Title: Ambiente
1ASPECTOS GERAIS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO
SERVIDOR PÚBLICO
BOA VISTA 03/SETEMBRO/2004
2Breve introdução à previdência complementar
Síntese da apresentação
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Previdência Complementar do Servidor Público
3PARTE I INTRODUÇÃO
4A SEGURIDADE SOCIAL
5A PREVIDÊNCIA
6PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARCaracterísticas Básicas
- art. 202 da CF
- autonomia em relação ao RGPS
- adesão facultativa e natureza contratual
- constituição de reservas (capitalização)
- regulamentada por Lei Complementar (LC 109/2001)
- transparência para o participante ( 1º) e
- autonomia em relação ao contrato de trabalho.
7Órgãos de Controle da Previdência Complementar
- Secretaria de Previdência Complementar - SPC
- Superintendência de Seguros Privados SUSEP/MF
- Conselho Monetário Nacional - CMN
- Comissão de Valores Mobiliários - CVM
- Banco Central do Brasil - BACEN
-
8PARTE IIPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ENTIDADES
FECHADAS
9A PREVIDÊNCIA
10(No Transcript)
11PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ENTIDADES
FECHADASCaracterísticas Básicas
- acessível a grupos pré-definidos
- constituídas sem finalidade lucrativa
- atividade fim pagamento de benefícios
- atividade meio investimento para obter
rentabilidade e - permite formação de poupança de longo prazo.
12DISCIPLINA JURÍDICA BÁSICA
- CF, art. 202 (com redação dada pela EC n.º 20/98)
- Lei Complementar n.º 109/01 ? regras gerais
- Lei Complementar n.º 108/01 ? regras especiais,
para entidades patrocinadas pelo poder público - a CF (art. 202, 4.º) e a LC 108/01 já
disciplinam as entidades de previdência
complementar patrocinadas por entes públicos, que
são, necessariamente, fechadas
13OS ATORES ENVOLVIDOS
- Órgão normatizador (CGPC) e órgão regulador e
fiscalizador (SPC) - Entidade fechada de previdência complementar
EFPC - Participantes ativos e assistidos
- Patrocinador e
- Instituidor.
14A ENTIDADE FECHADA DEPREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAREstrutura organizacional mínima
- Conselho Deliberativo
- Conselho Fiscal
- Diretoria Executiva
15CONSELHO DELIBERATIVO(LC 108/01, arts. 11 e 12)
- no máximo seis membros
- composição paritária
- voto de qualidade patrocinador
- eleição direta dos representantes dos
participantes ativos e assistidos e - conselheiros estáveis mandato de 4 anos,
permitida uma recondução.
16CONSELHO FISCAL(LC 108/01, arts. 15 e 16)
- no máximo quatro membros
- composição paritária
- voto de qualidade participantes
- conselheiros estáveis mandato de 4 (quatro)
anos, vedada a recondução.
17DIRETORIA EXECUTIVA(LC 108/01, arts. 19 a 23)
- no máximo seis membros
- composição e mandato definidos em Estatuto
- diretores com experiência e idoneidade
- diretores não podem exercer atividade no
patrocinador, nem integrar Conselhos Deliberativo
e Fiscal da EFPC
18INSTRUMENTOS JURÍDICOS INTERNOS
- Estatuto da EFPC
- estrutura organizacional básica
- competências dos órgãos estatutários
- Regulamento do plano previdenciário
- critérios de admissão de participantes
- descrição de benefícios e contribuições
- Convênio de adesão
19OS PLANOS MODALIDADES BÁSICAS
- 1. Benefício definido
- Estipula-se o valor dos benefícios, mas o valor
da contribuição pode variar. - Déficits devem ser suportados por patrocinadores
e participantes. - Superávits formam reservas e podem servir para
diminuir contribuições futuras ou aumentar os
benefícios previstos inicialmente.
20OS PLANOS MODALIDADES BÁSICAS
- 2. Contribuição definida
- Estipula-se o valor da contribuição.
- Ao final, a poupança formada permite o pagamento
de benefícios, cujo valor não é conhecido de
antemão.
21(No Transcript)
22Plano de Benefício Definido
23- Responsabilidade Civil
- Art. 63 da LC/109/99.
- Art. 63. Os administradores de entidade, os
procuradores com poder de gestão, os membros dos
conselhos estatutários, o interventor e o
liquidante responderão civilmente pelos danos ou
prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às
entidades de previdência complementar.
24- Parágrafo único. São também responsáveis, na
forma do caput, os administradores dos
patrocinadores ou instituidores, os auditores
independentes, os avaliadores de gestão e outros
profissionais que prestem serviços técnicos à
entidade, diretamente ou por intermédio de pessoa
jurídica.
25Situação da Previdência Complementar Fechada
- Patrimônio superior a R 240 bilhões Dez/2003
- Representam 15,91 do PIB (Dez/2003)
- Existem 344 fundos de pensão, com 6,5 milhões de
população abrangida - Maior percepção da necessidade de previdência na
sociedade e - Empresas com mais de 100 funcionários começam
avaliar arranjos de previdência complementar.
26- Aspectos Relevantes da Lei Complementar 109
- Portabilidade
- Benefício Proporcional Diferido Vesting
- Fundos Instituidos
- Restrições para planos assistenciais
27PARTE IIIPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR
PÚBLICO
28PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDORCF, art. 40,
14 a 16 (com redação dada pela PEC 67)
- ? Só existe se o Poder Público instituir, por
meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo
Poder Executivo - Neste caso
- a administração dos planos de previdência caberá
às entidades fechadas, de natureza pública. - planos serão da modalidade contribuição
definida - para atuais servidores somente se houver a opção.
29 A expressão natureza pública
- Constituição Federal
- Art. 202. O regime de previdência privada, de
caráter complementar e organizado de forma
autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, e regulado por lei complementar.
30 A expressão natureza pública
- Constituição Federal
- Art. 202...
- 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de
previdência privada pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, inclusive suas autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista e outras entidades públicas, salvo
na qualidade de patrocinador, situação na qual,
em hipótese alguma, sua contribuição normal
poderá exceder a do segurado.
31 A expressão natureza pública
- Os recursos acumulados pelo participante, ainda
que com contrapartida do patrocinador, diante da
modalidade do plano de benefícios - contribuição
definida, integra o seu seu saldo individual da
conta de participante, tendo, pois, feição
nitidamente privada, tanto que o participante
poderá dele livremente dispor, seja sob a forma
de benefício, seja pelos institutos da
portabilidade, benefício proporcional diferido e
até mesmo, diante de previsão regulamentar, do
instituto do resgate. Constitui, portanto,
PATRIMÔNIO DO TRABALHADOR.
32A expressão natureza pública
- NÃO significa, necessariamente, personalidade
jurídica de direito público (autarquia ou
fundação de direito público) - NÃO significa responsabilidade subsidiária do
Estado (planos modalidade CD) - NÃO significa submissão à lei de licitações,
entre outras. - EM SÍNTESE não significa submissão ao regime
jurídico de direito público
33 A expressão natureza públicaSIGNIFICA que a
EFPC do servidor tem caráter público
- pela qualidade de seus participantes
(servidores) - pelo seu objeto (previdenciário)
- pela transparência na gestão dos ativos e
passivos - pela fiscalização por parte do patrocinador
público e - Pela prestação de contas à sociedade.
34Muito Obrigado !
- José Edson da Cunha Júnior
- Departamento de Contabilidade/SPC
- Telefone (61) 317-5267
- E-mail jecunha_at_previdencia.gov.br.