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O papel do Estado e dos Munic pios na aten o ao pr -natal, ao parto, ao puerp rio e ao rec m nascido Situando o tema; Prioridade mundial e compromissos ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Minist


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Ministério Público EstadualCAOP CidadaniaGrupo
de Estudos sobre Saúde Pública
  • O papel do Estado e dos Municípios na atenção ao
    pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém
    nascido

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O fenômeno da mortalidade materna e neonatal
  • Situando o tema
  • Prioridade mundial e compromissos políticos x
    realidade
  • Situação do RN números e percentual de
    evitabilidade

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Legislação tutela jurídica do direito de parir
e nascer dignamente
  • - CF/88 arts. 196 a 200 e 227
  • - Lei 8.069/90 arts. 7º a 10 e art. 229 (direito
    à vida e à saúde assistência à gestante,
    parturiente, puérpera e nutriz teste do pezinho,
    etc.)
  • - Lei 8.080/90 e Decreto 7.508/11 divisão de
    responsabilidades sanitárias entre os entes da
    Federação
  • - Lei 9.263/96 planejamento familiar
  • - Portaria MS 1.399/99 competências da União,
    estados, municípios e Distrito Federal, na área
    de epidemiologia e controle de doenças
  • - Portaria MS 569/2000 Programa de Humanização
    do Pré-natal e Nascimento
  • - Portaria MS 693/2000 norma de orientação para
    implantação do Método Canguru
  • - Resolução CFM 1.601/2000 responsabilidade
    médica no fornecimento da Declaração de Óbito
  • - Portaria MS 822/2001 Programa Nacional de
    Triagem Neonatal
  • - Portaria MS 653/2003 notificação compulsória
    do óbito materno
  • - Portaria SAS 756/2004 normas para o processo
    de habilitação do Hospital Amigo da Criança
    integrante do SUS
  • - Lei 11.108/2005 e Portaria MS 2.418/2005
    garantia da gestante à presença de acompanhante
    durante o trabalho de parto, o parto e o pós
    parto imediato

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Legislação tutela jurídica do direito de parir
e nascer dignamente
  • - Portaria 1.067/2005 Política Nacional de
    Atenção Obstétrica e Neonatal
  • - Lei 11.634/2007 direito da gestante ao
    conhecimento e vinculação à maternidade onde
    receberá assistência no âmbito do Sistema Único
    de Saúde
  • - RDC ANVISA Nº 36/2008 Regulamento Técnico dos
    Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal
  • - Portaria MS 1.119/2008 vigilância do óbito
    materno
  • - Portaria MS 2.800/2008 Rede Norte-Nordeste de
    Saúde Perinatal
  • - Lei Complementar 398/2009 Teste do Olhinho
  • - Portaria SVS 116/2009 coleta de dados, fluxo e
    periodicidade de envio das informações sobre
    óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de
    Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de
    Vigilância em Saúde
  • - Lei Federal 12.303/2010 e Lei Estadual
    8.863/2006 teste da orelhinha (exame de emissões
    otoacústicas evocadas)
  • - Portaria MS 72/2010 vigilância do óbito
    infantil e fetal

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Parâmetros da atenção ao pré-natal
  • Captação precoce das gestantes com realização da
    primeira consulta de pré-natal até 120 dias da
    gestação
  • Realização de, no mínimo, seis consultas de
    pré-natal
  • Realização de anamnese e exame clínico, escuta da
    mulher, atividades educativas, estímulo ao parto
    normal, etc.

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Parâmetros da atenção ao pré-natal
  • Exames laboratoriais obrigatórios
  • ABO-Rh
  • Dosagem de Hemoglobina (Hb) e Hematócrito (HT)
  • Glicemia de jejum
  • VDRL,
  • Urina tipo 1
  • Testagem anti-HIV
  • Sorologia para hepatite B (HBsAg)
  • Sorologia para toxoplasmose (IgM).

