Title: ROTULAGEM
1ROTULAGEM
- Informações obrigatórias para constar no rótulo
de frutas e hortaliças in natura
2 São direitos básicos do consumidor
I - a proteção da vida, saúde e
segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos II -
a educação e divulgação sobre o consumo adequado
dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade
de escolha e a igualdade nas contratações
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem
Art.6º da Lei Nº 8.078/1990
3Rotulagem de frutas e hortaliças in natura
Item V do art. 1º da IN conjunta nº9/2002 as
informações obrigatórias de marcação ou
rotulagem, referentes às indicações
quantitativas, qualitativas e a outras exigidas
para o produto devem estar de acordo com as
legislações específicas estabelecidas pelos
órgãos oficiais envolvidos. item 3.4 da RDC nº
259/2002 . ... . Esta etiqueta pode ser
colocada tanto na origem como no destino. No
último caso, a aplicação deve ser efetuada antes
da comercialização.
4Rotulagem
O rótulo pode ser uma etiqueta colada ou pode ser
impresso diretamente na embalagem e deve ter
fácil visualização.
A rotulagem é obrigatória em alimentos
industrializados e em produtos in natura.
5Rotulagem
Itens que devem ser obedecidos
Informações que devem conter no rótulo
- A identificação do responsável pelo produto
- o nome (razão social) do fabricante ou produtor
ou fracionador ou titular (proprietário) da
marca - endereço completo
- país de origem e município
- número de registro ou código de identificação do
estabelecimento fabricante junto ao órgão
competente.
item 6.4.1 da RDC nº 259/2002
6Rotulagem
Itens que devem ser obedecidos
Informações que devem conter no rótulo
2. As informações sobre o produto Produto Variedad
e (quando necessário) Peso Líquido Data da
embalagem (dia/mês/ano)
item 5 da RDC nº 259/2002
Identificação do Lote (item 6.53 da RDC nº
259/02) É o conjunto de produtos de um mesmo
tipo, processados pelo mesmo fabricante ou
fracionador, em um espaço de tempo determinado,
sob condições essencialmente iguais.
7Rotulagem
Itens que devem ser obedecidos
Formas de escrever o Peso Líquido - PESO
LÍQUIDO - CONTEÚDO LÍQUIDO - PESO LÍQ. - Peso
Líquido - Peso Líq.
Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U.
de 20/08/2002.
8Rotulagem
Itens que devem ser obedecidos
A altura das letras e números que indicam o peso
líquido no rótulo é determinada pela quantidade
do produto na embalagem Até 50 gramas - 2 mm De
50 a 200 gramas - 3 mm De 200 a 1.000 gramas - 4
mm Maior que 1.000 gramas - 6 mm A altura
mínima do texto que identifica a unidade de
medida (g ou kg) deve ser 2/3 da altura do
algarismos que identificam o peso líquido.
Exemplo
Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U.
de 20/08/2002.
9Rotulagem
Responsável pela embalagem
Produtor
Nome completo N de identificação do produtor (no
Paraná nº do CADPRO) Endereço completo Município
/País de origem
10Rotulagem
Responsável pela embalagem
Cooperativa ou Associação de produtores
Razão Social CNPJ e Inscrição Estadual N do
Cooperado ou Associado Endereço
completo Município /País de origem
11Rotulagem
Responsável pela embalagem
Distribuidor ou Varejista
Razão Social CNPJ e Inscrição Estadual Endereço
completo Município /País de origem Produzido
por Colocar informações do responsável pela
produção do produto (produtor ou cooperativa)
ou N do fornecedor
12Rotulagem
Identificação no varejo
Supermercado, feira e sacolão
Nome do Produtor ou Razão Social CADPRO ou CNPJ e
Inscrição Estadual Endereço completo Município
/País de origem
13Rotulagem
Produto unitizado cumbucas ou bandejas
Informações que devem conter no rótulo
A identificação do responsável pelo produto As
informações sobre o produto Informação
Nutricional
14PARA QUE SERVE O RÓTULO? 1.FACILIDADE NA
IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO
Identificação do Produtor
Produto
Região Produtora
Distribuidor
Varejista
15PARA QUE SERVE O RÓTULO? 2. SEGURANÇA DO ALIMENTO
Agrotóxicos
Água
16PARA QUE SERVE O RÓTULO? 3. CONFIABILIDADE DAS
TRANSAÇÕES COMERCIAIS
Informação e conhecimento das preferências do
Cliente.
Transparência na compra e venda do produto.
17Legislação de referência
Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe
sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências Instrução Normativa Conjunta
MAPA-SARC / ANVISA / INMETRO Nº 009 de 12 de
novembro de 2002 Regulamentar o acondicionamento,
manuseio e comercialização dos produtos
hortícolas in natura em embalagens. Resolução
ANVISA RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002
Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de
Alimentos Embalados Resolução ANVISA RDC Nº
360, de 23 de dezembro de 2003 Aprovar o
Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional
de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a
rotulagem nutricional
18Legislação de referência
Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de
2002 Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico,
em anexo, estabelecendo a forma de expressar o
conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos
pré-medidos Resolução ANVISA RDC Nº 163, de 17
de agosto de 2006 Aprovar o documento sobre
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados
(Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC
nº. 360, de 23 de dezembro de 2003)