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Adop o por homossexuais O caso E.B vs France Conven o Europeia em mat ria de adop o de crian as Artigo 7 Condi es para adop o: 1. – PowerPoint PPT presentation

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Title: Adop


1
Adopção por homossexuais
  • O caso E.B vs France

2
  • FDUNL- Direito das Mulheres e da Igualdade Social
  • Trabalho apresentado no dia 30/10/08 por
  • Josefina Gomes nº1421
  • Aida Gião nº nº1408

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E.B. vs France
  • B é educadora de infância desde 1985.
  • Desde 1990 vive numa relação estável com uma
    mulher, R (que é psicóloga).
  • Manifestou o desejo de adoptar em 1998.
  • A sua companheira (R) não pretende adoptar mas
    compromete-se a auxiliar B no que for necessário.
  • Assim, a adopção recairia apenas sobre B que
    faria o papel de pai e mãe, remetendo a
    influência paterna sobre a criança para o seu
    irmão e pai.

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1998
  • Fevereiro a Requerente (B) pede às autoridades
    departamentais do Jura autorização para a adopção
    de uma criança asiática.
  • Novembro A comissão encarregada de estudar as
    condições dos candidatos ( uma assistente social
    e uma psicóloga) rejeitam o pedido de adopção.

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Processo
  • As autoridades departamentais do Jura confirmaram
    a decisão (1999).
  • A requerente seguiu com o caso para o Tribunal
    Administrativo de Besançon, que declarou, em
    2000, as duas anteriores decisões inválidas .
  • As autoridades departamentais do Jura recorreram
    desta decisão (do Tribunal Administrativo de
    Besançon).
  • A decisão do Tribunal Administrativo foi
    declarada inválida, em Dezembro do mesmo ano.

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Argumentos a favor da adopção
  • B é
  • boa ouvinte
  • culta
  • entusiasta
  • afável
  • muito protectora
  • emocionalmente estável.

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Argumentos contra a adopção
  • Relação ambígua com R.
  • R não se classifica como estando numa relação com
    B e não está envolvida no processo de adopção.
  • O facto de B ser solteira e viver com uma mulher
    iria pôr em causa o desenvolvimento estável e
    ajustado da criança.
  • Todos os estudos de paternidade parecem mostrar
    que uma criança precisa de um pai e de uma mãe.
  • Quando inquirida sobre se teria gostado de ser
    criada por apenas um dos pais, B respondeu
    negativamente.

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  • Argumentos considerando o desenvolvimento
    psicológico da criança que já passou por abandono
    e mudanças radicais de cultura e língua.
  • Grandes riscos quanto à construção da
    personalidade da criança.
  • Fica por resolver a divisão das despesas entre as
    duas parceiras.
  • Em Setembro de 1998, o Serviço Social de
    Assistência à Criança recomendou que a
    autorização fosse negada, tendo em conta que B
    não teria considerado a questão de um papel
    paternal e masculino na vida da criança, uma vez
    que o seu pai e irmão vivem longe, o que tornaria
    as reuniões difíceis.

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Tribunal de Estrasburgo
  • B recorreu da decisão para o TEDH (Estrasburgo),
    argumentando que o seu pedido para adoptar foi
    recusado devido à sua orientação sexual.
  • O TEDH concordou que o Tribunal Administrativo de
    Recurso incidiu explicitamente sobre a orientação
    sexual, violando o art. 8º,nº1 e 14º da CEDH
    assim como o art. 7º, nº1 da Convenção Europeia
    em matéria de adopção de crianças .

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  • Convenção Europeia dos Direitos Humanos
  • Artigo 8º
  • 1. Qualquer pessoa tem direito ao respeito da
    sua vida privada e familiar ()
  • Artigo 14º
  • O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos
    na presente Convenção deve ser assegurado sem
    quaisquer distinções, tais como as fundadas no
    sexo raça, cor, língua, religião, opiniões
    políticas ou outras, a origem nacional ou social,
    a pertença de uma minoria nacional, a riqueza, o
    nascimento ou qualquer outra situação.

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Convenção Europeia em matéria de adopção de
crianças
  • Artigo 7º Condições para adopção
  • 1. A lei permite que uma criança seja adoptada
  • a) Por duas pessoas de sexo diferente
  • b) Por uma pessoa

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Três riscos subjacentes à adopção
  • Alegado risco de a criança se tornar homossexual.
  • A criança estaria exposta ao risco de desenvolver
    problemas psicológicos.
  • A criança seria alvo de comentários homofóbicos.

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Decisão do TEDH
  • O Tribunal decidiu que, devido ao extenso
    processo e à tensão psicológica subjacente , as
    possibilidades de B adoptar, no futuro, se
    tornaram diminutas .
  • B recebeu uma quantia de 10.000 euros do Estado
    Francês, por danos não pecuniários, e 14.528
    euros pelos custos e despesas inerentes aos
    processos judiciais.

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  • Primeira vez que Tribunal de Estrasburgo condena
    um dos 47 Estados do Conselho da Europa por uma
    discriminação relativa a orientação homossexual
    num processo de adopção.
  • Nove países europeus (Alemanha, Bélgica,
    Dinamarca, Espanha, Islândia, Noruega, Países
    Baixos, Reino Unido e Suécia) admitem a adopção
    por casais homossexuais.

