Title: Licita
1Licitações e Contratos Administrativos em Obras
Públicas
2Licitações e Contratos Administrativos em Obras
Públicas
Uadson Ulisses Marques Martins
3IMPORTÂNCIA DO TEMA
4- Visibilidade
- Obra pública é a parte mais aparente das
políticas governamentais. - Materialidade
- Os recursos envolvidos são elevados.
- Percepção social
- Estigma negativo por parte da sociedade.
- Questões ambientais
- Preocupação com o desenvolvimento sustentável
- Tempestividade
- Necessidade de fiscalização concomitante.
5Conceitos Preliminares
6Obra Toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por execução
direta ou indireta. (conceito fechado)
- Art. 6, I, Lei n 8.666/93
7Serviço Toda atividade a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais
como demolição, conserto, instalação, montagem,
operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens,
publicidade, seguro, trabalhos técnicos-profission
ais. (conceito aberto)
- Art. 6, II, Lei n 8.666/93
8Serviço de Engenharia São aqueles que só podem
ser contratados com profissionais ou empresas que
atendam às disposições da Lei 5.194/66 e
satisfaçam as disposições da CONFEA/CREA
9Obra Serviço
Construção Demolição
reforma conserto
fabricação instalação
Recuperação montagem
ampliação operação
conservação
reparação
adaptação
manutenção
10 FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS
11- ASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃO
- Programa de necessidades
- Escolha do terreno
- Estudo de viabilidade e anteprojeto
- Projeto básico
- Projeto executivo
12 PROGRAMA DE NECESSIDADES
13- Levantamento das necessidades
- Avaliação do custo-benefício
- Identificação do público-alvo
- Avaliação das restrições (Código de Obras)
- Avaliação prévia do custo
- Definição das características básicas
- Elaboração de orçamento estimativo
- Previsão da dotação orçamentária (LOA)
14 ESCOLHA DO TERRENO
15- A opção pela localização é fundamental e deve ser
feita antes da elaboração dos projetos - Aspectos a serem considerados
- Infra-estrutura disponível
- Topografia do terreno
- Geologia do terreno
16 ESTUDO DE VIABILIDADE
17- Escolha da solução que melhor atenda ao programa
de necessidades, sob os aspectos legal, técnico,
econômico e ambiental. - O estudo de viabilidade deve concluir com o
anteprojeto da obra. - Aspectos a serem considerados
- Definição do custo-benefício
- Compatibilização com os recursos disponíveis
- Definição dos métodos e prazo de execução
18PROJETO BÁSICO
19FUNDAMENTO LEGAL - PROJETO
- Lei n. 8.666/93
- Art. 6o, IX definição de projeto básico (caput)
e descrição de seus elementos (alíneas a a f) - Art. 6o, X definição de projeto executivo
- Art. 7o definição da seqüência a ser adotada na
licitação de obras e serviços - Art. 40 definição do edital e de seus anexos (
2o).
20PROJETO BÁSICO
- Conjunto de elementos que definem a obra,
permitindo a perfeita quantificação dos
materiais, equipamentos e serviços a serem
utilizados. - O projeto básico é o elemento mais importante
para a execução de uma obra pública
21PROJETO BÁSICO
- O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93,
art. 6o, IX) - Solução escolhida para dar visão geral da obra e
identificar todos seus elementos - Soluções técnicas para minimizar a necessidade de
reformulação do PE ou realização da obra - Especificações técnicas dos materiais e serviços
a serem utilizados. - Orçamento detalhado, inclusive com BDI.
- Licenciamento ambiental, caso exigido.
- Subsídios para elaborar a licitação
22 JURISPRUDÊNCIA TCU
- Súmula n. 177
- A definição precisa e suficiente do objeto
licitado constitui regra indispensável da
competição, até mesmo como pressuposto do
postulado de igualdade entre os licitantes, do
qual é subsidiário o princípio da publicidade,
que envolve o conhecimento, pelos concorrentes
potenciais, das condições básicas da licitação
(...)
23PROJETO EXECUTIVO
24PROJETO EXECUTIVO
- Conjunto de elementos que permitem a execução
completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6o, X). -
- Trata-se de um detalhamento do projetobásico
utilizando as especificações técnicas da ABNT. - O projeto executivo bem elaborado evita futuras
alterações e conseqüentes aditivos contratuais.
25DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis
conseqüências
- PROCESSO 003.796/2001-1 Acórdão 1461/2003 -
Plenário (Projeto básico deficiente possibilitou
aditamentos de serviços com sobrepreço) - Com efeito, a partir da elaboração de um projeto
básico deficiente e impreciso, foi necessário
promover-se aditamentos contratuais, nos quais
foram acrescidos serviços que não só apresentaram
sobrepreço, como também foram pagos sem terem
sido integralmente executados
26DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis
conseqüências
- PROCESSO 003.796/2001-1 Acórdão 1461/2003 -
Plenário (Projeto básico deficiente possibilitou
aditamentos de serviços com sobrepreço) - Quanto ao projeto básico, sua estrutura não
continha a composição unitária de preços, apenas
consistindo em anteprojetos arquitetônicos não
devidamente detalhados, dando margem a
interpretações diversas sobre as características
do objeto conveniado. Destarte, teria sido
desobedecido o comando do art. 6º, inciso IX,
alínea f da Lei nº 8.666/93, que impõe como
elemento obrigatório do projeto básico um
orçamento detalhado do custo global da obra,
fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados
27DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis
conseqüências
- PROCESSO 006.291/2002-0 Acórdão
898/2005-Plenário (Anulação da licitação por
deficiência de projetos e pela falta de
comprovação da viabilidade econômica) - De fato, tendo em vista a magnitude dos valores
envolvidos e a importância do empreendimento, as
irregularidades detectadas na concepção do
projeto e na contratação da obra reclamam a
anulação do procedimento licitatório ora sob
exame. - Essa medida se justifica por não estar comprovada
nos autos a viabilidade econômico-financeira da
obra, o que exige a realização de estudos
técnicos mais aprofundados e detalhados em
relação aos cálculos que servirão de base para a
elaboração do projeto básico e da planilha de
quantidades e para os demais elementos referentes
à realização do serviço. Com isso,
questionamentos significativos em relação à obra,
como, por exemplo, o seu real valor (se R
8.172.700,00 ou R 27.800.000,00), serão
esclarecidos.
28DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis
conseqüências
- PROCESSO 003.719/2001-2 Decisão 417/2002
Plenário (Projeto básico deficiente - obra
desvencilhada de planejamento) - Entretanto, conforme planta de fls. 1347 argila,
o projeto acusava (material de 1ª categoria)
para o mesmo local. Há duas possibilidades ou o
projeto original foi tão mal feito que não
conseguiu prever a presença constante de rochas
na região (como presenciados pelos analistas
durante a inspeção) ou a estrada está passando
por um local diferente do projetado, tanto no que
se refere à latitude e longitude quanto à
profundidade.
29OUTRAS CONSEQUÊNCIAS
- Inadequação dos cronogramas físico-financeiros
propostos pelo licitante vencedor, mostrando
manipulação dos preços unitários, de forma que os
serviços iniciais do contrato ficam muito caros e
os finais muito baratos, podendo gerar um
crescente desinteresse do contratado nas etapas
finais da obra - Participação, direta ou indireta, do autor do
projeto na licitação ou na execução da obra - Inadequação dos critérios de reajuste, não
retratando a variação efetiva dos custos de
produção
30OUTRAS CONSEQUÊNCIAS
- Alterações de quantitativos sem justificativas
consistentes, gerando sobrepreço e
superfaturamento - Ausência de previsão de recursos orçamentários
capazes de assegurar o pagamento das etapas a
serem executadas no exercício financeiro - Contratação de obras com base em projeto básico
elaborado sem licença ambiental prévia.
31OUTRAS CONSEQUÊNCIAS
- Definição inadequada do objeto
- A adequada definição do objeto a ser licitado é
obrigatória, inclusive quanto a quantitativos,
não sendo permitida apenas a inclusão de um
limite máximo dos serviços a serem contratos, sem
que haja previsão do que se pretende realizar,
ante a vedação do 4 do art. 7 da Lei n
8.666/93.
- Art. 6, IX, da Lei n 8.666/93 Projeto Básico
32LICENCIAMENTO AMBIENTAL
33QUEM ESTÁ SUJEITO AO LICENCIAMENTO?
- O licenciamento ambiental, quando exigido, é
parte integrante do projeto básico (Lei 8.666/93,
art. 6o). -
- Estão sujeitas ao licenciamento ambiental os
empreendimentos que, alternativamente - utilizem recursos ambientais e/ou
- sejam capazes de causar degradação ambiental.
