Title: CONTRATA
1- CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO
- ANÁLISE CRÍTICA DE UM INDÍCIO DE CORRUPÇÃO
GOVERNAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL
Bacharel em Ciências Contábeis Paulo Malheiros da
Franca Júnior Professor Mestre Abimael de Jesus
Barros Costa
2Contextualização
- ?Fortes indícios sobre má gestão no Distrito
Federal - Suposto superfaturamento nas obras do metrô e da
Ponte JK - Divulgação de imagens de ocupantes de cargos do
governo colocando em suas vestimentas maços e
maços de dinheiro aparentemente públicos. - ?Bastidores da corrupção cada dia mais visíveis e
seus personagens, práticas e a geografia onde se
movem, cada vez mais conhecidos - ? Licitação como regra para a Administração
Pública quando contrata obras, bens e serviços.
3Problema e Objetivos da Pesquisa
- Como a contratação direta sem licitação pode
colaborar para a corrupção? - ? Geral
- ?Compreender como a corrupção governamental faz
uso da contratação direta. - ? Específicos
- ?Conceituar contratação direta sem licitação e
corrupção governamental - ?Identificar quais artigos da Lei 8.666/93 estão
sendo mais usados para fundamentar tais
contratos - ?Verificar, a partir dos achados, se há indícios
que tendem a uma ação corrupta.
4Referencial teórico
- Teoria da Economicidade
- ? Lopes de Sá (2006)
- ? Paulo Soares Bugarin (2004)
- ? Constituição Federal (1988)
- ? Organização para cooperação e Desenvolvimento
Econômico OCDE (2011). - É o eficaz desempenho das atividades do governo
de modo a satisfazer os seus objetivos - As finanças públicas devem ser analisadas segundo
a ótica do custo-benefício ou do melhor resultado
com o menor gasto.
5- ? Corrupção Governamental
- ? BOLL (2010) SILVA (1996) SCHILLING (1999)
PADORI (2005) - Uso ilegal, por parte de agentes públicos que
detém poder decisório na política e/ou na
Administração, de propriedade do governo tendo em
vista ganhos pessoais de maneira criminosa,
favorecendo determinados indivíduos ou grupos,
públicos ou privados, ligados por laços de
interesse comum de forma a causarem dano ao
erário e à sociedade. - Desvio de recursos públicos, superfaturamento,
nepotismo, pagamento de propina a políticos e
fraudes em licitações. - ? Licitação Pública e Contratação Direta
- ? Lei 8.666/93
- Art. 3º ...a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção
da proposta mais vantajosa para a Administração e
a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável ... princípios legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade,
publicidade, probidade administrativa, vinculação
ao instrumento convocatório, julgamento objetivo
e dos que lhes são correlatos.
6Metodologia da Pesquisa
- ? Análise de Conteúdo (Bardin, 2011)
- ? Baseado em Legislações e jurisprudências sobre
o tema - ? Banco de dados
- - Diário Oficial do DF CPI Codeplan Relatório
de auditoria da CGU, de 31 de março de 2010,
sobre os recursos federais transferidos aos GDF
Portais da transparência da União e GDF. - ? Categorias utilizadas na pesquisa
- - Empresa ano processo contratante
assinatura vigência valor do contrato marco
legal objeto e natureza da despesa. - ? Empresas
- - Seis selecionadas, de acordo com o relatório
da CGU
7Resultados da Pesquisa
- Predominância de contratações no final do mês de
dezembro - As contratações diretas realizadas entre o GDF e
as empresas estudadas são justificadas pelo
artigo 24 inciso IV da lei nº 8.666/93 - Possível fenômeno de Emergência Fabricada .
8Contratações Diretas com as empresas citadas no
Resumo Informativo da CGU
Resultados da Pesquisa
Quadro 2 Contratações Diretas com as empresas
citadas no Resumo Informativo da CGU
EMPRESA NC ANO FUNDAMENTOS VALOR (R) ÓRGÃO
Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. 14 2005 2006 2007 Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 271.285.169,00 SEDF SGA DFTRANS CODEPLAN
Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda. 2 2006 2009 Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 36.917.458,14 SEDF
Empresa G6 Sistema de Segurança Integrada Ltda. 3 2007 2008 Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 20.080.946,28 DETRAN-DF SEDF
Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. 4 2005 2006 2007 2009 Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 29.026.313,18 CODEPLAN PCDF SEDF
TOTAL 23 357.309.886,60
Fonte elaborado pelo autor Nota NC Número de
Contratos Resumo Informativo sobre o relatório
de Auditoria nos recursos federais transferidos
ao DF no período 2006/2009
9Gastos com Dispensa e Inexigibilidade de licitação
Resultados da Pesquisa
Governo Exercício a) Total Empenhado b) Dispensa ou inexigibilidade (b/a)
Governo Roriz 1999 1.000.000 599.990 60,00
Governo Roriz 2000 1.089.825 897.366 82,34
Governo Roriz 2001 1.942.737 748.726 38,54
Governo Roriz 2002 1.693.711 926.527 54,70
Governo Roriz 2003 1.700.000 800.800 47,11
Governo Roriz 2004 2.300.000 1.492.871 64,91
Governo Roriz 2005 3.765.782 2.005.017 53,24
Governo Roriz 2006 3.908.089 2.285.906 58,49
Governo Roriz Total 17.400.144 9.757.203 56,08
Governo Arruda 2007 3.080.821 1.328.991 43,14
Governo Arruda 2008 3.739.229 1.281.447 34,27
Governo Arruda 2009 6.166.755 1.544.836 25,05
Governo Arruda Total 12.986.805 4.155.274 32,00
Total 1999 a 2009 Total 1999 a 2009 30.386.949 13.912.477 45,78
Fonte Relatório Final da CPI da CODEPLAN, p.
