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Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS INSTITUI O DE PAGAMENTO Inser o do Grupo 6: Contas de Pagamento Pr -Pagas Luis Carlos Spaziani – PowerPoint PPT presentation

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1
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO Inserção
do Grupo 6 Contas de Pagamento Pré-Pagas Luis
Carlos Spaziani Julho/2014
2
  • BASE LEGAL
  • Lei 10.701/2003 acrescenta o art. 10A à Lei
    9.613/1998 Lei de Lavagem de Dinheiro
  • O Banco Central manterá registro centralizado
    formando o cadastro geral de correntistas e
    clientes de instituições financeiras, bem como de
    seus procuradores.
  • Lei 12.865/2013 dá poderes para o Banco Central
    disciplinar Instituições de pagamento e define a
    conta de pagamento (art. 6º)
  • Conta de registro detida em nome de usuário
    final de serviços de pagamento utilizada para a
    execução de transações de pagamento.

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  • REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL
  • Circular nº 3.680/2013 disciplina a conta de
    pagamento.
  • Uso obrigatório pelas instituições de pagamento e
    pelas instituições financeiras e demais
    instituições autorizadas a funcionar pelo BC
    emissoras de moeda eletrônica (conta de pagamento
    pré-paga) e de instrumento de pagamento pós-pago
    (conta de pagamento pós-paga).
  • Utilizada exclusivamente para registros de
    débitos e créditos relativos a transações de
    pagamento de usuários finais.
  • As instituições de pagamento emissoras de moeda
    eletrônica devem remeter ao BC as informações
    sobre os usuários finais de conta de pagamento
    pré-pagas, na forma estabelecida pela Circular nº
    3.347/2007, que disciplina o CCS.

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  • REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL
  • Circular nº 3.705/2014, altera a Circular nº
    3.347/2007 (CCS), acrescentando o Grupo 6 -
    Contas de pagamento pré-pagas ao rol de grupos de
    contas e de ativos financeiros a serem informados
    ao CCS.
  • Exceto as contas de pagamento pré-pagas detidas
    por usuário final exclusivamente para aporte de
    recursos relativos a programas de benefício
    social instituídos no âmbito municipal, estadual
    ou federal.

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  • REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL
  • Circular nº 3.347/2007, disciplina o CCS Sistema
    sob a gestão do BC destinado ao registro de
    informações relativas a correntistas e clientes
    de instituições financeiras, com capacidade de
  • armazenar as seguintes informações de
    correntistas ou de clientes, bem como de seus
    representantes legais ou convencionais
  • CPF/CNPJ do correntista/cliente
  • CNPJ da instituição com a qual mantenha
    relacionamento
  • datas de início e, se for o caso, de fim do
    relacionamento com a instituição
  • propiciar o atendimento de solicitações,
    formuladas pelas autoridades legalmente
    competentes, do detalhamento de informações
    sobre
  • o relacionamento mantido entre as instituições e
    seus correntistas e clientes, a partir dos dados
    referentes ao CPF ou ao CNPJ
  • correntistas e clientes, a partir do conjunto de
    dados composto pelo número da conta, código da
    agência e CNPJ da instituição

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  • CADASTRO DE CLIENTES DO SFN
  • Mecanismo de consulta, sob gestão do Banco
    Central, que permitirá indicar, com segurança,
    tempestividade e alto grau de automação, com
    quais instituições os clientes do S.F.N. mantêm
    relacionamento, diretamente ou por seus
    representantes legais e procuradores 

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  • ESTRUTURA DO CCS
  • Órgão gestor Banco Central do Brasil
  • Instituições informantes
  • Fase I bancos e CEF
  • Outras Fases demais instituições que integram o
    SFN
  • Usuários autoridades devidamente autorizadas

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INFORMAÇÃO BÁSICA DO CADASTRO Responder às
questões Quem?(cliente, pessoa física ou
jurídica, que mantenha bens, direitos e valores
em IF e seus procuradores, representantes e
responsáveis) Onde? (instituição) Quando?
(datas de início e de fim do relacionamento)
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  • Regras de Negócio Base Centralizada
  • Se o titular da conta de pagamento já é cliente
    da instituição, não haverá inclusão de novo
    registro na base centralizada, apenas ajuste da
    data de início de relacionamento, se for o caso,
    respeitando a regra de que essa data deve
    refletir o início de relacionamento do BDV mais
    antigo.
  • Se o titular da conta de pagamento não é cliente
    da instituição já inserido no CCS, haverá
    inclusão de novo registro na base centralizada,
    com a data de início de relacionamento real.
  • Somente alcança relacionamentos ativos na data de
    vigência da norma, porém a data de início do
    relacionamento deve ser aquela em que de fato se
    iniciou o relacionamento.
  • Relacionamento iniciado e encerrado antes da data
    de vigência da norma não deverá ser inserido na
    base centralizada.

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  • Regras de Negócio Base Centralizada
  • A inserção dos relacionamento ativos deve
    retroagir até 2005, de acordo com a norma do CCS
    vigente, mas detalhamento só será exigido após a
    vigência da norma.
  • As IP devem dar carga inicial na base
    centralizada com os relacionamentos vigentes
    apenas após autorização de funcionamento pelo
    Banco Central, com a data real de início de
    relacionamento. Relacionamentos não ativos na
    data de vigência da norma não entram na base
    centralizada.