- Esses empreendimentos estão listados na Resolução
Conama n. 237/1997 (relação exemplificativa)
34EXEMPLOS - LICENCIAMENTO
- Empreendimentos que necessitam de licenciamento
ambiental - rodovias, ferrovias e hidrovias
- barragens, diques, canais para drenagem,
retificação de cursos dágua, transposição de
bacias hidrográficas - abertura de barras, embocaduras e canais
- distritos e pólos industriais
- projetos de assentamento e colonização
35REGRA GERAL
- Independentemente da inclusão na Resolução Conama
237/1997, deverão ser licenciados empreendimentos
que - possuam potencial poluidor ou grau de utilização
de recursos naturais muito elevados - localizem-se em ou interfiram com unidade de
conservação ou zona de proteçãoo - sejam incompatíveis com zoneamento
ecológico-econômico aprovado.
36TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
- Licença prévia (LP)
- autoriza o início do planejamento
- deve ser requerida na fase de estudo de
viabilidade, previamente à elaboração do projeto
básico - Licença de instalação (LI)
- autoriza o início das obras
- Licença de operação (LO)
- autoriza o funcionamento do empreendimento
A falta dessas licenças é impeditiva do
prosseguimento das obras
37ESTUDOS AMBIENTAIS
- Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode
ser exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação
de estudos ambientais, como condição para
concessão da licença. - Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio,
empreendimentos com significativo impacto
ambiental. - Esses empreendimentos estão listados na Resolução
Conama n. 01/1986.
38EXEMPLOS ESTUDOS AMBIENTAIS
- Empreendimentos que podem vir a necessitar de
estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986) - rodovias com duas ou mais faixas de rolamento
- ferrovias, portos e terminais de minério,
petróleo e produtos químicos - oleodutos, gasodutos e emissários de esgotos
- distritos e pólos industriais
- aterros sanitários
- projetos urbanísticos acima de 100 ha
39TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS
- Estudo de impacto ambiental (EIA)
- Diagnóstico das potencialidades naturais e
socioeconômicas, dos impactos e das medidas
destinadas à mitigação, compensação e controle
desses impactos (documento técnico). - Relatório de impacto ambiental (RIMA)
- Informação prestada à população acerca das
vantagens e desvantagens do projeto e das
conseqüências ambientais de sua implementação
(documento gerencial).
40LICITAÇÃO
41PRESSUPOSTOS OBRIGATÓRIOS
- PROJETO BÁSICO APROVADO / ART
- ART. 7º, 2º, I Lei n. 8.666/93
- ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A
COMPOSIÇÃO DE TODOS CUSTOS UNITÁRIOS - ART. 7º, 2º, II Lei n. 8.666/93
- PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- ART. 7º, 2º, III Lei n. 8.666/93
- INCLUSÃO NO PPA E LDO (art. 167 CF)
42PRESSUPOSTOS PERMITIDOS
- PREÇO MÁXIMO
- ART. 40,X Lei n. 8.666/93
- AUTOR DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO PARTICIPAR COMO
CONSULTOR OU ASSESSOR NOS SERVIÇOS DE
FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO - ART. 9º, 1º, Lei n. 8.666/93
- PROJETO EXECUTIVO COMO ENCARGO DO CONTRATADO/ART
- ART. 9º, 2º Lei n. 8.666/93
43PRESSUPOSTOS VEDADOS
- FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS SEM PREVISÃO
DE QUANTIDADE - ART. 7º, 4º Lei n. 8.666/93
- CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
- ART. 7º, 3º, Lei n. 8.666/93
- BENS OU SERVIÇOS SEM SIMILARIDADE OU COM
INDICAÇÃO DE MARCAS - ART. 7º, 5º Lei n. 8.666/93
44PRESSUPOSTOS VEDADOS
- RETARDAMENTO IMOTIVADO DA EXECUÇÃO
- ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO Lei n. 8.666/93
- PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NA LICITAÇÃO OU
EXECUÇÃO (IMPEDIMENTOS) - Autor ou empresa que elaborou PB e PE
- Servidor/dirigente
- Membro da comissão de licitação
- ART. 9º, 3º, Lei n. 8.666/93
45ESCOLHA DA MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO
CONCORRÊNCIA MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
TOMADA DE PREÇOS MELHOR TÉCNICA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CONVITE TÉCNICA E PREÇO EMPREITADA INTEGRAL
TAREFA
46CONTEÚDO DO EDITAL
PREÂMBULO
Nº DE ORDEM REPARTIÇÃO MODALIDADE REGIME DE
EXECUÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO MENÇÃO À LEI
8.666/93 LOCAL, DIA, HORA DO RECEBIMENTO/ABERTURA
47CONTEÚDO DO EDITAL
CORPO INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA art. 40 e 32
OBJETO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO
CONTRATO E EXECUÇÃO SANÇÕES PARA
INADIMPLEMENTO LOCAL E DATA PARA EXAME/AQUSIÇÃO
DO EDITAL, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO
CERTIFICADO DE REGISTRO
48CONTEÚDO DO EDITAL
CORPO INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO CONDIÇÕES PARA EMPRESAS
ESTRANGEIRAS CRITÉRIOS DE REAJUSTE LIMITE DE
PAGAMENTO DE MOBILIZAÇÕES CRITÉRIOS DE
PAGAMENTO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO NORMAS PARA
RECURSOS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS
49CONTEÚDO DO EDITAL
ANEXOS
PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO ORÇAMENTO
ESTIMATIVO EM PLANILHAS MODELO DE
CONTRATO ESPECIFICAÇÕES, MEMORIAIS, NORMAS
50CUSTO DA OBRA
COMPONENTES DO VALOR DE UMA OBRA
CUSTO DIRETOS ATUAM DIRETAMENTO COM A PRODUÇÃO
DA OBRA DESPESAS INDIRETAS SURGEM EM RAZÃO DA
OBRA, MAS NÃO TÊM RELAÇÃO DIRETA COM ELA
51CUSTOS DIRETOS DESPESAS INDIRETAS
FUNDAÇÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PAREDES FINANCEIRAS
REVESTIMENTO PIS/COFINS
ESCAVAÇÕES CPMF/ISS
TELHADO MOBILIZAÇÕES/DESMOBILIZAÇÕS
52NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS COMO DESPESAS INDIRETAS
IRPJ E CSSL ADMINISTRAÇÃO LOCAL TAXAS E
EMOLUMENTOS CREA/PREFEITURA FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS
53BDI
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS BDI COMPOSTO
POR LUCRO 7 A 8,5 DESPESAS INDIRETAS
54CÁLCULO DO BDI
ITENS PERCENTUAIS
LUCRO 8
ADM. CENTRAL 6
DESP. FINANCEIRA 1
ISS 3,5
COFINS 3
PIS 0,65
CPMF 0,38
SEGUROS 1
MOB/DESM. 2,5
55CÁLCULO DO BDI
BDI (1 X) (1 Y) (1 Z) 1
(1 L)
X DESPESAS INDIRETAS, EXCETO TRIBUTOS E DESP.
FINANCEIRA Y DESPESAS FIANCEIRAS Z LUCRO L -
IMPOSTOS
56CÁLCULO DO BDI
BDI (1 0.06 0,01 0,025) (1 0,01) (1
0,08) 1 (1 0,035 0,03
0,065 0,038)
BDI 13,35
57CÁLCULO DO VALOR DA OBRA
CUSTO DIRETO (CD) 24.000.000,00 BDI 13,35
320.400.000 Valor da obra CD (1 BDI)
24.320.400,0
58IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM LICITAÇÃO
- Ausência de parcelamento do objeto
- É obrigatória a admissão, nas licitações, cujo
objeto for de natureza divisível, a adjudicação
por item e não pelo preço global, com vistas a
proporcionar a ampla participação dos licitantes
que, embora não dispondo de capacidade para a
execução, fornecimento ou aquisição da totalidade
do objeto, possam contudo, fazê-lo com referencia
a itens ou unidades autônomas, devendo as
exigências de habilitação adequarem-se a essa
divisibilidade.
Vide Art. 15, inciso IV, da Lei n 8.666/93
59IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM LICITAÇÃO
R milhões
EMPRESA A EMPRESA B EMPRESA C
Trecho A 10 12 13
Trecho B 10 08 12
Trecho C 20 20 10
Trecho D 10 08 10
P. Global 50 48 45
- Preço Global 45
- Por item 36
60FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS
- ASPECTOS PÓS-LICITAÇÃO
- Contrato
- Fiscalização
61CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
- ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS
- ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADES DO OBJETO
CONTRATADO - 25 - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS
- 50 - REFORMA DE EDIFÍCIO/EQUIPAMENTO
ART. 65, I, b Lei 8666/93
62CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
- ALTERAÇÕES QUALITATIVAS
- A LLC NÃO ESTABELECE O LIMITE
- TCU E PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE DEVE SER
SEGUIDO OS LIMITES DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS - EXCEPCIONALMENTE, PODEM SUPERAR AQUELES LIMITES
ART. 65, I, b Lei 8666/93
63CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
- DIFERENÇAS ENTRE ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E
QUANTITATIVAS - Quantitativa aumenta/diminue as quantidades
físicas - Ex. 10km de estrada asfaltada 12,5km de estrada
asfaltada - Qualitativa altera-se as especificações do
objeto, sem alterar suas quantidades físicas. - Ex. Barragem com terra para represar a água
troca-se a terra por cimento compactado.
