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Educa o em Direitos Humanos: A Educa o n o-formal Prof . Natalia Bueno nataliabueno13_at_gmail.com Problematizando O que eu entendo por Direitos Humanos? – PowerPoint PPT presentation

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Title: Educa


1
Educação em Direitos HumanosA Educação
não-formal
  • Profª. Natalia Bueno
  • nataliabueno13_at_gmail.com

2
(No Transcript)
3
Problematizando
  • O que eu entendo por Direitos Humanos?
  • O que eu entendo por Educação em Direitos
    Humanos?
  • O que eu entendo por educação não-formal?

4
  • Direitos Humanos vasta discussão teórica que
    não é recente
  • Direitos Humanos não é pura retórica embora
    necessite substancialmente deste caminho para sua
    atualização - é prática de vida, é atitude no
    cotidiano
  • É coerência de vida
  • É humanização

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Questões básicas 1. Da Educação
  • Qual educação?
  • Qual é a base teórico-prática que norteia a
    Educação em DH?
  • A Educação em DH na América Latina
  • A perspectiva tradicional?
  • A perspectica crítica, emancipadora?

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Educação
  • O conceito do latim
  • Educare orientar, nutrir, decidir num sentido
    externo, levando o indivíduo de um ponto onde ele
    se encontra para outro que se deseja alcançar
  • Educere promover o surgimento de dentro para
    fora das potencialidades que o individuo possui
    Educação como processo de mudança contínua do ser
    com o mundo.
  • Educação e as teorias pedagógicas ensino

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  • O QUE É EDUCAÇÃO?
  • Conhece-te a ti mesmo... (Sócrates)
  • Educação liberdade, direito, consciência
  • (Rousseau)
  • Educação é política
  • (Gramsci)
  • O que é política?
  • (Harendt) É liberdade!

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  • 1. Ato ou ação de promover o desenvolvimento da
    capacidade física, intelectual e moral do ser
    humano em geral, visando à sua melhor integração
    individual e social
  • 2. Ato ou ação de promover o conhecimento e
    prática dos usos sociais, civilidade, delicadeza
    , polidez e cortesia
  • 3. Ato ou ação de aperfeiçoar integralmente todas
    as faculdades humanas
  • 4. Domar, domesticar
  • 5. Transmitir conhecimentos
  • 6. Instruir.
  • FERREIRA (1986, p. 619)

9
  • A educação pode existir livre e, entre todos,
    pode ser uma das maneiras que as pessoas criam
    para tornar comum, como saber, como idéia, como
    crença, aquilo que é comunitário como o bem, como
    trabalho ou como vida. Ela pode existir imposta
    por um sistema centralizado de poder, que usa o
    saber e o controle sobre o saber como armas que
    reforçam a desigualdade entre os homens, na
    divisão dos bens, do trabalho, dos direitos e dos
    símbolos. A educação é, como outras, uma fração
    do modo de vida dos grupos sociais que criam e
    recriam, entre tantas outras invenções de sua
    cultura, em sua sociedade.
  •  BRANDÃO (1992, pg. 10)

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  • Não haveria educação se o homem fosse um ser
    acabado. O homem pergunta-se quem sou? de onde
    venho? onde posso estar? O homem pode refletir
    sobre si mesmo e colocar-se num determinado
    momento, numa certa realidade é um ser na busca
    constante de ser mais e, como pode fazer esta
    auto-reflexão, pode descobrir-se como um ser
    inacabado, que está em constante busca. Eis aqui
    a raiz da educação.
  • Educação é um ato político é libertação!
  • FREIRE (1983, p.27)