44 e 45, CLDF, 2010 NotaValores em R
1.000,00
10Roteiro para a contratação emergencial
Verificar a necessidade e conveniência da contratação de terceiros Caracterização da situação emergencial Determinar a presença dos pressupostos legais para a contratação Determinar a prática dos atos prévios indispensáveis à licitação (quantificação das necessidades administrativas, elaboração de projetos básicos, indicação de recursos, etc.) Definir o objeto do contrato e as condições básicas da contratação Realização de consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou constantes do sistema de registro de preços Verificar a presença dos pressupostos da licitação, definir a modalidade e elaborar o ato convocatório da licitação Razão da escolha do executante Verificação prévia se a entidade selecionada dispõe, em seu quadro de pessoal de corpo técnico qualificado e em número suficiente para realizar, de forma direta, os serviços do objeto do contrato Anexação do original das propostas Anexação do original ou cópia autenticada dos documentos de regularidade exigidos Justificativa da situação de dispensa Justificativa do preço Pareceres técnicos ou jurídicos Autorização do ordenador de despesa Ratificação e publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial Assinatura de contrato ou documento equivalente
Fonte elaborado pelo autor (Baseado em TCU,
2006 JUSTEN FILHO, 2008 e Lei 8.666/1993)
11Considerações Finais
- ? Os governos em análise não seguiram as
orientações da Lei 8.666/93, dos órgãos de
controle e da Constituição Federal - ? Os governadores encontram-se como acusados de
participação no esquema de corrupção no inquérito
nº 650/2009 do STJ Operação Caixa de Pandora - ? As duas empresas que mais foram contratadas de
forma direta, de acordo com os achados,
encontram-se sancionadas como inidôneas - ? Ineficiência dos órgãos de controle que não
foram capazes de coibir tais práticas que
perduraram por, no mínimo, uma década - ? De 1999 a 2009 foram gastos com inexigibilidade
e dispensa de licitação pouco mais de R 13,9
bilhões, boa parte na área de informática, uma
quantia capaz de tornar o sistema de tecnologia
da informação do GDF como um dos melhores do
mundo, todavia, não é perceptível tamanha
qualidade.
12Considerações Finais
- ? Limitações
- ? Na maioria dos extratos não foi possível
identificar um objeto claramente especificado que
justificasse a caracterização de uma situação
excepcional - ? Não são publicadas as motivações dos atos de
contratação emergencial, apenas o artigo da lei
que a fundamentou - ? Por se tratar de um processo administrativo,
não pudemos ter acesso ao motivo da punição dada
as empresas inidôneas - ? Pelo mesmo motivo, não conseguimos saber se o
GDF cumpriu todas as etapas prévias necessárias à
celebração dos contratos emergenciais.
13Referências
- BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Edição
revista e ampliada, 2011. - BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos
monográficos em contabilidade Teoria e Prática.
3ª Ed. São Paulo Atlas, 2006 - BOLL, José Luis Serafini. A corrupção
governamental no Brasil Construção de
indicadores e análise da sua incidência relativa
nos estados brasileiros. 5º Concurso de
monografias da CGU. Controladoria Geral da União,
Brasília, 2010. - BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão
1395/2005 Segunda Câmara - BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão
1705/2003 Plenário - BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão nº
1.064/2005 Plenário - BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão
267/2001 Primeira Câmara - BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão
628/2005 Segunda Câmara - BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº
300/2004 Plenário - BRASÍLIA. Lei ordinária nº 8.666, 21 jun. 1993.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da administração federal
pública e dá outras providencias. D.O.U de 22 de
junho de 1993, p. 8269 - BUGARIN, Paulo Soares. O principio constitucional
da economicidade na jurisprudência do Tribunal de
Contas da União. Ed. Fórum 1ª edição. Belo
Horizonte 2004 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Relatório
final da Comissão Parlamentar de Inquérito da
CODEPLAN. Disponível em http//www.cl.df.gov.br/c
ldf/processo-legislativo-1/comissoes/temporarias/p
arlamentares-de-inquerito-cpi/cpis-encerradas/copy
_of_cpi-ii/Relatorio20Final20CPI20da20CODEPLAN
.pdf Acesso em 08/12/2011 - CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria,
Contabilidade e Controle Interno no Setor
Público. 3. ed. São Paulo Atlas, 2010.
