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ECONOMIA BANC

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... Correios, etc. Altera o do Ambiente Regulat rio i) Desregulamenta o (cont): Elimina o de barreiras geogr ficas Mercado Interno ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: ECONOMIA BANC


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ECONOMIA BANCÁRIA
  • Unidade 1 Teorias da intermediação Financeira
  • A - O Sistema Bancário

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OBJECTIVOS DA UNIDADE
  • Conhecer o sistema bancário e financeiro em
    Portugal
  • Reflectir sobre a importância dos bancos e da
    intermediação financeira em geral.
  • Analisar aspectos da regulamentação bancária,
    nomeadamente a supervisão.

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Três Áreas da Economia Bancária
  • O contexto regulamentar e institucional
  • A actividade bancária A intermediação e os
    rácios de performance e de funcionamento. O
    produto bancário.
  • A relação de clientela Assimetria de informação
    e reputação. O risco.

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O contexto institucional
  • Desenho do sistema financeiro
  • Porque existem os bancos?
  • Os bancos precisam de ser regulamentados?
  • - O argumento do risco sistémico
  • - O argumento do depositante representativo
  • (THE BANKING SECTOR AND CAPITAL REGULATION IN
    CONTEMPORARY BANKING THEORYA REVIEW OF THE
    LITERATURE João A C Santos)

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Funções do Sistema Bancário
  • Sistema de pagamentos
  • Intermediação financeira
  • Transformação de maturidades
  • Intermediação do risco
  • de crédito
  • de preço (dos activos financeiros)
  • de confiança
  • Distribuição de serviços financeiros
  • função de conveniência

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Intermediação Financeira
Aforradores
Investidores
Crédito
Depósitos
(Ra)
(Rd)
Merc. Capitais
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Intermediários Financeiros Porquê?
  • Asseguram efectivação de transações
  • domésticas e internacionais
  • gestão dos meios de pagamento
  • Particulares
  • intermediação do risco
  • Aconselhamento
  • Empresas
  • gestão de tesouraria
  • PME's relacionamento / avaliação do risco

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Que Riscos Bancários?
  • Liquidez
  • Taxa de juro
  • Crédito
  • Solvência (ou de capital)
  • Cambial
  • Mercado
  • Controle
  • Operacional

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Porquê Regular o Sistema Bancário?
  • Impedir falência individual
  • Crise de confiança
  • Riscos sistémicos (dominó)
  • Impedir propagação de crises
  • Manter confiança no sistema de pagamentos
  • Minimizar custos de salvamento
  • Dogma "Too big to fail"

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Que Regulação? Meios
  • Regulação prudencial
  • de capital próprio
  • de grandes riscos (crédito)
  • de riscos de mercado
  • de provisões
  • de "disclosure" (ex derivados)
  • Garantia de depósitos
  • Supervisão bancária

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Que regulação? Supervisão
  • Banco Central ou agente especializado
  • Objectivo evitar necessidade de intervenção
    (prevenir)
  • Verifica cumprimento das regras prudenciais
    (inspecção)
  • Actuar em caso de crise (remediar)
  • "Lender of last resort"

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Com evoluiu a Banca Europeia?
  • Condicionantes Exógenas
  • Alteração do Ambiente Regulatório

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Condicionantes Exógenas
  • Alteração do Ambiente Regulatório
  • i) Desregulamentação
  • ii) Re-regulamentação
  • Inovação
  • i) Tecnológica
  • ii) Financeira
  • Desintermediação Financeira
  • União Monetária Europeia

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Alteração do Ambiente Regulatório
  • i) Desregulamentação
  • Fim das restrições nas taxas de juro
  • Eliminação das barreiras concorrenciais dentro
    da indústria
  • Banca Universal
  • Eliminação das barreiras concorrenciais com a
    indústria
  • Seguros, Empresas de Distribuição, Leasings,
    Correios, etc.

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Alteração do Ambiente Regulatório
  • i) Desregulamentação (cont)
  • Eliminação de barreiras geográficas
  • Mercado Interno - Banca Europeia
  • Directiva de Serviços de Investimento
  • Competição por parte do mercado de capitais

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Alteração do Ambiente Regulatório
  • ii) Re - Regulamentação
  • Capitais Próprios / Solvabilidade
  • Risco de Crédito
  • Risco de Taxas de Juro
  • Riscos de Mercado
  • Poderes das Entidades de Supervisão
  • Supervisão com base no consolidado
  • Seguro de Depósito

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As grandes consequências foram
  • Competição Acrescida
  • Perda de Margens
  • Incentivo à Tomada de Riscos
  • Alargamento da Base de Produtos
  • Perda de Volume de Negócios na Banca Tradicional
  • gt aposta no segmento de particulares
  • Excesso de Capacidade
  • Acréscimo Negócios Extrapatrimoniais

