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Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e Jovens da ABMP - PARTICIPAC O DE CRIAN AS E ADOLESECENTES NO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS E NO SISTEMA DE JUSTI A. – PowerPoint PPT presentation

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Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e
Jovens da ABMP
- PARTICIPACÃO DE CRIANÇAS E ADOLESECENTES NO
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS E NO SISTEMA DE
JUSTIÇA. A EXPERIENCIA E O OLHAR DO CONSELHO
CONSULTIVO DE ADOLESCENTES E JOVENS DA ABMP -
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Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
  • MARCO JURÍDICO DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE
    CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS
  • Tem como base os Artigos 16, 53 e 184 do
  • Estatuto da Criança do Adolescente, aprovado em
    1990, através da Lei 8.069
  • Também respalda os Artigos 12 ao 15 da Convenção
    Sobre os Direitos da Criança, adotada pela
    Resolução 44/25 da Assembléia Geral da ONU em 20
    de novembro de 1989, assinada pelo Brasil em 26
    de janeiro de 1990 e ratificado em 24 de setembro
    de 1990.

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HISTÓRIA
Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
  • Em Abril de 2008, vinte adolescentes e jovens
    participaram de um Encontro Preparatório para o
    XXII Congresso da ABMP, onde iniciaram a
    proposição da participação infanto-juvenil no SGD
    e no SJ.
  • Resultado disso, a Diretoria da ABMP do Biênio
    2008 2010 sugeriu a criação de um Conselho
    Consultivo, que viabilizasse a participação
    infanto-juvenil de forma pioneira no SGD e no SJ.
  • Em fevereiro de 2009, oficializou-se o Conselho
    Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da
    ABMP, pela diretoria da Associação.
  • Este conselho iniciou suas atividades concedendo
    parecer sobre o Relatório Alternativo da ANCED e
    da ABMP sobre a atual conjuntura dos direitos da
    infância que foi enviado ao Comitê dos Direitos
    da Criança, da ONU.
  • O conselho já construiu diversos pareceres e
    recomendações sobre o SGD e SJ.
  • O Conselho se reúne sistematicamente de forma
    virtual e presencial conforme a disponibilidade
    financeira da ABMP.

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Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
  • DA ESTRUTURA E DOS OBJETIVOS
  • O Conselho Consultivo dos Adolescentes e
    Jovens ABMP, é órgão extra-oficial, de
    participação exclusiva de adolescentes e jovens e
    com duração definida pela Associação.
  • Tem por objetivo subsidiar a Diretoria da
    ABMP na
  • I - Proposição de temas para discussões em
    encontros, seminários e congressos relacionados a
    direitos de crianças e adolescentes de maior
    interesse do público alvo
  • II - Análise sobre o exercício do direito de
    participação na sociedade brasileira, campos que
    necessitam de maior aprimoramento e metodologias
    de participação mais adequadas
  • III - Análise do modo de exercício do sistema de
    justiça e seu impacto na garantia de direitos de
    crianças e adolescentes no País
  • IV - Análise do modo de acesso ao sistema de
    justiça por parte de crianças e adolescentes no
    Brasil.

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Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
  • DOS MODOS DE EXPRESSÃO
  • O exercício do Conselho Consultivo dos
    Adolescentes e Jovens da ABMP se dá por meio de
    participação dos adolescentes e jovens em fórum
    no site da ABMP, reuniões presenciais, conforme a
    disponibilidade financeira da Associação e
    reuniões virtuais periódicas, conforme
    disponibilidade dos adolescentes e jovens
    membros.
  • DA METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO
  • A participação no fórum do site, nas reuniões
    presenciais e virtuais se dá por provocação da
    Diretoria da ABMP ou de qualquer associado para
    que o conselho se manifeste sobre determinado
    tema, pela iniciativa dos próprios adolescentes e
    jovens membros sugerindo temas para discussão
    interna.

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Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
  • DA NATUREZA DO CONSELHO
  • A participação de adolescentes e jovens no
    Conselho Consultivo da ABMP tem caráter
    voluntário, não remunerado e transitório,
    condicionada ao mandato da Diretoria e ao
    respeito aos compromissos assumidos pelos
    conselheiros.

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Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
  • MODO DE ESCOLHA
  • A escolha dos adolescentes e jovens
    participantes do Conselho Consultivo será feita
    por decisão da Diretoria da ABMP por meio de
    indicação, dos diretores ou associados, próprios
    adolescentes e jovens, sob aprovação da
    Coordenação, de organizações não-governamentais
    parceiras e de organizações governamentais
    parceiras.

