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Direito Profissionaliza o e Prote o ao Trabalho Prof. Luis Fernando Cordeiro Advogado Trabalhista formado desde 1.997 Mestrando pela UniFMU – PowerPoint PPT presentation

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Title: Direito


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Direito à Profissionalização e à Proteção ao
Trabalho
  • Prof. Luis Fernando Cordeiro
  • Advogado Trabalhista formado desde 1.997
  • Mestrando pela UniFMU
  • Especialista em Direito do Trabalho pela USP
  • Professor da Escola da Magistratura Trabalhista
    do TRT da 2ª Região - EMATRA
  • Prof. da Graduação e Pós-Graduação Universidade
    Nove de Julho e da FMU
  • Prof. da Escola Superior da Advocacia
  • Prof. de Cursos de Extensão, OAB e Concursos
    Públicos (LFG, Mougenot, Robortella)
  • Autor de vários Artigos Jurídicos em sites e
    Revistas Jurídicas

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  • Introdução
  • Histórico
  • Cuidados Iniciais
  • Proibição do Trabalho Infantil
  • Art. 7º, XXXIII,CF
  • Direitos Trabalhistas dos Adolescentes
  • Contrato do Menor
  • Contrato de
    Aprendizagem

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Cuidado !
  • Não confundir o contrato do menor e do
    aprendiz com os contratos
  • - Lei 6.494/77 - Contrato de Estágio
  • - Lei 10.748/03 Programa Nacional do Primeiro
    Emprego - PNPE

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Proibição do Trabalho Infantil
  • Diferença entre trabalho proibido e trabalho
    ilícito ou ilegal
  • Art.7º, XXXIII, CF Trabalhos
  • a) Noturno, perigoso, insalubre e penoso
  • b) De qualquer trabalho aos menores de 16
    anos, salvo na condição de aprendiz, à partir de
    14 anos
  • Efeitos no contrato de trabalho e para fins
    de previdência social
  • Lei 6.354/76 Peão de Rodeio
  • Lei 10.220/01 Atleta Profissional

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Contrato de Trabalho do Menor
  • Nomenclatura do menor
  • Arts. 402/423 CLT
  • - salvo trabalho para família ou tutor (
    único, 402 CLT)
  • Idade 16/18 anos, à partir dos 14 anos na
    condição de aprendiz
  • - Cessa a menoridade pela emancipação civil
  • - Capacidade para firmar contrato, dar
    recibo, mas não podem firmar recibo rescisório
    sem assistência (Art. 439 CLT )

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  • NJ Contrato de Trabalho Especial
  • a) Não corre prescrição Art.440 CLT
  • b) Vedado trabalho noturno
  • - Urbano e Rural

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  • c) Vedado ainda os trabalhos
  • - Perigoso, insalubre e penoso
  • - Prejudicial ao desenvolvimento físico,
    moral, psíquico e social ( Arts 405 e 403 CLT c/c
    Art 67, III, ECA )
  • - Em minas de subsolo ( Art 301 CLT )
  • - Venda de produtos farmacêuticos (Lei
    6.224/75)
  • - Atividades classificadas como as piores
    formas de trabalho Convenção 182 OIT

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  • Duração do Trabalho
  • - 8 hrs, vedada prorrogação salvo
  • a) Convenção ou acordo coletivo, sem acréscimo
    salarial, com prorrogação máxima de 2 hrs
  • b) Motivo de força maior, com remuneração
    adicional de 50 ( Art 413, II CLT, c/c Art 7º
    XVI CF )
  • Trabalho em mais de um estabelecimento
    Cumulação de Jornada

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Contrato de Aprendizagem
  • Lei 11.180/05
  • Conceito Art. 428 CLT
  • Regra Geral vínculo de emprego
  • - Exceção Art. 431 CLT
  • Idade 14 a 24 anos, salvo deficiente.

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  • NJ - Contrato por prazo determinado, com
    duração
  • a) Proporcional à duração do Curso de
    Aprendizagem
  • b) Até o limite de 2 anos
  • c) Até completar 24 anos.

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  • Jornada
  • - Regra Geral 6 hrs diárias, vedada
    prorrogação
  • - Exceção...... 8 hrs se o aprendiz já
    completou o ensino fundamental
  • Deveres dos Responsáveis e fiscalização
  • Extinção do contrato

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  • Normas Especiais
  • - Depósito FGTS, 2 da remuneração do aprendiz
    ( Art. 15, 7º da Lei 8.036/90 ), resguardado o
    SMH
  • - Obrigatoriedade nas empresas de 5 à 15 de
    aprendizes
  • salvo entidades sem fins lucrativos, ME e
    empresas de pequeno porte
  • - Escolas autorizadas a ministrar a
    aprendizagem SENAI,SENAC,SENAR, Escolas
    Técnicas e Escolas sem fins lucrativos
    autorizadas

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Bibliografia
  • CLT
  • Convenções da OIT
  • - nº 5 Idade mínima
  • - nº 10 Trabalho Rural
  • - nº 33 e 59 Proteção á moralidade do menor
  • - nº 7 Idade Mínima para o trabalho marítimo
  • - nº 15 Idade Mínima Paioleiros e Folguistas
  • - nº 60 Trabalho nas ruas
  • - nº 146 Idade Mínima para admissão no emprego
  • ECA Lei 8.069/90
  • Leis Esparsas, Ex
  • - Lei 11.180/05 Aprendiz
  • - Lei 6.354/76 Peão de Rodeio
  • - Lei 10.220/01 Atleta Profissional
  • SITE DO PROFESSOR CORDEIRO www.professorcordeir
    o.com
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