Title: Educa
1Educação em Direitos HumanosA Educação
não-formal
- Profª. Natalia Bueno
- nataliabueno13_at_gmail.com
2(No Transcript)
3Problematizando
- O que eu entendo por Direitos Humanos?
- O que eu entendo por Educação em Direitos
Humanos? - O que eu entendo por educação não-formal?
4- Direitos Humanos vasta discussão teórica que
não é recente - Direitos Humanos não é pura retórica embora
necessite substancialmente deste caminho para sua
atualização - é prática de vida, é atitude no
cotidiano - É coerência de vida
- É humanização
5Questões básicas 1. Da Educação
- Qual educação?
- Qual é a base teórico-prática que norteia a
Educação em DH? - A Educação em DH na América Latina
- A perspectiva tradicional?
- A perspectica crítica, emancipadora?
6Educação
- O conceito do latim
- Educare orientar, nutrir, decidir num sentido
externo, levando o indivíduo de um ponto onde ele
se encontra para outro que se deseja alcançar - Educere promover o surgimento de dentro para
fora das potencialidades que o individuo possui
Educação como processo de mudança contínua do ser
com o mundo. - Educação e as teorias pedagógicas ensino
7- O QUE É EDUCAÇÃO?
- Conhece-te a ti mesmo... (Sócrates)
- Educação liberdade, direito, consciência
- (Rousseau)
- Educação é política
- (Gramsci)
- O que é política?
- (Harendt) É liberdade!
8- 1. Ato ou ação de promover o desenvolvimento da
capacidade física, intelectual e moral do ser
humano em geral, visando à sua melhor integração
individual e social - 2. Ato ou ação de promover o conhecimento e
prática dos usos sociais, civilidade, delicadeza
, polidez e cortesia - 3. Ato ou ação de aperfeiçoar integralmente todas
as faculdades humanas - 4. Domar, domesticar
- 5. Transmitir conhecimentos
- 6. Instruir.
- FERREIRA (1986, p. 619)
9- A educação pode existir livre e, entre todos,
pode ser uma das maneiras que as pessoas criam
para tornar comum, como saber, como idéia, como
crença, aquilo que é comunitário como o bem, como
trabalho ou como vida. Ela pode existir imposta
por um sistema centralizado de poder, que usa o
saber e o controle sobre o saber como armas que
reforçam a desigualdade entre os homens, na
divisão dos bens, do trabalho, dos direitos e dos
símbolos. A educação é, como outras, uma fração
do modo de vida dos grupos sociais que criam e
recriam, entre tantas outras invenções de sua
cultura, em sua sociedade. - BRANDÃO (1992, pg. 10)
10- Não haveria educação se o homem fosse um ser
acabado. O homem pergunta-se quem sou? de onde
venho? onde posso estar? O homem pode refletir
sobre si mesmo e colocar-se num determinado
momento, numa certa realidade é um ser na busca
constante de ser mais e, como pode fazer esta
auto-reflexão, pode descobrir-se como um ser
inacabado, que está em constante busca. Eis aqui
a raiz da educação. - Educação é um ato político é libertação!
