Title: SECRETARIA ESTADUAL DA SA
1SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDEDEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - DAHA
- PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA PPI DA
ATENÇÃO À SAÚDE - RIO GRANDE DO SUL
- Maria Salete Lermen Sulzbach
- SES/DAHA
- Abril/2010
2PPI ASSISTENCIAL - Conceito
- Processo de planejamento, onde são definidas e
quantificadas as ações e serviços de saúde para a
população própria e referenciada. - Visa garantir o acesso assistencial da população
a todos os níveis do sistema, buscando a
integralidade da Atenção. - Tem por objetivo organizar a rede de serviços,
tendo por base a Atenção Primária. - A pactuação das referência é realizada entre os
gestores municipais de saúde com a coordenação do
Gestor Estadual (CRS)
3PPI ASSISTENCIAL - Conceito
- Aloca os recursos financeiros destinados a
Atenção à Saúde a partir de parâmetros e
critérios pactuados entre os gestores. - Este processo resulta na composição dos tetos
municipais e na formalização dos pactos de
referência. - Regular o atendimento referenciado.
- É a base para os Sistemas de Regulação, Controle
e Avaliação - Instrumento de Gestão obrigatório para
habilitação dos Estados e Municípios.
4PPI ASSISTENCIAL
- Atualização da Programação
- A programação deve ser realizada a cada gestão de
governo e revisada periodicamente conforme
definição conjunta dos Gestores Estadual e
Municipais e sempre que houver alterações no
fluxo de usuários, da oferta de novos serviços,
ajustes na tabela de procedimentos e no teto
financeiro. - Não é estanque.
5PPI x Pacto pela Saude
- PACTO DE GESTÃO
- Prevê que as ações de Atenção Básica sejam de
responsabilidade de cada município. - A programação assistencial deve ser realizada de
forma ascendente, partindo das ações de Atenção
Básica. - A programação da Média Complexidade deve ser
realizada de forma ascendente. - A Alta Complexidade deve ser programada na lógica
descendente, ou seja por abrangência.
6Programação Pactuada e Integrada
- Modelo de redes de Atenção à Saúde regionalizadas
e hierarquizadas - Eixo norteador é o Plano Diretor de
Regionalização - Termo de Compromisso para Garantia de Acesso
- Aprovação na Comissão Intergestores Bipartite
- Limites financeiros para cada município do Estado
7PPI - Processo
8PPI - Processo
9PPI - Processo
- A pactuação das referências é realizada entre
gestores municipais de saúde com a coordenação do
Gestor Estadual ( CRS ) . - Este processo resulta na composição dos tetos
municipais e na formalização dos pactos de
referência.
10PPI - Processo
- CONSOLIDAÇÃO DA PPI ESTADUAL
- O Grupo Técnico da PPI (SES/RS e ASSEDISA)
analisa os ajustes necessários e - - Consolida as programações municipais.
- - Gera teto municipal (físico/financeiro)
- - Aprovação na CIB
- - Publicação dos Limites Financeiros
Assistenciais
11TERMO DE COMPROMISSO PARA GARANTIA DE ACESSO
- O município de ( nome do município de referência
), representado pelo Secretário Municipal de
Saúde (nome do Secretário), assume a garantia de
acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde
procedentes dos município ________________________
, __________________________, ___________________
____, conforme a Programação Pactuada e
Integrada, aprovada na reunião da Comissão
Intergestores Bipartite CIB realizada em
__/__/__. (anexar relatório das referências
recebidas) - Local e data
- nome do gestor do município de referência
- nome do coordenador do COGERE
- Nome da Presidência da CIB/RS
12Recursos Federais - SUS
13 MACRORREGIÕES
DE SAÚDE
Região Norte
Região Missioneira
Região da Serra
Região dos Vales
Região Centro-Oeste
Região Metropolitana
Região Sul
14Recursos Federais - SUS
COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
15SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBUALTORIAIS
16Contratação Serviços de Saúde
- Relação do Contrato com o processo de Gestão
- Necessidade de PPI - O contrato será firmado com
base nas necessidades locais e disponibilidades
financeiras. - Cadastro - Permite verificar a capacidade
instalada dos serviços, por estabelecimento de
saúde, RH e estrutura física.
17Processamento do SIA/SUS
- Ferramentas do Sistema
- Contratos firmados com os prestadores de serviços
- CNES (dever ser atualizado constantemente)
- Ficha de Programação Orçamentária (FPO) deve
estar de acordo com o contrato administrativo.
18Processamento do SIA/SUS
- Procedimentos realizados e não apresentados no
SIA/SUS para processamento no Mês correspondente,
o Sistema aceita a sua apresentação no prazo de
até três meses posteriores à realização do
procedimento. - Devem ser enviados em lotes separados e que
disponham de orçamento na respectiva competência. - Esses procedimentos vão onerar o teto financeiro
do mês de competência.
19Relatórios de saída do SIA/SUS
- Relatório de Acompanhamento da Programação
Físico-Orçamentária - Identifica a Unidade, a competência apresentada e
as três competências anteriores. - Relatório Síntese da Produção Ambulatorial
- Fornece por Unidade, a relação dos procedimentos
realizados no mês e de até três meses anteriores
ao mês do processamento.
20Cobrança de Processos Administrativos
- O processo de pagamento administrativo deve ser
aberto apenas quando forem esgotadas todas as
possibilidades de faturamento pelo Sistema. - Solicitações de cobranças através de Processos
Administrativos, deve conter a solicitação do
prestador e parecer detalhado da CRS, com a
respectiva justificativa.
21Cobrança de Processos Administrativos
- Com o pagamento da produção fora do Sistema
SIA/SUS, ocorre distorção na série histórica do
Prestador de Serviços. - Produção FAEC paga administrativamente, o recurso
financeiro onera o Teto MAC Estadual e não o
recurso do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação.
22Controle e Avaliação
- Há necessidade de acompanhar a produção dos
Estabelecimentos de Saúde, por parte da CRS. - A grande maioria dos Prestadores de Serviços, sob
Gestão Estadual, tem contrato administrativo
formalizado perante a SES/RS, estabelecendo os
limites físicos e financeiros mensais.
23Controle e Avaliação
- Em algumas Regionais de Saúde são encontradas
impropriedades administrativas, alterando a FPO
dos Prestadores de Serviços, sem respeitar o
preconizado no Contrato Administrativo existente. - O Prestador de Serviços somente poderá ter
alterada sua FPO mediante Termo Aditivo ao
Contrato e/ou processo administrativo autorizado
pela DAHA/SES/RS. - As Regionais de Saúde devem realizar um controle
do valor do contrato formalizado com a produção
mensal, de todos os prestadores de serviços nos
municípios de sua jurisdição.
24Ministério da Saúde
- Datasus efetua a validação os bancos de dados e a
disseminação das informações por meio dos
aplicativos - TabNet
- TabWin
- Manual do SIA/SUS Junho/2009
- Manual de Orientações Técnicas do SIA/SUS
25Departamento de Assistência Hospitalar e
AmbulatorialSetor SIA/SIH/SUS
- Fone 3288-5943
- Alessandra Batista
- Elisangela Rafael
- Maria Helena Baladão
- Mariazinha Zuchelli
- Fone 3288-5926
- Cristiane Fantinel
- Idene Domeneghini
- Fone 3288- 5940
- Daniel Camiasky
- Maria Salete L. Sulzbach
- Sodenir Bonfada
- Fone 3288-5938
- Igor Menezes
- João De Lamare
- Nei da Silva Rocha