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  • NÃO-ESCOPO DO CADASTRO
  • Dados de movimentação e saldo
  • Operações ativas das instituições financeiras
  • Bens, direitos e valores no exterior

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Características Operacionais
  • As IFs devem, diariamente, informar ao BACEN o
    início e término de relacionamento com todos os
    clientes e seus representantes legais,
    responsáveis e procuradores, que ocorreram em D-2
  • O acesso às consultas disponibilizadas no CCS é
    feito mediante requisição em formulário
    eletrônico. As consultas ao cadastro ficam
    registradas
  • As IFs devem ter mecanismo automatizado para
    responder aos pedidos de detalhamento de
    informação e adotar medidas técnicas e
    administrativas para garantir que não haja
    monitoramento dos CPF/CNPJ que estão sendo objeto
    de consulta

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  • Regras de Negócio
  • Informações da Base Centralizada
  • CNPJ de IF/IP, CPF/CNPJ do cliente, data início e
    fim de relacionamento.
  • Periodicidade atualização diária, com
    informações de D-2
  • Manutenção das informações por 10 anos

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Fluxo 1 Atualização Diária
Banco Central
IF A
  • Movimento com defasagem D2
  • Informação dos CPF/CNPJ relacionados (titulares,
    procuradores,
  • responsáveis, representantes) sem
    especificação de vínculo
  • Envio do arquivo entre 20h e 24h de D e entre 1h
    e 8h de D1
  • Resultado do processamento a partir das 8h até
    10h de D1

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Fluxo 2 Consulta e Detalhamento de Relacionamento
  • Feito por requisição (entre 10h e 19h de D)
  • Resposta de relacionamento imediata
  • Resposta de detalhamento até 8h de D1 com base
    no momento da requisição
  • Informação dos tipos de ativo (conta/agência) e
    datas
  • Informação de nome e vínculos (titulares,
    procuradores, responsáveis,
    representantes)

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Fluxo 3 Consulta de Pessoas Vinculadas a conta
  • Feita por requisição (entre 10h e 19h de D)
  • Respostas até 8h de D1 com base no momento da
    requisição
  • Identificação dos CPF/CNPJ e nomes das pessoas
    vinculadas à conta

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Fluxo 4 Solicitação de Posição de Cadastro
O arquivo será processado no fim de semana
imediatamente posterior à data da requisição
Banco Central
IF A
  • Feita por requisição (entre 10h e 19h)
  • Arquivos gerados no fim de semana imediatamente
    posterior à data da requisição
  • Contém todos os relacionamentos da IF na data do
    processamento

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Clientes Relacionamentos
Detalhes de B/D/V
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SEGURANÇA DO SISTEMA
  • Registro das consultas e requisições
  • Celebração de convênios
  • Requisição eletrônica substitui ofícios em papel
  • Acessos restritos

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BACEN JUD 2.0
Bacen Jud 2.0
Equipe do Bacen Jud 2.0
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BACEN JUD 2.0
  • Introdução
  • Regulamento
  • Navegação pelo Bacen Jud 2.0.

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BACEN JUD 2.0
  • Sistema de Atendimento às Solicitações do Poder
    Judiciário ao Banco Central do Brasil
  • Substitui o ofício em papel pelo ofício
    eletrônico
  • Imprime segurança e agilidade à comunicação
    entre a Justiça, Banco Central e Sistema
    Financeiro.

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BACEN JUD 2.0
  • O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de
    dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes
    do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para
    identificar as instituições destinatárias de cada
    ordem judicial, se não especificadas pelo próprio
    magistrado.
  • Haverá controle de não respostas das
    instituições financeiras.
  • Esta disponível ao Poder Judiciário a reiteração
    ou cancelamento das ordens judiciais inadimplidas
    (não respostas) pelas instituições financeiras,
    de forma a evitar incoerência dessas ordens no
    sistema Bacen Jud 2.0.

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BACEN JUD 2.0
  • As ordens judiciais atingirão o saldo credor
    inicial, livre e disponível, apurado no dia útil
    seguinte ao que o arquivo for disponibilizado às
    instituições financeiras, sem considerar, nos
    depósitos à vista, quaisquer limites de crédito
    (cheque especial, crédito rotativo, conta
    garantida, etc).

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BACEN JUD 2.0
  • Caberá à instituição financeira definir em
    qual(is) conta(s) ou aplicação(ões) financeira(s)
    recairá(ão) o bloqueio de valor quando o
    réu/executado possuir saldo suficiente para
    atender a ordem em duas ou mais contas e
    aplicações financeiras.
  • Não haverá desbloqueio automático. O desbloqueio
    e/ou transferência só ocorrerão mediante
    solicitação do Poder Judiciário.

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BACEN JUD 2.0
JUDICIÁRIO
Fluxo das Solicitações
8h00 3º dia Inf.bloqueio
8h00 5º dia Inf.desbloqueio
19h00 1º dia Solic. bloqueio
19h00 3º dia Solic.desbloqueio
Instituições Financeiras
23h30 1º dia Solic. bloqueio
23h59 2º dia Inf.bloqueio
BACEN
23h30 3º dia Solic.desbloqueio
23h59 4º dia Inf.desbloqueio
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BACEN JUD 2.0
  • Requisitos Necessários
  • Processamento diário dos arquivos de ordens
    judiciais
  • Somente dia útil
  • Processamento Noturno.
  • Troca de Arquivos via STA
  • Layouts disponíveis no site do BACEN
  • Arquivo Texto Posicional.
  • Três ambientes
  • Desenvolvimento
  • Homologação
  • Produção.

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  • Acesso a informações no site
  • http//www.bcb.gov.br/?sfnccs
  • http//www.bcb.gov.br/?BCJUD
  • http//www.bcb.gov.br/sfn/ced/Catalogo_de_Servicos
    _do_SFN_Volume_III_Versao_401.pdf
  • ccs_at_bcb.gov.br
  • bacenjud2_at_bcb.gov.br
  • Dúvidas e Perguntas

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Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO Inserção
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