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Parâmetros da atenção ao pré-natal
  • Exames de imagem
  • Classificação do risco gestacional e garantia de
    vínculo e acesso à unidade de referência para
    atendimento ambulatorial e/ou hospitalar
    especializado
  • Registro em prontuário e cartão da gestante e
    alimentação do SISPRENATAL

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Parâmetros da atenção ao pré-natal
  • Requisitos mínimos para o desenvolvimento das
    ações de atenção ao pré-natal
  • Recursos humanos
  • Área física adequada
  • Equipamentos e instrumental mínimo
  • Apoio laboratorial para a UBS.

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Parâmetros da atenção ao pré-natal
  • Medicamentos essenciais (não podem faltar nas
    unidades de saúde que fazem atenção pré-natal)
  • Antiácidos
  • Antieméticos
  • Sulfato ferroso
  • Ácido fólico
  • Dimeticona
  • Supositório de glicerina
  • Hioscina
  • Analgésicos
  • Antibióticos
  • Anti-hipertensivos
  • Anticonvulsivantes
  • Cremes vaginais.

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Atenção ao puerpério
  • Atenção à mulher e ao recém-nascido na primeira
    semana após o parto (VISITA DOMICILIAR)
  • Ações da Primeira Semana de Saúde Integral
  • Realização da consulta puerperal (entre 30 e 42
    dias após o parto).

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Parâmetros da atenção ao parto
  • Garantia do direito da gestante a presença de
    acompanhante Lei nº 11.108/2005, Portaria MS
    2.418/2005 e item 9.1 da RDC 36 da ANVISA
  • Garantia do direito da gestante ao conhecimento e
    à vinculação à maternidade onde receberá
    assistência no âmbito do SUS Lei nº
    11.634/2007
  • Pactuação adequada (checar CNES, PPI e volume de
    encaminhamento para municípios pólo)
  • Transporte seguro
  • UTIs neonatais

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Parâmetros da atenção ao parto
  • Medicamentos essenciais relacionados ao parto
  • Sulfato de magnésio
  • Corticóide
  • Surfactante pulmonar
  • Hidralazina
  • Metildopa
  • Nifedipina
  • Vitamina K.

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Parâmetros da atenção ao parto
  • Exames / procedimentos obrigatórios na hora do
    parto a) HIV b) VDRL c) aplicação da
    imunoglobulina Rogan na mãe até 72h depois do
    parto, se for o caso
  •  
  • Equipe multiprofissional para o parto doulas
    obstetra enfermeiro(a) obstétrico(a) pediatra
    ou profissional capacitado em reanimação
    neonatal
  •  
  • Adequação das maternidades à RDC 36 da ANVISA
    Regulamento Técnico dos Serviços de Atenção
    Obstétrica e Neonatal.

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Atenção ao recém-nascido
  • Presença obrigatória de pediatra ou de outro
    profissional capacitado em reanimação neonatal na
    sala de parto
  • Teste do pezinho (triagem neonatal) art. 10 c/c
    o art. 229, da Lei nº 8.069/90
  • Teste do olhinho (teste do reflexo vermelho) Lei
    Complementar Estadual 398/2009.
  • Teste da orelhinha (triagem auditiva neonatal
    ou emissões otoacústicas evocadas) Lei Federal
    nº 12.303/2010

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Atenção ao recém-nascido
  • Alojamento conjunto mãe/bebê
  • Acesso a Banco de leite 
  • Vacinas a) antes de sair da maternidade - BCG,
    para neurotuberculose, e Anti Hepatite B (1ª
    dose) b) com 1 mês de idade - 2ª dose da Anti
    Hepatite c) aos 6 meses - 3ª dose da Anti
    Hepatite d) 2 meses de vida início dos demais
    esquemas de vacinação na UBS(poliomielite,
    tétano, coqueluche, difteria, tetravalente e
    tríplice viral)

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Atenção ao recém-nascido
  • Neonato e HIV
  • Cartão da Criança e a Declaração de Nascido Vivo.
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