- FREIRE (1983, p.27)
11Educação e movimentos sociais educação
popular A educação não formal em todos os
lugares A educação democrática
12A gênese da educação em Direitos Humanos na
América Latina
- A partir dos anos 80 movimentos em direitos
humanos se dedicando às denúncias - A educação em Direitos Humanos na América
Latina constitui uma prática recente. Espaço de
encontro entre educadores populares e militantes
de direitos humanos, começa a se desenvolver
simultaneamente com o final dos piores momentos
da repressão política na América Latina e alcança
um certo nível de sistematização na segunda
metade da década de 80 - Basimbrio (1992, p. 33)
- A maior parte das experiências em Educação em DH
tem sido realizada em âmbitos da educação
não-formal, aspecto tradicionalmente privilegiado
a educação popular
13- a Educação em Direitos Humanos nasce herdando da
educação popular uma vocação explícita para
construir um projeto histórico, um vontade
mobilizadora definida por uma opção orientada à
mudança estrutural e ao compromisso com os
setores populares. Isto marcará discrepâncias com
visões educativas neutras e com outras que não
comportem as mesmas opções. Nisto residia grande
parte da energia ética e política de então que
era partilhada dos diferentes setores propor uma
sociedade alternativa e uma maneira de
construí-la. No entanto, esta imagem do projeto
que se assumiu nos anos 70 e 80 hoje está
profundamente questionada. Aconteceram mudanças
muito importantes no país e no mundo, assim como
no terreno propriamente pedagógico, que exigem
uma revisão do projeto histórico - Sime (1994, p.88)
14- A problemática da educação em Direitos Humanos
hoje na América Latina
- 1999 (Instituto Interamericano de Direitos
Humanos na Costa Rica) pesquisadores da América
Latina/ estudo de caso nos países - Temas discutidos o sentido da educação em DH no
marco político, social, econômico e cultural, na
transição modernidade e pós-modernidade, no
contexto de democracia débeis e de baixa
intensidadee de hegemonia neoliberal - últimas décadas grande entrada dos Estados, em
geral de caráter neoliberal, na questão da
Educação em DH. Quase todos os países
latino-americanos, têm legislações orientadas a
promover e instituir a educação em DH nos
sistemas de ensino - A problemática a polissemia das expressões
utilizadas neste âmbito a importância em não
deixar que a expressão Direitos Humanos seja
substituída por outras mais ambíguas ou que
restrinjam a educação em Direitos Humanos a uma
educação em valores, inibindo seu caráter
político
15- DH educação para o trânsito, os direitos do
consumidor, questões de gênero, étnicas, meio
ambiente, etc. até temas relativos a ordem
internacional e a sobrevivência do planeta - A cultura escolar engessada e dificilmente,
deixa espaço para que a cultura dos direitos
humanos possa penetrá-la, o máximo que se
consegue, é introduzir no currículo formal alguns
conteúdos
16Qual o horizonte de sentido da educação em
direitos humanos?
- A formação de sujeitos de direito na maior parte
dos cidadãos pensam que direitos são dádivas por
exemplo, o patrão é bom porque forneceu férias,
etc... - Favorecer o processo de empoderamento
(empowerment) numa dimensão coletiva, trabalha
com grupos sociais minoritários, discriminados,
marginalizados, favorecendo sua organização e
participação ativa - Processos de mudanças, de transformação
necessários para a construção da sociedade
verdadeiramente democrática educar para o
nunca mais resgatar a memória histórica, romper
com a cultura do silêncio e da impunidade - utilizar de metodologia ativas, participativas de
diferentes linguagens
17Desafios e perspectivas
- 1. Marcos-políticos que servem de Referencial
para a educação em Direitos humanos - Ideologia neoliberal a preocupação em Direitos
humanos como uma estratégia de melhorar a
sociedade dentro do modelo vigente, sem
questioná-lo - a cidadania passa pela formação de sujeitos
produtores e empreendedores, assim como
consumidores - do ponto de vista pedagógico a partir de um
enfoque de DH no currículo escolar que privilegia
as dimensões psico-afetiva, interacionista e
experencial - um enfoque assistencialista e não emancipador
18- Visão dialética e contra-hegemônica DH como
mediações para a construção de um projeto
alternativo de sociedade inclusiva, sustentável
e plural - enfatiza a cidadania coletiva, atores sociais
comprometidos com a transformação - promove o empoderamento dos grupos sociais e
culturais marginalizados - incorporando questões derivadas do avanço
tecnológico, da globalização e do
multiculturalismo. - admite a transversalidade, privilegiado a
interdisciplinaridade e temas geradores - trabalha com as dimensões sócio-culturais,
afetiva,a experiencial, perspectiva da pedagogia
crítica - assume um construtivismo sociocultural
19- Importante identificar a matriz predominante em
cada proposta e, principalmente, fazer opções
claras sobre em que horizonte se pretende
caminhar.