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Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
  • COMPOSIÇÃO
  • O Conselho conta com a participação de
    adolescentes e jovens,seguindo os Marcos Legais
    de adolescentes até dezoito anos de idade,
    conforme a Lei nº 8.069 / 90, jovem até vinte e
    quatro anos de idade, conforme orientação da
    Organização Mundial de Saúde OMS, onde se
    considera membro do segmento infanto-juvenil
    sujeitos até esta idade.
  • Para Participação do Conselho o adolescente
    e jovem tem de estar envolvidos em outras
    organizações pela defesa de direitos de crianças
    e adolescentes, que possa também representar
    segmentos diversificados de lutas por direitos de
    crianças e adolescentes, como também diversidade
    de gênero, etnia, classe social, orientação
    sexual, religiosa, bem como incluindo
    crianças/adolescentes com deficiência

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Atual composição geográfica do Conselho Consultivo
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OS PONTOS POSITIVOS,EM UM ANO E TRÊS MESES DE
CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
  • A criação e funcionamento do Conselho Consultivo
  • A grande diversidade de gênero, cor, raça,
    religião e credo, conforme cultura de estado
  • O analise e parecer do relatório da criança e
    adolescente na violação de direitos enviado ao
    Comitê dos Direitos da Crianças e Adolescentes da
    nações unidas
  • A garantia dada pela Diretoria da ABMP na
    participação dos adolescentes e jovens como
    principal orientador nas discussões
    proporcionadas e realizadas nos encontros em cada
    região
  • A abertura do espaço na construção de proposta
    para os desafios que aparecem durante as
    discussões
  • O debate livre, sem a intervenção por parte dos
    membros e da Diretoria da ABMP, em assuntos
    diversos
  • A constituição do Conselho Consultivo Estadual
    no Rio Grande do Norte
  • E a negociação para implantação do Conselho
    Consultivo Estadual do Rio de Janeiro
  • A criação do Conselho Consultivo Distrital do
    Distrito Federal
  • A participação de membros do Conselho nos
    Encontros realizados pelo FNDCA, tendo como
    resultado a conquista a de um membro como
    construtor da Carta Oficial dos Adolescentes do
    Fórum para ano 2010

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OS PONTOS NEGATIVOS,DESTES UM ANO E TRÊS MESES
DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
  • A não garantia de ser um organismo
    institucionalizado da ABMP, não sendo previsto no
    Estatuto
  • A inexistência de verba garantida para realização
    de encontros presenciais entre seus membros
  • A falta de articulação com os Coordenadores
    Estaduais da ABMP para implantação do conselho
    consultivo em seus estados, conforme recomenda a
    resolução número 001/2009 do Conselho Consultivo
    Nacional que foi aprovada pela Diretoria da ABMP
  • A falta de representação de alguns estados no
    Conselho Nacional
  • A falta de encontros de capacitação e
    qualificação técnica para os membros do conselho
    consultivo.

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DESAFIOS
  • - Abranger o Conselho Consultivo em todos os
    estados brasileiros
  • Fortalecer e potencializar o debate do SGD e SJ
    em cada estado
  • Buscar base e participação em Movimento Social,
    sendo o meio de inclusão de crianças e
    adolescentes em espaços essenciais para o
    crescimento pessoal do ser como sujeito de
    direitos.

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RECOMENDAÇÕES
  • Institucionalização do conselho Consultivo dos
    Adolescentes e Jovens da ABMP, constando no
    Estatuto da Associação em Assembléia a ser
    realizada no XXIII Congresso da ABMP
  • Criação de conselhos consultivos estaduais e
    regionais na ABMP, ligados a Coordenação das
    áreas citadas, conforme Recomendação nº 001 de
    2009
  • Garantir a formação continuada de todos os
    conselheiros acerca do ECA, do SGD, sistema de
    justiça e correlatos
  • Integração do conselho com demais espaços de
    participação da criança e do adolescente de todo
    Brasil (conselhos, comitês, fóruns, etc.)
  • Garantir recursos para o desenvolvimento dos
    projetos que irão emergir do conselho
  • Garantir a realização de reuniões presenciais do
    conselho consultivo em periodicidade, no mínimo,
    anualmente
  • Garantir a ampla divulgação do conselho
    consultivo na sociedade
  • Garantir que os conselhos estaduais articulem com
    movimentos e organizações sociais que atuam na
    defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a
    fim de trazer com mais eficácia e eficiência a
    realidade enfrentada do segmento infanto-juvenil
  • Garantir estrutura física, material e logística
    dos conselhos consultivos estaduais através de
    articulação feita pelas coordenações estaduais da
    ABMP

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  • PROMOVER a PARTICIPAÇÃO de Crianças e
    Adolescentes é a GARANTIA da CONSOLIDAÇÃO da
    CIDADANIA
  • Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e
    Jovens da ABMP  
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