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Educação e movimentos sociais educação
popular A educação não formal em todos os
lugares A educação democrática
12
A gênese da educação em Direitos Humanos na
América Latina
  • A partir dos anos 80 movimentos em direitos
    humanos se dedicando às denúncias
  • A educação em Direitos Humanos na América
    Latina constitui uma prática recente. Espaço de
    encontro entre educadores populares e militantes
    de direitos humanos, começa a se desenvolver
    simultaneamente com o final dos piores momentos
    da repressão política na América Latina e alcança
    um certo nível de sistematização na segunda
    metade da década de 80
  • Basimbrio (1992, p. 33)
  • A maior parte das experiências em Educação em DH
    tem sido realizada em âmbitos da educação
    não-formal, aspecto tradicionalmente privilegiado
    a educação popular

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  • a Educação em Direitos Humanos nasce herdando da
    educação popular uma vocação explícita para
    construir um projeto histórico, um vontade
    mobilizadora definida por uma opção orientada à
    mudança estrutural e ao compromisso com os
    setores populares. Isto marcará discrepâncias com
    visões educativas neutras e com outras que não
    comportem as mesmas opções. Nisto residia grande
    parte da energia ética e política de então que
    era partilhada dos diferentes setores propor uma
    sociedade alternativa e uma maneira de
    construí-la. No entanto, esta imagem do projeto
    que se assumiu nos anos 70 e 80 hoje está
    profundamente questionada. Aconteceram mudanças
    muito importantes no país e no mundo, assim como
    no terreno propriamente pedagógico, que exigem
    uma revisão do projeto histórico
  • Sime (1994, p.88)

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  • A problemática da educação em Direitos Humanos
    hoje na América Latina
  • 1999 (Instituto Interamericano de Direitos
    Humanos na Costa Rica) pesquisadores da América
    Latina/ estudo de caso nos países
  • Temas discutidos o sentido da educação em DH no
    marco político, social, econômico e cultural, na
    transição modernidade e pós-modernidade, no
    contexto de democracia débeis e de baixa
    intensidadee de hegemonia neoliberal
  • últimas décadas grande entrada dos Estados, em
    geral de caráter neoliberal, na questão da
    Educação em DH. Quase todos os países
    latino-americanos, têm legislações orientadas a
    promover e instituir a educação em DH nos
    sistemas de ensino
  • A problemática a polissemia das expressões
    utilizadas neste âmbito a importância em não
    deixar que a expressão Direitos Humanos seja
    substituída por outras mais ambíguas ou que
    restrinjam a educação em Direitos Humanos a uma
    educação em valores, inibindo seu caráter
    político

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  • DH educação para o trânsito, os direitos do
    consumidor, questões de gênero, étnicas, meio
    ambiente, etc. até temas relativos a ordem
    internacional e a sobrevivência do planeta
  • A cultura escolar engessada e dificilmente,
    deixa espaço para que a cultura dos direitos
    humanos possa penetrá-la, o máximo que se
    consegue, é introduzir no currículo formal alguns
    conteúdos

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Qual o horizonte de sentido da educação em
direitos humanos?
  • A formação de sujeitos de direito na maior parte
    dos cidadãos pensam que direitos são dádivas por
    exemplo, o patrão é bom porque forneceu férias,
    etc...
  • Favorecer o processo de empoderamento
    (empowerment) numa dimensão coletiva, trabalha
    com grupos sociais minoritários, discriminados,
    marginalizados, favorecendo sua organização e
    participação ativa
  • Processos de mudanças, de transformação
    necessários para a construção da sociedade
    verdadeiramente democrática educar para o
    nunca mais resgatar a memória histórica, romper
    com a cultura do silêncio e da impunidade
  • utilizar de metodologia ativas, participativas de
    diferentes linguagens

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Desafios e perspectivas
  • 1. Marcos-políticos que servem de Referencial
    para a educação em Direitos humanos
  • Ideologia neoliberal a preocupação em Direitos
    humanos como uma estratégia de melhorar a
    sociedade dentro do modelo vigente, sem
    questioná-lo
  • a cidadania passa pela formação de sujeitos
    produtores e empreendedores, assim como
    consumidores
  • do ponto de vista pedagógico a partir de um
    enfoque de DH no currículo escolar que privilegia
    as dimensões psico-afetiva, interacionista e
    experencial
  • um enfoque assistencialista e não emancipador