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Consequências desta tendência
  • Concentração Bancária
  • Small is beautifull but big is necessary
  • Efeito sobre poder de mercado?
  • Bancassurance
  • Pan - Europeização
  • cross-border mergers vs aliança estratégicas
  • Foco nos Custos de Exploração

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Caracterização do Mercado Português
  • Forte Concentração
  • Universalização
  • Conglomeração / Bancassurance
  • Alguma Internacionalização
  • Moçambique, Angola e Brasil Europa
  • Barreiras à Entrada
  • Significativas para Agentes Externos
  • Reduzidas para Potenciais Não-Bancos

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Caracterização do Mercado Português
  • Reduzida Desintermediação
  • Baixo Crescimento Real
  • Tecido Empresarial Arriscado
  • Segmentos em desenvolvimento
  • Crédito a Particulares
  • Produtos de Poupança / Vida

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Ameaças à Estabilidade do Sector
  • União Monetária Europeia
  • Acréscimo de Competitividade no Sector
  • Desintermediação Financeira
  • Entrada de Não Bancos
  • Aumento do Endividamento das Famílias
  • Dependência do Sector Imobiliário

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Sistema bancario -
financeiro
  • Bancos Universais e de Investimento
  • Caixas Económicas
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas
    de Crédito Agrícola Mútuo
  • Sociedades de Investimento
  • Sociedades de Locação Financeira
  • Sociedades de Factoring
  • Sociedades Financeiras Para Aquisições a Crédito
  • Sucursais de Instituições de Crédito com sede na
    U.E.
  • Instituições de Crédito em Regime de Livre
    Prestação de Serviço
  • Sucursais de Instituições de Crédito com sede em
    Países Terceiros
  • Sociedades Financeiras de Corretagem
  • Sociedades Corretoras
  • Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou
    de Câmbios
  • Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento
    Mobiliário
  • Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de
    Crédito
  • Sociedades Gestoras de Patrimónios
  • Sociedades Administradoras de Compras em Grupo

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SOCIEDADES CORRETORAS E FINANCEIRAS DE CORRETAGEM
  • OBJECTO
  • Compra e venda de valores mobiliários apenas por
    contas de terceiro (sociedades corretoras) e
    também por conta própria (sociedades financeiras
    de corretagem)
  • ACTIVIDADE
  • Recebimento de ordens de investidores para
    subscrição ou transacção de valores mobiliários
  • Abertura e movimentação de contas de depósito
    de valores mobiliários titulados e de registo de
    valores mobiliários escriturados
  • Gestão de carteiras de valores mobiliários
    pertencentes a terceiros.

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SOCIEDADES MEDIADORAS DE MERCADOS MONETÁRIO E DE
CÂMBIOS OBJECTO Realização
exclusiva de operações de intermediação, por
conta de terceiros, no âmbito dos mercados
monetário e cambial ACTIVIDADE
Operações de intervenção selectiva nos
mercados monetário e cambial por conta de
terceiros, assegurando-lhes completo sigilo,
exactidão, clareza e segurança.
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SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
  • OBJECTO
  • Administração em regime exclusivo, em
    representação dos participantes, de um ou mais
    fundos de investimento da mesma natureza, que
    podem ser mobiliários e imobiliários, abertos ou
    fechados
  • ACTIVIDADE
  • Compra e venda de quaisquer valores e exercício
    dos direitos relacionados com os bens do fundo
  • Emissão de unidades de participação e
    autorização do seu reembolso, em ligação com a
    entidade depositária do fundo
  • Determinação do valor das unidades de
    participação
  • Selecção dos valores que devem constituir o
    fundo de investimento
  • Manter actualizada a escrituração do fundo

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SOCIEDADES GESTORAS OU EMITENTES DE CARTÕES DE
CRÉDITO
  • OBJECTO
  • Emissão ou gestão de cartões de crédito (não se
    consideram cartões de crédito os emitidos para
    pagamento de bens e serviços fornecidos pela
    entidade emitente)
  • ACTIVIDADE
  • Emissão de cartões destinados a serem usados
    durante um determinado período e segundo
    condições estabelecidas no contrato, após
    autorização de emissão por instituições de
    crédito e sociedades financeiras
  • A emissão por sociedades financeiras que tenham
    por objecto esta actividade não carece dessa
    autorização

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SOCIEDADES GESTORAS DE PATRIMÓNIOS
  • OBJECTO
  • Administração exclusiva de um conjunto de bens
    pertencentes a terceiros, designados por
    carteiras
  • ACTIVIDADE
  • Subscrição, aquisição ou alienação de quaisquer
    valores mobiliários, unidades de participação,
    certificados de depósito, bilhetes do tesouro e
    títulos de dívida de curto prazo, em moeda
    nacional ou estrangeira
  • Aquisição, oneração ou alienação de direitos
    reais sobre bens imóveis, metais precisos e
    mercadorias transaccionados em Bolsas
  • Celebração de contratos de futuros, de opções e
    de outros instrumentos financeiros derivados, bem
    como a utilização de instrumentos do mercado
    monetário e cambial.

