Title: Direito de acesso a informa
1Direito de acesso a informação pública no Brasil
- Fernando Rodrigues
- Abraji
- (Folha de S.Paulo, UOL, rádio Jovem Pan)
2º Congresso Internacional de Jornalismo
Investigativo da Abraji São Paulo 18/maio/2007
9h00 Faculdade Cásper Líbero
2Estrutura da apresentação
- Leis e Constituição
- Exemplos de falta de acesso
- Fórum de direito de acesso
3Constituição
- ...a Constituição (1988) é clara
- Artigo 5, inciso 33 Todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade (...)
4Lei 9.507 (texto vago) (12.nov.1997)
-
- Fala em informações que sejam ou que possam ser
transmitidas a terceiros, sem dizer quem vai
definir com clareza o que pode ser transmitido - Fixa um prazo para o pedido ser deferido 48
horas, mas... - ...não diz a quem os cidadãos devem se dirigir
nos órgãos públicos, muito menos como os órgãos
públicos devem se organizar para fornecer os
dados requeridos.
5Virtude da Lei 9.507 (12.nov.1997)
- Regula o habeas data - acesso a informações
pessoais. - Permite a qualquer cidadão tentar fazer um
requerimento - É necessário fazer por escrito (não há formulário
padrão) e encontrar alguém disposto a receber o
pedido. - Se o órgão público não fornecer a informação, é
necessário ir à Justiça.
6O decreto 4.553 de FHC (27.dez.2002) (já revogado
em parte)
- editado em 27.dez.2002, 4 dias antes de FHC
deixar o cargo, o decreto criou o conceito de
sigilo eterno. Eis o art. 7º - Art. 7º Os prazos de duração da classificação a
que se refere este Decreto vigoram a partir da
data de produção do dado ou informação e são os
seguintes
7O decreto 4.553 de FHC (27.dez.2002) (já
revogado em parte)Prazos
- I - ultra-secreto máximo de 50 anos
- II - secreto máximo de 30 anos
- III - confidencial máximo de 20 anos
- IV - reservado máximo de 10 anos.
8O decreto 4.553 de FHCA eternidade de FHC
- o 1º do artigo 7º
- 1º O prazo de duração da classificação
ultra-secreto poderá ser renovado
indefinidamente.
9Lei 11.111 Lula (repetição parcial do decreto
de FHC)
- o prazo máximo de sigilo é reduzido para 30 anos
(lei 8.159, de 1991), prorrogáveis por mais 30 - cria a Comissão de Averiguação e Análise de
Informações Sigilosas, com poderes para manter
documentos eternamente em sigilo.(essa comissão
é só do Poder Executivo)
10Lei 11.111 Lula (repetição parcial do decreto
de FHC)Prazos
- O acesso aos documentos sigilosos referentes à
segurança da sociedade e do Estado será restrito
por um prazo máximo de 30 (trinta) anos - ...podendo esse prazo ser prorrogado, por uma
única vez, por igual período.... - Mas
11Lei 11.111 sigilo eterno Lula O sigilo
eterno de Lula
- Antes de expirada a prorrogação do prazo de que
trata o caput deste artigo, a autoridade
competente para a classificação do documento no
mais alto grau de sigilo poderá provocar, de modo
justificado, a manifestação da Comissão de
Averiguação e Análise de Informações Sigilosas
para que avalie se o acesso ao documento ameaçará
a soberania, a integridade territorial nacional
ou as relações internacionais do País, caso em
que a Comissão poderá manter a permanência da
ressalva ao acesso do documento pelo tempo que
estipular.
12Projetos de lei no Congresso
- O mais completo é o do deputado Reginaldo Lopes
(PT-MG) - nº. 219, de 2003. - Está pronto para ser votado pelo plenário desde
2004. - É incompleto, pois não prevê agência reguladora
entre outros itens necessários para a sua
implantação. - CGU tem projeto, mas ainda não foi enviado ao
Congresso.