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  • Visão dialética e contra-hegemônica DH como
    mediações para a construção de um projeto
    alternativo de sociedade inclusiva, sustentável
    e plural
  • enfatiza a cidadania coletiva, atores sociais
    comprometidos com a transformação
  • promove o empoderamento dos grupos sociais e
    culturais marginalizados
  • incorporando questões derivadas do avanço
    tecnológico, da globalização e do
    multiculturalismo.
  • admite a transversalidade, privilegiado a
    interdisciplinaridade e temas geradores
  • trabalha com as dimensões sócio-culturais,
    afetiva,a experiencial, perspectiva da pedagogia
    crítica
  • assume um construtivismo sociocultural

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  • Importante identificar a matriz predominante em
    cada proposta e, principalmente, fazer opções
    claras sobre em que horizonte se pretende
    caminhar.

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  • 2. A necessidade de critérios que caracterizem a
    especificidade das experiências
  • O risco da fragmentação excessiva fragmentação
    de grupos sociais lutando por causas
    particulares
  • na riqueza de demandas é necessário não
    particularizar
  • A tensão entre parceria e cooptação quando as
    parcerias ficam reduzidas a transformar as
    organizações sociais (ONGs por exemplo) no braço
    operacional do Estado
  • distinguir entre parceria e cooptação refletindo
    coletivamente sobre as condições de uma outra ou
    outra

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Educação e Direitos Humanos
  • Educação como Direito natural fundamental de
    personalidade, direito à vida
  • A educação como um dos direitos humanos, tendo
    origem no direito natural deve ser assegurada de
    maneira primordial

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A Legislação
  • A Constituição art. 208, 1º, conferindo a
    todos o direito subjetivo público de acesso ao
    ensino obrigatório e gratuito
  • Todo cidadão brasileiro tem o direito subjetivo
    público de exigir do Estado o cumprimento da
    prestação educacional. ( MUNIZ, 2002)
  • Os direitos sociais, econômicos e culturais são
    autênticos e verdadeiros direitos fundamentais e,
    por isso, deve ser reivindicados como direitos e
    não como caridade e generosidade...
  • A LDB Art. 2º A educação, dever da família e do
    Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
    nos ideais de solidariedade humana, tem por
    finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
    seu preparo para o exercício da cidadania e sua
    qualificação para o trabalho.

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Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos/2006
  • Projeto de sociedade baseada nos princípios da
    democracia, cidadania e justiça social
  • Reforçando um instrumento de construção de uma
    cultura de direitos humanos, entendida como um
    processo a ser apreendido e vivenciado na
    perspectiva da cidadania ativa
  • Declaração Universal dos dos Direitos humanos e
    Placto internacional dos Direitos econômicos,
    sociais e culturais todo ser humano tem o
    direito à educação
  • Educação de qualidade para todos, melhoria da
    qualidade social de vida

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  • Fomentar processos de educação formal e
    não-formal, de modo a contribuir para a
    construção da cidadania, o conhecimento dos
    direitos fundamentais, o respeito a pluralidade e
    a diversidade sexual, étnica, racial, cultural,
    de gênero de crenças religiosas

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Objetivos gerais do PNEDH
  • Destacar o papel estratégico da educação em
    direitos humanos para o fortalecimento do Estado
    Democrático de Direito
  • Enfatizar o papel dos direitos humanos na
    construção de uma sociedade justa, eqüitativa e
    democrática
  • Encorajar o desenvolvimento de ações de educação
    em direitos humanos pelo poder público e a
    sociedade civil por meio de ações conjuntas
  • Contribuir para a efetivação dos compromissos
    internacionais e nacionais com a educação em
    direitos humanos
  • Estimular a cooperação nacional e internacional
    na implementação de ações de educação em direitos
    humanos

