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Direito Processual Executivo

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Direito Processual Executivo 1. Conceito e fins 2. Sujeitos processuais 3. Pressupostos 4. T tulo executivo 1. Conceito e fins Ac o declarativa e ac o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Direito Processual Executivo


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Direito Processual Executivo
  • 1. Conceito e fins
  • 2. Sujeitos processuais
  • 3. Pressupostos
  • 4. Título executivo

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1. Conceito e fins
  • Acção declarativa e acção executiva
  • A teoria e a prática
  • Considerações de política legislativa
  • Tipos de acção executiva
  • Fases do processo executivo

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2. Sujeitos processuais
  • Agente de execução solicitador ou advogado
    (artigo 117.º ECS)
  • Oficial de justiça (n.º 4, 5 e 8 artigo 808.º)
  • Ordem
  • Agente indicado pelo exequente (qualquer comarca)
  • Agente designado pela secretaria (comarca
    limítrofe) ou oficial de justiça

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2. Sujeitos processuais
  • Agente é um misto de profissional liberal e
    funcionário público
  • Poderes de autoridade, estatuto profissional
    privado
  • Não impede responsabilidade do Estado por actos
    praticados por solicitador enquanto auxiliar da
    justiça

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2. Sujeitos processuais
  • Substituição livre pelo exequente
  • Destituído pela Comissão para a Eficácia das
    Execuções (antes juiz)
  • Actuação processual dolosa ou negligente
  • Violação grave de dever estatutário.

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2. Sujeitos processuais
  • Agente de execução faz e dirige.
  • E o Juiz?
  • Controlo
  • Intervenção pontual
  • Consulta oficiosa do processo?

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2. Sujeitos processuais
  • Sindicabilidade os actos praticados pelo agente
    de execução
  • Violação de normas legais
  • Violação de direitos das partes
  • Quando pedido pelas partes, violação de critérios
    gerais de oportunidade, proporcionalidade,
    adequação?

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3. Pressupostos
  • Pressupostos processuais gerais
  • Personalidade e capacidade judiciárias
  • Competência
  • Legitimidade
  • Patrocínio judiciário
  • Pluralidade de partes
  • Pluralidade de pedidos

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3. Pressupostos
  • Específicos da acção executiva
  • Título executivo
  • Certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação
  • Certeza, exigibilidade e liquidez diluídas no
    título executivo
  • Senão fase liminar da acção executiva

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4. Título executivo
  • Artigo 45.º base, fim e limite
  • Segurança mínima de que o direito existe
  • Espécies artigo 46.º

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4.1. Sentença condenatória
  • Acção de condenação?
  • Trânsito em julgado?
  • Artigo 47.º
  • Recurso com efeito meramente devolutivo

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4.1. Sentença condenatória
  • Efeitos da decisão definitiva e de decisões
    intermédias
  • Suspensão da execução a pedido do executado
  • Não é admitido pagamento sem caução

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4.1. Sentença condenatória
  • Liquidação
  • Na acção declarativa artigo 378.º n.º2
  • Imediata exequibilidade da parte líquida 47.º
    n.º5

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4.1. Sentença condenatória
  • Despachos judiciais e sentenças arbitrais
    artigo 48.º
  • Sentença homologatória título parajudicial?

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4.2. Documentos
  • Documentos títulos executivos
  • Notarial ou equiparado
  • Particular

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4.2.1. Documento notarial
  • Exarados autênticos escritura e testamento
    público
  • Autenticados notário atesta vontade das partes
    posteriormente ex testamento cerrado

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4.2.1. Documento notarial
  • (...) que importem constituição ou
    reconhecimento de dívida.
  • Documento que constitui obrigação
  • Documento que reconhece obrigação pré-existente
  • Confissão de facto artigo 352 CC
  • Reconhecimento de dívida artigo 458 CC

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4.2.2. Documento particular
  • Documento particular, assinado pelo devedor,
    constitutivo ou recognitivo
  • Quantia determinável por simples cálculo
    aritmético de acordo com as clausulas dele
    constantes
  • N.B. Não aplicação do artigo 805.º n.º4

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4.2.2. Documento particular
  • Cheque constituição ou reconhecimento de dívida
    implícita
  • Relação cartular prescrita?
  • Negócio formal ou não
  • Invocação da causa do requerimento executivo e
    alteração da causa de pedir

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4.3. Disposição especial
  • Títulos judiciais impróprios
  • Títulos administrativos
  • Títulos particulares

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4.3. Disposição especial
  • Títulos judiciais impróprios
  • Processo de prestação de contas artigo 1016.º
    n.º4
  • Injunção DL 269/98, de 1 de Setembro
  • Obrigação pecuniária emergente de contrato de
    valor não superior a 15.000
  • Obrigação emergente de transacção comercial (sem
    limite de valor)

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4.3. Disposição especial
  • Títulos administrativos
  • Títulos emitidos por repartições do Estado, de
    Autarquias locais ou determinadas pessoas
    colectivas públicas
  • Créditos próprios
  • Exemplo coimas.

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4.3. Disposição especial
  • Títulos particulares
  • Acta de reunião da assembleia de condóminos

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4.4. Natureza
  • Documento ou acto jurídico?
  • Sentença acto jurídico
  • Outros títulos documento
  • Importante obrigação no título

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4.5.Desconformidade
  • Entre título executivo e realidade substantiva
  • Validade formal, subtancial ou factos
    modificativos ou extintivos posteriores ao título
  • Causa de conhecimento oficioso e que resulte
    título, requerimento executivo, oposição ou facto
    notório

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4.5.Desconformidade
  • Indeferimento liminar - artigo 812.º-E
  • Conhecimento oficioso e rejeição artigo 820.º

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4.6. Anomalias
  • Requerimento executivo sem título despacho de
    aperfeiçoamento
  • Pedido superior ao título indeferimento parcial
    (artigo 812.º-E n.º 2)
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