ENSINO FUNDAMENTAL NOVE ANOS - PowerPoint PPT Presentation

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ENSINO FUNDAMENTAL NOVE ANOS

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA O NRE - TOLEDO EDUCA O INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS Suzana Willrich Mazocco Coordenadora de Educa o Infantil e ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: ENSINO FUNDAMENTAL NOVE ANOS


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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NRE - TOLEDO
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE
ANOS
Suzana Willrich MazoccoCoordenadora de Educação
Infantil e Anos Iniciais Reclassificação CGE
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Ampliação do Ensino Fundamental Legislação. -
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 -
Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental. -
Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso
de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental
até 1970. - Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971
- Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8
anos. - Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 -
Sinalizou o Ensino Fundamental de 9 anos, a
iniciar-se aos 6 anos de idade.
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  • - Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 -
    Aprovou o PNE. O Ensino Fundamental 9 anos se
    tornou meta da educação.
  • - LEI Nº 11. 114, 16 de maio de 2005
    Estabeleceu a entrada na criança de 6 anos no
    Ensino Fundamental de oito anos.
  • LEI Nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 -
    Estabeleceu o ingresso da criança de 6 anos no
    Ensino Fundamental de nove anos

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Ampliação do Ensino Fundamental Legislação. -
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2005 - RESOLUÇÃO CNE/CEB
Nº 1/2010 (6 anos até 31 de março ) - PARECER
CNE/CEB Nº 24/2004 (reexaminado pelo Parecer
6/2005) - PARECER CNE/CEB Nº 6/2005 (normas
nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental
para nove anos de duração) - PARECER CNE/CEB Nº
18/2005 (orientações para a matrícula das
crianças de 6 anos de idade)
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- PARECER CNE/CEB Nº 39/2006 (orientações) -
PARECER CNE/CEB Nº 41/2006 - PARECER CNE/CEB Nº
45/2006 (formas de trabalhar nas séries iniciais
do Ensino Fundamental) - PARECER CNE/CEB Nº
5/2007 (reexaminado pelo parecer 7/2007) -
PARECER CNE/CEB Nº 7/2007 (consulta sobre a
matrícula obrigatória de crianças de seis anos
de idade) - PARECER CNE/CEB Nº 4/2008
(orientações sobre os três anos iniciais do
Ensino Fundamental de 9 anos ciclo da
infância) - PARECER CNE/CEB Nº 22/2009
(homologado 11/1/2010)
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  • Deliberação - CEE 03/2006
  • normas para implantação do Ensino de nove anos de
    duração
  • transferência de alunos entre os sistemas de 08 e
    nove anos (Art. 14 Parágrafo único No caso de
    transferência de alunos entre os sistemas de
    8(oito) e de 9(nove) anos de duração, a avaliação
    seguirá os critérios de adequação idade/ano/série
    escolar, grau de experiência e desenvolvimento do
    aluno, realizada na própria instituição de ensino
    que receber o aluno, apontando o ano/série em que
    deverá ser matriculado).
  • proposta pedagógica.

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  • Deliberação - CEE 02/2007
  • corte etário para a matrícula em 2008 6 anos
    completos ou a completar no início do ano letivo
  • em caráter excepcional crianças que completem 6
    anos no decorrer do ano letivo termo de
    responsabilidade explicitação no Regimento
    Escolar proposta pedagógica existência de
    vagas.

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  • Deliberação - CEE 03/2007
  • normas complementares
  • implementação progressiva até 2010
  • oferta simultânea do Ensino de 08 anos e de nove
    anos.

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Parecer 721/07 - CEE
  • Consulta sobre matrícula e transferência no
    Ensino Fundamental
  • Com a ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos,
    coube aos sistemas de ensino administrar a
    convivência dos planos curriculares do ensino
    fundamental de oito e nove anos de duração
  • Compreensão que está sendo acrescentado um ano ao
    início do Ensino Fundamental, e sua terminalidade
    será efetivada no nono ano, para alunos com
    aproximadamente 14 anos de idade, como ocorre ao
    término na 8ª série
  • Obtém-se a seguinte correspondência, tendo em
    vista a ampliação do Ensino Fundamental de 9
    anos

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(No Transcript)
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PRINCIPAIS DESAFIOS DONOVO ENSINO FUNDAMENTAL
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  • Construção de um plano de ampliação do ensino
    obrigatório
  • Reelaboração das propostas pedagógicas das
    secretarias de educação, dos projetos
    político-pedagógicos e regimento das escolas
  • Convivência das duas estruturas do ensino
    fundamental (oito anos, em extinção e nove anos,
    em implementação), com destaque para a
    nomenclatura e enturmação
  • Reorganização da educação infantil
  • Reorganização dos tempos-espaços escolares
  • Elaboração de um novo currículo para o novo
    ensino fundamental
  • Consolidação do Ciclo da Infância
  • Consolidação da redefinição do tempo da
    alfabetização
  • Consolidação da cultura de avaliação

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  • Qualificação da formação continuada dos
    profissionais da educação
  • Adaptação da estrutura física e criação de novos
    espaços
  • Reorganização administrativa, como a criação e
    adaptação da documentação escolar, data de corte
  • Participação da família na vida escolar dos
    alunos
  • Criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais
    de Educação
  • Fortalecimento do regime de colaboração entre os
    Conselhos e Secretarias de Educação.
  • Observância das instituições privadas quanto as
    orientações e normas do seu respectivo sistema de
    ensino
  • Articulação das diferentes instâncias da gestão
    local.

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  • SITES
  • www.mec.gov.br
  • www.diaadiaeducacao.pr.gov.br
  • www.pr.gov.br/cee
  • SEED Secretaria de Estado da Educação
  • DEB Departamento de Educação Básica
  • Telefone (41) 3340-1729
  • NRE de Toledo Coord. Ed. Infantil e Anos
    Iniciais Telefone 45-3379-7233

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