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Educação não-formal
  • Qualificação de profissinais para o trabalho
  • adoção de práticas à comunidade, políticas em DH
    em grupos sociais
  • educação na e pela mídia
  • conteúdos de escolarização formal
  • educação para a vida qualidade de vida -
  • Construção do conhecimento em educação popular,
    cidadania como objetivo central
  • Empoderamento dos grupos sociais
  • Prática da educação popular articulação entre
    saber popular e científico

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  • Princípios da emancipação e da autonomia
  • Implementação permanente processo de
    sensibilização e formação de consciência crítica,
    direcionada para o encaminhamento de
    reivindicações e a formulação de propostas para
    as políticas públicas
  • qualificação para o trabalho
  • adoção e exercício de práticas voltadas para a
    comunidade
  • aprendizagem política de direitos por meio da
    participação em grupos sociais
  • educação realizada nos meios de comunicação
    social
  • aprendizagem de conteúdos da escolarização formal
    em modalidades diversificadas
  • educação para a vida no sentido de garantir o
    respeito à dignidade do ser humano.

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Espaços de atuação
  • inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das
    comunidades, dos movimentos e organizações
    sociais, políticas e não governamentais
  • Atividades se desenvolvem em duas vertentes
    principais a construção do conhecimento em
    educação popular e o processo de participação em
    ações coletivas, tendo a cidadania democrática
    como foco central

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Princípios
  • mobilização e organização de processos
    participativos em defesa dos direitos humanos de
    grupos em situação de risco e vulnerabilidade
    social
  • instrumento fundamental para a ação formativa das
    organizações populares em direitos humanos
  • processo formativo de lideranças sociais para o
    exercício ativo da cidadania
  • promoção do conhecimento sobre direitos humanos
  • instrumento de leitura crítica da realidade local
    e contextual
  • diálogo entre o saber formal e informal
  • articulação de formas educativas diferenciadas

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Ações Programáticas
  • Identificar e avaliar as iniciativas de educação
    não-formal em direitos humanos, de forma a
    promover sua divulgação e socialização
  • Investir na promoção de programas e iniciativas
    de formação e capacitação permanente da população
    sobre a compreensão dos direitos humanos e suas
    formas de proteção e efetivação
  • Estimular o desenvolvimento de programas de
    formação e capacitação continuada da sociedade
    civil
  • Apoiar e promover a capacitação de agentes
    multiplicadores para atuarem em projetos de
    educação em direitos humanos nos processos de
    alfabetização, educação de jovens e adultos,
    educação popular, orientação de acesso à justiça,
    atendimento educacional especializado às pessoas
    com necessidades educacionais especiais, entre
    outros

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  • Promover cursos de educação em direitos humanos
    servidores (as), gestores (as) públicos (as) e
    defensores (as) de direitos humanos
  • Estabelecer intercâmbio e troca de experiências
    entre agentes governamentais e da sociedade
    civil
  • Apoiar técnica e financeiramente atividades
    nacionais e internacionais de intercâmbio entre
    as organizações da sociedade civil e do poder
    público
  • Incluir a temática da educação em direitos
    humanos nos programas de qualificação
    profissional, alfabetização de jovens e adultos,
    extensão rural, educação social comunitária e de
    cultura popular...
  • Incentivar a promoção de ações de educação em
    direitos humanos voltadas para comunidades
    urbanas e rurais
  • Incorporar a temática da educação em direitos
    humanos nos programas de inclusão digital e de
    educação a distância

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  • Fomentar o tratamento dos temas de educação em
    direitos humanos nas produções artísticas,
    publicitárias e culturais
  • Apoiar técnica e financeiramente programas e
    projetos da sociedade civil voltados para a
    educação em direitos humanos
  • Estimular projetos de educação em direitos
    humanos para agentes de esporte, lazer e cultura,
    incluindo projetos de capacitação à distância
  • Propor a incorporação da temática da educação em
    direitos humanos nos programas e projetos de
    esporte, lazer e cultura como instrumentos de
    inclusão social, vinculados à identidade cultural
    brasileira e incorporados aos princípios e fins
    da educação nacional.