13Exemplos de falta de acesso
- Cópias das declarações de bens dos candidatos a
algum cargo público no Brasil devem ser abertas
ao público. - A Folha fez um pedido de esclarecimento ao
TSE...
14 15TREs desrespeitam TSE
16 17- TRE-ES
- Folha fez
- novo pedido
18 19 20- Repórter Rubens Valente (Folha) faz um pedido
sobre caso envolvendo Jader Barbalho
21 22A resposta do juiz
- O princípio da publicidade do processo tem um
formato legal que não se confunde com publicidade
popular - O fato de o processo ser público não quer dizer
que qualquer pessoa, por curiosidade, por questão
profissional, ou outro interesse pessoal
não-jurídico, ainda que legítimo, possa, sem ser
parte --ou advogado--, consultar livremente os
autos do processo
23Conclusão
- Sem lei e uma nova cultura a respeito não há, na
prática, direito de acesso a informações públicas
24O que fazer?
- 1) continuar a requerer documentos públicos, de
preferência, citando a Constituição - 2) Fórum de Direito de Acesso a Informações
Públicas
25...exemplo de petição
- José da Silva, RG nº ............., brasileiro,
jornalista, repórter do jornal .............,
editado pela Empresa ........., com endereço
profissional na...................................
..............., vem perante V. Sa.(ou V. Exa.),
requerer com fundamento no artigo 5º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, que seja
franqueado o acesso a ......... (por exemplo,
todos os contratos relativos à concorrência nº
......, promovida por esse órgão em .....), por
se tratar de informação de interesse público e
jornalístico.
26Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
- criado em 30 de setembro de 2003, durante o
Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a
Informações Públicas, em Brasília. - Lançado oficialmente em 25 de novembro de 2004,
em Brasília
27O que é e o que defende o Fórum de Direito de
Acesso a Informações Públicas
28- incentiva o debate e faz campanhas
- não tem conotação político-partidária nem fins
lucrativos - defende a aprovação de uma lei federal
- defende que governos, de todos os níveis,
arquivem corretamente todos os documentos
públicos - defende a unificação dos critérios de registro e
divulgação de dados de cartórios e juntas
comerciais de todo o país.
29Quem está no fórum
- alguns dos 18 membros constituintes
- Abraji (Associação Brasileira de de Jornalismo
Investigativo) - Abong (Associação Brasileira de Organizações
Não-Governamentais) - Ajufe (Associação dos Juízes federais)
- ANJ (Associação Nacional dos Jornais)
- ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da
República) - Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)
- Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e
Econômicas) - Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos)
- OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
- Transparência Brasil
30Ações do fórum 1
- Em 2006 cartas a todos os candidatos a
presidente pedindo manifestação a respeito do
tema. - Grande avanço Lula responde promete enviar
projeto ao Congresso em 2007, atendendo também a
um pedido das entidades que integram o Fórum de
Direito à Informação. - Lula reconhece inexistência da lei Veja que,
com isso, estamos regulamentando um inciso do
artigo 5º da Constituição de 1988, para preencher
mais uma lacuna deixada pelos que me
antecederam. - Até hoje (maio de 2007), Lula não enviou
projeto...
31Ações do fórum 2
- Em 29.março.2007 criada a Frente Congressual
pró-Direito de Acesso a Informações Públicas. - Deputados adotam causa 7 deputados, de oposição
e governistas, comprometem-se a difundir o tema
dentro do Congresso - Atividades promover ainda em 2007 uma audiência
pública no Congresso, com especialistas do Brasil
e do exterior.
32Ações do fórum 3
- Lançar um website com dados sobre a campanha
pró-direito de acesso - URL preliminar (site em versão beta)
- www.informacaopublica.org.br
33(No Transcript)
34Obrigado
Fernando Rodrigues frodriguesbsb_at_uol.com.br Site
www.uol.com.br/fernandorodrigues Blog
http//uolpolitica.blog.uol.com.br www.politicosdo
brasil.com.br