20- 2. A necessidade de critérios que caracterizem a
especificidade das experiências - O risco da fragmentação excessiva fragmentação
de grupos sociais lutando por causas
particulares - na riqueza de demandas é necessário não
particularizar - A tensão entre parceria e cooptação quando as
parcerias ficam reduzidas a transformar as
organizações sociais (ONGs por exemplo) no braço
operacional do Estado - distinguir entre parceria e cooptação refletindo
coletivamente sobre as condições de uma outra ou
outra
21Educação e Direitos Humanos
- Educação como Direito natural fundamental de
personalidade, direito à vida - A educação como um dos direitos humanos, tendo
origem no direito natural deve ser assegurada de
maneira primordial
22A Legislação
- A Constituição art. 208, 1º, conferindo a
todos o direito subjetivo público de acesso ao
ensino obrigatório e gratuito - Todo cidadão brasileiro tem o direito subjetivo
público de exigir do Estado o cumprimento da
prestação educacional. ( MUNIZ, 2002) - Os direitos sociais, econômicos e culturais são
autênticos e verdadeiros direitos fundamentais e,
por isso, deve ser reivindicados como direitos e
não como caridade e generosidade... - A LDB Art. 2º A educação, dever da família e do
Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
23Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos/2006
- Projeto de sociedade baseada nos princípios da
democracia, cidadania e justiça social - Reforçando um instrumento de construção de uma
cultura de direitos humanos, entendida como um
processo a ser apreendido e vivenciado na
perspectiva da cidadania ativa - Declaração Universal dos dos Direitos humanos e
Placto internacional dos Direitos econômicos,
sociais e culturais todo ser humano tem o
direito à educação - Educação de qualidade para todos, melhoria da
qualidade social de vida
24- Fomentar processos de educação formal e
não-formal, de modo a contribuir para a
construção da cidadania, o conhecimento dos
direitos fundamentais, o respeito a pluralidade e
a diversidade sexual, étnica, racial, cultural,
de gênero de crenças religiosas
25Objetivos gerais do PNEDH
- Destacar o papel estratégico da educação em
direitos humanos para o fortalecimento do Estado
Democrático de Direito - Enfatizar o papel dos direitos humanos na
construção de uma sociedade justa, eqüitativa e
democrática - Encorajar o desenvolvimento de ações de educação
em direitos humanos pelo poder público e a
sociedade civil por meio de ações conjuntas - Contribuir para a efetivação dos compromissos
internacionais e nacionais com a educação em
direitos humanos - Estimular a cooperação nacional e internacional
na implementação de ações de educação em direitos
humanos
26Educação não-formal
- Qualificação de profissinais para o trabalho
- adoção de práticas à comunidade, políticas em DH
em grupos sociais - educação na e pela mídia
- conteúdos de escolarização formal
- educação para a vida qualidade de vida -
- Construção do conhecimento em educação popular,
cidadania como objetivo central - Empoderamento dos grupos sociais
- Prática da educação popular articulação entre
saber popular e científico
27- Princípios da emancipação e da autonomia
- Implementação permanente processo de
sensibilização e formação de consciência crítica,
direcionada para o encaminhamento de
reivindicações e a formulação de propostas para
as políticas públicas - qualificação para o trabalho
- adoção e exercício de práticas voltadas para a
comunidade - aprendizagem política de direitos por meio da
participação em grupos sociais - educação realizada nos meios de comunicação
social - aprendizagem de conteúdos da escolarização formal
em modalidades diversificadas - educação para a vida no sentido de garantir o
respeito à dignidade do ser humano.
