
    falar na sociedade civil como uma infra-estrutura
    e no Estado como uma superestrutura.

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A sociedade civil
  • Grupos de luta de emancipação, formação de
    contra-poderes.
  • Três figuras pré-condição do Estado (o que ainda
    não é estatal), antítese do Estado (o que se opõe
    como alternativa ao Estado) e da dissolução e fim
    do Estado.
  • É nela onde surgem e se desenvolvem os conflitos
    econômicos, sociais, ideológicos, religiosos que
    as instituições estatais têm a obrigação de
    resolver.
  • Organizações de classe -gt grupos de interesses
    (defesa dos direitos civis, de libertação da
    mulher, ...) Partidos políticos, os quais
    selecionam e transmitem as demandas da sociedade
    civil para se tornarem objeto de decisão
    política.
  • Quando as demandas não são atendidas -gt
    ingovernabilidade
  • Ingovernabilidade -gt Crise de legitimidade
  • Opinião pública pública expressão do consenso e
    dissenso. Sem ela, a esfera civil perderia sua
    própria função e desapareceria.

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A interpretação Marxiana
  • Substitui sociedade natural por sociedade
    civil, pois a toma como conjunto das relações
    interindividuais que estão fora ou antes do
    Estado, subtraindo desse modo seu papel
    pré-estatal (defendido pelos jusnaturalistas).
  • Coincide com o estado de natureza hobbesiano, que
    é a guerra de todos contra todos.
  • Na tradição jusnaturalista, chama-se sociedade
    civil aquilo que hoje é dito Estado.
  • Transferência da imagem de estado de natureza
    hipotética para a realidade histórica da
    burguesia (classe politicamente emancipada).
  • Homem egoísta como sujeito dele só pode nascer
    uma sociedade anárquica, ou melhor, despótica.

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Marx X Gramsci
  • Não diversamente de Marx, também Gramsci
    considera as ideologias como parte da
    superestrutura mas diversamente de Marx, que
    chama a sociedade o conjunto de relações
    econômicas constituitivas da base material,
    Gramsci chama de sociedade civil a esfera na qual
    agem os aparatos ideológicos que buscam exercer a
    hegemonia e, através dela, obter o consenso.
  • Neste ponto, Gramsci, inconscientemente, recupera
    o significado jusnaturalista de sociedade civil
    como sociedade fundada sobre o consenso. Porém,
    difere-se dela ao dizer que a sociedade de
    consenso não é por excelência o Estado, mas, sim,
    a que surge a partir da extinção do Estado.

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O sistema Hegeliano
  • Sociedade civil como momento intermediário da
    eticidade, posto entre a família e o Estado,
    permite a construção de um esquema triádico que
    se contrapõe aos dois modelos diádicos
    precedentes o aristotélico, baseado na dicotomia
    família/Estado e o jusnaturalista, baseado na
    dicotomia estado de natureza/ estado civil.
  • O que diferencia a sociedade civil de Hegel
    daquela de seus predecessores não é tanto o seu
    retrocesso em direção à sociedade pré-estatal,
    quanto a sua identificação com uma forma que é
    estatal, porém imperfeita. A sociedade civil
    hegeliana representa o primeiro momento de
    formação do Estado, o Estado jurídico-administrati
    vo.
  • Sociedade civil figura histórica (Estados
    antigos não continham em seu seio uma sociedade
    civil e ... a descoberta da sociedade civil
    pertence ao mundo moderno)
  • Mais que uma sucessão entre fase pré-estatal e
    fase estatal da eticidade, a distinção hegeliana
    entre sociedade civil e Estado representa a
    distinção entre um Estado inferior e um Estado
    superior.

27
O sistema Hegeliano
  • A razão pela qual Hegel colocou o conceito de
    Estado acima do conceito a que se tinham
    vinculado os seus predecessores deve ser buscada
    na exigência de explicar por que se reconhece ao
    Estado o direito de solicitar dos cidadãos o
    sacrifício de seus bens (através dos impostos) e
    da própria vida (quando declara a guerra). O que
    caracteriza o Estado com respeito à sociedade
    civil são as relações que apenas o Estado, e não
    a sociedade civil, estabelece com os outros
    Estados.