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SOCIEDADES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
  • OBJECTO
  • Promoção do investimento produtivo na área da
    respectiva região
  • ACTIVIDADE
  • Realização de operações financeiras e prestação
    de serviços complementares e a dinamização do
    investimento e das relações empresariais, tendo
    por objectivo o aproveitamento dos recursos e das
    potencialidades da região
  • Contribuição para o desenvolvimento económico
    regional em termos ambientais do património
    artístico e cultural e na promoção de acções no
    âmbito do ordenamento do território
  • Participação no lançamento de parques
    industriais e pólos de desenvolvimento regional
  • Divulgação de informações sobre o investimento
    e desenvolvimento económico e social das regiões
  • Apoio ao lançamento de novas empresas e à
    recuperação das que se encontram em situação
    deficiente do ponto de vista económico e
    financeiro

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SOCIEDADES DE CAPITAL DE RISCO
  • OBJECTO
  • Apoio e promoção do investimento e da inovação
    tecnológica em projectos ou empresas através da
    participação temporária no respectivo capital
    social.
  • ACTIVIDADE
  • Adquirir participações no capital social de
    empresas e valores mobiliários que sejam
    contratualmente convertíveis e que confiram
    direitos de subscrição, ou sejam permutáveis por
    acções
  • Adquirir unidades de participação de fundos de
    investimento mobiliário de capital de risco e de
    reestruturação e internacionalização empresarial
    e gerir este tipo de fundos
  • Promover a obtenção de recursos financeiros
    para as empresas por si apoiadas
  • Participar na reestruturação financeira de
    empresas e na colocação de valores mobiliários
    quando a entidade emitente é uma empresa
    participada
  • Proceder a aplicações nos mercados monetário e
    cambial, quando a situação for ajustada

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AGÊNCIA DE CÂMBIOS
  • OBJECTO
  • Realização de operações de compara e venda de
    notas e moedas estrangeiras e de cheques de
    viagem
  • ACTIVIDADE
  • Negociação livre com clientes ou entre si de
    taxas de câmbio e de comissões a aplicar nas
    operações de compra e venda de divisas e de
    cheques de viagem.

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SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE TITULARIZAÇÃO
DE CRÉDITOS
  • OBJECTO
  • Administração, por conta dos detentores das
    unidades de titularização, de um ou mais fundos
  • ACTIVIDADE
  • Aplicar os activos do fundo na aquisição de
    créditos, de acordo com o respectivo regulamento
    de gestão
  • Praticar todos os actos e celebrar todos os
    contratos para a emissão de unidades de
    titularização
  • Contrair empréstimos por conta do fundo
  • Gerir os montantes pagos pelos devedores dos
    créditos integrantes do fundo
  • Calcular e mandar efectuar os pagamentos dos
    rendimentos e reembolsos das unidades de
    participação e pagar as respectivas despesas
  • Informar a CMVM (Comissão de Mercados de
    Valores Mobiliários) e praticar os actos
    inerentes à boa gestão dos créditos e das
    respectivas garantias

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FINANGESTE Empresa Financeira de Gestão e
Desenvolvimento, S.A.
  • OBJECTO
  • Exercício de actividades de natureza parabancária
    respeitante à aquisição e cobrança de créditos
    incluindo a gestão de participações sociais e de
    patrimónios, cuja titularidade lhe advenha por
    virtude de mecanismos legais de cobrança de
    créditos e promoção de investimentos com vista à
    sua valorização e posterior alienação daqueles
    activos.
  • ACTIVIDADE
  • Operações de aquisição e cobrança de créditos
  • Realização de estudos de viabilidade, incluindo
    a participação temporária no capital da empresa,
    nas condições em que essa participação é definida
    na legislação sobre sociedades de capital de
    risco
  • Obtenção de recursos através de fundos
    próprios, emissão de obrigações e outros títulos
    de dívida.

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Conclusão
  • A actividade bancária é um negócio com
    características especiais
  • Como qualquer empresa o seu comportamento depende
    da estrutura de mercado existente.
  • O risco está sempre presente na sua actividade.
  • A supervisão dos bancos torna-se fundamental.

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Trabalho da unidade 1
  • Ler o texto que segue em anexo e escrever um
    relatório de duas páginas sobre um do seguintes
    aspectos
  • - Importância da supervisão bancária. Aspectos da
    sua eficiência.
  • - Regulamentação dos bancos ou desregulamentação?
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