28Espaços de atuação
- inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das
comunidades, dos movimentos e organizações
sociais, políticas e não governamentais - Atividades se desenvolvem em duas vertentes
principais a construção do conhecimento em
educação popular e o processo de participação em
ações coletivas, tendo a cidadania democrática
como foco central
29Princípios
- mobilização e organização de processos
participativos em defesa dos direitos humanos de
grupos em situação de risco e vulnerabilidade
social - instrumento fundamental para a ação formativa das
organizações populares em direitos humanos - processo formativo de lideranças sociais para o
exercício ativo da cidadania - promoção do conhecimento sobre direitos humanos
- instrumento de leitura crítica da realidade local
e contextual - diálogo entre o saber formal e informal
- articulação de formas educativas diferenciadas
30Ações Programáticas
- Identificar e avaliar as iniciativas de educação
não-formal em direitos humanos, de forma a
promover sua divulgação e socialização - Investir na promoção de programas e iniciativas
de formação e capacitação permanente da população
sobre a compreensão dos direitos humanos e suas
formas de proteção e efetivação - Estimular o desenvolvimento de programas de
formação e capacitação continuada da sociedade
civil - Apoiar e promover a capacitação de agentes
multiplicadores para atuarem em projetos de
educação em direitos humanos nos processos de
alfabetização, educação de jovens e adultos,
educação popular, orientação de acesso à justiça,
atendimento educacional especializado às pessoas
com necessidades educacionais especiais, entre
outros
31- Promover cursos de educação em direitos humanos
servidores (as), gestores (as) públicos (as) e
defensores (as) de direitos humanos - Estabelecer intercâmbio e troca de experiências
entre agentes governamentais e da sociedade
civil - Apoiar técnica e financeiramente atividades
nacionais e internacionais de intercâmbio entre
as organizações da sociedade civil e do poder
público - Incluir a temática da educação em direitos
humanos nos programas de qualificação
profissional, alfabetização de jovens e adultos,
extensão rural, educação social comunitária e de
cultura popular... - Incentivar a promoção de ações de educação em
direitos humanos voltadas para comunidades
urbanas e rurais - Incorporar a temática da educação em direitos
humanos nos programas de inclusão digital e de
educação a distância
32- Fomentar o tratamento dos temas de educação em
direitos humanos nas produções artísticas,
publicitárias e culturais - Apoiar técnica e financeiramente programas e
projetos da sociedade civil voltados para a
educação em direitos humanos - Estimular projetos de educação em direitos
humanos para agentes de esporte, lazer e cultura,
incluindo projetos de capacitação à distância - Propor a incorporação da temática da educação em
direitos humanos nos programas e projetos de
esporte, lazer e cultura como instrumentos de
inclusão social, vinculados à identidade cultural
brasileira e incorporados aos princípios e fins
da educação nacional.
33Barreiras e limites
- No campo ético-filosófico a exclusão social/ não
reconhecimento da pessoa humana como sujeito de
direitos. não é um fato óbvio para todos os
homens que eles são portadores de direitos e, por
outro lado, que não é um fato óbvio que tais
direitos devam ser reconhecidos por todos.(
CHAUÍ in BETO 1998) - Capacidade de empatia a opção pelos Direitos
Humanos não nasce de uma teoria, nem de uma
doutrina particular, para que o compromisso (
educativo) seja duradouro, para que não se
desoriente, ou se perca pelo caminho ( longo e
arriscado), deverá partir, não de uma teoria,
mais de uma experiência, de uma dor alheia
sentida como própria.... o que chama a
mobilização de nossas energias amorosas é a
capacidade de ouvir o grito do sofredor e ter a
sensibilidade para responder a ele... - AGUIRRE ( 1997)
34Portanto...
- a educação para a cidadania em direitos humanos
decorre de uma opção radical pelos valores
republicanos e democráticos, pois, as raízes
autoritárias e elitistas de nossa formação social
permanecem sólidas, haja vista todas as formas
de desigualdades, intolerância e discriminações
contra todos aqueles que não se encaixam no
padrão excludente de letrados e asseados. - Benevides (1997)
35- educação em direitos humanos deve humanizar
suscitar nos educandos a capacidade de reflexão
crítica, bem como a aquisição do saber, o
acolhimento do próximo, a sensibilidade estética,
a capacidade de encarar os problemas da vida, o
cultivo do humor etc. BETO in ALENCAR (1998) - o caráter pedagógico e crítico da educação em
direitos humanos reconhece nesta sua função
histórica, que implica em adotar a pedagogia da
indignação e do inconformismo, exercitando a
participação, a crítica, a criatividade, o
diálogo e os vínculos comunitários. FESTER in
BETO (1998) - numa metodologia dialógica e participativa, que
considera a relação entre o pessoal e o
histórico e o subjetivo e o contextual. BETO
36Como? Com o quê?
