Title: ENSINO FUNDAMENTAL NOVE ANOS
1SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NRE - TOLEDO
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE
ANOS
Suzana Willrich MazoccoCoordenadora de Educação
Infantil e Anos Iniciais Reclassificação CGE
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2Ampliação do Ensino Fundamental Legislação. -
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 -
Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental. -
Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso
de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental
até 1970. - Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971
- Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8
anos. - Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 -
Sinalizou o Ensino Fundamental de 9 anos, a
iniciar-se aos 6 anos de idade.
3-
- - Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 -
Aprovou o PNE. O Ensino Fundamental 9 anos se
tornou meta da educação. - - LEI Nº 11. 114, 16 de maio de 2005
Estabeleceu a entrada na criança de 6 anos no
Ensino Fundamental de oito anos. - LEI Nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 -
Estabeleceu o ingresso da criança de 6 anos no
Ensino Fundamental de nove anos
4Ampliação do Ensino Fundamental Legislação. -
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2005 - RESOLUÇÃO CNE/CEB
Nº 1/2010 (6 anos até 31 de março ) - PARECER
CNE/CEB Nº 24/2004 (reexaminado pelo Parecer
6/2005) - PARECER CNE/CEB Nº 6/2005 (normas
nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental
para nove anos de duração) - PARECER CNE/CEB Nº
18/2005 (orientações para a matrícula das
crianças de 6 anos de idade)
5- PARECER CNE/CEB Nº 39/2006 (orientações) -
PARECER CNE/CEB Nº 41/2006 - PARECER CNE/CEB Nº
45/2006 (formas de trabalhar nas séries iniciais
do Ensino Fundamental) - PARECER CNE/CEB Nº
5/2007 (reexaminado pelo parecer 7/2007) -
PARECER CNE/CEB Nº 7/2007 (consulta sobre a
matrícula obrigatória de crianças de seis anos
de idade) - PARECER CNE/CEB Nº 4/2008
(orientações sobre os três anos iniciais do
Ensino Fundamental de 9 anos ciclo da
infância) - PARECER CNE/CEB Nº 22/2009
(homologado 11/1/2010)
6- Deliberação - CEE 03/2006
- normas para implantação do Ensino de nove anos de
duração - transferência de alunos entre os sistemas de 08 e
nove anos (Art. 14 Parágrafo único No caso de
transferência de alunos entre os sistemas de
8(oito) e de 9(nove) anos de duração, a avaliação
seguirá os critérios de adequação idade/ano/série
escolar, grau de experiência e desenvolvimento do
aluno, realizada na própria instituição de ensino
que receber o aluno, apontando o ano/série em que
deverá ser matriculado). - proposta pedagógica.
7- Deliberação - CEE 02/2007
- corte etário para a matrícula em 2008 6 anos
completos ou a completar no início do ano letivo - em caráter excepcional crianças que completem 6
anos no decorrer do ano letivo termo de
responsabilidade explicitação no Regimento
Escolar proposta pedagógica existência de
vagas.
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8- Deliberação - CEE 03/2007
- normas complementares
- implementação progressiva até 2010
- oferta simultânea do Ensino de 08 anos e de nove
anos.
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9Parecer 721/07 - CEE
- Consulta sobre matrícula e transferência no
Ensino Fundamental - Com a ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos,
coube aos sistemas de ensino administrar a
convivência dos planos curriculares do ensino
fundamental de oito e nove anos de duração - Compreensão que está sendo acrescentado um ano ao
início do Ensino Fundamental, e sua terminalidade
será efetivada no nono ano, para alunos com
aproximadamente 14 anos de idade, como ocorre ao
término na 8ª série - Obtém-se a seguinte correspondência, tendo em
vista a ampliação do Ensino Fundamental de 9
anos
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10(No Transcript)
11PRINCIPAIS DESAFIOS DONOVO ENSINO FUNDAMENTAL
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12- Construção de um plano de ampliação do ensino
obrigatório - Reelaboração das propostas pedagógicas das
secretarias de educação, dos projetos
político-pedagógicos e regimento das escolas - Convivência das duas estruturas do ensino
fundamental (oito anos, em extinção e nove anos,
em implementação), com destaque para a
nomenclatura e enturmação - Reorganização da educação infantil
- Reorganização dos tempos-espaços escolares
- Elaboração de um novo currículo para o novo
ensino fundamental - Consolidação do Ciclo da Infância
- Consolidação da redefinição do tempo da
alfabetização - Consolidação da cultura de avaliação
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13- Qualificação da formação continuada dos
profissionais da educação - Adaptação da estrutura física e criação de novos
espaços - Reorganização administrativa, como a criação e
adaptação da documentação escolar, data de corte - Participação da família na vida escolar dos
alunos - Criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais
de Educação - Fortalecimento do regime de colaboração entre os
Conselhos e Secretarias de Educação. - Observância das instituições privadas quanto as
orientações e normas do seu respectivo sistema de
ensino - Articulação das diferentes instâncias da gestão
local.
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14- SITES
- www.mec.gov.br
- www.diaadiaeducacao.pr.gov.br
- www.pr.gov.br/cee
- SEED Secretaria de Estado da Educação
- DEB Departamento de Educação Básica
- Telefone (41) 3340-1729
- NRE de Toledo Coord. Ed. Infantil e Anos
Iniciais Telefone 45-3379-7233
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