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Barreiras e limites
  • No campo ético-filosófico a exclusão social/ não
    reconhecimento da pessoa humana como sujeito de
    direitos. não é um fato óbvio para todos os
    homens que eles são portadores de direitos e, por
    outro lado, que não é um fato óbvio que tais
    direitos devam ser reconhecidos por todos.(
    CHAUÍ in BETO 1998)
  • Capacidade de empatia a opção pelos Direitos
    Humanos não nasce de uma teoria, nem de uma
    doutrina particular, para que o compromisso (
    educativo) seja duradouro, para que não se
    desoriente, ou se perca pelo caminho ( longo e
    arriscado), deverá partir, não de uma teoria,
    mais de uma experiência, de uma dor alheia
    sentida como própria.... o que chama a
    mobilização de nossas energias amorosas é a
    capacidade de ouvir o grito do sofredor e ter a
    sensibilidade para responder a ele...
  • AGUIRRE ( 1997)

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Portanto...
  • a educação para a cidadania em direitos humanos
    decorre de uma opção radical pelos valores
    republicanos e democráticos, pois, as raízes
    autoritárias e elitistas de nossa formação social
    permanecem sólidas, haja vista todas as formas
    de desigualdades, intolerância e discriminações
    contra todos aqueles que não se encaixam no
    padrão excludente de letrados e asseados.
  • Benevides (1997)

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  • educação em direitos humanos deve humanizar
    suscitar nos educandos a capacidade de reflexão
    crítica, bem como a aquisição do saber, o
    acolhimento do próximo, a sensibilidade estética,
    a capacidade de encarar os problemas da vida, o
    cultivo do humor etc. BETO in ALENCAR (1998)
  • o caráter pedagógico e crítico da educação em
    direitos humanos reconhece nesta sua função
    histórica, que implica em adotar a pedagogia da
    indignação e do inconformismo, exercitando a
    participação, a crítica, a criatividade, o
    diálogo e os vínculos comunitários. FESTER in
    BETO (1998)
  • numa metodologia dialógica e participativa, que
    considera a relação entre o pessoal e o
    histórico e o subjetivo e o contextual. BETO

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Como? Com o quê?
  • Ação educativa de modo individual, grupal e
    coletivo destacam-se
  • os recursos interpretativos e expressivos(
    dramatização, psicodrama, teatro popular e
    outros)
  • os recursos informativos ( boletins, jornais,
    vídeo, programas de rádio, cartilhas e outros),
    os recursos sensibilizadores ( vídeo, visita,
    atividades plásticas, dinâmicas, música e
    outros)
  • os recursos discursivos (palestras, aulas
    dialogadas, e outros), recursos artísticos (
    fotografias, esculturas, modelagens, desenho,
    pintura e outros)
  • os recursos desportivos ( atividades
    desportivas e recreativas) e os recursos
    lúdicos ( teatro de fantoche, desenho animado,
    jogos dramáticos, gincanas e outros).
  • Demandam dos educadores a percepção e a
    capacidade de comunicação com o público atuante
    estudos e pesquisas que dêem sustentação as
    demandas de intervenções, com o uso de
    metodologias criativas, interativas e
    diferenciadas.

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Proposições a partir do Plano Nacional de DH/2008
(11ª Conferência Nacional)
  • As diretrizes ao PNDH aprovadas em Plenária
    Final resultado do conjunto produzido nos GT nos
    sete eixos temáticos.
  • Indicativo de que a Educação e Cultura em
    Direitos Humanos devem estar inseridas no Sistema
    Escolar
  • Plano Nacional de Educação em DH como política
    pública
  • Garantia do investimentos em pesquisa/ agências
    de fomento