14Referências
- CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Resumo informativo
sobre o relatório de auditoria nos recursos
federais transferidos ao Distrito Federal no
período 2006/2009. Primeira etapa. Disponível em
http//www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/Au
ditoriasEspeciais/2010/GDF.asp - DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria
geral do Estado. 20ª Ed. Atual. São Paulo
Saraiva, 1998 - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
Administrativo. 22ª edição. Ed. Atlas, São Paulo
2009 - DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. Disponível
em lthttp//www.buriti.df.gov.br/ftpgt. Acesso de
04 ago. 2011 a 22 set. 2011. - EMPRESAS SANCIONADAS. Disponível em
http//www.portaltransparencia.gov.br/ceis/
Acesso em 13/10/2011 - FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação
Direta sem licitação, coleção de direito público.
Ed. Fórum, Belo Horizonte. 2009 - FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Licitações e
contratos administrativos. 2ª edição. Ed. Fórum.
Belo Horizonte. 2009 - GDF considera inidôneas quatro empresas de TI.
Disponível em http//www.stc.df.gov.br/Visualizar
Conteudo.aspx?cod569 Acesso em 13/10/2011 - GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de
pesquisa social. 6ª Ed. São Paulo Atlas, 2010 - JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de
licitações e contratos administrativos. 12ª Ed.
São Paulo Dialética, 2008 - LAKATOS, Eva Maria, MARCONI, Marina de Andrade.
Fundamentos de metodologia cientifica.7ª Ed. São
Paulo Atlas, 2010 - OLIVEIRA, Alci Malaquias de. Controle e Auditoria
Governamental com enfoque em Auditoria
Operacional. Brasília, outubro de 1996 - ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. Avaliação da OCDE sobre o Sistema de
Integridade da Administração Pública Federal
brasileira Gerenciando riscos por uma
Administração Pública mais integra. 2011.
Relatório. Disponível em http//www.cgu.gov.br/Pu
blicacoes/AvaliacaoIntegridadeBrasileiraOCDE/Avali
acaoIntegridadeBrasileiraOCDE.PDF. Acesso em
05/11/2011
15Referências
- PARODI, Lorenzo. Manual das fraudes. Rio de
Janeiro Brasport, 2005. - RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE RECURSOS FEDERAIS
TRANSFERIDOS AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NO
PERÍODO DE 2006 A 2009 Primeira etapa. 21 de
março de 2010. Disponível em http//www.cgu.gov.b
r/AuditoriaeFiscalizacao/AuditoriasEspeciais/2010/
Arquivos/GDF_anexo1.pdf. Acesso em 08/07/2011 - RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de
Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo,
SILVA, Alan José de Moura, MULATINHO, Caio
Eduardo Silva. Recomendações em Auditoria
Operacional uma prospecção de fragilidades, com
base na inteligência competitiva. Rev. Adm. UFSM,
Santa Maria, v. 3, n. 2, p. 191-204, mai./ago.
2010 - RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de
Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo,
SILVA, Felipe Dantas Cassimiro da. Requisitos
para Aprovação de Prestações de Contas de
Municípios Aplicação de Análise Discriminante
(AD) a partir de julgamentos do Controle Externo.
Revista de Contabilidade Vista e Revista, UFMG,
Belo Horizonte, v. 19, n. 4, p. 59-83, out./dez.
2008 - RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de
Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo,
FERREIRA, Joaquim Osório Liberlquino. Controle
Interno, Controle Externo e Controle Social
análise comparativa da percepção dos
profissionais de controle interno de entidades
das três esferas da Administração Pública.
Revista Universo Contábil, ISSN 1809 3337,
Blumenau, v. 4, n. 3, p. 48-63, jul./set. 2008. - SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da contabilidade. 4.
ed. São Paulo, SP Atlas, 2006 - SCHILLING, Flávia. Corrupção ilegalidade
intolerável? Comissões parlamentares de inquérito
e a luta contra a corrupção no Brasil
(1980-1992). São Paulo IBCCRIM Complexo
Jurídico Damásio de Jesus, 1999. 351 p.
(Monografias, 8). - SILVA, Marcos Fernandes Gonçalves da. (1996). A
economia política da corrupção. Disponível em
http//www.transparencia.org.br/docs/MFernandes1.p
df. Acesso em 05/09/2011 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Análise da
economicidade da contratação. Disponível em
(http//portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/tico
ntrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/001.0
02.050.108.197.html). Acesso em 12/08/2011 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e
Contratos orientações básicas. Revista
atualizada e ampliada. 3ª Ed. Brasília TCU,
Secretaria de Controle Interno, 2006. -
16- CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO
- ANÁLISE CRÍTICA DE UM INDÍCIO DE CORRUPÇÃO
GOVERNAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL
OBRIGADO!!!
Bacharel em Ciências Contábeis Paulo Malheiros da
Franca Júnior Professor Mestre Abimael de Jesus
Barros Costa acosta_at_unb.br