ART. 65, I, b Lei 8666/93
64IRREGULARIDADE S RELACIONADAS COM CONTRATOS
- Pagamento antecipado
- pagamento antes da liquidação da despesa
- Art. 62 e 63, da Lei n 4.320/64
65IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM CONTRATOS
PAGAMENTO ANTECIPADO
- Fatura 001 trecho A 2km Valor R 750
- Medição 1,6km (R 600)
- Pagamento R 750
- Antecipação R 150
- Art. 62 e 63, da Lei n 4.320/64
66ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
- Competência da fiscalização de obras
- Verificar a adequação das instalações,
equipamentos e equipe técnica - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e
omissões eventualmente constatadas no projeto
básico ou executivo ou no caderno de encargos
(especificações) - Aprovar amostras de materiais propostas pelo
contratado
Lei n. 8.666/93 Art. 58, II prerrogativa de
fiscalização Art. 67 e definição das
atividades de fiscalização
67ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
- Controlar o cronograma de execução
- Aprovar ou rejeitar os serviços executados
- Acompanhar testes, ensaios, exames e provas
necessárias ao controle de qualidade dos
serviços - Verificar e atestar as medições dos serviços
- Conferir e encaminhar para pagamento as faturas
emitidas (liquidação) - Acompanhar a elaboração do as built ao longo da
execução do contrato - Receber provisoriamente o objeto do contrato.
68IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM FISCALIZAÇÃO
- Designação de profissional não habilitado
- Pagamento de serviços não executados efetivamente
ou executados sem a qualidade necessária - Falta de comprovação e conferência pela
fiscalização dos serviços executados - Divergências entre as medições atestadas e os
serviços pagos - Ausência de relatórios ou anotações no diário de
obra comprovando as atividades da fiscalização - Ausência de recebimento provisório pela
fiscalização.
69ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES DE
OBRAS
Verificações Básicas data da abertura da
licitação data de homologação da
licitação modalidade de licitação adotada (arts.
22 e 23 da Lei nº 8.666/93) Se a obra foi
dividida em parcelas para o melhor aproveitamento
dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação
da competitividade, sem perda da economia de
escala, e respeitando a modalidade de licitação
para a execução total ( 1º e 2º do art. 23 da
Lei nº 8.666/93) Se o tipo de licitação adotado
é adequado ( 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93)
70ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES DE
OBRAS
Verificações Básicas Se houve dispensa de
licitação Caso positivo, há justificativa? a
justificativa é compatível com os arts. 24 e 26
da Lei nº 8.666/93? Se a licitação é
inexigível Caso positivo, há justificativa? a
justificativa é compatível com os arts. 25 e 26
da Lei nº 8.666/93. Se houve publicidade de
todas as etapas da licitação Se as minutas de
editais e contratos foram previamente examinadas
e aprovadas por assessoria jurídica (parágrafo
único do art. 38 da Lei nº 8.666/93)
71ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS DE OBRAS
Verificações Básicas Se os cronogramas
físico-financeiros propostos pelo licitante
vencedor são adequados Este é o caso em que há
uma manipulação dos preços unitários de forma que
os serviços iniciais do contrato ficam muito
caros e os finais muito baratos. Tal artifício
permite uma maior capitalização da contratada nos
primeiros períodos da obra devido à antecipação
de recursos.Como não há certeza da aplicação dos
recursos antecipados na própria obra, nas fases
subseqüentes poderá haver dificuldades por parte
da empresa na execução do objeto contratado.
Outro aspecto é o crescente desinteresse do
contratado ao longo das demais períodos por conta
do baixo preço dos serviços remanescentes.
72ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS DE OBRAS
Verificações Básicas Se há indícios de
direcionamento da licitação Das informações
contidas nas atas do procedimento licitatório,
deve-se atentar para os casos de reduzido número
de empresas participantes no certame licitatório
(entre uma e quatro) A pacífica participação nos
trabalhos de análise das propostas pelas empresas
interessadas no certame, caracterizada pelo
pequeno ou nulo registro de consignações nas
atas A realização de procedimentos licitatórios
integrais (da publicação até a adjudicação) em
tempo extremamente reduzido A pequena
divergência de preços globais propostos pelas
empresas licitantes