Title: DIREITO INTERNACIONAL
1DIREITO INTERNACIONAL
2Direito Internacional Público NOÇÕES
PRELIMINARES
- CONCEITO
- É o conjunto de normas jurídicas que regulam
as relações mútuas dos Estados e,
subsidiariamente, as das demais pessoas
internacionais, como determinadas organizações, e
dos indivíduos. (Silva e Accioly)
3DIP NOÇÕES PRELIMINARES
- CONCEITO
- É o conjunto de normas que regula as relações
externas dos atores que compõem a sociedade
internacional. Tais pessoas internacionais são as
seguintes Estados, organizações internacionais,
o homem, etc. (Celso D. de Albuquerque Mello)
4DIP NOÇÕES PRELIMINARES
- Pressupostos do Direito Internacional bases
sociológicas - Pluralidade de Estados Soberanos
- Comércio Internacional
- Princípios Jurídicos Coincidentes
5CARACTERÍSTICAS DA NORMA INTERNACIONAL
- são muito poucas em número
- são extremamente abstratas, quase que se reduzem
a um mero invólucro, sem conteúdo - são atributivas, no sentido de que dão uma
competência sem assinalarem a materialidade da
ação a executar - não há hierarquia entre as normas jurídicas
internacionais - seu processo de elaboração é lento
6OBRIGATORIEDADE DA NORMA
- JUS COGENS
- Direito cuja aplicação é obrigatória pela parte
e não pode ser afastado pela vontade de
particulares. - As normas de jus cogens criam obrigações
internacionais erga omnes. - É a ordem pública para a satisfação do
interesse comum dos que integram a sociedade
internacional.
7OBRIGATORIEDADE DA NORMA
- JUS COGENS
- É uma norma aceita e reconhecida pela
Comunidade de Estados Internacionais em sua
totalidade, como uma norma da qual não é
permitida nenhuma derrogação e que só poderá ser
modificada por uma subseqüente norma de lei
internacional que tem o mesmo caráter legal.
(Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados)
8NORMAS IMPERATIVAS (de JUS COGENS)
- igualdade jurídica dos Estados e o princípio da
não-intervenção - a proibição do uso da força nas relações
internacionais e a obrigação da solução pacífica
das controvérsias - o princípio da autodeterminação dos povos
- os direitos fundamentais do homem.
- (Carrillo Salcedo)
9FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Fontes
- modos pelos quais o Direito se manifesta
maneiras pelas quais surge a norma jurídica
(Celso D. de A. Mello) - os documentos ou pronunciamentos dos quais
emanam direitos e deveres das pessoas
internacionais, configurando os modos formais de
constatação do direito internacional. (Silva e
Accioly)
10FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Primeiro texto que enunciou as fontes de Direito
Internacional (não chegou a entrar em vigor) - Art. 7º de uma das Convenções de Haia (1907)
- Se a questão de direito estiver prevista por
uma Convenção em vigor entre o beligerante captor
e a Potência que for parte do litígio ou cujo
nacional for parte dele, o Tribunal
(Internacional de Presas) se conformará com as
estipulações da mencionada Convenção. - Não existindo essas estipulações, o Tribunal
aplica as regras de Direito Internacional. Se não
existirem regras geralmente reconhecidas, o
Tribunal decide de acordo com os princípios
gerais de direito e da eqüidade. -
11FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Estatuto da Corte Internacional de Justiça
art. 38 - 1 A Corte, cuja função é decidir de acordo
com o Direito Internacional as controvérsia que
lhe forem submetidas, aplicará - a) as convenções internacionais, quer gerais,
quer especiais, que estabeleçam regras
expressamente reconhecidas pelos Estados
litigantes - b) o costume internacional, como prova de uma
prática geral aceita como sendo o direito - c) os princípios gerais de direito reconhecidos
pelas nações civilizadas - d) sob ressalva da disposição do art. 59, as
decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas
mais qualificados das diferentes nações, como
meio auxiliar para determinação das regras de
direito.
12FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Principais Fontes
- convenções internacionais
- costume internacional
- princípios gerais de direito
- Fontes Auxiliares
- decisões judiciárias e doutrina
- eqüidade
- atos unilaterais
13FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Costume Internacional
- ...prova de uma prática geral aceita como
sendo o direito (art. 38 ECIJ) - É o conjunto de normas consagradas pelo longo
uso e observadas na ordem internacional como
obrigatórias. (Silva) -
14FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Costume Internacional
- Elementos
- Material uso geral prática, multiplicação de
precedentes - Subjetivo opinio júris consciência coletiva da
Sociedade Internacional aceitando o costume como
um novo direito
15FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Costume Internacional
- Características
- Prática comum repetição uniforme de certos atos
da vida internacional - Prática obrigatória o costume é direito e deve
ser respeitado por toda a Sociedade
Internacional - Prática evolutiva possui plasticidade, que
permite adequar-se às novas circunstâncias.
16FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Costume Internacional
- Prova
- Quem invocar o costume tem o ônus da prova
(Brownlie cit por Silva) - A parte que invoca um costume (...) tem que
provar que este costume está estabelecido de tal
modo que se tornou vinculativo para a outra
parte, (...) que a norma invocada está de acordo
com um uso constante e uniforme praticados pelos
Estados em causa (...) (Acórdão da CIJ Asilo,
1950)
17FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Costume Internacional
- Interpretação
- Costume especial derroga o geral
- Costume posterior derroga o anterior
18FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Princípios Gerais de Direito
- São princípios gerais comuns à ordem interna e
internacional que têm a finalidade de preencher
lacunas do Direito, como elemento subsidiário
para as decisões da Corte Internacional de
Justiça.
19FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Princípios Gerais de Direito Internacional
- Abstenção de recorrer a ameaça ou uso da força
- Solução pacífica de litígios
- Não-intervenção em assuntos de jurisdição
interna - Cooperação
- Igualdade de direitos e livre determinação dos
povos - Igualdade soberana
- Cumprimento em boa-fé das obrigações contraídas.
20FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Princípios comuns à ordem interna e externa
- Relativos ao nascimento das obrigações nascidas
de atos unilaterais - Relativos à execução das obrigações pacta sunt
servanda - Relativos ao exercício dos direitos abuso do
direito direito adquirido - Relativos à extinção das obrigações prescrição
liberatória.
21FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Princípios Específicos de Direito Internacional
- Primado do Direito Internacional sobre a lei
interna - Respeito à independência dos Estados
- Continuidade dos Estados
- Responsabilidade Internacional indenização
apreciada a partir da data de realização efetiva
do prejuízo - Patrimônio comum da humanidade (Amazônia)
22FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Jurisprudência e Doutrina
- Não são normas de expressão de Direito, mas
instrumentos úteis ao seu correto entendimento e
aplicação, objetivando uma boa interpretação da
norma internacional. (Silva)
23FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Eqüidade e Analogia
- Não são propriamente fontes de direito, mas
métodos de raciocínio jurídico, utilizados quando
há lacunas nas normas ou inexistência de normas
que disciplinem o assunto. Não são obrigatórias e
são pouco utilizadas. (Silva)
24FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Atos Unilaterais
- Manifestações de vontade de um sujeito de
Direito Internacional, encaminhada para produzir
um efeito internacional (criação, modificação ou
extinção de uma relação jurídica), feita por
órgão estatal devidamente autorizado para tal,
declarando-se de maneira expressa (Protesto não
aceita - e Renúncia/reconhecimento aceita) ou
tácita. - Deve ser público e representar a intenção do
Estado que o elabora em se obrigar.
25FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Decisões das Organizações Internacionais
- São normas originárias de uma Organização
Internacional, que se tornam obrigatórias para os
seus Estados-membros, independentemente de sua
ratificação. (Silva)