38
Diretrizes para o Eixo Educação e Cultura em
Direitos Humanos
  • Fortalecer os Comitês de Educação em direitos
    Humanos onde existem, subsidiando as suas
    atividades e fomentar a criação onde não existem,
    reconhecendo-os, em cada uma das respectivas
    esferas da federação, como órgãos consultivos e
    propositivos da política de educação em direitos
    humanos
  • Estabelecer como condição para concessões
    públicas dos meios de comunicação de massa o
    fomento da cultura e da educação em direitos
    humanos em todos os veículos, democratizando-os e
    garantindo o controle social
  • Criar a área de conhecimento em Direitos Humanos,
    de natureza transdisciplinar e autônoma, deve
    perpassar todos os campos de saberes e
    curriculares ser reconhecida como tal pelo CNPq,
    Capes e FAPs, inserida na educação não-formal e
    formal, em todos os níveis e modalidades

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  • Assegurar dotação orçamentária na LDO e na LOA
    das três esferas da Federação, objetivando
    fortalecer programas, projetos e ações de
    Educação em direitos humanos, em especial de
    formação dos trabalhadores em educação e agentes
    públicos, nos órgãos de formulação/coordenação
    das políticas sociais que dêem conseqüência às
    ações constantes do PNDH e PNEDH
  • Propor a aprovação por meio de lei do PNEDH,
    garantindo a sua plena implementação

40
Bibliografia
  • ARAÚJO, Ulisses F. AQUINO, Júlio Groppa. Os
    Direitos Humanos na Sala de Aula A Ética Como
    Tema Transversal. São Paulo Moderna, 2001.
  • BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em Preto
    e Branco discutindo as relações sociais. São
    Paulo Ática, 2002.
  • CANDAU, Vera e SACAVINO, Susana (orgs.). Educar
    em Direitos Humanos. Rio de Janeiro D P
    Editora, 2000.
  • CANDAU, Vera Maria, et al. Oficinas Pedagógicas
    de Direitos Humanos. Petrópolis Vozes, 1995.
  • COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é
    cidadania. Coleção Primeiros Passos. São Paulo
    Brasiliense, 1995.

41
  • DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e
    Cidadania. São Paulo Moderna, 2001.
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • LEI 10.639 DE 09 DE JANEIRO DE 2003. Estabelece
    as diretrizes e bases da educação nacional, para
    incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a
    obrigatoriedade da temática "História e Cultura
    Afro-Brasileira".
  • NOVAES, Carlos Eduardo LOBO, César. Cidadania
    para principiantes a história dos direitos do
    homem. São Paulo Ática, 2004.

42
  • CANDAU, Vera Maria. Multiculturalismo e Direitos
    Humanos. In REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM
    DIREITOS HUMANOS. Construindo a Cidadania
    Desafios para o Século XXI. Capacitação em Rede.
    Recife RBDH, 2001.
  • CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos
    desafios atuais. In SILVEIRA, Rosa Maria Godoy.
    Educação em Direitos Humanos fundamentos
    teórico-metodológicos, João Pessoa Editora
    Universitária/UFPB, 2007.
  • COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos
    Direitos Humanos. 2ª.Ed. São Paulo Saraiva,
    2001.
  • Educação em Direitos Humanos Fundamentos,
    Princípios, ações. UFPA, 2008.
  • LDB/9394/96...
  • Muniz, Regina Maria Fonseca. O direito a
    educação. Rio de Janeiro Renovar, 2002
  • Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,
    2006.

43
  • Alguns Sites para consulta
  • www.direitoshumanos.usp.br
  • www.dhnet.org.br
  • www.onu-brasil.org.br/documentos
  • www.rndh.gov.br
  • www.mndh.org.br
  • www.onu-brasil.org.br/obrasilnaonu.php
  • www.unesco.org.br
  • acaodacidadania.infolink.com.br
  • boletimgajop.blogspot.com
  • http//www.dhnet.org.br/tempo/index.htm
  • www.alana.org.br
  • www.iddhea.org.br
  • www.cefuriga.org.br
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