Title: Regulamenta
1Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Regulamentação das Atividades dos Mototaxistas e
Motofretistas Considerações Importantes
Palestrante Jaime Nazário ISM
Instituto Sobre Motos Presidente
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público) Voltada para a
pesquisa, ensino e melhor usabilidade da
mobilidade urbana e ensino sobre
segurança no trânsito, especializadamente
nas questões que envolvem os motociclistas.
2Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Legislação Lei Federal 9.503/1997 Código de
Trânsito Brasileiro Lei Federal 12.009/2009
Regulamenta o exercício das atividades dos
profissionais em transporte de passageiros,
mototaxista, em entrega de mercadorias e em
serviço comunitário de rua, e motoboy.
Resolução Contran 356/2010 Estabelece
requisitos mínimos de segurança para o transporte
remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas
(motofrete) em motocicleta e motoneta. Existente
e válida desde 02/08/2010. Eficaz desde
02/08/2011. Lei Federal 12.436/2011 Veda o
emprego de práticas que estimulem o aumento de
velocidade por motociclistas profissionais. Resol
ução Contran 410/2012 Revoga a resolução 350.
Existente, válida e eficaz desde 02/08/2012.
Fiscalização da realização de cursos desde
02/02/2013.
3Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
- É uma atividade PROFISSIONAL cujo exercício tem
os seguintes requisitos legais - Idade mínima de 21 anos
- CNH tipo A por pelo menos 2 anos
- Ter aprovação em curso profissionalizante
- Estar com colete retrorrefletivo.
- Lei 12009/2009 Art. 2º incisos I, II, II e IV
É vetado o uso da mesma moto para motofrete e
mototaxi. (Res. 356 Art. 2o, III)
4Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
No entanto, o bauleto e demais equipamentos,
exceto protetor de motor e antena, seguem as
mesmas exigências do motofretista. (Resolução
356, Art. 14)
O case dos motociclistas AMBEV NÃO são
transportadores, são VENDEDORES com motos! No
bauleto, adequado à legislação, são transportados
apenas capa de chuva, palmtop, panfletos
promocionais. Ofício DENATRAN 25/02/2013.
5Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
- Obrigações já existentes para o Município
- Fiscalizar determinações da Resolução Contran
356/2010 - Moto Placa vermelha, protetor de pernas,
aparador de linha, bauleto regulamentado,
retrorrefletivos - via de regra, não há como instalar protetor de
pernas em motonetas (Anexo IV cláusula 1 alínea
a, resolução 356 CONTRAN) - Condutor Colete.
- Obs. A moto deve passar por inspeção semestral,
mas esta é uma - Competência do DETRAN (Art. 4º, inciso IV da
Lei 12009/2009 que incluiu o artigo 139-A no CTB) - É proibido o transporte de combustíveis, produtos
inflamáveis ou tóxicos e de galões sobre motos,
com exceção do gás de cozinha (13 Kg) e de galões
de até 20 litros contendo água mineral, desde que
com o auxílio de side-car. (Art. 139-B do CTB) - Além do sidecar também é permitido este
transporte com triciclos ou semirreboques
especiais para motos. A água não pode ser
transportada sob incidência de luz solar.
6Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Obrigações já existentes para o
Município Fiscalizar determinações da Resolução
Contran 410/2012 -Realização de curso de
motofretista ou mototaxista por inscrição na CNH
(é obrigação de quem ministra o curso verificar a
idade mínima de 21 anos, os 2 anos de CNH tipo
A e não haver processo de suspensão ou cassação
de CNH). - Exigir certidão negativa do registro
de distribuição criminal relativamente aos crimes
de homicídio, roubo, estupro e corrupção de
menores, renovável a cada cinco anos. (Art. 329
do TCB) - Fiscalizar exigências legais regulares
da moto, CRLV, CNH, DPVAT, condutor e capacete.
7Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
- Faculdade do Município
- Editar lei orgânica ou decreto que complemente a
regulamentação do exercício destas atividades,
determinando, entre outras possibilidades (Art.
139-B Lei 9503/1997 e Art. 16 da Resolução 356
CONTRAN) - Criação de cadastro municipal de motofretistas e
de empresas prestadoras e usuárias deste serviço. - Determinação de mais requisitos para a moto
(idade mínima, cilindrada mínima, cor obrigatória
para a moto e capacete, inspeção veicular
regular, etc). - Determinação de mais requisitos para o condutor
empregado ou autônomo (Negativa criminal,
comprovação ou declaração de residência, atestado
de saúde laboral, CRV em nome do interessado ou
como arrendatário leasing-, CTPS, etc). - Apresentação de negativas fiscais,
previdenciárias e trabalhistas de autônomos e
empresas de prestação de serviços e de usuárias
de moto frete. - Contratação de apólice de seguro de vida
complementar. (Não recomendável, pois é muito
difícil a contratação) - Expedição de alvará, licença profissional ou
carteira funcional.
8Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
- Por que regulamentar
- São atividades de alta relevância e interesse
público - Envolve geração de emprego, renda e impostos
- Envolve questões de segurança no trânsito e para
a vida social em geral - Inibe a prática irregular de uma atividade
- Promove uma maior qualificação profissional para
a categoria, tornando-a menos discriminada frente
à sociedade - Firma bases para uma melhor mobilidade urbana
num futuro próximo.
9Organização
101º Raio-X SobreMotos
111º Raio-X SobreMotos
121º Raio-X SobreMotos
131º Raio-X SobreMotos
141º Raio-X SobreMotos
151º Raio-X SobreMotos
161º Raio-X SobreMotos
171º Raio-X SobreMotos
181º Raio-X SobreMotos
191º Raio-X SobreMotos
201º Raio-X SobreMotos
211º Raio-X SobreMotos
221º Raio-X SobreMotos
231º Raio-X SobreMotos
241º Raio-X SobreMotos
- O estereótipo de motociclista urbano
- Jovem (entre 18 e 25 anos)
- Inexperiente (pouco tempo de habilitação)
- Imprudente (pilota perigosamente)
- Negligente com a manutenção da moto
- Não se protege (capacete e outros EPIs)
251º Raio-X SobreMotos
A realidade de Canoas Conclusão Via de regra, o
motociclista de Canoas é...
Entre 28 e 33 anos 27,9
Tem bom grau de instrução Ensino médio/segundo
grau 56,5
26Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
- Importantíssimo!
- Não adianta apenas legislar, é necessário
conhecer muito bem as implicações desta situação
e atuar de forma apropriada!
27Agradecimento
Jaime Nazário ISM Instituto Sobre Motos Email
para contato sobremotos_at_sobremotos.com.br