Title: STADA-Exporta
1STADA-Exportação
- Parte I - Âmbito e Arquitectura
2Movimentos de Exportação
DECLARANTE
Portugal
Estância de Exportação
Estância de Saída do Território Nacional
Estância de Saída do TAC (Outro Estado Membro)
Estância de Saída do TAC (Portugal)
CEE
3ºs Países
3Circuito da Declaração
Envio/Criação
TARIC
Validação
Aceitação
Licenciamento Comércio Externo
Cálculos (Restituições e Liquidação)
Controlo
Selecção Automática /Triagem
Registo de Liquidação
Autorização de Saída
Contabilidade Aduaneira
Controlo
Certificação de Saída
Arquivo
4Arquitectura
Canal Web
Canal XML
Operador Via CDO
Operador Via EFAPI
Operador Web Forms
Ficheiros XML
Ficheiros XML
Linha Dedicada
Internet
Intranet
Portal das Declarações Electrónicas
Sistemas Aduaneiros
STADA Exportação
Centro EDI (Gentran)
Administração
5Mensagens XML (envio via EFAPI ou CDO)
Operador
Administração
EX001A - Declaração de Exportação
EX008A - Apresentação de Mercadoria
EX002A - Resposta
EX003A - Notificação de Controlo
EX004A - Notificação Resultado Controlo
EX010A Proposta de Rectificação
EX011A Resposta Proposta Rectificação
EX005A - Notificação Dívida
EX006A Autorização de Saída
EX009A Certificação de saída
EX007A Pedido de Anulação
6Requisitos de Hardware e Software
- Os requisitos mínimos de hardware e software para
executar a aplicação ao nível do front-end do
STADA Exportação, em ambiente Web, são os
seguintes - Computador pessoal que suporte o browser Internet
Explorer 6.0 ou Firefox 1.0 - Browser Internet Explorer 6.0 ou superior ou
Firefox 1.0 ou superior - Ligação à Internet para aceder ao portal das
Declarações Electrónicas - A aplicação cliente EFAPI, utilizando a linha de
comandos, obedece aos seguintes requisitos - Necessita de uma máquina virtual J2SE 1.4.2 (ou
versão superior) para a sua execução - Funciona com um dos seguintes sistemas operativos
- Windows (98/NT/2000/XP)
- Linux
- Solaris
- Outros sistemas UNIX com JVM instalado
7STADA-Exportação
- Parte II - Adesão e Acesso
8Adesão dos Operadores
- Pedir, caso não possua, senha no Portal das
Declarações Electrónicas que lhe será enviada,
via postal, para a morada fiscal - Preencher o formulário de adesão na opção
Protocolos do Portal das Declarações Electrónicas
da área aduaneira (http//www.e-financas.gov.pt/de
/jsp-dgaiec/main.jsp) - Submeter o Protocolo, imprimir a Declaração de
Ratificação e enviar à DGAIEC com as assinaturas
exigidas - Aceitação do Protocolo pela Administração
Aduaneira
9Protocolos - Regras de Adesão
Exportador (Individual) Despachante Oficial
(Individual ou Sociedade) Representante Indirecto
Autorizado (Individual) Representante Indirecto
Ocasional (Individual)
Operador Singular
- Necessita de senha de acesso ao Portal das
Declarações Electrónicas para o seu Nº Fiscal
Singular -
- No Portal das Declarações Electrónicas, acede à
aplicação Protocolos com o seu Nº Fiscal Singular
e a senha que lhe foi atribuída pelo Portal.
10Protocolos - Regras de Adesão (Cont.)
Exportador (Empresa) Representante Indirecto
Autorizado (Empresa)
Operador Colectivo
- Necessita de senha de acesso ao Portal das
Declarações Electrónicas para o seu Nº Fiscal
Colectivo - Acede aos Protocolos, para criação, com Nº Fiscal
Colectivo - Tem que criar subutilizadores e indicar uma senha
(password) para cada um deles. Deve indicar pelo
menos um Gestor de Protocolos. - Após a aceitação do protocolo pela DGAIEC,
através de consulta, pode verificar os logins
atribuídos, constituídos pelo Nº Fiscal
Colectivo/Nº Sequencial. - As alterações ao Protocolo devem ser efectuadas
pelo subutilizador que tiver o perfil de Gestor
de Protocolos.
11Acesso à aplicação Protocoloshttp//www.e-financ
as.gov.pt/de/jsp-dgaiec/main.jsp
12Protocolos Operador SingularEx Despachante
Oficial
Endereço e contactos Profissionais
13Protocolos Operador Colectivo Ex
Representante Indirecto Autorizado - Empresa
507418492
507418492/1
14Protocolos Operador Colectivo (Cont.) Ex
Representante Indirecto Autorizado
Empresa(Criação de Subutilizador)
Endereço e contactos Profissionais
15Protocolos Operador Colectivo (Cont.) Ex
Representante Indirecto Autorizado
Empresa(Indicação de senha (password))
16Regras de Acesso ao STADA-Exportação
- Operador Singular
- No Portal das Declarações Electrónicas, acede às
aplicações STADA-EXP e EFAPI (DAU Exportação) com
o seu Nº Fiscal Singular e a senha atribuída pelo
Portal. - Operador Colectivo
- No Portal das Declarações Electrónicas, o
subutilizador acede às aplicações STADA-EXP e
EFAPI (DAU Exportação) com o login constituído
por Nº Fiscal Colectivo/Nº Sequencial e a senha,
atribuídos no âmbito do protocolo. Por questões
de segurança e privacidade, será solicitada a
alteração da senha no 1º acesso.
17Acesso às aplicações STADA-EXP e EFAPI
http//www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgaiec/main.js
p
18Aplicação STADA-EXP (Web Forms)
19Aplicação STADA-EXP (Web Forms)
20Aplicação EFAPI (via Browser)
21Aplicação EFAPI (via Browser) (Cont.)
22Aplicação EFAPI (via Browser) (Cont.)
23Aplicação Cliente EFAPI (Ligação automática -
máquina a máquina) http//www.e-financas.gov.pt/
de/jsp-dgaiec/main.jsp
24Documentação Protocolos, EFAPI e STADA-EXP
WEB http//www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgaiec/m
ain.jsp
25Documentação (Cont.) Guias e Esquemas XML,
Regras de Preenchimento da Declaração e Listas de
Códigoshttp//www.dgaiec.min-financas.pt
26Contactos DGITA
- Anabela Andrade
- Telefone 21 3820682
- Mail adandrade_at_dgita.min-financas.pt
- Fernando Cruz
- Telefone 21 3820602
- Mail fmcruz_at_dgita.min-financas.pt
- Fax 21 3834646