- Ação educativa de modo individual, grupal e
coletivo destacam-se - os recursos interpretativos e expressivos(
dramatização, psicodrama, teatro popular e
outros) - os recursos informativos ( boletins, jornais,
vídeo, programas de rádio, cartilhas e outros),
os recursos sensibilizadores ( vídeo, visita,
atividades plásticas, dinâmicas, música e
outros) - os recursos discursivos (palestras, aulas
dialogadas, e outros), recursos artísticos (
fotografias, esculturas, modelagens, desenho,
pintura e outros) - os recursos desportivos ( atividades
desportivas e recreativas) e os recursos
lúdicos ( teatro de fantoche, desenho animado,
jogos dramáticos, gincanas e outros). - Demandam dos educadores a percepção e a
capacidade de comunicação com o público atuante
estudos e pesquisas que dêem sustentação as
demandas de intervenções, com o uso de
metodologias criativas, interativas e
diferenciadas.
37Proposições a partir do Plano Nacional de DH/2008
(11ª Conferência Nacional)
- As diretrizes ao PNDH aprovadas em Plenária
Final resultado do conjunto produzido nos GT nos
sete eixos temáticos. - Indicativo de que a Educação e Cultura em
Direitos Humanos devem estar inseridas no Sistema
Escolar - Plano Nacional de Educação em DH como política
pública - Garantia do investimentos em pesquisa/ agências
de fomento
38Diretrizes para o Eixo Educação e Cultura em
Direitos Humanos
- Fortalecer os Comitês de Educação em direitos
Humanos onde existem, subsidiando as suas
atividades e fomentar a criação onde não existem,
reconhecendo-os, em cada uma das respectivas
esferas da federação, como órgãos consultivos e
propositivos da política de educação em direitos
humanos - Estabelecer como condição para concessões
públicas dos meios de comunicação de massa o
fomento da cultura e da educação em direitos
humanos em todos os veículos, democratizando-os e
garantindo o controle social - Criar a área de conhecimento em Direitos Humanos,
de natureza transdisciplinar e autônoma, deve
perpassar todos os campos de saberes e
curriculares ser reconhecida como tal pelo CNPq,
Capes e FAPs, inserida na educação não-formal e
formal, em todos os níveis e modalidades
39- Assegurar dotação orçamentária na LDO e na LOA
das três esferas da Federação, objetivando
fortalecer programas, projetos e ações de
Educação em direitos humanos, em especial de
formação dos trabalhadores em educação e agentes
públicos, nos órgãos de formulação/coordenação
das políticas sociais que dêem conseqüência às
ações constantes do PNDH e PNEDH - Propor a aprovação por meio de lei do PNEDH,
garantindo a sua plena implementação
40Bibliografia
- ARAÚJO, Ulisses F. AQUINO, Júlio Groppa. Os
Direitos Humanos na Sala de Aula A Ética Como
Tema Transversal. São Paulo Moderna, 2001. - BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em Preto
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Editora, 2000. - CANDAU, Vera Maria, et al. Oficinas Pedagógicas
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cidadania. Coleção Primeiros Passos. São Paulo
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Cidadania. São Paulo Moderna, 2001. - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- LEI 10.639 DE 09 DE JANEIRO DE 2003. Estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática "História e Cultura
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para principiantes a história dos direitos do
homem. São Paulo Ática, 2004.
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DIREITOS HUMANOS. Construindo a Cidadania
Desafios para o Século XXI. Capacitação em Rede.
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desafios atuais. In SILVEIRA, Rosa Maria Godoy.
Educação em Direitos Humanos fundamentos
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Universitária/UFPB, 2007. - COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos
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2001. - Educação em Direitos Humanos Fundamentos,
Princípios, ações. UFPA, 2008. - LDB/9394/96...
- Muniz, Regina Maria Fonseca. O direito a
educação. Rio de Janeiro Renovar, 2002 - Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,
2006.
43- Alguns Sites para consulta
- www.direitoshumanos.usp.br
- www.dhnet.org.br
- www.onu-brasil.org.br/documentos
- www.rndh.gov.br
- www.mndh.org.br
- www.onu-brasil.org.br/obrasilnaonu.php
- www.unesco.org.br
- acaodacidadania.infolink.com.br
- boletimgajop.blogspot.com
- http//www.dhnet.org.br/tempo/index.htm
- www.alana.org.br
- www.iddhea.org.br
- www.cefuriga.org.br