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Nós por cá...
Comentários de portugueses sobre o caso EB vs
France (Público On-line)
01.02.2008 - 11h42 Nuno Sá, Beja É um
retrocesso grave para a Europa.() E não me
venham falar em direitos humanos, porque neste
caso em concreto, e noutros, parece-me que os
homossexuais entendem que têm mais direitos do
que as crianças, numa atitude de violência
psicológica para quem já teve a infelicidade de
não ter os Pais naturais a acompanhá-lo na vida.
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Nós por cá...
18.02.2008 - 15h33 - Carlos Mendes, Algueirão O
núcleo de todas as avaliações destes processos
tem que ser A CRIANÇA. E custa-me a crer que um
casal homossexual (masculino ou feminino) possa
garantir uma educação saudável) Usem os
palavrões que quiserem direitos humanos,
reaccionário, fascista, fora de moda... O que
quiserem! Não me nego jamais é à racionalidade,
ao mais básico do sentido prático. "SE EU FOSSE"
a) criança, diria "não obrigado" b) homossexual
sentir-me-ia muito egoísta.
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Nós por cá...
23.01.2008 Paulo, Holanda Decisão histórica a
do Tribunal Europeu. Num momento em que se
defende e potenciam os Direitos Humanos, e sem
dúvida, a Europa está na dianteira com respeito
ao resto do mundo. Talvez este seja um verdadeiro
exercício de igualdade. Urge a necessidade de
deixar de tratar as pessoas apenas pela sua
orientação sexual. Somos todos humanos. Sim aos
Direitos Humanos. Não à Discriminação.
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Nós por cá...
22.01.2008 - 22h41 Frederico Sousa,Portugal
Porque somos tão condescendentes com a
homossexualidade e nada condescendentes com a
poligamia? Também não será uma orientação, a
poligamia, sexual válida? Talvez mais natural, a
poligamia, do que a homossexualidade.
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Nós por cá...
Políticos
Uma criança que seja educada em ambiente
homossexual tenderá a interiorizar atitudes,
aprendizagens, reacções, do ambiente onde está, o
que poderá interferir com a sua sexualidade
natural Luís Villas-Boas, membro da comissão
de acompanhamento da Lei de adopção Público 18 de
Fevereiro de 2004
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Nós por cá...
Políticos
Não me parece que se encontre com seriedade
científica, quem afirme que a melhor solução para
a criança não seja a triangulação pai, mãe, filho
(..) Ninguém de bom senso pode, do ponto de vista
científico, afirmar a priori que esta situação
não traz danos para a criança Teresa Morais,
deputada Intervenção no Parlamento, 2003
Mais vale um só que dois do mesmo sexo João
Pinho de Almeida, deputado Intervenção no
Parlamento
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Nós por cá...
Caso português
A menor deve viver no seio de uma família
tradicional portuguesa, e esta não é certamente,
aquela que o seu pai decidiu constituir, uma vez
que vive com outro homem, como se de marido e
mulher se tratasse (...) Estamos perante uma
anormalidade e uma criança não deve crescer em
situações anormais Diniz Nunes Relator do
Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa de
01705/96 relativo a um processo de regulação do
poder paternal, que posteriormente levou à
condenação do estado Português pelo TEDH
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Estudos
American Phychological Association as crianças
são aparentemente muito mais influenciadas pelos
processos/ sinergias familiares que pela
estrutura familiar acrescenta ainda A crença
de que as crianças de pais gays sofram de algum
deficit no seu desenvolvimento pessoal não tem
qualquer fundamento.
American Academy of Pediactrics Pais e mães
dedicam-se às mesmas actividades parentais
típicas- conclui ainda ser semelhante
desenvolvimento emocional e social da criança,
assim como a sua identidade de género e
orientação sexual
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Estimativa da UNICEF e da UNAIDS do número de
orfãos (crianças com menos de 15 anos que
perderam um ou ambos os pais) em 2005
Estimativa de crianças órfãs, 2005 Só com pai Só com mãe Sem Pais total
Africa 19,370,000 26,454,000 6,906,000 52,730,000
Ásia 21,580,000 43,023,000 3,038,000 67,641,000
América Latina 2,162,000 6,027,000 333,000 8,522,000
Total 43,113,000 75,504,000 10,277,000 128,894,000
24
FIM
25
Bibliografia
  • http//br.youtube.com/watch?vAWHRdP02kaw
  • http//br.youtube.com/watch?vqbzkpSWFa0k
  • http//br.youtube.com/watch?vsZ9pJrKe6FE
  • http//br.youtube.com/watch?v3CZWiJWWC00
  • http//ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id
    1317408
  • http//www.ilga-portugal.pt/glbt/sociedade20080303
    .htm
  • http//www.ilga-portugal.pt/glbt/gip/parentalidade
    .htm
  • http//www.ilga-portugal.pt/noticias/20080723.htm
  • http//portugalgay.pt/politica/ilga41.asp
  • http//igualdadenocasamento.blogspot.com/2004/03/s
    ondagem-portugueses-contra-adopo-por.html
  • http//quiosque.aeiou.pt/gen.pl?pstoriesopview
    fokeyae.stories/11834user8470
  • http//www.ilga-portugal.pt/pdfs/parentalidade_ado
    pcao.pdf

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Trabalho elaborado por Aida Gião nº1408 Josefina
Gomes nº1421
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