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A tradição jusnaturalista
  • O modelo aristotélico mostra que o Estado é o
    prosseguimento natural da sociedade familiar, de
    sociedade doméstica ou família e o modelo
    hobbesiano (ou jusnaturalista), para o qual o
    Estado é a antítese do estado de natureza, da
    societas naturalis constituída por indivíduos
    hipoteticamente livres e iguais
  • O modelo aristotélico, por exemplo, se percebe em
    Bodin O Estado é a sociedade civil que pode
    subsistir por si só sem associações ou
    organismos, mas não sem família
  • Outro modelo jusnaturalista, de Kant O homem
    deve sair do estado de natureza, no qual cada um
    segue os caprichos da própria fantasia, e unir-se
    com todos os demais... submetendo-se a uma
    constrição externa publicamente legal... vale
    dizer que cada um deve, antes de qualquer outra
    coisa, ingressar num estado civil.

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A tradição jusnaturalista
  • Sempre no significado de Estado político distinto
    de qualquer forma de Estado não político, a
    expressão sociedade civil foi comumente
    empregada também para distinguir o âmbito de
    competência da Igreja ou do poder religioso, na
    contraposição sociedade civil/ sociedade
    religiosa que se agrega à tradicional sociedade
    doméstica/ sociedade civil. Ignorada na
    antiguidade clássica, esta distinção é recorrente
    no pensamento cristão.

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Sociedade civil como sociedade civilizada
  • Com Ferguson e os escoceses a sociedade civil
    significa sociedade civilizada que encontra um
    quase sinônimo em polished. A obra de Ferguson
    descreve a passagem das sociedades primitivas às
    sociedades evoluídas, é uma história do
    progresso. A civil society de Ferguson é civil
    não porque se distingue da sociedade doméstica ou
    da sociedade natural, mas porque se contrapõe às
    sociedades primitivas.
  • Como na maior parte dos escritores em que
    sociedade civil tem o significado principal da
    sociedade política não está excluído também o
    significado de sociedade civilizada, em Rousseau
    o significado prevalente de sociedade civil como
    sociedade civilizada não exclui que esta
    sociedade seja também, em embrião, uma sociedade
    política diferente do estado de natureza, embora
    na forma corrupta do domínio dos fortes sobre os
    fracos, dos ricos sobre os pobres, dos espertos
    sobre os ingênuos, numa forma de sociedade
    política da qual o homem deve sair para instituir
    a república fundada sobre o contrato social.

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O debate atual
  • O significado predominante foi o de sociedade
    política ou Estado, usado, porém em diversos
    contextos conforme a sociedade civil ou política
    tenha sido diferenciada da sociedade doméstica,
    da sociedade natural, da sociedade religiosa. Ao
    lado deste, o outro significado tradicional foi o
    que aparece na seqüência sociedades selvagens,
    bárbaras e civis, que constituiu, um esquema
    clássico para o delineamento do progresso humano.
    No debate atual, como se disse ao início, a
    contraposição permaneceu.

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O debate atual
  • Porém com Maquiavel, considerado como o fundador
    da ciência política moderna, o Estado é mostrado
    como o máximo poder que se exerce sobre os
    habitantes de um determinado território e do
    aparato de que alguns homens ou grupos se servem
    para adquiri-lo e conserva-lo. O Estado assim
    entendido não é a Estado-sociedade, mas o
    Estado-máquina. A contraposição entre a sociedade
    e o Estado que alça vôo com o nascimento da
    sociedade burguesa é a conseqüência natural de
    uma diferenciação que ocorre nas coisas e, ao
    mesmo tempo, de uma consciente divisão de
    tarefas, cada vez mais necessária.

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O debate atual
  • Nestes últimos anos pôs-se a questão de saber se
    a distinção entre sociedade civil e Estado, que
    por dois séculos teve curso, teria ainda a sua
    razão de ser. A contraposição entre sociedade
    civil e Estado continua a ser de uso corrente,
    sinal de que reflete uma situação real. Embora
    prescindindo da consideração de que os dois
    processos são contraditórios, pois a conclusão do
    primeiro conduziria ao Estado sem sociedade, isto
    é, ao Estado totalitário, e a conclusão do
    segundo a sociedade sem Estado, isto é, à
    extinção do Estado, o fato é que eles estão longe
    de se concluir e, exatamente por conviverem não
    obstante a sua contraditoriedade, não são
    suscetíveis de conclusão. Sob outro aspecto,
    sociedade e Estado atuam como dois momentos
    necessários, separados, mas contíguos, distintos,
    mas interdependentes, do sistema social em sua
    complexidade e em sua articulação interna.
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